Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Cominserv Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 16 á 17 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1061-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade comercial limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Cominserv Moz, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade Cominserv Moz, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A comercialização de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação e exportação de produtos alimentícios e não alimentícios;
Número ou marcador · p. 11 c) Hotelaria, turismo e investimentos em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 11 d) Produção e empacotamento de produtos e respectiva comercialização;
Número ou marcador · p. 11 e) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 11 f) Gestão de portos, aeroportos e terminais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Osama Ali Chehab, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Fakih Samir, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na sua alienação e cessão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros 3 meses, para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos administradores indicados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores podem nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração específicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) De imediato, são indicados como administradores os dois sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, proporem e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 11 b) Negociar contractos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
Número ou marcador · p. 11 c) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É vedado aos administradores, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A sociedade poderá nomear um conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 11 O administrador, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura apenas de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura conjunta dos administradores;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura do mandatário do administrador com poderes especiais para o efeito e dentro dos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cominserv Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 16 á 17 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1061-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade comercial limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Cominserv Moz, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade Cominserv Moz, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 11: a) A comercialização de produtos diversos;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação de produtos alimentícios e não alimentícios;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Hotelaria, turismo e investimentos em diversas áreas;
  15. Número ou marcador, página 11: d) Produção e empacotamento de produtos e respectiva comercialização;
  16. Número ou marcador, página 11: e) Representação de marcas;
  17. Número ou marcador, página 11: f) Gestão de portos, aeroportos e terminais.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 11: a) Osama Ali Chehab, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 11: b) Fakih Samir, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Cessão e alienação de quotas)
  26. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na sua alienação e cessão.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 11: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros 3 meses, para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos administradores indicados pelos sócios em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores podem nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração específicos.
  34. Número ou marcador, página 11: Três) De imediato, são indicados como administradores os dois sócios fundadores.
  35. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete aos administradores:
  36. Número ou marcador, página 11: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, proporem e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  37. Número ou marcador, página 11: b) Negociar contractos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
  38. Número ou marcador, página 11: c) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado aos administradores, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade poderá nomear um conselho de gerência.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 11: (Responsabilidade)
  43. Texto do artigo, página 11: O administrador, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
  46. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
  47. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura apenas de um dos administradores;
  48. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunta dos administradores;
  49. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura do mandatário do administrador com poderes especiais para o efeito e dentro dos limites do mandato.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  52. Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  56. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
  57. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico,
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.