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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Patamares & Patamares – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100794888, uma entidade denominada Patamares & Patamares – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 28: Único: João Carlos Ténis Botão, casado com Madania Ismael Francisco Botão, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Dondo, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2135, 7.º andar, flat n.º 20, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101302807C, emitido aos 14 de Maio de 2013, em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Patamares & Patamares – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade é na Avenida 24 de Julho de n.º 1860 – 1.º andar - Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Agenciamento, representação comercial, licenciamento de empresas, recuperação de crédito, importação e exportação, comercialização de material de construção, livraria, papelaria, escritório, logística, administração de empresas, gestão de recursos humanos, contabilidade, auditoria, consultoria, intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades imobiliárias, ensino, tradução de documentos, actuação como agente de propriedade industrial e hotelaria;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços descritos na alíneaa), na sua maior abrangência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão de sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único João Carlos Ténis Botão.
- Texto do artigo, página 28: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio administrador ou seu procurador com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Alterações)
- Texto do artigo, página 29: O sócio único pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e em estrita observância a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de cotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser remetidos a análise e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade ocorrem nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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