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Texto do artigo · p. 17 MJ Sea & Land Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101171957, uma entidade denominada, MJ Sea & Land Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 José Augusto Mutinha, de 30 anos de idade, solteiro , natural de Machanga, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Laulane, rua da Igreja, quarteirão n.º 35, casa n.º 2976, portador do Bilhete de Identidade n.º 1310105283614J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Abril de 2019.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de MJ Sea & Land Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Laulane, rua da Igreja, quarteirão 35, casa n.º 2976, rua 4011, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, bem como, a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de vegetais e frutas;
Número ou marcador · p. 17 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 17 d) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada pelo sócio José Augusto Mutinha e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio José Augusto Mutinha ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdicção de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: MJ Sea & Land Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101171957, uma entidade denominada, MJ Sea & Land Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: José Augusto Mutinha, de 30 anos de idade, solteiro , natural de Machanga, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Laulane, rua da Igreja, quarteirão n.º 35, casa n.º 2976, portador do Bilhete de Identidade n.º 1310105283614J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Abril de 2019.
  5. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração, sede e objecto)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de MJ Sea & Land Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Laulane, rua da Igreja, quarteirão 35, casa n.º 2976, rua 4011, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, bem como, a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Comércio grosso e a retalho, com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Venda de vegetais e frutas;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Turismo;
  17. Número ou marcador, página 17: d) Outras actividades conexas.
  18. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 17: A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada pelo sócio José Augusto Mutinha e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio José Augusto Mutinha ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Balanços e contas)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  35. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 17: (dissolução)
  38. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdicção de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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