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Texto do artigo · p. 19 Rexvon Agrico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101173461, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rexvon Agrico – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Brijrajsinh Prahladsinh Gohil, solteiro, maior, natural de
Texto do artigo · p. 20 Naliya Kutch Gujarat, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, portador de Passaporte n.º K zero, dois, dois, seis, tres, dois, sete, emitido pelo Governo da República da Índia.
Texto do artigo · p. 20 Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Rexvon Agrico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade Baixa, Nacala Porto, provincia de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura do contrato e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 20 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Compra de cereais;
Número ou marcador · p. 20 b) Exportação de cereais;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 20 d) Agente do comércio por grosso de matérias primas, agrícola e têxteis, animais vivos e produtos semi- -acabados;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 f) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operadores);
Número ou marcador · p. 20 g) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 20 meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Brijrajsinh Prahladsinh Gohil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Brijrajsinh Prahladsinh Gohil, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 29 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Rexvon Agrico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101173461, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rexvon Agrico – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Brijrajsinh Prahladsinh Gohil, solteiro, maior, natural de
  3. Texto do artigo, página 20: Naliya Kutch Gujarat, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, portador de Passaporte n.º K zero, dois, dois, seis, tres, dois, sete, emitido pelo Governo da República da Índia.
  4. Texto do artigo, página 20: Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Rexvon Agrico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade Baixa, Nacala Porto, provincia de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura do contrato e o tempo da sua duração é indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal
  15. Texto do artigo, página 20: o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Compra de cereais;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Exportação de cereais;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  19. Número ou marcador, página 20: d) Agente do comércio por grosso de matérias primas, agrícola e têxteis, animais vivos e produtos semi- -acabados;
  20. Número ou marcador, página 20: e) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 20: f) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operadores);
  22. Número ou marcador, página 20: g) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitida por lei.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
  28. Texto do artigo, página 20: meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Brijrajsinh Prahladsinh Gohil.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Brijrajsinh Prahladsinh Gohil, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  34. Texto do artigo, página 20: Nampula, 29 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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