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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Brick And Concrete Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011925 uma entidade denominada Brick And Concrete Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, limitada entre:
- Texto do artigo, página 10: Mauro David Quissico, casado com a Senhora Olga Salifa Dias Mabota Quissico, em regime de comunhão geral de bens adquirido, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248035C, emitido no dia 2 de Setembro de 2016. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 10: A Sociedade adopta a denominação de Brick And Concrete Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Kennet Kaunda PH2, 8.º Andar, Flat n.º 04, no Bairro da Coop, no Distrito Municipal KaMpfumu. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; Consultoria na área clínica, outras actividades de apoio ao negócio e gestão N.E, Contabilidade e Auditoria, Técnica, Cientifica e similares N.E. Outras actividades de serviços pessoais, N.E, Construção de edifícios, estradas e pontes, consultoria nas áreas de engenharias e técnicas afins, N.E, Actividades de arquitecturas e projectos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Capital social, gerência
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Mauro David Quissico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Mauro David Quissico, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III A dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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