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Texto do artigo · p. 35 Kingdom Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100794314, uma entidade denominada Kingdom Farms, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Dizhong Li, de quarenta e dois e anos de idade, casado com Jing Chen, natural de Hunan, República da China e residente no bairro da Matola, Avenida das Indústrias n.º 192/4, portador do Passaporte P00461775, emitido a 25 de Setembro de 2013, na República da China, doravante designado primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Sérgia Alexandre Fumo, de trinta e nove anos de idade, casada com Francisco Filimone Muianga, natural de Maputo e residente no bairro de Laulane, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103000035586B, emitido a 26 de Janeiro de 2015, em Maputo, doravante designado Segundo Outorgante.
Texto do artigo · p. 35 Ao presente acto os outorgantes acima mencionados juntam os respectivos documentos de identidade. A sociedade durará por um período de tempo indeterminado e tem por objecto as seguintes:
Texto do artigo · p. 35 a) Produção e cultivo de cana-de-açúcar, engenharia de irrigação hidráulica, prestação de serviços e transporte;
Texto do artigo · p. 35 b) Produção, cultivo e processamento de legumes e vegetais diversos;
Texto do artigo · p. 35 c) Exportação e comercialização da produção final;
Texto do artigo · p. 35 d) Importação de insumos agrícolas;
Texto do artigo · p. 35 e) Sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se pela assinatura de 2 administradores. Os administradores ficam dispensados de prestar caução. Foi também, acordado pelos outorgantes que a sociedade se regerá pelo estatuto em anexo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 Kingdom Farms, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede em Maputo no bairro da Matola, Avenida das Indústrias n.º 192/4, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência
Texto do artigo · p. 35 o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO (Objectivos)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Produção e cultivo de cana-de-açúcar, engenharia de irrigação hidráulica, prestação de serviços e transporte;
Número ou marcador · p. 35 b) Produção, cultivo e processamento de legumes e vegetais diversos;
Número ou marcador · p. 35 c) Exportação e comercialização da produção final;
Número ou marcador · p. 35 d) Importação de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), o qual corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de doze mil meticais (12.000,00MT), correspondente a 60% do capital subscrito por Li Dizhong; b)Uma quota no valor de oito mil meticais (8.000,00MT), corresponde a 40% do capital subscrito por Sérgia Alexandre Fumo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberações da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade, por carta com o mínimo de trinta dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 36 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente á sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Quando algum dos sócios quiser parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente no número 2 (dois) anterior.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por comunicação escrita ou telefónica dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de cinco dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse caso.
Número ou marcador · p. 36 Três) O cargo de presidente da mesa da assembleia geral, será exercida rotativamente por cada um dos sócios, por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral, quando todos os sócios concordarem, por escrito, e dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordarem, por esta forma, em que se delibere, consideradas válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qual quer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, ou por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo do sócio Dzihong Li o qual é desde já nomeado gerente com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O cargo de gerência será rotativo por cada um dos sócios, por um período de um ano.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para cada sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos valores legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A assembleia geral deliberará sobre a remuneração ou não do gerente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 36 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 Três) O gerente apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 30 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Kingdom Farms, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100794314, uma entidade denominada Kingdom Farms, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Dizhong Li, de quarenta e dois e anos de idade, casado com Jing Chen, natural de Hunan, República da China e residente no bairro da Matola, Avenida das Indústrias n.º 192/4, portador do Passaporte P00461775, emitido a 25 de Setembro de 2013, na República da China, doravante designado primeiro outorgante.
  4. Texto do artigo, página 35: Segundo. Sérgia Alexandre Fumo, de trinta e nove anos de idade, casada com Francisco Filimone Muianga, natural de Maputo e residente no bairro de Laulane, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103000035586B, emitido a 26 de Janeiro de 2015, em Maputo, doravante designado Segundo Outorgante.
  5. Texto do artigo, página 35: Ao presente acto os outorgantes acima mencionados juntam os respectivos documentos de identidade. A sociedade durará por um período de tempo indeterminado e tem por objecto as seguintes:
  6. Texto do artigo, página 35: a) Produção e cultivo de cana-de-açúcar, engenharia de irrigação hidráulica, prestação de serviços e transporte;
  7. Texto do artigo, página 35: b) Produção, cultivo e processamento de legumes e vegetais diversos;
  8. Texto do artigo, página 35: c) Exportação e comercialização da produção final;
  9. Texto do artigo, página 35: d) Importação de insumos agrícolas;
  10. Texto do artigo, página 35: e) Sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas.
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se pela assinatura de 2 administradores. Os administradores ficam dispensados de prestar caução. Foi também, acordado pelos outorgantes que a sociedade se regerá pelo estatuto em anexo.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  14. Texto do artigo, página 35: Kingdom Farms, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede em Maputo no bairro da Matola, Avenida das Indústrias n.º 192/4, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência
  18. Texto do artigo, página 35: o julgar conveniente.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO (Objectivos)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 35: a) Produção e cultivo de cana-de-açúcar, engenharia de irrigação hidráulica, prestação de serviços e transporte;
  22. Número ou marcador, página 35: b) Produção, cultivo e processamento de legumes e vegetais diversos;
  23. Número ou marcador, página 35: c) Exportação e comercialização da produção final;
  24. Número ou marcador, página 35: d) Importação de insumos agrícolas.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), o qual corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de doze mil meticais (12.000,00MT), correspondente a 60% do capital subscrito por Li Dizhong; b)Uma quota no valor de oito mil meticais (8.000,00MT), corresponde a 40% do capital subscrito por Sérgia Alexandre Fumo.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Divisão e alienação de quotas)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberações da respectiva assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade, por carta com o mínimo de trinta dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  34. Número ou marcador, página 36: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente á sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberações da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 36: Quatro) Quando algum dos sócios quiser parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  36. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente no número 2 (dois) anterior.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocada.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por comunicação escrita ou telefónica dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de cinco dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse caso.
  41. Número ou marcador, página 36: Três) O cargo de presidente da mesa da assembleia geral, será exercida rotativamente por cada um dos sócios, por um período de três anos.
  42. Número ou marcador, página 36: Quatro) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral, quando todos os sócios concordarem, por escrito, e dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordarem, por esta forma, em que se delibere, consideradas válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qual quer que seja o seu objecto.
  43. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, ou por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  46. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo do sócio Dzihong Li o qual é desde já nomeado gerente com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) O cargo de gerência será rotativo por cada um dos sócios, por um período de um ano.
  48. Número ou marcador, página 36: Três) Para cada sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos valores legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  50. Número ou marcador, página 36: Cinco) A assembleia geral deliberará sobre a remuneração ou não do gerente.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 36: Um) O Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  54. Texto do artigo, página 36: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  55. Número ou marcador, página 36: Três) O gerente apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
  60. Número ou marcador, página 36: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
  63. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 36: Maputo, 30 de Novembro de 2016.
  65. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
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