III SÉRIE — n.º 149

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 149/2016

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Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante, se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação dos Colaboradores do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, abreviadamente designada AC-CEDSIF,
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação dos Colaboradores do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, abreviadamente designada AC-CEDSIF, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) AC-CEDSIF têm a sua sede na cidade de Maputo, no edifício do CEDSIF, sito na Avenida Guerra Popular, número vinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A AC-CEDSIF tem por objecto a prossecução de iniciativas de âmbito social, cultural, recreativo, desportivas e outras que garantam o alcance de melhor qualidade social e profissional entre os seus associados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Para o desenvolvimento das suas actividades, a AC-CEDSIF tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Congregar os seus associados com vista ao alcance dos objectivos da associação; b)Motivar e organizar a prática desportiva e recreativa nos associados nas diferentes modalidades;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover e organizar eventos de natureza cultural e de datas comemorativas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover e comparticipar em acções de campanhas cívica e de acção social;
Número ou marcador · p. 10 e) Apoiar os associados nos casos de enfermidade ou falecimento dos seus familiares; f)Criar e manter intercâmbios com outras associações de natureza análoga; e
Número ou marcador · p. 10 g) Desempenhar outras actividades no âmbito do seu objecto, e em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Da admissão, categorias, perda, direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Categorias)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros Fundadores - são todos os colaboradores associados, que tenham participado na criação da associação, e que estejam devidamente identificados no acto constitutivo da mesma; b)Membros efectivos-todos os colaboradores associados, que estejam no pleno gozo dos direitos e deveres regulamentares e possuam as quotas em dia;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros beneméritos – são indivíduos ou instituições públicas ou privadas, que por incitativa própria resolvam fazer a entrega de quaisquer bens onerosos ou pecuniários, a ser distinguidos pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 10 d) Membros honorários - os indivíduos ou instituições públicas ou privadas, que por altos serviços prestados à associação, assim sejam considerados pela Assembleia Geral, sob a proposta da administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão a membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem ser membros da associação, todos os colaboradores do CEDSIF, desde que paguem as jóias e a primeira quota.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para feitos do presente estatuto, entende-se por colaborador do CEDSIF, todo funcionário público e agente do Estado, os trabalhadores contratados, os consultores individuais nacionais e estrangeiros, que prestam serviços ao CEDSIF.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Gozar dos benefícios e garantias que lhes sejam conferidos pelos presentes estatutos, bem como aqueles que possam vir a existir por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Examinar as contas e os livros de escrituração nos períodos em que estejam patentes;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar nas reuniões para qual for convocado;
Número ou marcador · p. 10 d) Renunciar a qualidade de associado;
Número ou marcador · p. 10 e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, com excepção dos membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 10 f) Solicitar, nos termos regulamentares, a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) Requerer e obter informações dos órgãos sociais e sobre as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Pagar a jóia e as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, contribuindo de forma activa sobre os assuntos da ordem do dia;
Número ou marcador · p. 10 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e demais regulamentação que vier a ser aprovada;
Número ou marcador · p. 10 d) Exercer os cargos para qual for eleito;
Número ou marcador · p. 10 e) Contribuir para o alcance dos objectivos, o bom nome e prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Suspensão dos direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 10 Os direitos dos associados ficam suspenses nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 10 a)Os membros que estiverem em situação de licença sem vencimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Os membros que não cumpram com o pagamento das quotas num período superior a 3 meses quando este, depois de notificado para a regularizar a sua situação, não acumpra; e
Número ou marcador · p. 10 c) Os membros que se encontrem na situação de privação da sua liberdade por período superior a 3 meses.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Perda da qualidade de associado)
Texto do artigo · p. 10 A perda da qualidade de associado ocorre nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) A pedido do interessado;
Número ou marcador · p. 10 b) Por falecimento;
Número ou marcador · p. 10 c) Por cessação do vínculo laboral com o CEDSIF; e
Número ou marcador · p. 10 d) Por deliberação da administração,
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Do sistema orgânico
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Do órgão, mandato, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Administração; e
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros dos órgãos da associação tem um mandato de três anos, podendo ser renovado duas vezes mediante a aprovação em reunião ordinária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros eleitos em substituição de membros demissionários ou destituídos, apenas completam o mandato em curso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Eleição dos membros dos órgão)
Texto do artigo · p. 10 Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Administração e do Conselho Fiscal são eleitos, simultaneamente, pelo sistema de lista e por voto secreto na sessão da Assembleia Geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é um órgão composto por todos membros da associação que estejam no pleno gozo dos direitos estatutários e possuam as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral constituída pelo presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Nas reuniões da Assembleia Geral, com as limitações estabelecidas na lei e nos regulamentos, é permitida a representação dos associados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e destituir os Membros da Administração e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 c) Aprovar a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 e) Aprovar os planos e programas de actividades da associação;
Texto do artigo · p. 11 f)Deliberar sobre a extinção da associação, e nomear os liquidatários;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar sobre qualquer assunto não previsto no presente estatuto, e cuja competência não tenha sido atribuída a qualquer um dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum e funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano, para apreciar e deliberar sobre as matérias da sua competência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral delibera validamente, em primeira convocatória, quando estejam presentes mais da metade dos seus membros, em pleno gozo de exercício dos direitos sociais e com as quotas em dia e em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral, pode ainda ser convocada, extraordinariamente, sempre que a mesma seja requerida por escrito, por um conjunto não inferior a um terço dos seus membros, em pleno gozo de exercício dos direitos estatutários e com as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A Assembleia Geral é convocada feita pela administração, por edital aposta na sua sede, devendo-se indicar o dia, a hora, o local e a agenda, com uma antecedência de oito dias úteis.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Administração é um órgão da associação e que dirige a associação para o cumprimento dos objectivos definidos da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração é composta-por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete a administração da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Dirigir as actividades da associação com vista ao cumprimento dos seus objectivos podendo contratar bens e serviços que se mostrar necessário, e gerir o património;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover os estudos adequados para satisfação das suas necessidades;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, os planos de actividades e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e orçamento realizados da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Convocar o Conselho Fiscal sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 11 g) Elaborar mensalmente os relatórios financeiros e das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 h) Apreciar e decidir sobre demissão e admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 i) Apreciar e resolver as preocupações apresentadas pelos membros associados, desde que estejam no âmbito das suas competências e dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 j) Propor a aprovação da Assembleia Geral a remuneração dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 11 k) Exercer o poder disciplinar sobre os membros dos órgãos da associação; l)Submeter a Assembleia Geral quaisquer assunto que julgar pertinente para sua análise e tomada de decisão;
Número ou marcador · p. 11 m) Representar a associação em juízo e fora dela.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum e funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da associação só pode deliberar quando no mínimo estejam presentes na reunião pelo menos dois membros, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração da associação reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante a convocação do presidente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Das reuniões da administração nos termos estabelecidos no presente estatuto, é sempre lavrada uma acta que, depois de aprovada, deve ser assinada pelos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 11 A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da administração, devendo uma delas ser do presidente e outra do vogal a quem ele designar.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização da execução das actividades e do orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Fiscalizar a observância das deliberações contidas nas actas da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Examinar trimestralmente escrita contabilística da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Dar parecer sobre o relatório balanço geral, das contas de execução do exercício do ano anterior e qualquer assunto submetido pela administração;
Número ou marcador · p. 11 d) Assistir as reuniões da administração;
Número ou marcador · p. 11 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, quando se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 11 f) Manter a administração informada sobre os resultados das suas acções de fiscalização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum e funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal delibera quando no mínimo estejam presentes na reunião pelo menos dois membros, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, ou ainda a pedido do presidente da administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Fiscal tem livre acesso a todos documentos da associação, devendo requisitá-los por escrito, ao presidente da administração.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Das reuniões do Conselho Fiscal, realizadas nos termos estabelecidos nos estatutos é sempre lavrada acta que, depois de aprovada, é assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das receitas e despesas da associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Receitas)
Texto do artigo · p. 11 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Valor das jóias e quotas pagas pelos membros; b)Contribuições pagas por outros beneficiários;
Número ou marcador · p. 11 c) Resultados financeiros da aplicação dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 11 d) Recursos financeiros alocados pelo CEDSIF quando houver disponibilidade financeira para o efeito;
Número ou marcador · p. 11 e) Doações ou outros subsídios de apoio a associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Quaisquer outras receitas que sejam aprovadas pela administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Despesas)
Texto do artigo · p. 12 Constituem despesas da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Os custos de aquisição de bens e serviços para associação; b)Os custos e outros encargos executados no âmbito do cumprimento do objecto e objectos da associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposiçõesfinais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, encontra-se regulado pelo regulamento interno e a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral aprovar o regulamento interno da associação, sob proposta da administração, num prazo de 50 dias após a publicação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Jóia e quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O valor da jóia a que cada um dos membros fica obrigado a pagar, como condição para sua admissão, é fixada na primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os valores das quotas devem ser fixados anualmente, pela Assembleia Geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se nos precisos termos estabelecidos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de liquidatários nomeada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Pedreiras de Inhambane, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número setecentos sessenta, folha vinte e uma verso do livro C terceiro, no livro E quinto, uma entidade denominada Pedreiras de Inhambane, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre: Wilson Miranda do Vale, André Miranda do Vale, Palmares Construções & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e Maria Helena Alves da Motta e Cruz, uma
Texto do artigo · p. 12 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, duração e sede social
Número ou marcador · p. 12 Um) Pedreiras de Inhambane, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Localidade de Maimelane, povoado de Vulanjane, EN. 1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social: Exploração, transformação e comercialização
Texto do artigo · p. 12 de inertes, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento ou empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de nove milhões de meticais, e está dividido em quatro quotas desiguais, sendo trinta e quatro porcento do capital social, equivalente a três milhões e sessenta mil meticais, pertencente a Wilson Miranda do Vale, trinta e quatro porcento do capital social, equivalente a três milhões e sessenta mil meticais, pertencente a André Miranda do Vale, vinte porcento do capital social, equivalente um milhão e oitocento mil meticais, pertencente a Palmares Construções & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e doze porcento do capital social, equivalente um milhão e oitenta mil meticais, pertencente a Maria Helena Alves da Motta e Cruz, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações de capital
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão
Texto do artigo · p. 12 conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a terceiros dependem sempre do consentimento da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferencia na sua aquisição, na proporção das respectivas cotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída pelos seus sócios e tem lugar na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que dois terços dos seus sócios o solicitar.
Número ou marcador · p. 12 Três) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada, com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Representação na assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física ou poderá ainda fazer-se representar por outro dos sócios mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho de gerência, recebida até vinte e quatro horas antes da sessão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade será confiada a um dos sócios que acumulará a função de gerente, designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Podem ser designados gerentes da sociedade pessoas singulares ou colectivas, incluindo pessoas estranhas à sociedade, devendo, no caso de o gerente ser uma pessoa colectiva, fazer-se representar pela pessoa singular que se designar para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os gerentes só poderão constituir mandatários, bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, quando designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou pela de um procurador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Exercício, contas e auditoria
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 13 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A designação dos auditores caberá a assembleia geral devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade, e estará sujeita a ratificação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral, a qual deverá dar prioridade à sua afectação à prossecução do objectivo social de promoção do desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Serão liquidatários a gerência em exercício à data da dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Gerência transitória
Texto do artigo · p. 13 Até à primeira reunião da assembleia geral, as funções da gerência serão exercidas pelo sócio André Miranda do Vale, devendo a referida reunião ser por ele convocada no prazo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Quintal da Música – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100784440, uma entidade denominada Quintal da Música - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É levada acabo o presente acto unilateral nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Custódio Aurélio Simbine, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro 700, Avenida Joaquim Chissano, n.º 42, casa n.º 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277945N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Junho de 2010.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente escrito particular constitui por tempo indeterminado uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Quintal da Música –Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola, bairro 700, Avenida Joaquim Chissano, n.º 1922, 2.º andar, cidade da Matola, província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de restauração, bar, pastelaria e catering;
Número ou marcador · p. 13 b) Logística, organização e gestão de eventos:
Número ou marcador · p. 13 c) Hotelaria e turismo; d)Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 13 e) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território de República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 13 f) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno e externo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Custódio Aurélio Simbine.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio único Custódio Aurélio Simbine que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para à prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais da legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Estatutos
Texto do artigo · p. 13 A sociedade rege-se pelos estatutos que se juntam como anexo I, parte integrante do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Anexos
Texto do artigo · p. 13 Fazem parte do presente contrato, os seguintes anexos:
Texto do artigo · p. 13 a) Certidão de Reserva de Nome da Quintal da Música - Sociedade Unipessoal Limitada;
Texto do artigo · p. 13 b) Minuta de estatutos;
Texto do artigo · p. 13 c) Bilhete de identidade do sócio único.
Texto do artigo · p. 13 Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado pelo outorgante, na presença de notário, com a assinatura reconhecida presencialmente,
Parágrafo · p. 14 será submetido à competente Conservatória do Registo de Entidades Legais, com vista a proceder-se ao respectivo registo e a ser promovida a publicação oficiosa do referido acto, no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Der Moznow, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100710714, uma entidade denominada Der Moznow, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Dércio Jacinto Manuel Maurício, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101219241P, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Edson Adriano Rodrigues Monjane, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100038116M, emitido aos Nove de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Rodrigues Monjane Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102382880B, emitido aos vinte e cinco de Julho de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 14 Um)A sociedade adopta a denominação de Der Moznow, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede, sita na Avenida Guerra Popular n.º 1131, 1.º andar /esquerdo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços na área de transportes;
Número ou marcador · p. 14 b) Aluguer de maquinarias e equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde a soma de três quotas distribuídas por desigualdade, sendo um a quotas com o valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Dércio Jacinto Manuel Maurício, outra de valor nominal de oito mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Edson Adriano Rodrigues Monjane, e outra no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Rodrigues Monjane Júnior.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde ja autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar a partir da data do conhecimento, se pretendem ou não, usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, os sócios cedentes notificarão a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedenteno prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes
Texto do artigo · p. 14 incumbe, entende-se como autorização para cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 14 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviadas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral ou ainda pelos sócios Dércio Jacinto Manuel Maurício, Edson Adriano Rodrigues Monjane, e Rodrigues Monjane Júnior, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio administrador, poderá delegar poderes de representação da sociedade, e para pessoas estranhas, a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos, e contratos, serão necessários as assinaturas do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 14 No caso de morte ou interdição dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre sí um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectivaquota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultado, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspodente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 15 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Deogama Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780518, uma entidade denominada Deogama Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. André Lucas Tomás Massina, de nacionalidade moçambicana, natural de NacalaPorto, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 110102275804S, emitido aos 9 de Novembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3256, rés-do-chão, esquerdo, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Fernando Lucas Tomás Massina, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 040101861738S, emitido aos 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3256, rés-do-chão – esquerdo, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Deogama Construções, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 53, primeiro andar em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio geral, prestação de serviços na área de imobiliária, mobiliário, restauração, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) A construção de edifícios e monumentos, obras de urbanização, obras de vias de comunicação, execução de instalações elétricas e obras hidráulicas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integrante sobescrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas partes da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 André Lucas Tomás Massina com uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital social, e o sócio Fernando Lucas Tomás Massina com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser diminuído ou aumentado quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser de consenso dos sócios, gozando esses do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou
Texto do artigo · p. 15 separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução das sociedade e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Lucros, perdas e dissolução das sociedade e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados, é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos são regulados pelo Decreto–Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 PAGERI, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  2. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante, se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  5. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Novembro de 2016.
  7. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 9: Associação dos Colaboradores do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, abreviadamente designada AC-CEDSIF,
  9. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza e sede)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação dos Colaboradores do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, abreviadamente designada AC-CEDSIF, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) AC-CEDSIF têm a sua sede na cidade de Maputo, no edifício do CEDSIF, sito na Avenida Guerra Popular, número vinte.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto e duração)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A AC-CEDSIF tem por objecto a prossecução de iniciativas de âmbito social, cultural, recreativo, desportivas e outras que garantam o alcance de melhor qualidade social e profissional entre os seus associados.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  20. Texto do artigo, página 9: Para o desenvolvimento das suas actividades, a AC-CEDSIF tem os seguintes objectivos:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Congregar os seus associados com vista ao alcance dos objectivos da associação; b)Motivar e organizar a prática desportiva e recreativa nos associados nas diferentes modalidades;
  22. Número ou marcador, página 9: c) Promover e organizar eventos de natureza cultural e de datas comemorativas nacionais e internacionais;
  23. Número ou marcador, página 9: d) Promover e comparticipar em acções de campanhas cívica e de acção social;
  24. Número ou marcador, página 10: e) Apoiar os associados nos casos de enfermidade ou falecimento dos seus familiares; f)Criar e manter intercâmbios com outras associações de natureza análoga; e
  25. Número ou marcador, página 10: g) Desempenhar outras actividades no âmbito do seu objecto, e em conformidade com a lei.
  26. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  27. Texto do artigo, página 10: Da admissão, categorias, perda, direitos e deveres dos membros
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Categorias)
  30. Texto do artigo, página 10: A associação tem as seguintes categorias de membros:
  31. Número ou marcador, página 10: a) Membros Fundadores - são todos os colaboradores associados, que tenham participado na criação da associação, e que estejam devidamente identificados no acto constitutivo da mesma; b)Membros efectivos-todos os colaboradores associados, que estejam no pleno gozo dos direitos e deveres regulamentares e possuam as quotas em dia;
  32. Número ou marcador, página 10: c) Membros beneméritos – são indivíduos ou instituições públicas ou privadas, que por incitativa própria resolvam fazer a entrega de quaisquer bens onerosos ou pecuniários, a ser distinguidos pela Assembleia Geral; e
  33. Número ou marcador, página 10: d) Membros honorários - os indivíduos ou instituições públicas ou privadas, que por altos serviços prestados à associação, assim sejam considerados pela Assembleia Geral, sob a proposta da administração.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Admissão a membros)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros da associação, todos os colaboradores do CEDSIF, desde que paguem as jóias e a primeira quota.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) Para feitos do presente estatuto, entende-se por colaborador do CEDSIF, todo funcionário público e agente do Estado, os trabalhadores contratados, os consultores individuais nacionais e estrangeiros, que prestam serviços ao CEDSIF.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos associados)
  40. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos associados os seguintes:
  41. Número ou marcador, página 10: a) Gozar dos benefícios e garantias que lhes sejam conferidos pelos presentes estatutos, bem como aqueles que possam vir a existir por deliberação da assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 10: b) Examinar as contas e os livros de escrituração nos períodos em que estejam patentes;
  43. Número ou marcador, página 10: c) Participar nas reuniões para qual for convocado;
  44. Número ou marcador, página 10: d) Renunciar a qualidade de associado;
  45. Número ou marcador, página 10: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, com excepção dos membros honorários e beneméritos;
  46. Número ou marcador, página 10: f) Solicitar, nos termos regulamentares, a convocação da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 10: g) Requerer e obter informações dos órgãos sociais e sobre as actividades da associação.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos associados)
  50. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos associados os seguintes:
  51. Número ou marcador, página 10: a) Pagar a jóia e as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 10: b) Fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, contribuindo de forma activa sobre os assuntos da ordem do dia;
  53. Número ou marcador, página 10: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e demais regulamentação que vier a ser aprovada;
  54. Número ou marcador, página 10: d) Exercer os cargos para qual for eleito;
  55. Número ou marcador, página 10: e) Contribuir para o alcance dos objectivos, o bom nome e prestígio da associação.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 10: (Suspensão dos direitos dos associados)
  58. Texto do artigo, página 10: Os direitos dos associados ficam suspenses nos seguintes casos:
  59. Texto do artigo, página 10: a)Os membros que estiverem em situação de licença sem vencimento;
  60. Número ou marcador, página 10: b) Os membros que não cumpram com o pagamento das quotas num período superior a 3 meses quando este, depois de notificado para a regularizar a sua situação, não acumpra; e
  61. Número ou marcador, página 10: c) Os membros que se encontrem na situação de privação da sua liberdade por período superior a 3 meses.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de associado)
  64. Texto do artigo, página 10: A perda da qualidade de associado ocorre nos seguintes casos:
  65. Número ou marcador, página 10: a) A pedido do interessado;
  66. Número ou marcador, página 10: b) Por falecimento;
  67. Número ou marcador, página 10: c) Por cessação do vínculo laboral com o CEDSIF; e
  68. Número ou marcador, página 10: d) Por deliberação da administração,
  69. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do sistema orgânico
  70. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Do órgão, mandato, competências e funcionamento
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  73. Texto do artigo, página 10: São órgãos da associação;
  74. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 10: b) Administração; e
  76. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  79. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos da associação tem um mandato de três anos, podendo ser renovado duas vezes mediante a aprovação em reunião ordinária da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros eleitos em substituição de membros demissionários ou destituídos, apenas completam o mandato em curso.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 10: (Eleição dos membros dos órgão)
  83. Texto do artigo, página 10: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Administração e do Conselho Fiscal são eleitos, simultaneamente, pelo sistema de lista e por voto secreto na sessão da Assembleia Geral convocada para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 10: (Definição e composição)
  87. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é um órgão composto por todos membros da associação que estejam no pleno gozo dos direitos estatutários e possuam as quotas em dia.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral constituída pelo presidente e dois vogais.
  89. Número ou marcador, página 10: Três) Nas reuniões da Assembleia Geral, com as limitações estabelecidas na lei e nos regulamentos, é permitida a representação dos associados.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  92. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  93. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e destituir os Membros da Administração e Conselho fiscal;
  94. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e regulamento interno;
  95. Número ou marcador, página 10: c) Aprovar a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  96. Número ou marcador, página 10: d) Aprovar o regulamento interno;
  97. Número ou marcador, página 10: e) Aprovar os planos e programas de actividades da associação;
  98. Texto do artigo, página 11: f)Deliberar sobre a extinção da associação, e nomear os liquidatários;
  99. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre qualquer assunto não previsto no presente estatuto, e cuja competência não tenha sido atribuída a qualquer um dos órgãos da associação.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 11: (Quórum e funcionamento)
  102. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano, para apreciar e deliberar sobre as matérias da sua competência.
  103. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral delibera validamente, em primeira convocatória, quando estejam presentes mais da metade dos seus membros, em pleno gozo de exercício dos direitos sociais e com as quotas em dia e em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
  104. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral, pode ainda ser convocada, extraordinariamente, sempre que a mesma seja requerida por escrito, por um conjunto não inferior a um terço dos seus membros, em pleno gozo de exercício dos direitos estatutários e com as quotas em dia.
  105. Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral é convocada feita pela administração, por edital aposta na sua sede, devendo-se indicar o dia, a hora, o local e a agenda, com uma antecedência de oito dias úteis.
  106. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Da administração
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 11: (Definição e composição)
  109. Número ou marcador, página 11: Um) A Administração é um órgão da associação e que dirige a associação para o cumprimento dos objectivos definidos da associação.
  110. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração é composta-por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  113. Texto do artigo, página 11: Compete a administração da associação:
  114. Número ou marcador, página 11: a) Dirigir as actividades da associação com vista ao cumprimento dos seus objectivos podendo contratar bens e serviços que se mostrar necessário, e gerir o património;
  115. Número ou marcador, página 11: b) Promover os estudos adequados para satisfação das suas necessidades;
  116. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, os planos de actividades e orçamento da associação;
  117. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e orçamento realizados da associação;
  118. Número ou marcador, página 11: e) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno da associação;
  119. Número ou marcador, página 11: f) Convocar o Conselho Fiscal sempre que necessário;
  120. Número ou marcador, página 11: g) Elaborar mensalmente os relatórios financeiros e das actividades da associação;
  121. Número ou marcador, página 11: h) Apreciar e decidir sobre demissão e admissão de novos membros;
  122. Número ou marcador, página 11: i) Apreciar e resolver as preocupações apresentadas pelos membros associados, desde que estejam no âmbito das suas competências e dos objectivos da associação;
  123. Número ou marcador, página 11: j) Propor a aprovação da Assembleia Geral a remuneração dos membros dos órgãos da associação;
  124. Número ou marcador, página 11: k) Exercer o poder disciplinar sobre os membros dos órgãos da associação; l)Submeter a Assembleia Geral quaisquer assunto que julgar pertinente para sua análise e tomada de decisão;
  125. Número ou marcador, página 11: m) Representar a associação em juízo e fora dela.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 11: (Quórum e funcionamento)
  128. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da associação só pode deliberar quando no mínimo estejam presentes na reunião pelo menos dois membros, sendo um deles o presidente.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração da associação reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante a convocação do presidente.
  130. Número ou marcador, página 11: Três) Das reuniões da administração nos termos estabelecidos no presente estatuto, é sempre lavrada uma acta que, depois de aprovada, deve ser assinada pelos respectivos membros.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 11: (Vinculação)
  133. Texto do artigo, página 11: A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da administração, devendo uma delas ser do presidente e outra do vogal a quem ele designar.
  134. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 11: (Definição e composição)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização da execução das actividades e do orçamento da associação.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  141. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  142. Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar a observância das deliberações contidas nas actas da associação;
  143. Número ou marcador, página 11: b) Examinar trimestralmente escrita contabilística da associação;
  144. Número ou marcador, página 11: c) Dar parecer sobre o relatório balanço geral, das contas de execução do exercício do ano anterior e qualquer assunto submetido pela administração;
  145. Número ou marcador, página 11: d) Assistir as reuniões da administração;
  146. Número ou marcador, página 11: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, quando se mostrar necessário;
  147. Número ou marcador, página 11: f) Manter a administração informada sobre os resultados das suas acções de fiscalização.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 11: (Quórum e funcionamento)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal delibera quando no mínimo estejam presentes na reunião pelo menos dois membros, sendo um deles o presidente.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, ou ainda a pedido do presidente da administração.
  152. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal tem livre acesso a todos documentos da associação, devendo requisitá-los por escrito, ao presidente da administração.
  153. Número ou marcador, página 11: Quatro) Das reuniões do Conselho Fiscal, realizadas nos termos estabelecidos nos estatutos é sempre lavrada acta que, depois de aprovada, é assinada pelos presentes.
  154. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das receitas e despesas da associação
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 11: (Receitas)
  157. Texto do artigo, página 11: Constituem receitas da associação:
  158. Número ou marcador, página 11: a) Valor das jóias e quotas pagas pelos membros; b)Contribuições pagas por outros beneficiários;
  159. Número ou marcador, página 11: c) Resultados financeiros da aplicação dos seus recursos;
  160. Número ou marcador, página 11: d) Recursos financeiros alocados pelo CEDSIF quando houver disponibilidade financeira para o efeito;
  161. Número ou marcador, página 11: e) Doações ou outros subsídios de apoio a associação;
  162. Número ou marcador, página 11: f) Quaisquer outras receitas que sejam aprovadas pela administração.
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 12: (Despesas)
  165. Texto do artigo, página 12: Constituem despesas da associação:
  166. Número ou marcador, página 12: a) Os custos de aquisição de bens e serviços para associação; b)Os custos e outros encargos executados no âmbito do cumprimento do objecto e objectos da associação.
  167. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposiçõesfinais e transitórias
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 12: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, encontra-se regulado pelo regulamento interno e a legislação aplicável.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 12: (Regulamento interno)
  173. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral aprovar o regulamento interno da associação, sob proposta da administração, num prazo de 50 dias após a publicação do presente estatuto.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 12: (Jóia e quotas)
  176. Número ou marcador, página 12: Um) O valor da jóia a que cada um dos membros fica obrigado a pagar, como condição para sua admissão, é fixada na primeira reunião da Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 12: Dois) Os valores das quotas devem ser fixados anualmente, pela Assembleia Geral, sob proposta da administração.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  180. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se nos precisos termos estabelecidos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de liquidatários nomeada pela Assembleia Geral.
  181. Texto do artigo, página 12: Pedreiras de Inhambane, Limitada
  182. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número setecentos sessenta, folha vinte e uma verso do livro C terceiro, no livro E quinto, uma entidade denominada Pedreiras de Inhambane, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 12: Entre: Wilson Miranda do Vale, André Miranda do Vale, Palmares Construções & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e Maria Helena Alves da Motta e Cruz, uma
  184. Texto do artigo, página 12: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 12: Denominação, duração e sede social
  187. Número ou marcador, página 12: Um) Pedreiras de Inhambane, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Localidade de Maimelane, povoado de Vulanjane, EN. 1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  191. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social: Exploração, transformação e comercialização
  192. Texto do artigo, página 12: de inertes, importação e exportação.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento ou empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  194. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 12: Capital social
  197. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de nove milhões de meticais, e está dividido em quatro quotas desiguais, sendo trinta e quatro porcento do capital social, equivalente a três milhões e sessenta mil meticais, pertencente a Wilson Miranda do Vale, trinta e quatro porcento do capital social, equivalente a três milhões e sessenta mil meticais, pertencente a André Miranda do Vale, vinte porcento do capital social, equivalente um milhão e oitocento mil meticais, pertencente a Palmares Construções & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e doze porcento do capital social, equivalente um milhão e oitenta mil meticais, pertencente a Maria Helena Alves da Motta e Cruz, respectivamente.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 12: Prestações de capital
  200. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão
  201. Texto do artigo, página 12: conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  204. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros dependem sempre do consentimento da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferencia na sua aquisição, na proporção das respectivas cotas.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  208. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída pelos seus sócios e tem lugar na sede da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que dois terços dos seus sócios o solicitar.
  210. Número ou marcador, página 12: Três) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada, com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  211. Número ou marcador, página 12: Quatro) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 12: Representação na assembleia geral
  214. Texto do artigo, página 12: Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física ou poderá ainda fazer-se representar por outro dos sócios mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho de gerência, recebida até vinte e quatro horas antes da sessão.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 12: Gerência
  217. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade será confiada a um dos sócios que acumulará a função de gerente, designado pela assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) Podem ser designados gerentes da sociedade pessoas singulares ou colectivas, incluindo pessoas estranhas à sociedade, devendo, no caso de o gerente ser uma pessoa colectiva, fazer-se representar pela pessoa singular que se designar para o efeito.
  219. Número ou marcador, página 12: Três) Os gerentes só poderão constituir mandatários, bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, quando designados pela assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 13: Vinculação da sociedade
  222. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou pela de um procurador.
  223. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 13: Exercício, contas e auditoria
  226. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados fechar-
  227. Texto do artigo, página 13: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 13: Três) A designação dos auditores caberá a assembleia geral devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade, e estará sujeita a ratificação da assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 13: Aplicação dos resultados
  231. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  232. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral, a qual deverá dar prioridade à sua afectação à prossecução do objectivo social de promoção do desenvolvimento da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
  235. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  236. Número ou marcador, página 13: Dois) Serão liquidatários a gerência em exercício à data da dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 13: Gerência transitória
  239. Texto do artigo, página 13: Até à primeira reunião da assembleia geral, as funções da gerência serão exercidas pelo sócio André Miranda do Vale, devendo a referida reunião ser por ele convocada no prazo de noventa dias.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis.
  242. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Novembro de 2016.
  243. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 13: Quintal da Música – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100784440, uma entidade denominada Quintal da Música - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 13: É levada acabo o presente acto unilateral nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  247. Texto do artigo, página 13: Custódio Aurélio Simbine, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro 700, Avenida Joaquim Chissano, n.º 42, casa n.º 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277945N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Junho de 2010.
  248. Texto do artigo, página 13: Pelo presente escrito particular constitui por tempo indeterminado uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  251. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Quintal da Música –Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola, bairro 700, Avenida Joaquim Chissano, n.º 1922, 2.º andar, cidade da Matola, província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 13: Duração
  254. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 13: Objecto
  257. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  258. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de restauração, bar, pastelaria e catering;
  259. Número ou marcador, página 13: b) Logística, organização e gestão de eventos:
  260. Número ou marcador, página 13: c) Hotelaria e turismo; d)Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
  261. Número ou marcador, página 13: e) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território de República de Moçambique;
  262. Número ou marcador, página 13: f) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno e externo.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  264. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 13: Capital
  267. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Custódio Aurélio Simbine.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  270. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio único Custódio Aurélio Simbine que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para à prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  272. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  275. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais da legislação vigente na República de Moçambique.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 13: Estatutos
  278. Texto do artigo, página 13: A sociedade rege-se pelos estatutos que se juntam como anexo I, parte integrante do presente contrato.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  280. Número ou marcador, página 13: Anexos
  281. Texto do artigo, página 13: Fazem parte do presente contrato, os seguintes anexos:
  282. Texto do artigo, página 13: a) Certidão de Reserva de Nome da Quintal da Música - Sociedade Unipessoal Limitada;
  283. Texto do artigo, página 13: b) Minuta de estatutos;
  284. Texto do artigo, página 13: c) Bilhete de identidade do sócio único.
  285. Texto do artigo, página 13: Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado pelo outorgante, na presença de notário, com a assinatura reconhecida presencialmente,
  286. Parágrafo, página 14: será submetido à competente Conservatória do Registo de Entidades Legais, com vista a proceder-se ao respectivo registo e a ser promovida a publicação oficiosa do referido acto, no Boletim da República.
  287. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Outubro de 2016.
  288. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 14: Der Moznow, Limitada
  290. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100710714, uma entidade denominada Der Moznow, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade entre:
  292. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Dércio Jacinto Manuel Maurício, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101219241P, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  293. Texto do artigo, página 14: Segundo. Edson Adriano Rodrigues Monjane, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100038116M, emitido aos Nove de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
  294. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Rodrigues Monjane Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102382880B, emitido aos vinte e cinco de Julho de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 14: (Denominação social e sede)
  297. Texto do artigo, página 14: Um)A sociedade adopta a denominação de Der Moznow, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  298. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede, sita na Avenida Guerra Popular n.º 1131, 1.º andar /esquerdo, nesta cidade de Maputo.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 14: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  304. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços na área de transportes;
  305. Número ou marcador, página 14: b) Aluguer de maquinarias e equipamentos;
  306. Número ou marcador, página 14: c) Comércio geral com importação e exportação.
  307. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações dos sócios.
  308. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde a soma de três quotas distribuídas por desigualdade, sendo um a quotas com o valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Dércio Jacinto Manuel Maurício, outra de valor nominal de oito mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Edson Adriano Rodrigues Monjane, e outra no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Rodrigues Monjane Júnior.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde ja autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar a partir da data do conhecimento, se pretendem ou não, usar de tal direito.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, os sócios cedentes notificarão a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  317. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedenteno prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  318. Número ou marcador, página 14: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes
  319. Texto do artigo, página 14: incumbe, entende-se como autorização para cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  322. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 14: (Assembleias gerais)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviadas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente prevista.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  329. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral ou ainda pelos sócios Dércio Jacinto Manuel Maurício, Edson Adriano Rodrigues Monjane, e Rodrigues Monjane Júnior, que ficam desde já nomeados administradores.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio administrador, poderá delegar poderes de representação da sociedade, e para pessoas estranhas, a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 14: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos, e contratos, serão necessários as assinaturas do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  332. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
  335. Texto do artigo, página 14: No caso de morte ou interdição dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre sí um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectivaquota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  339. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultado, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspodente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  342. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio, todos eles serão liquidatários.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 15: (Legislação aplicável)
  345. Texto do artigo, página 15: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Novembro de 2016.
  347. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 15: Deogama Construções, Limitada
  349. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780518, uma entidade denominada Deogama Construções, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 15: Primeiro. André Lucas Tomás Massina, de nacionalidade moçambicana, natural de NacalaPorto, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 110102275804S, emitido aos 9 de Novembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3256, rés-do-chão, esquerdo, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo;
  351. Texto do artigo, página 15: Segundo. Fernando Lucas Tomás Massina, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 040101861738S, emitido aos 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3256, rés-do-chão – esquerdo, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo.
  352. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  353. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  356. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Deogama Construções, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 53, primeiro andar em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 15: Duração
  359. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 15: Objecto
  362. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto:
  363. Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral, prestação de serviços na área de imobiliária, mobiliário, restauração, importação e exportação;
  364. Número ou marcador, página 15: b) A construção de edifícios e monumentos, obras de urbanização, obras de vias de comunicação, execução de instalações elétricas e obras hidráulicas.
  365. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 15: Capital social
  368. Texto do artigo, página 15: O capital social, integrante sobescrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas partes da seguinte forma:
  369. Texto do artigo, página 15: André Lucas Tomás Massina com uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital social, e o sócio Fernando Lucas Tomás Massina com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  372. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser diminuído ou aumentado quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  375. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser de consenso dos sócios, gozando esses do direito de preferência.
  376. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  377. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da gerência
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 15: Gerência
  380. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou
  381. Texto do artigo, página 15: separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  384. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  386. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução das sociedade e distribuição de lucros
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 15: Lucros, perdas e dissolução das sociedade e distribuição de lucros
  389. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados, é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  390. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  391. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  394. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  397. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos são regulados pelo Decreto–Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Novembro de 2016.
  399. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 15: PAGERI, Limitada
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