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Texto do artigo · p. 20 Ripa Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101114244, uma entidade denominada, Ripa Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial com:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Gracindo Florêncio Pio Papelo, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 2049, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364942J, emitido no dia 13 de Julho de 2018 e válido até 13 de Julho de 2023, doravante designado de primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Ricardo Mário Cassimo, natural de Ionge-Nicoalda, de nacionalidade moçambicana, residente na rua n.º 2025, Coalane II, cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205441223D, emitido no dia 11 de Fevereiro de 2016 e válido até 11 de Fevereiro de 2026, doravante designado de segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Ripa
Texto do artigo · p. 20 Construções, Limitada, sendo constituida por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua Major General Domingos Fomo, n.º 2006, cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a engenharia, construção civil, serralharia e consultoria nas mesmas áreas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de 50% do sócio Gracindo Florêncio Pio Papelo e outros 50% do sócio Ricardo Mário Cassimo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor, o capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele pertence a âmbos sóciossendo o Gracindo Florêncio Pio Papelo director-geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinaturade um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para proceder a abertura e encerramento de contas, a sociedade fica vinculada pela assinatura de âmbos sócios ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral. Entretanto, a movimentação das contas, poderá ser feita mediante assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e as contas de resultados fechama 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo em assembleia geral, proceder-se-á à liquidação conforme convier no mesmo órgão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e legislação moçambicana atinente.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Ripa Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101114244, uma entidade denominada, Ripa Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial com:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Gracindo Florêncio Pio Papelo, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 2049, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364942J, emitido no dia 13 de Julho de 2018 e válido até 13 de Julho de 2023, doravante designado de primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo: Ricardo Mário Cassimo, natural de Ionge-Nicoalda, de nacionalidade moçambicana, residente na rua n.º 2025, Coalane II, cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205441223D, emitido no dia 11 de Fevereiro de 2016 e válido até 11 de Fevereiro de 2026, doravante designado de segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Forma, denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Ripa
  10. Texto do artigo, página 20: Construções, Limitada, sendo constituida por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua Major General Domingos Fomo, n.º 2006, cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a engenharia, construção civil, serralharia e consultoria nas mesmas áreas.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de 50% do sócio Gracindo Florêncio Pio Papelo e outros 50% do sócio Ricardo Mário Cassimo.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor, o capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele pertence a âmbos sóciossendo o Gracindo Florêncio Pio Papelo director-geral.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinaturade um dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) Para proceder a abertura e encerramento de contas, a sociedade fica vinculada pela assinatura de âmbos sócios ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral. Entretanto, a movimentação das contas, poderá ser feita mediante assinatura de um dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultados fechama 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo em assembleia geral, proceder-se-á à liquidação conforme convier no mesmo órgão.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e legislação moçambicana atinente.
  38. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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