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Texto do artigo · p. 10 CJ Services, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101000702, uma entidade denominada, CJ Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106813057Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos treze de Julho de dois mil e dezassete, residente na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 301.
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Firma
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma CJ Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua dos Continuadores, nas instalações do Quadri Shopping Center, Limitada, loja, n.º 58.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços imobiliários, tais como: arrendamento/venda de imóveis e sua manutenção, logística, serviços automotivos, entre outros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos, que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio único declara que o capital social já está à disposição da empresa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de seu único sócio Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos é necessária a assinatura de seu administrador.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de seu único sócio Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, continuando
Texto do artigo · p. 11 com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: CJ Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101000702, uma entidade denominada, CJ Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106813057Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos treze de Julho de dois mil e dezassete, residente na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 301.
  4. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Firma
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma CJ Services, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Sede
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua dos Continuadores, nas instalações do Quadri Shopping Center, Limitada, loja, n.º 58.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços imobiliários, tais como: arrendamento/venda de imóveis e sua manutenção, logística, serviços automotivos, entre outros.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 10: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos, que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: Capital social
  20. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único declara que o capital social já está à disposição da empresa.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de seu único sócio Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos é necessária a assinatura de seu administrador.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  27. Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: Disposições diversas e casos omissos
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de seu único sócio Cássimo Xarifodine Bin Mussagy Jamú, continuando
  31. Texto do artigo, página 11: com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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