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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: A & H Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101188965, uma entidade denominada, A & H Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Hélio Francisco Gemo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100898146N, emitido ao 6 de Maio 2019, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de A & H Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n.º 370, 3.º andar esquerdo, podendo por deliberação do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal comercialização a grosso de produtos agrícolas com importação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Hélio Francisco Gemo representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém, o sócio único conceder suprimentos a sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão e divisão das quotas detidas pelo sócio único e a admissão de um novo sócio serão tomados pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Decisão do socio único)
- Texto do artigo, página 5: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim sendo por ele assinado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Hélio Francisco Gemo, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço lucros dividendos)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço de contas serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo socio único dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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