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Texto do artigo · p. 41 Escola de Condução Nureicha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e oito a folhas oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e sete, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, constituiu Joaquim Ernesto Cherinda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola de Condução Nureicha Sociedade Unipessoal, Limitada com sua sede no bairro 3 de Fevereiro, rua Mário Coluna, n.º 1175, quarteirão 9, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Nureicha - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, rua Mário Coluna, n.º 1175, quarteirão 9, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de ensino de condução de veículos
Texto do artigo · p. 42 automóveis nas categorias de ligeiros pesados e motociclos assim como averbamento das cartas de condução para profissionais e serviços públicos e reciclagem de acordo com alínea e) do artigo 7 do regulamento de licenciamento de actividade comercial, aprovado pelo artigo n.º 1, do capítulo 1. do diploma ministerial n.º 128/2007.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade. Assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o sócio Joaquim Ernesto Cherinda.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 42 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Joaquim Ernesto Cherinda.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos limites específicos do respectivo mandato. Joaquim Ernesto Cherinda.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 42 (Das disposições gerais)
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide em o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Lucros)
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, vinte e três de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 42 mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Escola de Condução Nureicha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e oito a folhas oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e sete, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, constituiu Joaquim Ernesto Cherinda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola de Condução Nureicha Sociedade Unipessoal, Limitada com sua sede no bairro 3 de Fevereiro, rua Mário Coluna, n.º 1175, quarteirão 9, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
  3. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Nureicha - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, rua Mário Coluna, n.º 1175, quarteirão 9, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de ensino de condução de veículos
  15. Texto do artigo, página 42: automóveis nas categorias de ligeiros pesados e motociclos assim como averbamento das cartas de condução para profissionais e serviços públicos e reciclagem de acordo com alínea e) do artigo 7 do regulamento de licenciamento de actividade comercial, aprovado pelo artigo n.º 1, do capítulo 1. do diploma ministerial n.º 128/2007.
  16. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade. Assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o sócio Joaquim Ernesto Cherinda.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 42: (Transmissão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 42: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 42: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 42: (Administração, representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Joaquim Ernesto Cherinda.
  30. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos limites específicos do respectivo mandato. Joaquim Ernesto Cherinda.
  32. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III
  33. Texto do artigo, página 42: (Das disposições gerais)
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide em o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 42: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 42: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, vinte e três de Novembro de dois
  49. Texto do artigo, página 42: mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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