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Texto do artigo · p. 35 CMB Moçambique-Indústria de Carpintaria e Mobiliário, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e trinta e seis a folhas cento e trinta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novo sócio, mudança de sede e alteração parcial do pacto social, são alterados os artigos primeiro e terceiro, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação CMB Moçambique–Indústria de Carpintaria e Mobiliário, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Sarmento Rodrigues, n.º 322, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique. A sociedade poderá sempre que entender conveniente e por deliberação dos sócios transferir a sua sede para outros locais do território nacional, ou abrir agências, delegações ou qualquer outra forma de representação local no país ou no estrangeiro, desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes. A duração da
Texto do artigo · p. 35 sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social é de dois milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas, sendo assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Rui da Silva Madureira Mendes; b)Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel de Oliveira Batista; c)Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Augusto Carvalho Leite de Magalhães.
Texto do artigo · p. 35 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 35 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 35 mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: CMB Moçambique-Indústria de Carpintaria e Mobiliário, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e trinta e seis a folhas cento e trinta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novo sócio, mudança de sede e alteração parcial do pacto social, são alterados os artigos primeiro e terceiro, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  3. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação CMB Moçambique–Indústria de Carpintaria e Mobiliário, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Sarmento Rodrigues, n.º 322, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique. A sociedade poderá sempre que entender conveniente e por deliberação dos sócios transferir a sua sede para outros locais do território nacional, ou abrir agências, delegações ou qualquer outra forma de representação local no país ou no estrangeiro, desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes. A duração da
  7. Texto do artigo, página 35: sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é de dois milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas, sendo assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Rui da Silva Madureira Mendes; b)Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel de Oliveira Batista; c)Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Augusto Carvalho Leite de Magalhães.
  12. Texto do artigo, página 35: Que em tudo o mais não alterado continuam
  13. Texto do artigo, página 35: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Novembro de dois
  14. Texto do artigo, página 35: mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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