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Texto do artigo · p. 43 Amoya Construction Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e três a folhas noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído, uma sociedade anónima denominada, Amoya Construction Mozambique, Limitada. e tem a sua sede na província do Maputo, no posto administrativo da Matola Rio, bairro Djuba n.º 349/359, quarteirão n.º 3, rua da Mozal, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 A Amoya Construction Mozambique, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, no posto administrativo da Matola Rio, bairro Djuba n.º 349/359, quarteirão n.º 3, rua da Mozal, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Sucursal
Texto do artigo · p. 43 A futura sucursal da Amoya Construction Mozambique, Limitada será na cidade de Inhambane, para todos efeitos legais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Construção de obras particulares;
Número ou marcador · p. 43 b) Construção de obras públicas;
Número ou marcador · p. 43 c) Consultoria técnica em engenharia civil;
Número ou marcador · p. 43 d) Licenças de construção;
Número ou marcador · p. 43 e) Compra e venda de material de construção e seus acessórios;
Texto do artigo · p. 43 d)Importação de materiais de construção, informático, equipamentos para imobiliária, loiça sanitária, secretárias, cadeiras, entre outros no âmbito do objecto social;
Número ou marcador · p. 43 e) Exportação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais) que e corresponde à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 43 a)Amoya Building Projects CC, empresa sul-africana, representada pelos senhores James Erold Brown and Fanus Van Loggerenberg, respectivamente, — titular de 6.300.000,00MT (seis milhões e trezentos mil meticais), correspondente a noventa porcento (90%) do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Bridgette Elk, sul-africana de 31 anos, portador do Passaporte n.º A00470295, válido até Outubro de dois mil e dezanove — titular de 350.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cinco porcento (5%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 43 c) James Thomas Brown, sul-africano de 27 anos, portador do Passaporte n.º 465866797, válido até Janeiro de dois mil e dezassete — titular de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinco porcento (5%) do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Suprimentos
Texto do artigo · p. 43 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral, desde que aprovados pelo Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 43 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada, por meios electrónicos ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Deliberações
Número ou marcador · p. 43 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes
Texto do artigo · p. 44 ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, dos sócios, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composta por dois membros, nomeadamente James Erold Brown e Fanus Van Loggerenberg, na qualidade de sócios gerentes, sendo que uma das assinaturas obrigará a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Reuniões sociais e modo convocação
Número ou marcador · p. 44 Um) Os sócios reúnem sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por meios electrónicos ou carta registada, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 44 Três) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Poderes do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 44 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Gestão diária da sociedade
Texto do artigo · p. 44 A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral designado pelo conselho de gerência, que determinará o seu mandato e ao qual este prestará contas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Assinantes que obrigam a sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura do director geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 44 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os dividendos serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral sobre a matéria e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Ano fiscal
Texto do artigo · p. 44 O ano social será de 1 de Janeiro a 30 de Dezembro e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, dois de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 44 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Amoya Construction Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e três a folhas noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído, uma sociedade anónima denominada, Amoya Construction Mozambique, Limitada. e tem a sua sede na província do Maputo, no posto administrativo da Matola Rio, bairro Djuba n.º 349/359, quarteirão n.º 3, rua da Mozal, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 43: A Amoya Construction Mozambique, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 43: Sede
  8. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, no posto administrativo da Matola Rio, bairro Djuba n.º 349/359, quarteirão n.º 3, rua da Mozal, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 43: Sucursal
  11. Texto do artigo, página 43: A futura sucursal da Amoya Construction Mozambique, Limitada será na cidade de Inhambane, para todos efeitos legais
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 43: Duração
  14. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 43: a) Construção de obras particulares;
  19. Número ou marcador, página 43: b) Construção de obras públicas;
  20. Número ou marcador, página 43: c) Consultoria técnica em engenharia civil;
  21. Número ou marcador, página 43: d) Licenças de construção;
  22. Número ou marcador, página 43: e) Compra e venda de material de construção e seus acessórios;
  23. Texto do artigo, página 43: d)Importação de materiais de construção, informático, equipamentos para imobiliária, loiça sanitária, secretárias, cadeiras, entre outros no âmbito do objecto social;
  24. Número ou marcador, página 43: e) Exportação.
  25. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham as devidas autorizações.
  26. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  28. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais) que e corresponde à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  29. Texto do artigo, página 43: a)Amoya Building Projects CC, empresa sul-africana, representada pelos senhores James Erold Brown and Fanus Van Loggerenberg, respectivamente, — titular de 6.300.000,00MT (seis milhões e trezentos mil meticais), correspondente a noventa porcento (90%) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 43: b) Bridgette Elk, sul-africana de 31 anos, portador do Passaporte n.º A00470295, válido até Outubro de dois mil e dezanove — titular de 350.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cinco porcento (5%) do capital social; e
  31. Número ou marcador, página 43: c) James Thomas Brown, sul-africano de 27 anos, portador do Passaporte n.º 465866797, válido até Janeiro de dois mil e dezassete — titular de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinco porcento (5%) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 43: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 43: Suprimentos
  36. Texto do artigo, página 43: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral, desde que aprovados pelo Banco de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  39. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  41. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  42. Número ou marcador, página 43: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV
  44. Texto do artigo, página 43: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  46. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada, por meios electrónicos ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  48. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 43: Deliberações
  52. Número ou marcador, página 43: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes
  53. Texto do artigo, página 44: ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  54. Número ou marcador, página 44: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, dos sócios, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
  55. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 44: Conselho de gerência
  57. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composta por dois membros, nomeadamente James Erold Brown e Fanus Van Loggerenberg, na qualidade de sócios gerentes, sendo que uma das assinaturas obrigará a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 44: Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de três anos, renováveis.
  59. Número ou marcador, página 44: Três) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 44: Reuniões sociais e modo convocação
  62. Número ou marcador, página 44: Um) Os sócios reúnem sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo respectivo presidente.
  63. Número ou marcador, página 44: Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por meios electrónicos ou carta registada, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  64. Número ou marcador, página 44: Três) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
  65. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 44: Poderes do conselho de gerência
  67. Número ou marcador, página 44: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 44: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 44: Gestão diária da sociedade
  71. Texto do artigo, página 44: A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral designado pelo conselho de gerência, que determinará o seu mandato e ao qual este prestará contas da sua actividade.
  72. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 44: Assinantes que obrigam a sociedade
  74. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade fica obrigada:
  75. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
  76. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura do director geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
  77. Número ou marcador, página 44: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  78. Número ou marcador, página 44: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  79. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  80. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Número ou marcador, página 44: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  82. Número ou marcador, página 44: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 44: Três) Os dividendos serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral sobre a matéria e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  84. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 44: Ano fiscal
  86. Texto do artigo, página 44: O ano social será de 1 de Janeiro a 30 de Dezembro e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  87. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  89. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  90. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
  91. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, dois de Novembro de dois mil
  92. Texto do artigo, página 44: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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