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- Texto do artigo, página 46: Empredimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e onze, exarada de folhas treze a folhas a catorze, do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e oitenta traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, ora notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Empredimo - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O seu início conta-se a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 46: a) Prestação de serviços nas áreas de: Gestão e desenvolvimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 46: b) Assessoria diversa, consultoria, agenciamento;
- Número ou marcador, página 46: c) Outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderão, ainda desenvolver outras actividades relacionadas complementares ou subsidiárias da sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Antoime Jerôme Daniel Bossel.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 46: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou onerarão dessa quota.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros quatro meses após o fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 46: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)O sócio pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas
- Texto do artigo, página 46: pelo sócio Antoime Jerôme Daniel Bossel, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 46: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 46: b) Pela assinnatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Balanço)
- Número ou marcador, página 46: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a preciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte, a sociedade continurá com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 46: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 8 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 46: — A Notária Técnica, Ilegível.
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