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Texto do artigo · p. 46 Empredimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e onze, exarada de folhas treze a folhas a catorze, do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e oitenta traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, ora notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação Empredimo - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O seu início conta-se a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 46 a) Prestação de serviços nas áreas de: Gestão e desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 46 b) Assessoria diversa, consultoria, agenciamento;
Número ou marcador · p. 46 c) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderão, ainda desenvolver outras actividades relacionadas complementares ou subsidiárias da sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Antoime Jerôme Daniel Bossel.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 46 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou onerarão dessa quota.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros quatro meses após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 46 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)O sócio pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas
Texto do artigo · p. 46 pelo sócio Antoime Jerôme Daniel Bossel, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 46 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 46 b) Pela assinnatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço)
Número ou marcador · p. 46 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a preciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 46 Um) Em caso de morte, a sociedade continurá com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 46 disposições da lei. Está conforme. Maputo, 8 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 46 — A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Empredimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e onze, exarada de folhas treze a folhas a catorze, do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e oitenta traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, ora notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Empredimo - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 46: Dois) O seu início conta-se a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 46: (Objectivo)
  13. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objectivo:
  14. Número ou marcador, página 46: a) Prestação de serviços nas áreas de: Gestão e desenvolvimento imobiliário;
  15. Número ou marcador, página 46: b) Assessoria diversa, consultoria, agenciamento;
  16. Número ou marcador, página 46: c) Outras actividades afins.
  17. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderão, ainda desenvolver outras actividades relacionadas complementares ou subsidiárias da sua actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Antoime Jerôme Daniel Bossel.
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 46: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  24. Número ou marcador, página 46: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  25. Número ou marcador, página 46: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 46: (Amortização das quotas)
  28. Texto do artigo, página 46: A sociedade pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou onerarão dessa quota.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 46: A sociedade reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros quatro meses após o fim de cada exercício para:
  32. Número ou marcador, página 46: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)O sócio pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas
  36. Texto do artigo, página 46: pelo sócio Antoime Jerôme Daniel Bossel, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução com ou sem remuneração.
  37. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade obriga-se:
  38. Número ou marcador, página 46: a) Pela assinatura de um administrador;
  39. Número ou marcador, página 46: b) Pela assinnatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  40. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 46: (Balanço)
  42. Número ou marcador, página 46: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  43. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a preciação pelo sócio.
  44. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte, a sociedade continurá com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  48. Número ou marcador, página 46: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  49. Texto do artigo, página 46: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 8 de Novembro de 2016.
  50. Texto do artigo, página 46: — A Notária Técnica, Ilegível.
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