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- Texto do artigo, página 36: Grupo Motrac, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta e seis a folhas setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e um A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: Grupo Motrac, Limitada, adiante denominada por sociedade uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Junho A, quarteirão 9, casa n.º 855 podendo abrir ou fechar delegações, sucursais e agências ou outra forma de representação social onde e quando o conselho da gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 36: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Aluguer de transporte;
- Número ou marcador, página 36: b) Aluguer de gruas;
- Número ou marcador, página 36: c) Construção de furos de água.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 37: Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimnto que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associação empresariais, agrupamentos de empresas ou formas de associação.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente á soma de quatro quotas distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de dez mil meticais subscrita por Luciano Borges Matsena, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de quatro mil meticais, subscrita pelo Dionísio Luciano Matsena, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital;
- Número ou marcador, página 37: c) Uma quota de quatro mil meticais, subscrita pelo Borges Luciano Matsena, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital.
- Número ou marcador, página 37: d) Uma quota de dois mil meticais, subscrita pela Josefina Luciano Matsena, correspondente a 10% (dez por cento) do capital.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimidos)
- Número ou marcador, página 37: Um) Não serão exigíveis prestações. Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 37: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Nulidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 37: É nula qualquer divisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 37: a) Acordo com respectivo titular;
- Número ou marcador, página 37: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular, e dissolução de falência, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 37: c) Quando em virtude de partilha judicial ou extra judicial ou extra judicial a quota não seja adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 37: d) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixe de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente na sede social uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente quando colocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia-geral quando todos os sócios concordam, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, ainda que for a da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 37: Três) As reuniões cuja agenda abranja materiais de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicaram o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se tratar-se de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com a antecedência mínima de trinta dias, dando-a se acontecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 37: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Votação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos o correspondente a maioria simples dos votos do capital social e, em segunda vocação independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de cada capital respectivo.
- Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 37: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência)
- Texto do artigo, página 37: A gerência da sociedade é exercida por um director-geral, ficando desde Já nomeado o senhor Luciano Borges Matsena como director-geral, obrigando-se a sociedade pelas assinaturas deste, ou de procurador designado pela assembleia geral nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 37: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a
- Texto do artigo, página 38: realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 38: Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório de situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, dedur-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário integrá-la.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução, procederse-á a sua liquidaçao gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: Três) Dissolve-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Disposiçoes finais)
- Texto do artigo, página 38: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicadas.
- Texto do artigo, página 38: Esta conforme Cartório Notarial da Matola, vinte e sete
- Texto do artigo, página 38: de Abril de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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