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Texto do artigo · p. 21 SCDM – Sociedade Comercial de Desenvolvimento de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101174069, uma entidade denominada, SCDM Sociedade Comercial de Desenvolvimento de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Ernesto Francisco Cumba, solteiro maior, natural de Macalauane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.º 110504892981F, emitido aos 3 de Março de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene Massinga, casa n.º 7, quarteirao 25, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente documento particular constitui a sociedade comércial por quotas unipessoal, sob a firma SCDM Sociedade Comercial de Desenvolvimento de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica situado na Vila de Marracuene, bairro Samora Machel, quarteirão 1, Celula F, Moçambique - Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderão por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) Asociedade tem por objecto as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a grosso e a retalho na área de venda de material de construção, ferragem;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio de artigos de iluminação, material saniatários, ladrinos;
Número ou marcador · p. 21 c) Com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras atividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Ernesto Francisco Cumba.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio único Ernesto Francisco Cumba.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador o da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 21 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pelo sócio único, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: SCDM – Sociedade Comercial de Desenvolvimento de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101174069, uma entidade denominada, SCDM Sociedade Comercial de Desenvolvimento de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Ernesto Francisco Cumba, solteiro maior, natural de Macalauane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.º 110504892981F, emitido aos 3 de Março de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene Massinga, casa n.º 7, quarteirao 25, província de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente documento particular constitui a sociedade comércial por quotas unipessoal, sob a firma SCDM Sociedade Comercial de Desenvolvimento de Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede e representação)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica situado na Vila de Marracuene, bairro Samora Machel, quarteirão 1, Celula F, Moçambique - Maputo.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderão por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objeto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) Asociedade tem por objecto as seguintes atividades:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a grosso e a retalho na área de venda de material de construção, ferragem;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Comércio de artigos de iluminação, material saniatários, ladrinos;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras atividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Ernesto Francisco Cumba.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio único Ernesto Francisco Cumba.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador o da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 21: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Decisões do sócio único)
  31. Texto do artigo, página 21: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pelo sócio único, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Omissos)
  34. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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