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Texto do artigo · p. 5 A & H Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101188965, uma entidade denominada, A & H Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Hélio Francisco Gemo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100898146N, emitido ao 6 de Maio 2019, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato é constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de A & H Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n.º 370, 3.º andar esquerdo, podendo por deliberação do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal comercialização a grosso de produtos agrícolas com importação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Hélio Francisco Gemo representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém, o sócio único conceder suprimentos a sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão e divisão das quotas detidas pelo sócio único e a admissão de um novo sócio serão tomados pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Decisão do socio único)
Texto do artigo · p. 5 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim sendo por ele assinado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Hélio Francisco Gemo, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço lucros dividendos)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço de contas serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo socio único dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: A & H Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101188965, uma entidade denominada, A & H Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Hélio Francisco Gemo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100898146N, emitido ao 6 de Maio 2019, na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de A & H Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n.º 370, 3.º andar esquerdo, podendo por deliberação do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos pais quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal comercialização a grosso de produtos agrícolas com importação.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Hélio Francisco Gemo representativa de cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém, o sócio único conceder suprimentos a sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Cessão e oneração de quotas)
  24. Número ou marcador, página 5: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão e divisão das quotas detidas pelo sócio único e a admissão de um novo sócio serão tomados pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 5: (Decisão do socio único)
  28. Texto do artigo, página 5: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim sendo por ele assinado.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Hélio Francisco Gemo, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 5: (Balanço lucros dividendos)
  35. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço de contas serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  39. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo socio único dos mais amplos poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 6: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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