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Texto do artigo · p. 22 TM Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002977, uma entidade denominada, TM Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Domingos dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102703524B;
Texto do artigo · p. 22 Fátima José Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110104984130P.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação TM Construções, Limitada. Criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade TM Construções sita na rua da Beira, cidade de Maputo, n.º 16, quarteirão 66, mediante a simples decisões dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional desde que compridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de construção civil, engenharia, serviços de consultoria e outros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá dentro dos pro-cedimentos legais estabelecidos exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com seu objecto social desde que sejamos autorizadas pelas entidades competentes isolada demente ou em associação ou parcerias com outras entidades.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto deferente do da sociedade, assim como outra sociedade para persuasão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente as quotas referidas no contrato de sociedade onde as quotas de responsabilidade limitada encontram-se divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 22 Domingos dos Santos com uma conta no valor de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50 do capital social e a sócia Fátima José Langa, também com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50 do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, os suplementos que forem estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada por Domingos dos Santos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente designada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O objectivo e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições legais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou, interdito, os quais nomearam entre si um, que a todos represente na sociedade, em quanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: TM Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002977, uma entidade denominada, TM Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Domingos dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102703524B;
  5. Texto do artigo, página 22: Fátima José Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110104984130P.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação TM Construções, Limitada. Criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade TM Construções sita na rua da Beira, cidade de Maputo, n.º 16, quarteirão 66, mediante a simples decisões dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional desde que compridos os requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de construção civil, engenharia, serviços de consultoria e outros.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá dentro dos pro-cedimentos legais estabelecidos exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com seu objecto social desde que sejamos autorizadas pelas entidades competentes isolada demente ou em associação ou parcerias com outras entidades.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto deferente do da sociedade, assim como outra sociedade para persuasão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente as quotas referidas no contrato de sociedade onde as quotas de responsabilidade limitada encontram-se divididas da seguinte maneira:
  23. Texto do artigo, página 22: Domingos dos Santos com uma conta no valor de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50 do capital social e a sócia Fátima José Langa, também com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50 do capital social.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, os suplementos que forem estabelecidos por lei.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por Domingos dos Santos.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente designada para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) A administração pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: Disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) O objectivo e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: (Dissoluções)
  39. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 22: (Disposições legais)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou, interdito, os quais nomearam entre si um, que a todos represente na sociedade, em quanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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