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- Texto do artigo, página 19: Reliable Transporte e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Reliable Transporte e Logística, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100896343 a divisão, cessão de quota no valor de dozoito mil meticais que o sócio Strinivasan Naidoo possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de dezasseis mil meticais que cedeu ao senhor Justino Lourenço Licuco, e outra no valor de dois mil meticais que cedeu a senhora Sandra João de Deus Naife que entra para sociedade, e alteração do endereço sede da empresa.
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quota no valor de dezoitto mil meticais que o sócio Strinivasan Naidoo possuía e que cedeu ao Justino Lourenço Licuco e a senhora Sandra João de Deus Naife.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência da divisão, cessão de quotas e entrada da nova sócia, e alteração do endereço, são alterados os artigos, terceiro, quarto, quinto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2400, 1.º andar na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação sócial dentro ou fora do país, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Transportes de mercadorias, bens e logística;
- Número ou marcador, página 19: b) Agenciamento e serviços de transportes;
- Número ou marcador, página 19: c) Comércio a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: d) Turismo;
- Número ou marcador, página 19: e) Actividade de transporte internacional de mercadorias;
- Número ou marcador, página 19: f) Consultòria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 19: g) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria e comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido em duas quotas desiguais destribuidos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Justino Lourenço Licuco;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Sandra João de Deus Naife.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade serà exercida pelo sócio Justino Lourenço Licuco, que fica desde já nomeado sócio gerente, e compete ao gestor da sociedade, representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões bancárias, abrir contas, solicitar e assinar cheques, solicitar créditos bancários, assinar em livranças, e representar a sociedade em todas entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios, seus procuradores e outras figuras que forem nomeadas pelo gerente.
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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