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- Texto do artigo, página 1: Associação de Mulheres Paralegais de Tete – AMUPT
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e sete à folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas B barra sete, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, substituto da notária em exercício
- Texto do artigo, página 1: no referido cartório notarial, foi constituída entre Maria Cussaia Vida Chaima, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, vila do Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102777165C, de oito de Fevereiro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, que outorga neste acto em nome próprio e na qualidade de procurador dos senhores Felizarda Armindo, solteira, maior, natural de Homoine,
- Texto do artigo, página 1: de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100757885F, de dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Fernanda Faustino Volalo, solteira, maior, natural de Chiúta, de nacionalidade moçambicana, residente em Manje, distrito de Chiúta, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101333861S, de vinte e três de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo
- Texto do artigo, página 2: Arquivo de Identificação Civil de Tete, Joana Baute Cunhaque, solteira, maior, natural de Marara, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, distrito de Changara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050400883296B, de vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Joaquina Florindo Cherene Mutizarona, solteira, maior, natural do Songo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100756767C, de três de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Linda Alberto Bandeira, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102323500 N, de seis de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Madalena Guissimone, casada, natural de Manje-Sabondo, de nacionalidade moçambicana, residente em Manje, distrito de Chiúta, titular do Bilhete de Identidade n.º 050602106987C, de trinta de Novembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Maria Judite Jornão, solteira, maior, natural de Boroma, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102247020J, de trinta de Maio de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Maria Silvestre João Francisco Dias, solteira, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104558525I, de dezoito de Novembro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, e Regina Mateus João, solteira, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Luenha, distrito de Changara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104060768 F, de trinta de Abril de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número cinco barra GGT barra dois mil e dezassete, de vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, do Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Mulheres Paralegais de Tete abreviadamente designada por AMUPT, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Mulheres Paralegais de Tete, goza de personalidade jurídica, autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Mulheres Paralegais, tem a sua sede no Escritório da FAA no recinto da DPMAS de Tete, província de Tete podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e⁄ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da realização da escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: Para a realização dos seus objectivos, a Associação de Mulheres Paralegais de Tete propõe-se:
- Texto do artigo, página 2: Trocar experiência ou ideias e buscar apoios junto de parceiros para o desenvolvimento das actividades dos membros da associação; Dinamizar o correcto aproveitamento das leis de terras, minas, ambiente, a Constituição da República, lei da família e a lei contra a violência. incentivar a participação activa das mulheres, negociar junto da comunidade doadora ONG´s, entidades governamentais;
- Texto do artigo, página 2: Promover intercâmbios com outras associações afins, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros da associação podem ser:
- Texto do artigo, página 2: Membros Fundadores – São os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação; Membros efectivos – Aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
- Texto do artigo, página 2: Membros contribuintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se
- Texto do artigo, página 2: predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação; Membros honorários – São os que se distinguem por serviços excepcionais prestados á associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Admissão
- Número ou marcador, página 2: Um) São membros da associação, todas as mulheres maiores de dezoito anos que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidas por deliberação da Associação Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de admissão a membro da associação será dirigido ao Conselho da Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 2: Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea c) do artigo 8 destes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos associados
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da associação: Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Texto do artigo, página 2: Participar nos termos destes estatutos, nas discussões de todas as questões da vida da associação;
- Texto do artigo, página 2: Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
- Texto do artigo, página 2: Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação; Participar , votar e ser votado nas sessões da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: Ser informado dos planos e actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Texto do artigo, página 2: Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: Usufruir dos benefícios que advenham das actividades dos associados;
- Texto do artigo, página 2: Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
- Texto do artigo, página 2: Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
- Texto do artigo, página 2: Participar com ideias na associação; Pedir o seu afastamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros ou associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todos os encontros convocados pela associação e respeitar os horários indicados;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir todas as disposições do presente regulamento, programas da as-sociação e respeitar as decisões dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar as jóias (no valor de 500,00MT) e as respectivas quotas mensais (100,00MT);
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar todos os empréstimos ou créditos concedidos pela associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito ou tarefas que for incumbido na qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: g) Prestar contas pelas tarefas a que for indicado;
- Número ou marcador, página 3: h) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Cuidar e fazer boa utilização dos bens da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Aceitar a decisão da maioria;
- Número ou marcador, página 3: k) Suportar todos os encargos relativos aos serviços de assistência na produção e facilitação da comercialização, mediante acordos previamente estabelecido.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Penas a aplicar
- Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão verbal em número não superior a 3 vezes;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano, dependendo da gravidade e da decisão tomada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Afastamento do direito de membro e de ocupação de cargos directivos;
- Número ou marcador, página 3: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Ao membro que beneficiar dos serviços de assistência na produção (incluindo utilização de equipamentos e insumos agrícolas) e de facilitação na comercialização, em caso de não pagamento dos custos legais pré-estabelecidos, poderá se confiscar os bens resultantes da actividade agrícola ou outros bens, desde que estes sejam em valor equivalente a dívida.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Serão expulsos da associação com advertência prévia, os associados infractores que da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram com o estabelecido nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 3: c) Ofender o prestigio e o bom nome da associação ou dos seus membros ou lhes causar prejuízos a honra ou económicos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A aplicação da pena de expulsão implica a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 3: A associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da, associação, e as suas deliberações são de comprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Formas de convocação
- Número ou marcador, página 3: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias á lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
- Número ou marcador, página 3: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia ,salvo se todos os membros concordarem em incluir tal matéria para discussão antes da ordem do dia,
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas ou revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Número ou marcador, página 3: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Novembro de cada ano para:
- Número ou marcador, página 3: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger os corpos directivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões extraordinárias realizam-
- Texto do artigo, página 3: -se sempre que tenha sido solicitada a sua convocação:
- Número ou marcador, página 3: a) Pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Pelo Conselho;
- Número ou marcador, página 3: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 3: Três)A solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete e Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger o presidente, vice presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, b)Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação, c)Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal,
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar e alterar os estatutos ou regulamentos da associação,
- Número ou marcador, página 3: e) Admitir novos membros,
- Número ou marcador, página 3: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos,
- Número ou marcador, página 3: g) Substituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
- Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Aprovar os planos económicos e financeiro da associação e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 3: k) Decidir sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 4: l) Decidir sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
- Texto do artigo, página 4: n)Decidir sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão (parcerias) e dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar a solicitar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Eleições
- Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 (três) anos, na base do voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 4: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelos interessados em listas plurinominais, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos,
- Número ou marcador, página 4: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos de posse, que mandará lavrar;
- Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Competências dos secretários
- Texto do artigo, página 4: São competências dos secretários:
- Número ou marcador, página 4: a) Produzir as actas das sessões e dos encontros;
- Número ou marcador, página 4: b) Redigir a correspondência referentes a realização dos encontro;
- Número ou marcador, página 4: c) Colaborar com os presidentes dos diversos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente, um Tesoureiro e quatro vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) A administração e gestão das actividades da associação; b)Submeter a Assembleia Geral, os relatórios de actividades e de contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) Submeter a apreciação do Conselho Fiscal o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 4: d) Adquirir todos os bens necessários para o funcionamento da associação, bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 4: f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Contratar pessoal para funções especificas da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: j) Emitir a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem de trabalho; k)Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Presidente do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos e posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Vice-presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Em especial são competências do vice-
- Texto do artigo, página 4: -presidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Competência do tesoureiro
- Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro:
- Texto do artigo, página 4: A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, realizando as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
- Texto do artigo, página 4: Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiro em estabelecimento bancário que tenha sido designado pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do Presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um Órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 4: a)Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos; b)Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 5: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há uso incorrecto ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 5: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as deci-sões e actuações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: g) Apresentar o relatório de prestação de contas nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Do fundo social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: Fundo social
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre alteração destes estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação extinguir-se-á:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral,
- Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: Omissão
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civíl e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 6 de Setembro de 2018. — O Substituto
- Texto do artigo, página 5: da Notária, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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