III SÉRIE — n.º 149
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 149/2016
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2016 III SÉRIE — Número 149
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Colaboradores da CEDSIF, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu conhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Colaboradores da CEDSIF.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 29 de Fevereiro de 2016. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Karis, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu conhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Karis.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 17 de Novembro de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Liberty Real Estate, S.A.
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações escritas de seis de Outubro de dois mil e dezasseis, da sociedade Liberty Real Estate, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100525275, com o capital social integralmente realizado de cento e oitenta e sete milhões, trezentos e oitenta e sete mil e novecentos meticais, as sócias aprovaram proceder à alteração parcial dos estatutos da Sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção, mostrando-se inalterados os restantes artigos:
- Texto do artigo, página 1: .......................................................................
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 1: Acções, transmissão de acções e direitos de preferência
- Número ou marcador, página 1: Um) (…) Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…) Cinco) (…) Seis) Qualquer proposta de transmissão de acções detidas por um accionista deverá ser permitida (i) a um terceiro comprador,
- Texto do artigo, página 1: com o consentimento de todos os outros accionistas ou (ii) a uma sociedade da qual o accionista cedente detenha, por si ou através de uma empresa intermediária, a maioria do capital social (cada um dos (i) e (ii), um "Cessionário Autorizado"), desde que, no caso de (ii), se o accionista cedente deixar de deter a maioria do capital social do Cessionário Autorizado, o accionista cedente providencie que as acções transmitidas para o Cessionário Autorizado sejam transmitidas, de volta, para o accionista cedente.
- Número ou marcador, página 1: Sete) Sujeito ao número seis acima, a transmissão de acções a terceiros está sujeita aos direitos de preferência dos demais accionistas, detentores de, pelo menos, duas acções cada, de acordo com o mencionado abaixo.
- Número ou marcador, página 1: Oito) Qualquer transmissão da totalidade de acções de um accionista, a um terceiro comprador, deve ser acompanhada, simultaneamente, por uma transmissão, para o mesmo terceiro comprador, da totalidade e pelo valor nominal, do saldo dos empréstimos que o accionista tenha feito à sociedade.
- Número ou marcador, página 1: Nove) Para efeitos do número sete acima, o accionista que desejar transmitir todas as suas acções (um "Cedente Proposto") deve notificar, por escrito (a "Notificação de Venda"), aos demais accionistas e ao Conselho de Administração que pretende transferir todas as suas acções e suprimentos, bem como os termos da transacção proposta (a "Venda Proposta"), de modo a que os demais accionistas possam, se assim o desejarem, exercer os seus direitos de preferência em relação à referida transmissão.
- Número ou marcador, página 1: Dez) A Notificação de Venda deverá incluir a descrição das condições materiais da Venda Proposta, incluindo, sem limitação, a identificação do terceiro (se houver) interessado em adquirir as acções, o número de acções a serem vendidas (a "Acções a serem Vendidas"), os suprimentos prestados pelo accionista cedente à sociedade (em conjunto com as Acções a serem vendidas, o valor dos suprimentos deve ser referido como "Unidades de Venda"), o preço da Venda das Acções e as condições de pagamento (que deve ser pagável imediatamente após a transmissão das Acções a serem
- Texto do artigo, página 2: Vendidas, e não ser condicionado ou diferido).
- Número ou marcador, página 2: Onze) Quando a Notificação de Venda inclua várias Acções a serem Vendidas, a mesma não deve funcionar como se fosse uma única, separada em relação a cada Acção a ser Vendida, não tendo o Cedente Proposto a obrigação de vender ou transmitir apenas algumas das acções especificadas nessa notificação.
- Número ou marcador, página 2: Doze) A Notificação de Venda será irrevogável.
- Número ou marcador, página 2: Treze) Os restantes accionistas devem informar o Conselho de Administração, por escrito (um "Aviso de Aceitação"), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da recepção da Notificação de Venda (o "Período de Aceitação"), para que os mesmos possam exercer os seus direitos de preferência no que diz respeito às Unidades de Venda, equivalendo o silêncio à renúncia ao exercício do seu direito de preferência. Os restantes accionistas devem indicar, no Aviso de Aceitação, se estão interessados em adquirir mais Unidades de Venda do que teriam direito a adquirir, nos termos do exercício dos seus direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Catorze) Caso mais de um accionista expresse vontade em adquirir as Unidades de Venda, tais Unidades de Venda deverão ser atribuídas aos accionistas que pretendam adquiri-las, numa base “pro rata”, de acordo com o número de acções já detidas por esses accionistas. Se algum accionista não exercer o seus direito de preferência na íntegra, os accionistas que manifestaram interesse na aquisição de mais Unidades de Venda do que as que teriam direito, de acordo com os seus direitos de preferência, terão o direito de adquirir mais Unidades de Venda, numa base “pro rata”, relativamente à participação desses mesmos accionistas que pretendam adquirir mais Unidades de Venda.
- Número ou marcador, página 2: Quinze) Se os Avisos de Aceitação forem recebidos pelos restantes accionistas para a aquisição de todas as Unidades de Venda, o Cedente Proposto e os restantes accionistas devem concluir a venda das Unidades de Venda o mais tardar até (i) 30 (trinta) dias após o termo do Aviso de Aceitação ou (ii) (se aplicável) 30 (trinta) dias após a aprovação do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dezasseis) Se os restantes accionistas não apresentarem o Aviso de Aceitação para adquirir todas as Unidades de Venda, dentro dos 15 (quinze) dias a contar da
- Texto do artigo, página 2: Notificação de Venda, o Cedente Proposto pode, dentro de um período de (i) 90 (noventa) dias ou (ii) (se aplicável) 30 (trinta) dias após a aprovação necessária do Banco de Moçambique, vender todas as Unidades de Venda, e não apenas uma parte, a um terceiro indicado na Notificação de Venda (se houver) e caso nenhum terceiro seja chamado, a qualquer terceiro comprador, sujeito ao disposto no número Dezoito) da presente Cláusula. O preço de venda deve, em qualquer caso, não ser inferior ao preço estabelecido na referida notificação.
- Número ou marcador, página 2: Dezassete) Caso o Cedente Proposto não venda as Unidades de Venda dentro do período estabelecido no número Dezasseis) acima, em conformidade com os termos e condições estabelecidos na Notificação de Venda enviada aos accionistas, o Cedente Proposto não poderá transferir acções ou enviar outra Notificação de Venda, durante um período de seis meses, a contar da data do termo do referido período.
- Número ou marcador, página 2: Dezoito) Cada accionista comprometese, para com os restantes, em não vender, transmitir ou dispor de qualquer das suas acções ou de qualquer interesse legal ou benéfico nelas contido, ou a ceder ou pretender transmitir quaisquer acções ou qualquer interesse nelas, a favor de:
- Número ou marcador, página 2: a) Pessoa Interditada;
- Número ou marcador, página 2: b) Qualquer pessoa, grupo ou entidade incluída numa Lista de Sanções Financeiras ou cujo capital social e recursos investidos na Sociedade seja de Origem Ilícita.
- Número ou marcador, página 2: Dezanove) Para efeitos do número anterior:
- Texto do artigo, página 2: “Lista de Sanções Financeiras” significa a lista de pessoas, grupos ou entidades sujeitas a sanções financeiras das Nações Unidas ou da União Europeia. Apenas para a obtenção de informações:
- Texto do artigo, página 2: (a) relativamente às Nações Unidas, a lista pode ser consultada no seguinte endereço: http:/ /www.un.org/sc/committees/list compend.shtml; e (b) relativamente à União Europeia, a lista pode ser consultada no seguinte endereço: http:/ /eeas.europa.eu/cfsp/sanctions/ consol-list en.htm
- Texto do artigo, página 2: “Origem Ilícita” significa recursos obtidos através da pratica de qualquer infracção tal como designado no Glossário 40 Recomendações do FATF (hhtp:/ /www.fatf-gafi.org/pages/glossary/ fatfrecommendations/d-i/).
- Texto do artigo, página 2: “Pessoa Interditada” significa:
- Número ou marcador, página 2: a) qualquer pessoa que, à data de uma proposta de transmissão de acções, ou nos cinco anos
- Texto do artigo, página 2: anteriores a essa data, era considerada um alvo designado no âmbito de qualquer programa de sanções da Organização das Nacções Unidas, da União Europeia, do Reino Unido ou dos Estados Unidos da América;
- Texto do artigo, página 2: (b) qualquer pessoa que apareça, ou durante o período de cinco anos referido na alínea a) acima, na Lista de Sociedades Inelegíveis do Banco Mundial; (c) qualquer pessoa que tenha sido condenada, indicada ou sujeita a qualquer sanção penal semelhante, por qualquer tribunal ou órgão governamental competente, por envolvimento no branqueamento de capitais ou no financiamento de actos terroristas; (d) qualquer pessoa que conste, na data da proposta de transmissão ou emissão de acções, da Lista de Sanções das Nações Unidas ou na Lista de Sociedades Inelegíveis do Banco Mundial (ver www.worldbank.org/ debarr) ou que tenha constado de tais listas durante os cinco anos anteriores à referida data; (e) qualquer pessoa Controlada (conforme definido no número Vinte) abaixo), directa ou indirectamente, por qualquer das pessoas referidas nas alíneas (a) a (d) acima, ou que essa pessoa detenha (directa ou indirectamente) um interesse material na tal pessoa ; ou (f) qualquer pessoa que, em razão de sua conduta, carácter e reputação poderia, de forma razoável, vir a ser considerada como uma pessoa objectável para ser accionista da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Vinte) "Controlada", significa a entidade estar, directa ou indirectamente, sujeita ao poder (seja por meio de titularidade de acções, procuração, contrato, agência ou outra forma) exercido por outra entidade que:
- Texto do artigo, página 2: (a) Emita ou controle mais de 50% (cinquenta por cento) do número máximo de votos que possam ser apurados na reunião de accionistas da entidade relevante; (b) Nomeie ou remova todos, ou a maioria, dos administradores ou representantes de outros cargos equivalentes da entidade relevante; ou (c) Detenha mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social da entidade relevante (excluindo a parte desse capital que não confira o direito
- Texto do artigo, página 3: de participar, para além de uma quantidade especificada, numa distribuição, quer de lucros, quer de capital).
- Texto do artigo, página 3: ..................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Emissão de obrigações e obrigações convertíveis em acções
- Número ou marcador, página 3: Um) Através de uma deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá emitir obrigações, de acordo com as disposições legais aplicáveis e nos termos determinados pela referida deliberação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Todas as novas obrigações convertíveis em acções ("Novas Acções") a serem emitidas pela Sociedade deverão primeiro ser oferecidas a cada accionista detentor de, pelo menos, duas acções, de acordo com a percentagem do total de acções da Sociedade detidas por esse accionista ("Percentagem Relevante"), ao mesmo preço e nos mesmos termos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A emissão de Novas Acções deve ser feita, por escrito, pela Sociedade ("Notificação de Oferta"), e enviada para cada um dos accionistas, devendo permanecer aberta a aceitação, por um período de pelo menos 20 (vinte) dias úteis ("Dia Útil" dia que não seja um sábado, domingo ou feriado) e em que os Bancos em Moçambique estejam abertos), contados a partir da data da Notificação de Oferta ("Período de Oferta").
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Um accionista pode aceitar a sua Percentagem Relevante de tais Novas Acções (e também pode-se oferecer para subscrever quaisquer Novas Acções adicionais ("Novas Ações Adicionais") não subscritas pelos demais accionistas) mediante notificação, por escrito, à Sociedade (copiada aos demais accionistas), dentro do Período de Oferta.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) No final do Período de Oferta, as Novas Acções serão emitidas em conformidade com as aceitações dos accionistas (incluindo quaisquer Novas Acções Adicionais, caso as mesmas não tenham sido transferidas aos accionistas com direito às mesmas e, em caso de excesso de emissão de Novas Ações Adicionais, o Conselho de Administração deve, de forma justa e equitativa, distribuílas aos accionistas que as aceitaram).
- Número ou marcador, página 3: Seis) Quaisquer Novas Acções não emitidas para os accionistas, nos termos do ponto número Cinco) acima, poderão ser emitidas a favor de terceiros.
- Texto do artigo, página 3: ..............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Aviso convocatório
- Número ou marcador, página 3: Um) Para a realização de uma reunião de accionistas, será enviada, a todos os accionistas, uma comunicação escrita, com a antecedência
- Texto do artigo, página 3: mínima de 30 dias de calendário. A referida comunicação escrita deverá ser assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, se tal não for por possível, por qualquer Administrador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) (...) Três) As reuniões de accionistas poderão ser convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral (seguindo a sugestão, ou não, do Conselho de Administração) ou por um ou mais accionistas que detenham, entre si, mais de 10% do capital social da Sociedade no momento em que a reunião esteja a ser convocada.
- Texto do artigo, página 3: .............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Validade das deliberações
- Número ou marcador, página 3: Um) Nenhuma deliberação será aprovada, a não ser que pelo menos 91% (noventa e um por cento) do capital social da Sociedade esteja presente ou devidamente representado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não haja quorum para a realização da reunião no prazo de 30 (trinta) minutos após a hora marcada para
- Texto do artigo, página 3: o início da mesma, esta deverá ser adiada por um período de sete (7) dias, sendo a respectiva convocação emitida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou pelo seu Secretário, enviada através de cartas dirigidas aos accionistas. Não será necessário quorum constitutivo para que a reunião adiada tenha lugar.
- Número ou marcador, página 3: Três) Sujeito à legislação aplicável, as deliberações dos accionistas devem ser tomadas por maioria de votos, com excepção das deliberações sobre as seguintes matérias, as quais devem ser aprovadas por unanimidade:
- Número ou marcador, página 3: a) Qualquer aumento ou redução do número de Administradores;
- Número ou marcador, página 3: b) Alterações aos Estatutos da Sociedade;
- Número ou marcador, página 3: c) Transformação, cisão, fusão ou dissolução da Sociedade ou de qualquer sua subsidiária; e
- Número ou marcador, página 3: d) a aprovação da distribuição de dividendos pela Sociedade ou por qualquer das suas subsidiárias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: Composição
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 3: será composto por 5 membros. Dois) (…) Três (…) Quatro (…) Cinco) Salvo deliberações em contrário dos Accionistas, os membros do Conselho de Administração não serão remunerados pelo desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: Poderes
- Número ou marcador, página 3: Um) … Dois) As deliberações do Conselho de Administração, sobre as seguintes matérias, deverão ser aprovadas por pelo menos 4 (quatro) dos 5 (cinco) Administradores:
- Número ou marcador, página 3: a) Nomeação do secretário do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: b) preços e condições de alienação ou locação de activos da Sociedade, quando estas sejam superiores a 20% (vinte por cento) do total de activos da Sociedade para com a mesma entidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovação de qualquer plano de negócios ou de financiamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Quaisquer alterações a planos de negócios ou de financiamento;
- Número ou marcador, página 3: e) Contratação de empréstimos bancários e de financiamentos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 3: f) Serviços a serem prestados à Sociedade, por qualquer dos accionistas ou por empresas a estes relacionadas ou ainda por qualquer dos Administradores (ou pessoa relacionada com membros da Administração);
- Número ou marcador, página 3: g) Compra ou venda de bens ou serviços pela e/ou da sociedade, de/ou para os accionistas;
- Número ou marcador, página 3: h) Oneração de bens superiores a 20% (vinte por cento) do total de activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: i) Aprovação de qualquer orçamento, seja semestral, anual ou plurianual;
- Número ou marcador, página 3: j) Aprovação do relatório anual proposto e das demonstrações financeiras da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: k) Aprovação de qualquer despesa superior a um montante orçado para 5% (cinco por cento) ou mais;
- Número ou marcador, página 3: l) Contribuições de capital da sociedade e das suas subsidiárias;
- Número ou marcador, página 3: m) Pedido de suprimento de accionistas ou de capital adicional;
- Número ou marcador, página 3: n) Remunerações dos membros dos órgãos sociais da sociedade e das suas subsidiárias;
- Número ou marcador, página 3: o) Nomeação de representante e âmbito de poderes, incluindo a nomeação de mandatários judiciais; e
- Número ou marcador, página 3: p) Mudança significativa na prática contabilística ou na preparação de relatórios da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os Administradores da Sociedade deverão providenciar que os seguintes actos, pela ou em nome da sociedade, sejam antecipadamente aprovados, por escrito, pelos accionistas titulares de 56%, ou mais, das acções da sociedade:
- Número ou marcador, página 4: a) Contrato ou promessa de contrato, financiamento e/ou fornecimento, ou a promessa de prestação de garantias a terceiros ou em relação às obrigações de terceiros;
- Número ou marcador, página 4: b) Transferência ou venda, ou promessa de transferência ou venda, oneração, promessa de oneração de activos da Sociedade que não excedam 20% dos activos líquidos da mesma; e
- Número ou marcador, página 4: c) Utilizar os fundos da Sociedade de outra forma, que não seja para o benefício da Sociedade e para a gestão diária dos seus negócios.
- Texto do artigo, página 4: ...........................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Reuniões
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração deve reunir pelo menos uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões serão convocadas por qualquer Administrador ou pelo secretário do Conselho de Administração, devendo conter a agenda e todos os documentos necessários para serem submetidos a aprovação.
- Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por e-mail, e o e-mail será considerado como recebido pelo destinatário, assim que o mesmo seja enviado pelo remetente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O anúncio convocatório da Reunião do Conselho de Administração deverá ser enviado 14 (catorze) dias antes da data da reunião, juntamente com uma agenda. Poderá ser utilizado um prazo mais curto, em caso de necessidade de tomada de decisão em assuntos com carácter de urgência, desde que todos os Administradores estejam de acordo.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As Reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas em qualquer data e hora designadas pelo Presidente ou através de meios de áudio ou áudio e visual, comunicação através da qual todos os Administradores participantes constituem um quorum, podendo, deste modo, ouvir-se uns aos outros durante toda a reunião.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O quorum para as reuniões do Conselho de Administração será de 4 (quatro) Administradores, não podendo nenhum negócio ser aprovado sem o referido quorum. Se não houver quorum nos 30 (trinta) minutos após a hora marcada para o início da reunião, a mesma será suspensa e remarcada para
- Texto do artigo, página 4: 7 (sete) dias depois, contados da data da reunião inicialmente marcada. Caso não haja quorum na reunião remarcada, os Administradores presentes na reunião deverão constituir quorum.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Um Administrador, designado por qualquer outro Administrador, terá o voto ou votos dos Administradores que o tiverem designado, para além de seu próprio voto.
- Número ou marcador, página 4: Oito) O presidente do Conselho de Administração não terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Nove) Salvo disposição em contrário, nos presentes Estatutos, as deliberações do Conselho de Administração serão submetidas à aprovação da maioria dos Administradores.
- Número ou marcador, página 4: Dez) As deliberações escritas, assinadas ou consentidaa por todos os membros do Conselho de Administração, serão válidas e eficazes como se as mesmas tivessem sido aprovadas em reunião do Conselho, devidamente convocada e realizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 4: A sociedade vincula-se pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 4: a) Dois Administradores;
- Número ou marcador, página 4: b) Do Administrador Delegado, d e n t r o d o s l i m i t e s delegados pelo Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 4: c) Mandatários ou procuradores, nos termos definidos nas respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 4: ...........................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Ano fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) (…) Dois) (…) Três) (…)
- Número ou marcador, página 4: a) (…)
- Número ou marcador, página 4: b) (…)
- Número ou marcador, página 4: c) (…)
- Número ou marcador, página 4: d) (…)
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: SEPPA, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de oito de Março de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada SEPPA, Limitada. com a sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua das Dálias n.° 134, 2.° andar, flat 5, matriculada sob
- Texto do artigo, página 4: o NUEL 100249987, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), todos os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas na totalidade e perda a qualidade de sócio da
- Texto do artigo, página 4: empresa do senhor Egas Albino Nhantende, titular de 33,33% da quota correspondente a 100.000,00MT cem mil meticais), que cede na totalidade para Saira Banu Cheque Nuro, e consequente alteração do artigo quatro do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: .....................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT divido em duas quotas pelos sócios Magno Efraim Nhacolo, 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social e Saíra Banú Cheque Nuro, com 500.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 30 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: People & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária realizada no dia dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, procedeuse na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100507943, a divisão e cessão de quota, onde o sócio Dambuza Joaquim do Nascimento Chissano, detentor de uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, dividiu a sua quota em duas partes, sendo uma de dois mil e quinhentos meticais que cedeu a favor do sócio Hémer Paulo Raimundo Manjate, e outra de igual valor que cedeu a favor da sócia Marilia Antonio Miambo, e a sócia Guilhermina Raimundo Macarringue, cedeu a totalidade da sua quota a favor da sócia Marilia António Miambo, alterando-se por consequência a redacção do artigo quinto do pacto social, que passou a reger-se do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a sessenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Marilia António Miambo.
- Texto do artigo, página 5: b)Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, o correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hélmer Paulo Raimundo Manjate.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 25 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Help Lavandarias, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião extraordinária da assembleia geral da Help Lavandarias, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100735474 (um, zero, zero, sete, três, cinco, quatro, sete, quatro), foi deliberada, ao segundo dia do mês de Novembro, do ano de dois mil e dezasseis, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente o artigo quarto, que doravante passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade é de duzentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente a soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), representativas de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Help Holding, Limitada;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 20.000MT ( v i n t e m i l m e t i c a i s ) , representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Marcela Valentim Tafula;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de 20.000MT ( v i n t e m i l m e t i c a i s ) , representativa de 10% (dez por cento), pertencente a sócia Suzete Teixeira Ruas.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: CETA – Engenharia e Construção S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião extraordinária da Assembleia Geral da CETA – Engenharia
- Texto do artigo, página 5: e Construção S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com o capital social de 17.500.000,00MT (dezassete milhões e quinhentos mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 13.032 a folhas 14, Livro C- 32 (um, três, zero, três, dois a folhas catorze do livro C traço trinta e dois), foi deliberada aos treze dias, do mês de Outubro, do ano de dois mil e dezasseis, a alteração parcial do pacto social, nomeadamente o artigo segundo, número um, que doravante passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede e representações sociais
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número quatrocentos e vinte, quarto andar, Prédio JAT I.
- Número ou marcador, página 5: Dois) … Três) …
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 Novembro de 2016. — Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Residencial Junior – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795035, uma entidade denominada Residencial Junior – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 5: Hilário Custódio Romão, casado, com Angélica Leonardo Romão, sob o regime de comunhão de bens, natural de Machava - Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão trinta e três, casa n.º 367, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322235 A, emitido em Maputo, 28 de Janeiro de 2016.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Residencial Junior – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Oriental n.º 367, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividade:
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: Instalar e explora um empreendimento de alojamento turistico do tipo residencial .
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de dez mil meticais (10,000,00MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Hilário Custódio Romão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Hilário Custódio Romão, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus
- Texto do artigo, página 5: actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Al Albarakah Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Setembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas 48 a 57 do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D'almeida Jumá Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:Aboobaker Noormahomed, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete
- Texto do artigo, página 6: de Identidade n.º 060101090216A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em dezasseis de Março de dois mil e onze, outorgando em seu nome pessoal e em representação dos sócios menores, nomeadamente; Umaymay Aboobaker Noormahomed, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100479993S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em vinte e três de Setembro de dois mil e dez, Mahdiyah Aboobaker Noormahomed, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102275857B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em dezoito de Julho de dois mil e doze, Rumaissah Aboobaker, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102422610P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em quatro de Setembro de dois mil e doze, todos residentes nesta cidade de Chimoio e Hafiza Gulamobacir Mahomed, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100062038, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez e residente nesta cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação social Al Albarakah, Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, na cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 6: a) Comercialização de produtos pesqueiros, com importação;
- Número ou marcador, página 6: b) Comércio geral por grosso e a retalho, com importação;
- Número ou marcador, página 6: c) Outras actividades para o exercício das quais obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas, sendo uma de valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Aboobaker Noormahomed, e quatro iguais de valores nominais de doze mil e quinhentos mil meticais cada, equivalente a doze vírgula cinco por cento cada, pertencentes aos sócios Hafiza Gulamobacir Mahomed, Umaymay Aboobaker Noormahomed, Mahdiyah Aboobaker Noormahomed e Rumaissah Aboobaker, respectivamente.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único, alterandose em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. Não haverá prestação suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, por sua livre vontade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: É livre a cessão e divisão de quotas entre os sócios, mas a estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservada o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio único, que desde já fica nomeado Aboobaker Noormahomed, sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. O sócio gerente poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em pessoas estranhas á sociedade, desde que a decisão seja feita por este.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letra de favor, fianças, e outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo terceiro. actos de mero expediente poderão serem assinados por qualquer dos gerentes ou empregados devidamente autorizados para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em sessão ordinária de, pelo menos, uma vez por ano reunir-se-á assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: dos sócios, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Havendo necessidade de discutir ou analisar outro assunto específico, a sociedade poderá reunir extraordinariamente, sempre que para tal for convocada pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleias gerais será convocada pela gerência, por escrito, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e dividendo)
- Número ou marcador, página 6: Um) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados deduzir-se-á percentagem requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 6: Doi) A parte restante dos lucros será retida pelo sócio único, por sua decisão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e sua liquidação far-se-á de harmonia com a iniciativa do sócio único.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não se dissolve por interdição ou morte do sócio único, antes continuará com representantes dos interditos ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si, que a todos representem na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 6: Chimoio, dezasseis de Setembro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 6: O Conservador e Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Quattro I, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100794861, uma entidade denominada Quattro I, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primreiro. Bárbara Andréa Faria de Morais, casada, natural do Porto, Portugal, portadora do DIRE 11PT00059125 S, emitido a 14 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Justiniano António da Cunha Gomes, casado, natural de Matosinhos, Portugal, portador do DIRE 11PT00054012 S, emitido a 18 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Quattro I, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 888, 11.º andar, central, na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá a sociedade mudar a sede para qualquer outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar, onde entender sucursais, escritórios de representação e quaisquer formas de representação social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social: Actividade de consultoria para os
- Texto do artigo, página 7: negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e/ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao somatório das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) Bárbara Andréa Faria de Morais, com uma quota de doze mil meticais, correspondente a 60% do capital;
- Número ou marcador, página 7: b) Justiniano António da Cunha Gomes, com uma quota de oito mil meticais, correspondente a 40% do capital.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social nas condições que acordarem com a gerência.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
- Número ou marcador, página 7: Três) A amortização de quota prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultante do último balanço ou no caso de ainda não haver balanço, do último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada em assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização à ordem do respectivo titular.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, bem como entre os sócios e seus ascendentes ou descendentes, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre os sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade é composta por um gerente, indicado pela assembleia geral, ficando desde já nomeado Justiniano António da Cunha Gomes para o próximo triénio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente exercerá o seu cargo sem caução e com ou sem remuneração, consoante for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade e o gerente poderão constituir mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, ou de um mandatário constituído pelo gerentedevendo os mandatários actuar em conformidade com os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas ou e-mails dirigidos aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos dos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 7: Três) Qualquer sócio pode fazerse representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
- Texto do artigo, página 7: distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Machine Connexions Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100794004, uma entidade denominada Machine Connexions Enterprise, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do CódigoComercial;
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Miguel Francisco Wamba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Dom Alexandre, portador do Bilhete de Identidade n.º110502004886N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Agosto de 2012; e
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Valentim João Mate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Base Ntchinga, PH1, 5.º andar, flat 1, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100014975S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 1 de Julho de 2015.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Machine Connexions Enterprise, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua do milho, número trinta e quatro, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços em informática; b ) C o n s u l t o r i a f i n a n c e i r a , contabilidade, gestão, formação e desenvolvimento institucional, estudos de mercado, publicidade e serviços de marketing;
- Número ou marcador, página 8: c) Serviços de agenciamento, comissões, consignações e representações;
- Número ou marcador, página 8: d) Comércio de equipamentos electrónicos, informáticos e de comunicações, consumíveis, formação, assistência técnica, engenharia de segurança, prestação de serviços e instalação de sistemas nas áreas de protecção e segurança;
- Número ou marcador, página 8: e) Compra e venda de material de escritório, escolar e hospitalar;
- Número ou marcador, página 8: f) Pesquisa e prospecção de recursos minerais; g)Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 8: h) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 8: i) Importação e exportação por grosso ou a retalho;
- Número ou marcador, página 8: j) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: k) Criar e ou filiar-se à sociedades comerciais que achar necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas (2) quotas, uma de trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Miguel Francisco Wamba;
- Texto do artigo, página 8: E uma outra quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondentes a 35% (trinta e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Valentim João Mate.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 8: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral dos sócios
- Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo director-geral, que será nomeado gerente com dispensa de caução, com remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, com o consentimento do outro sócio, podendo este nomear outros assinantes mediante consentimento de outro sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados
- Texto do artigo, página 8: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por acordo dossócios ou nos casos fixados na lei, e a sualiquidação será efectuada pelos gerentes queestiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelasdisposições aplicáveis em vigor na República deMoçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Colégio Paulo Freire, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100613387, uma entidade denominada Colégio Paulo Freire, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Valdir O'Neil Lopes Lino, nascido em Pemba, província de Cabo Delgado, aos 31 de Julho de 2002, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010427354B, emitido na cidade de Maputo, em 19 de Abril de 2013 e válido até 19 de Abril de 2018 e Yumalai Cristiny Lopes Lino, nascida na cidade de Maputo, aos 26 de Julho de 2007, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105271734I, emitido na cidade de Maputo, em 27 de Abril de 2015 e válido até 27 de Abri de 2020, filhos de Vasco João Lino e de Vânia Eliana Borges Lopes Lino. Residentes na Avenida Vladimir Lenine n.º 3056, 1.° andar, flat.3, cidade de Maputo, Coop.
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Constituem seus procuradores devidamente credenciados, os pais Vasco João Lino, natural de Manica, nascido aos 26 de Dezembro de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000793j, emitido aos 13 de Março de 2015 e validade, vitalício, filho de João Lino e de Cristina Jó Canhimo, casado e Vânia Eliana Borges Lopes Lino,
- Texto do artigo, página 9: natural de Pemba, nascida aos 3 de Abril de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000789S, emitido aos 13 de Março de 2015 e válido até 13 de Março de 2020, filha de João Gonçalves Lopes e de Luísa Maria Santana A. A. Borges Lopes, casada. Residentes na Avenida Vladimir Lenine n.º 3056, 1.° andar, flat 3, cidade de Maputo, Coop.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Colégio Paulo Freire, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil e trezentos e sessenta e seis, podendo por deliberação da sua assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: Um) A sociedade tem por objecto a propriedade, exploração e gestão do Colégio Paulo Freire, podendo prestar outros serviços nas áreas de educação, serviços, informática e formação professional.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituida ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais, devidido em duas quotas assim destribuidas:
- Texto do artigo, página 9: Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, ( doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Valdir O'Neil Lopes Lino e outra quota no valor nominal de 12.500MT, (doze mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia, Yumalai Cristiny Lopes Lino.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou deminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Devisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios, ouvidos os seus procuradores, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação quem e pelos preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da gerência
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Vânia Eliana Borges Lopes Lino, um dos dois procuradores que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, ouvido o outro procurador, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da dissolução
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comunicado dos sócios quando estes atingirem a maioridade e se assim o entenderem, ouvidos os respectivos procuradores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Quattro I, Limitada
- Certidão de registo Machine Connexions Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Colégio Paulo Freire, Limitada
- Certidão de registo Pedreiras de Inhambane, Limitada
- Certidão de registo Quintal da Música – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Der Moznow, Limitada
- Certidão de registo Deogama Construções, Limitada
- Certidão de registo PAGERI, Limitada
- Certidão de registo Clinica Dentária e Laboratório de Preteses – Biodente, Limitada
- Certidão de registo Amsa Comercial, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Industrial Laborum, Limitada
- Certidão de registo Kaluma –Txu Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LR Lordeslira – Climatização, Limitada
- Certidão de registo Deco Tourism – Sociedade Comercial, Limitada
- Diploma Associação Karis
- Certidão de registo Dimapi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Suppliers, S.A.
- Certidão de registo Patamares & Patamares – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Save Moz, Limitada
- Certidão de registo Passion Import and Export Trad, Limitada
- Certidão de registo Liberty Real Estate, S.A.
- Certidão de registo Mondlane'S Machine Tools and Hire, Limitada
- Certidão de registo Épica, Limitada
- Certidão de registo C.I.S. Pharma, Limitada
- Certidão de registo Freedom Import Export Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Confederação das Associações Económicas de Moçambique
- Certidão de registo Verde Africa, Limitada
- Certidão de registo Wisetech, Limitada
- Certidão de registo CMB Moçambique-Indústria de Carpintaria e Mobiliário, Limitada
- Certidão de registo Kingdom Farms, Limitada
- Certidão de registo Grupo Motrac, Limitada
- Certidão de registo SEPPA, Limitada
- Certidão de registo Help Lavandarias, Limitada
- Certidão de registo COARK, Limitada
- Certidão de registo Autódromo Gestão Imobiliária, S.A.
- Certidão de registo Escola de Condução Nureicha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marjo Moçambique, Limitada
- Diploma Profissionais da Óptica, Limitada
- Certidão de registo Amoya Construction Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Nova Delta, Soluções de Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mesch Arquitectos, Limitada
- Certidão de registo Critical Software Moçambique, Limitada
- Certidão de registo People & Services, Limitada
- Certidão de registo Empredimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Motorcare Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Agri World Processing Company, S.A
- Certidão de registo 2030 – Desenvolvimento Sustentável, Limitada
- Certidão de registo Mypru Engineering and Consultants Pty, Limitada
- Certidão de registo HAPAMA – Agro - Processamento, Comércio e Serviços, Limitada
- Diploma África Futura Construções, Limitada
- Certidão de registo Help Lavandarias, Limitada
- Certidão de registo CETA – Engenharia e Construção S.A.
- Certidão de registo Residencial Junior – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Al Albarakah Comercial, Limitada