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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: WTECH, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101168026, uma entidade denominada, WTECH, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Tomás Manuel Chafa, solteiro, natural de Divinhe, Machanga, residente em Maputo, bairro da Mafalala, quarteirão 21, casa n.º 12, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200699165B, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Nelson Anselmo Camilo Pereira, solteiro, natural da cidade da Beira, residente em Maputo, bairro de Chamanculo A, quarteirão 14, casa n.º 79, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399227F, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Terceiro. Martins Vasco Nunes Muene, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Chali, quarteirão 5, casa n.º 223, portador de Bilhete de Identidade n.º 110604224490B, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Quarto. Fernando Massada José António, solteiro, natural cidade da Beira, residente em Maputo, bairro de Hulene B, quarteirão 36, casa n.º 5, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101281025J, emitido aos seis de Setembro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de WTECH, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Mafalala, rua da Guiné n.º 12.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá mudar a sua sede para qualquer outro local dentro do país, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal exercício de actividades nas seguintes áreas.
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços e fornecimento de soluções tecnológicas de informação e comunicação, instalações eléctricas e electrónicas;
- Número ou marcador, página 24: b) Formação, consultoria e projectos de soluções electrotécnicas;
- Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos
- Texto do artigo, página 24: de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás Manuel Chafa;
- Número ou marcador, página 24: b) Cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Anselmo Camilo Pereira;
- Número ou marcador, página 24: c) Cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Martins Vasco Nunes Muene;
- Número ou marcador, página 24: d) Cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Massada José António.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
- Número ou marcador, página 24: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da representação, administração, gerência e assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, representação dos sócios e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Tomás Manuel Chafa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura do gerente e um dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência à pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 25: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, compete ao tribunal fazer apreciação do litígio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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