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- Texto do artigo, página 43: Amoya Construction Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e três a folhas noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído, uma sociedade anónima denominada, Amoya Construction Mozambique, Limitada. e tem a sua sede na província do Maputo, no posto administrativo da Matola Rio, bairro Djuba n.º 349/359, quarteirão n.º 3, rua da Mozal, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: A Amoya Construction Mozambique, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Sede
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, no posto administrativo da Matola Rio, bairro Djuba n.º 349/359, quarteirão n.º 3, rua da Mozal, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Sucursal
- Texto do artigo, página 43: A futura sucursal da Amoya Construction Mozambique, Limitada será na cidade de Inhambane, para todos efeitos legais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Duração
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Objecto social
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 43: a) Construção de obras particulares;
- Número ou marcador, página 43: b) Construção de obras públicas;
- Número ou marcador, página 43: c) Consultoria técnica em engenharia civil;
- Número ou marcador, página 43: d) Licenças de construção;
- Número ou marcador, página 43: e) Compra e venda de material de construção e seus acessórios;
- Texto do artigo, página 43: d)Importação de materiais de construção, informático, equipamentos para imobiliária, loiça sanitária, secretárias, cadeiras, entre outros no âmbito do objecto social;
- Número ou marcador, página 43: e) Exportação.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais) que e corresponde à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 43: a)Amoya Building Projects CC, empresa sul-africana, representada pelos senhores James Erold Brown and Fanus Van Loggerenberg, respectivamente, — titular de 6.300.000,00MT (seis milhões e trezentos mil meticais), correspondente a noventa porcento (90%) do capital social;
- Número ou marcador, página 43: b) Bridgette Elk, sul-africana de 31 anos, portador do Passaporte n.º A00470295, válido até Outubro de dois mil e dezanove — titular de 350.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cinco porcento (5%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 43: c) James Thomas Brown, sul-africano de 27 anos, portador do Passaporte n.º 465866797, válido até Janeiro de dois mil e dezassete — titular de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinco porcento (5%) do capital social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Suprimentos
- Texto do artigo, página 43: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral, desde que aprovados pelo Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 43: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada, por meios electrónicos ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: Deliberações
- Número ou marcador, página 43: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes
- Texto do artigo, página 44: ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, dos sócios, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composta por dois membros, nomeadamente James Erold Brown e Fanus Van Loggerenberg, na qualidade de sócios gerentes, sendo que uma das assinaturas obrigará a sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Reuniões sociais e modo convocação
- Número ou marcador, página 44: Um) Os sócios reúnem sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por meios electrónicos ou carta registada, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 44: Três) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Poderes do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 44: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Gestão diária da sociedade
- Texto do artigo, página 44: A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral designado pelo conselho de gerência, que determinará o seu mandato e ao qual este prestará contas da sua actividade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Assinantes que obrigam a sociedade
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura do director geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 44: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 44: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os dividendos serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral sobre a matéria e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Ano fiscal
- Texto do artigo, página 44: O ano social será de 1 de Janeiro a 30 de Dezembro e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Dissolução
- Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, dois de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 44: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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