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Texto do artigo · p. 23 Void – Tecnologia e Comunicação, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e nove a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e três traço A, deste cartório notarial, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída entre: Alexandre Soares Coelho, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Void – Tecnologia e Comunicação, Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Void – Tecnologia e Comunicação, Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo, sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando devidamente autorizada, pelo sócio único, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Produção e edição de obras cinematográficas, audiovisual e multimédia;
Número ou marcador · p. 23 b) Web design, desenvolvimento de software e aplicativos móveis;
Número ou marcador · p. 23 c) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 23 d) Produção de equipamento e hardware informático e audiovisual;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços e de actividades de consultoria;
Número ou marcador · p. 23 f) Produção e gestão de eventos e de actividades de turismo;
Número ou marcador · p. 23 g) Importação, exportação, comercialização e distribuição de produtos e marcas relacionadas com o objecto social, comércio a grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade comercial desde que devidamente deliberado pessoalmente pelo sócio único em documento escrito e fundamentado e lançado em livro destinado às decisões deliberativas e obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei, bem como associar-se com outras sociedades por qualquer das formas prevista na lei ou participar no capital de outras sociedades, conforme deliberado por escrito pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota titulada pelo único sócio Alexandre Soares Coelho.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente, por escrito, pelo sócio único, nos termos legais e estatutários, que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado por escrito, nos termos legais, pelo sócio único, quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 O sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação escrita e fundamentada do sócio único para o efeito e respeitando os limites e termos da Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um só administrador que poderá ser o sócio único ou pessoa estranha à sociedade, conforme for designado pessoalmente e por escrito, nos termos legais, pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode constituir mandatários nos termos da Lei Comercial, mediante os poderes que lhe forem conferidos pelo administrador para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do administrador ou de um mandatário nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas de resultado)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de deliberação escrita de aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros líquidos apurados e aprovados em deliberação escrita do sócio único, nos termos legais, em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) O restante para dividendos ao sócio único, salvo se o sócio deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Por deliberação escrita do sócio único, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão da quota e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) O sócio único pode deliberar pessoalmente e por escrito, nos termos legais, dividir e ceder, total ou parcialmente, a sua quota, bem
Texto do artigo · p. 24 como transformar a sociedade, reconstituindo a pluralidade de sócios nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte do sócio único a quota transmite-se aos seus legais sucessores que, no prazo de noventa dias, poderão optar por continuar com a sociedade designando um representante comum que representará a quota em contitularidade na sociedade, ou aliená-la e reconstituir a pluralidade dos sócios se for caso disso, ou dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente e por escrito pelo sócio único e, em caso de morte, se assim for deliberado, por escrito, pelos legais sucessores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 24 Fica designada como administrador da sociedade, para o triénio em curso, o sócio único, Alexandre Soares Coelho.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Void – Tecnologia e Comunicação, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e nove a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e três traço A, deste cartório notarial, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída entre: Alexandre Soares Coelho, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Void – Tecnologia e Comunicação, Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Void – Tecnologia e Comunicação, Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo, sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada, pelo sócio único, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Produção e edição de obras cinematográficas, audiovisual e multimédia;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Web design, desenvolvimento de software e aplicativos móveis;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Publicidade e marketing;
  19. Número ou marcador, página 23: d) Produção de equipamento e hardware informático e audiovisual;
  20. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços e de actividades de consultoria;
  21. Número ou marcador, página 23: f) Produção e gestão de eventos e de actividades de turismo;
  22. Número ou marcador, página 23: g) Importação, exportação, comercialização e distribuição de produtos e marcas relacionadas com o objecto social, comércio a grosso e retalho.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade comercial desde que devidamente deliberado pessoalmente pelo sócio único em documento escrito e fundamentado e lançado em livro destinado às decisões deliberativas e obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei, bem como associar-se com outras sociedades por qualquer das formas prevista na lei ou participar no capital de outras sociedades, conforme deliberado por escrito pelo sócio único.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota titulada pelo único sócio Alexandre Soares Coelho.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente, por escrito, pelo sócio único, nos termos legais e estatutários, que preferirá nesse aumento.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 23: Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado por escrito, nos termos legais, pelo sócio único, quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 23: O sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação escrita e fundamentada do sócio único para o efeito e respeitando os limites e termos da Lei Comercial.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um só administrador que poderá ser o sócio único ou pessoa estranha à sociedade, conforme for designado pessoalmente e por escrito, nos termos legais, pelo sócio único.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode constituir mandatários nos termos da Lei Comercial, mediante os poderes que lhe forem conferidos pelo administrador para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 23: Forma de obrigar a sociedade
  40. Número ou marcador, página 23: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do administrador ou de um mandatário nos limites do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas de resultado)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de deliberação escrita de aprovação do sócio único.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: (Distribuição dos lucros)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros líquidos apurados e aprovados em deliberação escrita do sócio único, nos termos legais, em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social.
  50. Número ou marcador, página 23: Três) O restante para dividendos ao sócio único, salvo se o sócio deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 23: Quatro) Por deliberação escrita do sócio único, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 23: (Transmissão da quota e transformação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) O sócio único pode deliberar pessoalmente e por escrito, nos termos legais, dividir e ceder, total ou parcialmente, a sua quota, bem
  55. Texto do artigo, página 24: como transformar a sociedade, reconstituindo a pluralidade de sócios nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei aplicável.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte do sócio único a quota transmite-se aos seus legais sucessores que, no prazo de noventa dias, poderão optar por continuar com a sociedade designando um representante comum que representará a quota em contitularidade na sociedade, ou aliená-la e reconstituir a pluralidade dos sócios se for caso disso, ou dissolver a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  59. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente e por escrito pelo sócio único e, em caso de morte, se assim for deliberado, por escrito, pelos legais sucessores.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 24: Disposições transitórias
  65. Texto do artigo, página 24: Fica designada como administrador da sociedade, para o triénio em curso, o sócio único, Alexandre Soares Coelho.
  66. Texto do artigo, página 24: Está conforme.
  67. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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