Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 C&S Requinte e Decorações, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101165817 uma entidade denominada, C&S Requinte e Decorações, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Adélia José Canda, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, rua do Jardim, casa n.º 343, distrito municipal Kamubukwani, bairro do Jardim, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399984B, emitido em Maputo, aos 20 de Abril de 2016; e
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Suzette Uatchissa Artur Tamele, solteira, maior, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua do Jardim, casa n.º 343, distrito municipal Kamubukwani, bairro do Jardim, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002670M, emitido em Maputo, aos 20 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 8 Considerando que:
Texto do artigo · p. 8 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação, forma, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação C & S Requinte e Decorações, Limitada, e a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede social no Glória Mall, Avenida Marginal n.º 44441, 1.º andar, loja n.º 35, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 8 a) Design e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 8 b) Design e decoração de interiores,
Número ou marcador · p. 8 c) Decoração de ambientes domiciliares, corporativos, desportivos;
Número ou marcador · p. 8 d) Confecção de artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 8 e) Design e confecção de vestuário;
Número ou marcador · p. 8 f) Comercialização de artigos de decoração, vestuário e outros;
Número ou marcador · p. 8 g) Agenciamento e realização de outras actividades conexas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a Adélia José Canda;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a Suzette Uatchissa Artur Tamele.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido em conformidade a deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária às alterações dos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em todo o aumento de capital, deliberado, o respectivo montante será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Competirá à assembleia geral deliberar a forma, modo e prazo de pagamento dos montantes relativos ao aumento de capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Aos sócios não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios, de boa-fé, e em função dos interesses da sociedade, poderão conceder suprimentos à mesma, de fundos obtidos de outra fonte alternativa de financiamento.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os termos e condições dos empréstimos à sociedade serão fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão, transmissão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão, transmissão e alienação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento prévio da sociedade e dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda dividir, transmitir, alienar, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas quotas devem comunicar, à sociedade e aos sócios, dessa sua decisão, por meio de carta endereçada para os domicílios físicos ou de email da sociedade e dos sócios ou seus representantes, que constem dos registos da sociedade, com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 8 Três) Quando não seja possível a comunicação por carta física ou electrónica, a todos os sócios, devem ser publicados anúncios Editais no jornal de maior circulação do país.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A notificação da decisão de dividir, transmitir, alienar ou constituir quaisquer ónus ou encargos sobres as quotas deverá conter os respectivos termos e condições, incluindo o preço, o prazo e modalidades de pagamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os sócios gozam do direito de preferência, depois da sociedade, na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de a sociedade não pretender usar o seu direito de preferência, este deverá ser exercido pelos sócios através do rateio com base na proporção das quotas de cada preferente.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de os sócios não pretenderem usar o mencionado direito de preferência, o sócio cedente poderá alienar e transmitir livremente a sua quota.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 8 b) Se a sua quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outra forma sujeita a apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 8 c) Se o mesmo deixar de exercer a sua actividade na sociedade, abandonar esta, ausentar-se por mais de sessenta dias, sem acordo dos restantes sócios;
Número ou marcador · p. 8 d) Quando o mesmo cometa irregularidades graves, de vária índole, das quais resulte prejuízo ao bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos da sociedade, eleição e mandatos)
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) A administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo, manter-seão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse dos novos membros, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de deliberação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios; as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os sócios, ainda que ausentes, bem como para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios deliberam reunindo em assembleia geral, nos termos prescritos para as sociedades por quotas, indicados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 9 c) Eleger administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único para as vagas que nesse órgão se verificarem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, ou de sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) As reuniões realizam-se na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações da competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) As matérias abaixo indicadas carecem da aprovação dos sócios perfazendo um mínimo de cinquenta e um por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 9 c) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 9 d) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Aprovação do plano de negócios da sociedade ou da sua alteração;
Número ou marcador · p. 9 f) Aprovação de transacções ou negócios entre a sociedade e os seus sócios, directores ou seus representantes directos ou indirectos;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 9 h) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 9 i) Atribuição de bónus ou pagamentos adicionais a colaboradores ou aos sócios;
Número ou marcador · p. 9 j) Atribuição de aumentos salariais; k)Designação e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 9 l) Designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
Número ou marcador · p. 9 m) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 n) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 9 o) Aquisição de participações em outras sociedades ou associações;
Número ou marcador · p. 9 p) Alteração nas políticas de contabilidade e princípios adoptados pela sociedade na preparação das suas contas;
Número ou marcador · p. 9 q) Pagamentos de valor igual ou superior a dez mil dólares americanos;
Número ou marcador · p. 9 r) Concessão ou obtenção financiamentos;
Número ou marcador · p. 9 s) Prestação de garantias ou concessão de qualquer tipo de créditos, adiantamentos ou devolução de quaisquer empréstimos feitos à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação das reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores, por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nenhum dos administradores convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente fazê-lo, podem, os sócios, ou cada um dos sócios, ainda o fiscal único, em casos excepcionais, convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 9 Três) O aviso convocatório deve, no mínimo conter:
Número ou marcador · p. 9 a) A firma, sede e número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 9 c) A espécie da reunião;
Número ou marcador · p. 9 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 e) Os documentos que se encontram na sede social para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O aviso convocatório deve ser assinado pelo presidente da mesa, ou ainda, nos casos previstos no número dois do artigo anterior, por qualquer um dos administradores, ou pelos sócios que convocarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Todos os sócios têm direito a participar nas reuniões da assembleia geral e aí discutir e votar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta por aquele assinada dirigida ao presidente da mesa, e por este recebida até trinta minutos antes do início da sessão.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta ou procuração dirigida ao presidente da mesa, com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A representação em assembleias gerais a deliberar sobre as matérias indicadas no artigo décimo quarto, que carecem da aprovação dos sócios representando um mínimo de cinquenta e um por cento do capital social não será válida, caso o instrumento de representação não contenha a descrição detalhada e específica dos poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, em primeira convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo no que concerne às matérias indicadas no artigo décimo quarto, que carecem da aprovação dos sócios representando um mínimo de cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada e composta por dois administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores nomeados podem ser pessoas estranhas à sociedade, irão exercer o cargo pelo período de quatro (4) anos, renováveis mediante deliberação da assembleia geral, estando dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os mandatos dos administradores poderão ser rescindidos, sem justa causa, cabendo a estes o pagamento de uma compensação máxima correspondente a dois meses de trabalho.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Ficam desde já nomeadas como administradoras as duas sócias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os administradores terão, para gerir os negócios da sociedade, os mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor, pelas decisões dos sócios e dos presentes estatutos, podendo:
Número ou marcador · p. 9 a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 9 c) Constituir mandatários para determinados actos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante prévia indicação e aprovação da assembleia geral, os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, nas matérias bancárias e de investimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do (s) mandatário (s) a quem o (s) administrador (es) conferir (em) poderes necessários e bastantes, por procuração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os assuntos de mero expediente e de gestão corrente da sociedade, não carecem de duas assinaturas, bastando uma assinatura de um administrador, para todos os efeitos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultado fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração da sociedade apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores da sociedade são os liquidatários desta, salvo deliberação dos sócios, em contrário.
Número ou marcador · p. 10 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a Aprovar.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: C&S Requinte e Decorações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101165817 uma entidade denominada, C&S Requinte e Decorações, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Adélia José Canda, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, rua do Jardim, casa n.º 343, distrito municipal Kamubukwani, bairro do Jardim, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399984B, emitido em Maputo, aos 20 de Abril de 2016; e
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo. Suzette Uatchissa Artur Tamele, solteira, maior, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua do Jardim, casa n.º 343, distrito municipal Kamubukwani, bairro do Jardim, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002670M, emitido em Maputo, aos 20 de Novembro de 2018.
  6. Texto do artigo, página 8: Considerando que:
  7. Texto do artigo, página 8: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação C & S Requinte e Decorações, Limitada, e a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede social no Glória Mall, Avenida Marginal n.º 44441, 1.º andar, loja n.º 35, cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Design e decoração de eventos;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Design e decoração de interiores,
  23. Número ou marcador, página 8: c) Decoração de ambientes domiciliares, corporativos, desportivos;
  24. Número ou marcador, página 8: d) Confecção de artigos de decoração;
  25. Número ou marcador, página 8: e) Design e confecção de vestuário;
  26. Número ou marcador, página 8: f) Comercialização de artigos de decoração, vestuário e outros;
  27. Número ou marcador, página 8: g) Agenciamento e realização de outras actividades conexas com o seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas subscritas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a Adélia José Canda;
  33. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a Suzette Uatchissa Artur Tamele.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido em conformidade a deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária às alterações dos estatutos.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Em todo o aumento de capital, deliberado, o respectivo montante será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) Competirá à assembleia geral deliberar a forma, modo e prazo de pagamento dos montantes relativos ao aumento de capital.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) Aos sócios não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios, de boa-fé, e em função dos interesses da sociedade, poderão conceder suprimentos à mesma, de fundos obtidos de outra fonte alternativa de financiamento.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) Os termos e condições dos empréstimos à sociedade serão fixados por deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 8: (Divisão, transmissão e alienação de quotas)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão, transmissão e alienação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento prévio da sociedade e dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda dividir, transmitir, alienar, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas quotas devem comunicar, à sociedade e aos sócios, dessa sua decisão, por meio de carta endereçada para os domicílios físicos ou de email da sociedade e dos sócios ou seus representantes, que constem dos registos da sociedade, com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) Quando não seja possível a comunicação por carta física ou electrónica, a todos os sócios, devem ser publicados anúncios Editais no jornal de maior circulação do país.
  49. Número ou marcador, página 8: Quatro) A notificação da decisão de dividir, transmitir, alienar ou constituir quaisquer ónus ou encargos sobres as quotas deverá conter os respectivos termos e condições, incluindo o preço, o prazo e modalidades de pagamento.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 8: (Direito de preferência)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios gozam do direito de preferência, depois da sociedade, na aquisição da quota a ser transmitida.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de a sociedade não pretender usar o seu direito de preferência, este deverá ser exercido pelos sócios através do rateio com base na proporção das quotas de cada preferente.
  54. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de os sócios não pretenderem usar o mencionado direito de preferência, o sócio cedente poderá alienar e transmitir livremente a sua quota.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  57. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio:
  58. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com o seu titular;
  59. Número ou marcador, página 8: b) Se a sua quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outra forma sujeita a apreensão judicial;
  60. Número ou marcador, página 8: c) Se o mesmo deixar de exercer a sua actividade na sociedade, abandonar esta, ausentar-se por mais de sessenta dias, sem acordo dos restantes sócios;
  61. Número ou marcador, página 8: d) Quando o mesmo cometa irregularidades graves, de vária índole, das quais resulte prejuízo ao bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  63. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Disposições gerais
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 8: (Órgãos da sociedade, eleição e mandatos)
  66. Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos da sociedade:
  67. Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral;
  68. Número ou marcador, página 8: b) A administração.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo, manter-seão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse dos novos membros, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da assembleia geral
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 8: (Formas de deliberação)
  73. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios; as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os sócios, ainda que ausentes, bem como para os órgãos sociais.
  74. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios deliberam reunindo em assembleia geral, nos termos prescritos para as sociedades por quotas, indicados nos presentes estatutos.
  75. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  76. Número ou marcador, página 9: Quatro) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: (Reuniões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  80. Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  82. Número ou marcador, página 9: c) Eleger administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único para as vagas que nesse órgão se verificarem.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, ou de sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  84. Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões realizam-se na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 9: (Deliberações da competência da assembleia geral)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) As matérias abaixo indicadas carecem da aprovação dos sócios perfazendo um mínimo de cinquenta e um por cento do capital social:
  88. Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  90. Número ou marcador, página 9: c) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  91. Número ou marcador, página 9: d) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 9: e) Aprovação do plano de negócios da sociedade ou da sua alteração;
  93. Número ou marcador, página 9: f) Aprovação de transacções ou negócios entre a sociedade e os seus sócios, directores ou seus representantes directos ou indirectos;
  94. Número ou marcador, página 9: g) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  95. Número ou marcador, página 9: h) Distribuição de lucros;
  96. Número ou marcador, página 9: i) Atribuição de bónus ou pagamentos adicionais a colaboradores ou aos sócios;
  97. Número ou marcador, página 9: j) Atribuição de aumentos salariais; k)Designação e destituição de administradores;
  98. Número ou marcador, página 9: l) Designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
  99. Número ou marcador, página 9: m) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 9: n) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  101. Número ou marcador, página 9: o) Aquisição de participações em outras sociedades ou associações;
  102. Número ou marcador, página 9: p) Alteração nas políticas de contabilidade e princípios adoptados pela sociedade na preparação das suas contas;
  103. Número ou marcador, página 9: q) Pagamentos de valor igual ou superior a dez mil dólares americanos;
  104. Número ou marcador, página 9: r) Concessão ou obtenção financiamentos;
  105. Número ou marcador, página 9: s) Prestação de garantias ou concessão de qualquer tipo de créditos, adiantamentos ou devolução de quaisquer empréstimos feitos à sociedade.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 9: (Convocação das reuniões da assembleia geral)
  108. Número ou marcador, página 9: Um) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores, por carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 dias.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nenhum dos administradores convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente fazê-lo, podem, os sócios, ou cada um dos sócios, ainda o fiscal único, em casos excepcionais, convocá-la directamente.
  110. Número ou marcador, página 9: Três) O aviso convocatório deve, no mínimo conter:
  111. Número ou marcador, página 9: a) A firma, sede e número de registo da sociedade;
  112. Número ou marcador, página 9: b) O local, dia e hora da reunião;
  113. Número ou marcador, página 9: c) A espécie da reunião;
  114. Número ou marcador, página 9: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios;
  115. Número ou marcador, página 9: e) Os documentos que se encontram na sede social para consulta dos sócios.
  116. Número ou marcador, página 9: Quatro) O aviso convocatório deve ser assinado pelo presidente da mesa, ou ainda, nos casos previstos no número dois do artigo anterior, por qualquer um dos administradores, ou pelos sócios que convocarem a assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 9: (Representação em assembleia geral)
  119. Número ou marcador, página 9: Um) Todos os sócios têm direito a participar nas reuniões da assembleia geral e aí discutir e votar.
  120. Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta por aquele assinada dirigida ao presidente da mesa, e por este recebida até trinta minutos antes do início da sessão.
  121. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta ou procuração dirigida ao presidente da mesa, com a antecedência indicadas no número anterior.
  122. Número ou marcador, página 9: Quatro) A representação em assembleias gerais a deliberar sobre as matérias indicadas no artigo décimo quarto, que carecem da aprovação dos sócios representando um mínimo de cinquenta e um por cento do capital social não será válida, caso o instrumento de representação não contenha a descrição detalhada e específica dos poderes especiais para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 9: (Quórum)
  125. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, em primeira convocatória, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
  126. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo no que concerne às matérias indicadas no artigo décimo quarto, que carecem da aprovação dos sócios representando um mínimo de cinquenta e um por cento do capital social.
  127. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Da administração
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  130. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada e composta por dois administradores.
  131. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores nomeados podem ser pessoas estranhas à sociedade, irão exercer o cargo pelo período de quatro (4) anos, renováveis mediante deliberação da assembleia geral, estando dispensados de prestar caução.
  132. Número ou marcador, página 9: Três) Os mandatos dos administradores poderão ser rescindidos, sem justa causa, cabendo a estes o pagamento de uma compensação máxima correspondente a dois meses de trabalho.
  133. Número ou marcador, página 9: Quatro) Ficam desde já nomeadas como administradoras as duas sócias.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  136. Número ou marcador, página 9: Um) Os administradores terão, para gerir os negócios da sociedade, os mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor, pelas decisões dos sócios e dos presentes estatutos, podendo:
  137. Número ou marcador, página 9: a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  138. Número ou marcador, página 9: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
  139. Número ou marcador, página 9: c) Constituir mandatários para determinados actos.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante prévia indicação e aprovação da assembleia geral, os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  142. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
  144. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, nas matérias bancárias e de investimento;
  145. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do (s) mandatário (s) a quem o (s) administrador (es) conferir (em) poderes necessários e bastantes, por procuração.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) Os assuntos de mero expediente e de gestão corrente da sociedade, não carecem de duas assinaturas, bastando uma assinatura de um administrador, para todos os efeitos.
  147. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  148. Texto do artigo, página 10: Do exercício e aplicação de resultados
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  151. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultado fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  153. Número ou marcador, página 10: Três) A administração da sociedade apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 10: (Resultados)
  156. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  161. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  162. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores da sociedade são os liquidatários desta, salvo deliberação dos sócios, em contrário.
  163. Número ou marcador, página 10: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a Aprovar.
  167. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.