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Texto do artigo · p. 31 C.I.S. Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade C.I.S. Pharma, Limitada, matriculada sob NUEL 1003778110, deliberaram o aumento do capital social em mais cem mil meticais, passando a ser de cento e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência, é alterada a redacção dos artigos 1.º, 4.º, n.º 1, 5.º, 18.º n.º 1 e 19.º do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma CIS Pharma, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por principal objecto o exercício da actividade farmacêutica, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 i) Comércio e indústria farmacêutica; ii) Compra, venda a grosso e a retalho e revenda de drogas de uso medicinal e quaisquer outros produtos químicos e outras substâncias de uso medicinal;
Texto do artigo · p. 31 iii) Importação, exportação, compra
Texto do artigo · p. 31 e revenda de especialidades f a r m a c ê u t i c a s , p r o d u t o s farmacêuticos, médicos, de beleza, cosméticos; puericultura, ortopédicos, fitoterapêuticos, de higiene, medicamentos e aditivos de uso veterinário,
Texto do artigo · p. 31 produtos homeopáticos, calçado, dermocosméticos, consumíveis médico-hospitalares, meios e outros auxiliares e/ou complementares de diagnóstico, fito sanitários, nutrição, cosmética, perfumaria, esteticista, profilaxia e próteses, brinquedos, jogos didáticos;
Texto do artigo · p. 31 iv) Prestação de serviços de cuidados farmacêuticos, diagnóstico e terapeuta;
Número ou marcador · p. 31 v) Propriedade, exploração, gestão e direcção técnica de farmácias e actividades conexas; vi) Investigação e desenvolvimento no domínio da saúde e d a f a r m a c o l o g i a e desenvolvimento de actividades de formação; vii) Investigação e fabrico de artigos de saúdo e bem-estar; viii) Prestação de serviços de medicina laboratorial e análises em geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mantém. Três) Mantém.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 31 a)Uma quota com o valor nominal de setenta e seis mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia CIS – Centro Integrado de Saúde, Limitada;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de sessenta e seis mil meticais, representativa de quarenta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Manuel dos Santos Taófilo; e c)Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Paulo de Vasconcelos Rodrigues Guita.
Texto do artigo · p. 31 ...........................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada por um, dois, três ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, não tendo os mandatos qualquer limite temporal.
Texto do artigo · p. 32 Dois)mantém. Três) mantém. ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Texto do artigo · p. 32 a)Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 32 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, mediante a nomeação de mandatários a quem poderão ser concedidos todos os poderes compreendidos na respetiva competência.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 20 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: C.I.S. Pharma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade C.I.S. Pharma, Limitada, matriculada sob NUEL 1003778110, deliberaram o aumento do capital social em mais cem mil meticais, passando a ser de cento e cinquenta mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 31: Em consequência, é alterada a redacção dos artigos 1.º, 4.º, n.º 1, 5.º, 18.º n.º 1 e 19.º do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redação:
  4. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma CIS Pharma, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por principal objecto o exercício da actividade farmacêutica, nomeadamente:
  12. Número ou marcador, página 31: i) Comércio e indústria farmacêutica; ii) Compra, venda a grosso e a retalho e revenda de drogas de uso medicinal e quaisquer outros produtos químicos e outras substâncias de uso medicinal;
  13. Texto do artigo, página 31: iii) Importação, exportação, compra
  14. Texto do artigo, página 31: e revenda de especialidades f a r m a c ê u t i c a s , p r o d u t o s farmacêuticos, médicos, de beleza, cosméticos; puericultura, ortopédicos, fitoterapêuticos, de higiene, medicamentos e aditivos de uso veterinário,
  15. Texto do artigo, página 31: produtos homeopáticos, calçado, dermocosméticos, consumíveis médico-hospitalares, meios e outros auxiliares e/ou complementares de diagnóstico, fito sanitários, nutrição, cosmética, perfumaria, esteticista, profilaxia e próteses, brinquedos, jogos didáticos;
  16. Texto do artigo, página 31: iv) Prestação de serviços de cuidados farmacêuticos, diagnóstico e terapeuta;
  17. Número ou marcador, página 31: v) Propriedade, exploração, gestão e direcção técnica de farmácias e actividades conexas; vi) Investigação e desenvolvimento no domínio da saúde e d a f a r m a c o l o g i a e desenvolvimento de actividades de formação; vii) Investigação e fabrico de artigos de saúdo e bem-estar; viii) Prestação de serviços de medicina laboratorial e análises em geral.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) Mantém. Três) Mantém.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  22. Texto do artigo, página 31: a)Uma quota com o valor nominal de setenta e seis mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia CIS – Centro Integrado de Saúde, Limitada;
  23. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de sessenta e seis mil meticais, representativa de quarenta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Manuel dos Santos Taófilo; e c)Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Paulo de Vasconcelos Rodrigues Guita.
  24. Texto do artigo, página 31: ...........................................................
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada por um, dois, três ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, não tendo os mandatos qualquer limite temporal.
  28. Texto do artigo, página 32: Dois)mantém. Três) mantém. ..............................................................
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  30. Texto do artigo, página 32: (Competências da administração)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  33. Texto do artigo, página 32: a)Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  34. Número ou marcador, página 32: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  35. Número ou marcador, página 32: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 32: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do respectivos mandatos.
  37. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, mediante a nomeação de mandatários a quem poderão ser concedidos todos os poderes compreendidos na respetiva competência.
  38. Número ou marcador, página 32: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  39. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos
  40. Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Junho de 2016.
  41. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
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