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Texto do artigo · p. 36 Grupo Motrac, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta e seis a folhas setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e um A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 Grupo Motrac, Limitada, adiante denominada por sociedade uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Junho A, quarteirão 9, casa n.º 855 podendo abrir ou fechar delegações, sucursais e agências ou outra forma de representação social onde e quando o conselho da gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 36 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Aluguer de transporte;
Número ou marcador · p. 36 b) Aluguer de gruas;
Número ou marcador · p. 36 c) Construção de furos de água.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 37 Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimnto que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associação empresariais, agrupamentos de empresas ou formas de associação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente á soma de quatro quotas distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de dez mil meticais subscrita por Luciano Borges Matsena, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota de quatro mil meticais, subscrita pelo Dionísio Luciano Matsena, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota de quatro mil meticais, subscrita pelo Borges Luciano Matsena, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 37 d) Uma quota de dois mil meticais, subscrita pela Josefina Luciano Matsena, correspondente a 10% (dez por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimidos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Não serão exigíveis prestações. Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 37 Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Nulidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 37 É nula qualquer divisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 37 b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular, e dissolução de falência, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 37 c) Quando em virtude de partilha judicial ou extra judicial ou extra judicial a quota não seja adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 37 d) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixe de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente na sede social uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente quando colocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia-geral quando todos os sócios concordam, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, ainda que for a da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 Três) As reuniões cuja agenda abranja materiais de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicaram o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se tratar-se de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com a antecedência mínima de trinta dias, dando-a se acontecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Votação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos o correspondente a maioria simples dos votos do capital social e, em segunda vocação independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de cada capital respectivo.
Número ou marcador · p. 37 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 37 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Texto do artigo · p. 37 A gerência da sociedade é exercida por um director-geral, ficando desde Já nomeado o senhor Luciano Borges Matsena como director-geral, obrigando-se a sociedade pelas assinaturas deste, ou de procurador designado pela assembleia geral nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 37 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a
Texto do artigo · p. 38 realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório de situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, dedur-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário integrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução, procederse-á a sua liquidaçao gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Dissolve-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Disposiçoes finais)
Texto do artigo · p. 38 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicadas.
Texto do artigo · p. 38 Esta conforme Cartório Notarial da Matola, vinte e sete
Texto do artigo · p. 38 de Abril de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Grupo Motrac, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta e seis a folhas setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e um A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 36: Grupo Motrac, Limitada, adiante denominada por sociedade uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Junho A, quarteirão 9, casa n.º 855 podendo abrir ou fechar delegações, sucursais e agências ou outra forma de representação social onde e quando o conselho da gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal
  14. Texto do artigo, página 36: o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 36: a) Aluguer de transporte;
  16. Número ou marcador, página 36: b) Aluguer de gruas;
  17. Número ou marcador, página 36: c) Construção de furos de água.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Participação em empreendimentos)
  21. Texto do artigo, página 37: Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimnto que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associação empresariais, agrupamentos de empresas ou formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente á soma de quatro quotas distribuídas de seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de dez mil meticais subscrita por Luciano Borges Matsena, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de quatro mil meticais, subscrita pelo Dionísio Luciano Matsena, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital;
  28. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota de quatro mil meticais, subscrita pelo Borges Luciano Matsena, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital.
  29. Número ou marcador, página 37: d) Uma quota de dois mil meticais, subscrita pela Josefina Luciano Matsena, correspondente a 10% (dez por cento) do capital.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimidos)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) Não serão exigíveis prestações. Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 37: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  35. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  37. Número ou marcador, página 37: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e restantes sócios, por esta ordem.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 37: (Nulidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
  40. Texto do artigo, página 37: É nula qualquer divisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 37: a) Acordo com respectivo titular;
  45. Número ou marcador, página 37: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular, e dissolução de falência, sendo pessoa colectiva;
  46. Número ou marcador, página 37: c) Quando em virtude de partilha judicial ou extra judicial ou extra judicial a quota não seja adjudicada ao respectivo sócio;
  47. Número ou marcador, página 37: d) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixe de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  48. Número ou marcador, página 37: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 37: Órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente na sede social uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente quando colocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia-geral quando todos os sócios concordam, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, ainda que for a da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  54. Número ou marcador, página 37: Três) As reuniões cuja agenda abranja materiais de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicaram o previsto no número anterior.
  55. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se tratar-se de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com a antecedência mínima de trinta dias, dando-a se acontecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  56. Número ou marcador, página 37: Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 37: (Representação em assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 37: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 37: (Votação)
  62. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos o correspondente a maioria simples dos votos do capital social e, em segunda vocação independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  63. Número ou marcador, página 37: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de cada capital respectivo.
  64. Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  65. Número ou marcador, página 37: a) Aumento ou redução do capital social;
  66. Número ou marcador, página 37: b) Outras alterações aos estatutos;
  67. Número ou marcador, página 37: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  70. Texto do artigo, página 37: A gerência da sociedade é exercida por um director-geral, ficando desde Já nomeado o senhor Luciano Borges Matsena como director-geral, obrigando-se a sociedade pelas assinaturas deste, ou de procurador designado pela assembleia geral nos termos do respectivo mandato.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 37: (Disposições gerais)
  73. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  74. Texto do artigo, página 37: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a
  75. Texto do artigo, página 38: realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  76. Número ou marcador, página 38: Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório de situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 38: (Balanço e sua aplicação)
  79. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, dedur-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário integrá-la.
  80. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  84. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução, procederse-á a sua liquidaçao gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 38: Três) Dissolve-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 38: (Disposiçoes finais)
  88. Texto do artigo, página 38: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicadas.
  89. Texto do artigo, página 38: Esta conforme Cartório Notarial da Matola, vinte e sete
  90. Texto do artigo, página 38: de Abril de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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