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- Texto do artigo, página 6: Quattro I, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100794861, uma entidade denominada Quattro I, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primreiro. Bárbara Andréa Faria de Morais, casada, natural do Porto, Portugal, portadora do DIRE 11PT00059125 S, emitido a 14 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Justiniano António da Cunha Gomes, casado, natural de Matosinhos, Portugal, portador do DIRE 11PT00054012 S, emitido a 18 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Quattro I, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 888, 11.º andar, central, na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá a sociedade mudar a sede para qualquer outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar, onde entender sucursais, escritórios de representação e quaisquer formas de representação social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social: Actividade de consultoria para os
- Texto do artigo, página 7: negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e/ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao somatório das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) Bárbara Andréa Faria de Morais, com uma quota de doze mil meticais, correspondente a 60% do capital;
- Número ou marcador, página 7: b) Justiniano António da Cunha Gomes, com uma quota de oito mil meticais, correspondente a 40% do capital.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social nas condições que acordarem com a gerência.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
- Número ou marcador, página 7: Três) A amortização de quota prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultante do último balanço ou no caso de ainda não haver balanço, do último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada em assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização à ordem do respectivo titular.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, bem como entre os sócios e seus ascendentes ou descendentes, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre os sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade é composta por um gerente, indicado pela assembleia geral, ficando desde já nomeado Justiniano António da Cunha Gomes para o próximo triénio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente exercerá o seu cargo sem caução e com ou sem remuneração, consoante for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade e o gerente poderão constituir mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, ou de um mandatário constituído pelo gerentedevendo os mandatários actuar em conformidade com os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas ou e-mails dirigidos aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos dos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 7: Três) Qualquer sócio pode fazerse representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
- Texto do artigo, página 7: distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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