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- Texto do artigo, página 23: Void – Tecnologia e Comunicação, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e nove a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e três traço A, deste cartório notarial, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída entre: Alexandre Soares Coelho, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Void – Tecnologia e Comunicação, Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Void – Tecnologia e Comunicação, Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo, sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada, pelo sócio único, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Produção e edição de obras cinematográficas, audiovisual e multimédia;
- Número ou marcador, página 23: b) Web design, desenvolvimento de software e aplicativos móveis;
- Número ou marcador, página 23: c) Publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 23: d) Produção de equipamento e hardware informático e audiovisual;
- Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços e de actividades de consultoria;
- Número ou marcador, página 23: f) Produção e gestão de eventos e de actividades de turismo;
- Número ou marcador, página 23: g) Importação, exportação, comercialização e distribuição de produtos e marcas relacionadas com o objecto social, comércio a grosso e retalho.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade comercial desde que devidamente deliberado pessoalmente pelo sócio único em documento escrito e fundamentado e lançado em livro destinado às decisões deliberativas e obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei, bem como associar-se com outras sociedades por qualquer das formas prevista na lei ou participar no capital de outras sociedades, conforme deliberado por escrito pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota titulada pelo único sócio Alexandre Soares Coelho.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente, por escrito, pelo sócio único, nos termos legais e estatutários, que preferirá nesse aumento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado por escrito, nos termos legais, pelo sócio único, quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: O sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação escrita e fundamentada do sócio único para o efeito e respeitando os limites e termos da Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um só administrador que poderá ser o sócio único ou pessoa estranha à sociedade, conforme for designado pessoalmente e por escrito, nos termos legais, pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode constituir mandatários nos termos da Lei Comercial, mediante os poderes que lhe forem conferidos pelo administrador para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do administrador ou de um mandatário nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas de resultado)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de deliberação escrita de aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição dos lucros)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros líquidos apurados e aprovados em deliberação escrita do sócio único, nos termos legais, em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Três) O restante para dividendos ao sócio único, salvo se o sócio deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Por deliberação escrita do sócio único, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão da quota e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) O sócio único pode deliberar pessoalmente e por escrito, nos termos legais, dividir e ceder, total ou parcialmente, a sua quota, bem
- Texto do artigo, página 24: como transformar a sociedade, reconstituindo a pluralidade de sócios nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte do sócio único a quota transmite-se aos seus legais sucessores que, no prazo de noventa dias, poderão optar por continuar com a sociedade designando um representante comum que representará a quota em contitularidade na sociedade, ou aliená-la e reconstituir a pluralidade dos sócios se for caso disso, ou dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente e por escrito pelo sócio único e, em caso de morte, se assim for deliberado, por escrito, pelos legais sucessores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 24: Fica designada como administrador da sociedade, para o triénio em curso, o sócio único, Alexandre Soares Coelho.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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