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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Machine Connexions Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100794004, uma entidade denominada Machine Connexions Enterprise, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do CódigoComercial;
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Miguel Francisco Wamba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Dom Alexandre, portador do Bilhete de Identidade n.º110502004886N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Agosto de 2012; e
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Valentim João Mate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Base Ntchinga, PH1, 5.º andar, flat 1, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100014975S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 1 de Julho de 2015.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Machine Connexions Enterprise, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua do milho, número trinta e quatro, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços em informática; b ) C o n s u l t o r i a f i n a n c e i r a , contabilidade, gestão, formação e desenvolvimento institucional, estudos de mercado, publicidade e serviços de marketing;
- Número ou marcador, página 8: c) Serviços de agenciamento, comissões, consignações e representações;
- Número ou marcador, página 8: d) Comércio de equipamentos electrónicos, informáticos e de comunicações, consumíveis, formação, assistência técnica, engenharia de segurança, prestação de serviços e instalação de sistemas nas áreas de protecção e segurança;
- Número ou marcador, página 8: e) Compra e venda de material de escritório, escolar e hospitalar;
- Número ou marcador, página 8: f) Pesquisa e prospecção de recursos minerais; g)Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 8: h) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 8: i) Importação e exportação por grosso ou a retalho;
- Número ou marcador, página 8: j) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: k) Criar e ou filiar-se à sociedades comerciais que achar necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas (2) quotas, uma de trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Miguel Francisco Wamba;
- Texto do artigo, página 8: E uma outra quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondentes a 35% (trinta e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Valentim João Mate.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 8: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral dos sócios
- Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo director-geral, que será nomeado gerente com dispensa de caução, com remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, com o consentimento do outro sócio, podendo este nomear outros assinantes mediante consentimento de outro sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados
- Texto do artigo, página 8: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por acordo dossócios ou nos casos fixados na lei, e a sualiquidação será efectuada pelos gerentes queestiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelasdisposições aplicáveis em vigor na República deMoçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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