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Texto do artigo · p. 20 LR Lordeslira – Climatização, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100785013, uma entidade denominada LR Lordeslira - Climatização, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. José Januário José, moçambicano, técnico superior em mecânica, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110204014837J,
Texto do artigo · p. 20 NUIT 123629221, capaz, residente na Avenida de Trabalho, quarteirão n.º. 2, casa n.º 46, bairro da Malanga, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Nésia Artur Sitoe, moçambicana, técnica de recursos humanos, solteira, Bilhete de Identidade n.º 110300516657M, NUIT 123595047, capaz, residente e domiciliado no bairro Maxaquene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condiçoes descritas no presente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de LR Lordeslira – Climatização, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malanga, quarteirão 2, casa n.º 46.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto do contrato
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto da sociedade é a exploração de ramo de climatização, actividade comercial que terá o ramo específico de comercialização de bens tais como ar-condicionados, ventiladores, podendo, inclusive, trabalhar com produtos relacionados ou similares a estes. Faculta, contudo, às partes estipularem o contrário em alteração contratual.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais). O referido valor se encontra dividido em 45 quotas de 1000MT (mil metical) cada uma, correspondente a distribuição das quotas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Sócio 1 - 30 quotas - valor 30.000,00MT, (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) Sócio 2 – 15 quotas - valor 15.000,00MT, (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Repasse das quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas cotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de
Texto do artigo · p. 20 preferência. O ato de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de 60 (sessenta) dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 20 Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas quotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em igualdade de condições a gerência desta sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais, administrativas e produtivas, sendo que ao sócio 1 caberá a parte comercial, e ao sócio 2 a parte administrativa e produtiva. Serão respectivamente chamados de director comercial e director administrativo, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem sub-gerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Actos da directoria
Número ou marcador · p. 20 Um) Ressalvando-se os actos específicos elencados no presente, os sócios poderão praticar e actuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles actos ligados à gestão da empresa, bem como terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os dois directores assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objeto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O director administrativo acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, demarketing etc., cabendo inclusive:
Número ou marcador · p. 20 i) Organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as atividades ligadas directa ou indirectamente aos empregados da sociedade; ii) Gerir recursos, aplicações e afins; iii) Elaborar planos administrativos, de metas e negócios.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O director comercial realizará todas as medidas de negociação, compra e venda de produtos, contatos negociais, supervisão do trabalho dos vendedores, verificação do estado das mercadorias, manutenção de estoques, bem como todos os actos relacionados directa ou indirectamente aos produtos comercializados por esta sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Registro e alterações contratuais
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios acordam que dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios-gerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registradas na junta comercial competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Três) As despesas com registro de alterações serão rateadas entre as partes, em iguais proporções.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalizaçao da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as quotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo fato, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
Número ou marcador · p. 21 Três) A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Foro
Número ou marcador · p. 21 Um) Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro da camara do Tribunal Judicial de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: LR Lordeslira – Climatização, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100785013, uma entidade denominada LR Lordeslira - Climatização, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro. José Januário José, moçambicano, técnico superior em mecânica, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110204014837J,
  4. Texto do artigo, página 20: NUIT 123629221, capaz, residente na Avenida de Trabalho, quarteirão n.º. 2, casa n.º 46, bairro da Malanga, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Nésia Artur Sitoe, moçambicana, técnica de recursos humanos, solteira, Bilhete de Identidade n.º 110300516657M, NUIT 123595047, capaz, residente e domiciliado no bairro Maxaquene, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condiçoes descritas no presente.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de LR Lordeslira – Climatização, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malanga, quarteirão 2, casa n.º 46.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Objecto do contrato
  11. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade é a exploração de ramo de climatização, actividade comercial que terá o ramo específico de comercialização de bens tais como ar-condicionados, ventiladores, podendo, inclusive, trabalhar com produtos relacionados ou similares a estes. Faculta, contudo, às partes estipularem o contrário em alteração contratual.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Capital social
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais). O referido valor se encontra dividido em 45 quotas de 1000MT (mil metical) cada uma, correspondente a distribuição das quotas pelos sócios da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Sócio 1 - 30 quotas - valor 30.000,00MT, (trinta mil meticais);
  18. Número ou marcador, página 20: b) Sócio 2 – 15 quotas - valor 15.000,00MT, (quinze mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: Repasse das quotas
  21. Número ou marcador, página 20: Um) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas cotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de
  22. Texto do artigo, página 20: preferência. O ato de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de 60 (sessenta) dias.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: Responsabilidade
  26. Texto do artigo, página 20: Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas quotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: Administração
  29. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em igualdade de condições a gerência desta sociedade.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais, administrativas e produtivas, sendo que ao sócio 1 caberá a parte comercial, e ao sócio 2 a parte administrativa e produtiva. Serão respectivamente chamados de director comercial e director administrativo, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem sub-gerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: Actos da directoria
  33. Número ou marcador, página 20: Um) Ressalvando-se os actos específicos elencados no presente, os sócios poderão praticar e actuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles actos ligados à gestão da empresa, bem como terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) Os dois directores assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objeto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade.
  35. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
  36. Número ou marcador, página 20: Quatro) O director administrativo acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, demarketing etc., cabendo inclusive:
  37. Número ou marcador, página 20: i) Organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as atividades ligadas directa ou indirectamente aos empregados da sociedade; ii) Gerir recursos, aplicações e afins; iii) Elaborar planos administrativos, de metas e negócios.
  38. Número ou marcador, página 21: Cinco) O director comercial realizará todas as medidas de negociação, compra e venda de produtos, contatos negociais, supervisão do trabalho dos vendedores, verificação do estado das mercadorias, manutenção de estoques, bem como todos os actos relacionados directa ou indirectamente aos produtos comercializados por esta sociedade.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: Registro e alterações contratuais
  41. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios acordam que dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios-gerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registradas na junta comercial competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
  43. Número ou marcador, página 21: Três) As despesas com registro de alterações serão rateadas entre as partes, em iguais proporções.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 21: Extinção da sociedade
  46. Número ou marcador, página 21: Um) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
  48. Número ou marcador, página 21: Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalizaçao da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  51. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as quotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo fato, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
  53. Número ou marcador, página 21: Três) A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 21: Foro
  56. Número ou marcador, página 21: Um) Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro da camara do Tribunal Judicial de Maputo.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
  58. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Novembro de 2016.
  59. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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