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Texto do artigo · p. 12 Fox Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170330 uma entidade denominada, Fox Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Rui Tomocene José Raposo, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992333N, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Isabel Bitosa Francisco Guilamba Raposo, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992330S, emitido a quinze de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que, celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Fox Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Julius Nherere, n.º 3370, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Fabrico de diversos produtos de usos doméstico;
Número ou marcador · p. 12 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 c) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 12 d) Indústria hoteleira, turismo e similares;
Número ou marcador · p. 12 e) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 f) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 12 g) Representações e transporte;
Número ou marcador · p. 12 h) Venda de electrodomésticos para o uso industrial e doméstico;
Número ou marcador · p. 12 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quota, acções outras actividades subsidiárias afins.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao Rui Tomocene José Raposo;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente a Isabel Bitosa Francisco Guilamba Raposo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente, serão exercidas por um presidente a ser eleito em assembleia geral, pelo período determinado, com a dispensa de caução e dispondo de amplos poderes para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode constituir mandatários, sendo ainda conferida ao presidente a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que podem ser revogados a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança, e abonações, os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 12 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo quinto destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Fox Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170330 uma entidade denominada, Fox Investimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Rui Tomocene José Raposo, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992333N, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 12: Isabel Bitosa Francisco Guilamba Raposo, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992330S, emitido a quinze de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: Que, celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Fox Investimentos, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Julius Nherere, n.º 3370, rés-do-chão.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Fabrico de diversos produtos de usos doméstico;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Construção civil;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Agro-pecuária;
  21. Número ou marcador, página 12: d) Indústria hoteleira, turismo e similares;
  22. Número ou marcador, página 12: e) Imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 12: f) Agenciamento;
  24. Número ou marcador, página 12: g) Representações e transporte;
  25. Número ou marcador, página 12: h) Venda de electrodomésticos para o uso industrial e doméstico;
  26. Número ou marcador, página 12: i) Importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quota, acções outras actividades subsidiárias afins.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  29. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas.
  33. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao Rui Tomocene José Raposo;
  34. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente a Isabel Bitosa Francisco Guilamba Raposo.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 12: (Deliberações da assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 12: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente, serão exercidas por um presidente a ser eleito em assembleia geral, pelo período determinado, com a dispensa de caução e dispondo de amplos poderes para a execução e realização do objecto social.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode constituir mandatários, sendo ainda conferida ao presidente a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que podem ser revogados a todo o tempo.
  47. Número ou marcador, página 12: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança, e abonações, os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 12: (Lucros e perdas)
  50. Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  54. Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo quinto destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  60. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico,
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