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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Cominserv Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 16 á 17 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1061-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade comercial limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Cominserv Moz, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade Cominserv Moz, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) A comercialização de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação de produtos alimentícios e não alimentícios;
- Número ou marcador, página 11: c) Hotelaria, turismo e investimentos em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 11: d) Produção e empacotamento de produtos e respectiva comercialização;
- Número ou marcador, página 11: e) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 11: f) Gestão de portos, aeroportos e terminais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Osama Ali Chehab, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Fakih Samir, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na sua alienação e cessão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros 3 meses, para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos administradores indicados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores podem nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração específicos.
- Número ou marcador, página 11: Três) De imediato, são indicados como administradores os dois sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, proporem e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 11: b) Negociar contractos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
- Número ou marcador, página 11: c) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado aos administradores, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade poderá nomear um conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 11: O administrador, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura apenas de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunta dos administradores;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura do mandatário do administrador com poderes especiais para o efeito e dentro dos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico,
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