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Texto do artigo · p. 6 Brasay, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Junho dois mil e dezoito, lavrada de folhas 30 a 31 do livro de notas para escrituras diversas, n.º 1034-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação, Brasay, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Avenida General Sebastião Marcos Mabote, n.º 200, 200A e 200B, Bairro de Magoanine B, quarteirão 5, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Indústria hoteleira e similar;
Número ou marcador · p. 7 b) Indústria de panificação;
Número ou marcador · p. 7 c) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgãos sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com valor nominal de 30,000.00MT (trinta mil meticais) correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Baptista Amadeu Gonçalves Mandlate, de 60 anos de idade, casado, com a Marcelina Ana Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079561 A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2010, vitalício;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com valor nominal de 12,500.00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Marcelina Ana Langa de 55 anos de idade, casada, com Baptista Amadeu Gonçalves Mandlate de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100031450J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Março de 2011 e válido até 4 de Março de 2021;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota com valor nominal de 7,500.00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Alzira Francisco Manjate de 41 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500162777N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Abril de 2015 e válido até 27 de Abril de 2020.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 7 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertencem aos sócios Baptista Amadeu Gonçalves Mandlate, Marcelina Ana Langa e Alzira Francisco Manjate, e ficam desde já nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade bastará apenas uma das assinaturas dos sócios Baptista Amadeu Gonçalves Mandlate e Marcelina Ana Langa.
Número ou marcador · p. 7 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 7 Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Brasay, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Junho dois mil e dezoito, lavrada de folhas 30 a 31 do livro de notas para escrituras diversas, n.º 1034-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação da sociedade
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação, Brasay, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Sede e formas de representação
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida General Sebastião Marcos Mabote, n.º 200, 200A e 200B, Bairro de Magoanine B, quarteirão 5, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Indústria hoteleira e similar;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Indústria de panificação;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Comércio geral com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgãos sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  18. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: Capital social
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com valor nominal de 30,000.00MT (trinta mil meticais) correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Baptista Amadeu Gonçalves Mandlate, de 60 anos de idade, casado, com a Marcelina Ana Langa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079561 A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2010, vitalício;
  23. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com valor nominal de 12,500.00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Marcelina Ana Langa de 55 anos de idade, casada, com Baptista Amadeu Gonçalves Mandlate de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100031450J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Março de 2011 e válido até 4 de Março de 2021;
  24. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota com valor nominal de 7,500.00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Alzira Francisco Manjate de 41 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500162777N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Abril de 2015 e válido até 27 de Abril de 2020.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
  32. Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertencem aos sócios Baptista Amadeu Gonçalves Mandlate, Marcelina Ana Langa e Alzira Francisco Manjate, e ficam desde já nomeados sócios gerentes.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade bastará apenas uma das assinaturas dos sócios Baptista Amadeu Gonçalves Mandlate e Marcelina Ana Langa.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 7: Celebração de negócios
  40. Texto do artigo, página 7: Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 7: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico,
  48. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
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