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Texto do artigo · p. 44 Nova Delta, Soluções de Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e três a folhas cento e oito, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois, traço D, do Balção de Atendimento Único da Cidade de Maputo, perante mim,Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, transformação da sociedade por quotas Nova Delta, Soluções de Climatização, Limitada em sociedade por quotas unipessoal e alteração integral do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Nova Delta Soluções de Climatização - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Kampfumo, Avenida Zedequias Manganha, número mil e setecentos e dezasseis.
Texto do artigo · p. 44 Dois)Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social a importação, comercialização de ar condicionados e equipamentos de ventilação, assim como todos os acessórios conexos, prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação e gestão integrada de edifícios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 45 uma única quota, pertencente ao sócio Raul Emanuel Gonçalves de Lima, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 45 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota quando julgar conveniênte.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 45 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Maputo, trinta e um de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 45 e dezasseis. — O Notário, Arlindo Fernando Matevele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Nova Delta, Soluções de Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e três a folhas cento e oito, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois, traço D, do Balção de Atendimento Único da Cidade de Maputo, perante mim,Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, transformação da sociedade por quotas Nova Delta, Soluções de Climatização, Limitada em sociedade por quotas unipessoal e alteração integral do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Nova Delta Soluções de Climatização - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Kampfumo, Avenida Zedequias Manganha, número mil e setecentos e dezasseis.
  9. Texto do artigo, página 44: Dois)Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social a importação, comercialização de ar condicionados e equipamentos de ventilação, assim como todos os acessórios conexos, prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação e gestão integrada de edifícios.
  13. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  14. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a
  17. Texto do artigo, página 45: uma única quota, pertencente ao sócio Raul Emanuel Gonçalves de Lima, representativa de cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 45: Prestações suplementares e suprimentos
  21. Texto do artigo, página 45: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  22. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 45: (Cessão e oneração de quotas)
  24. Número ou marcador, página 45: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota quando julgar conveniênte.
  25. Número ou marcador, página 45: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades de responsabilidade limitada.
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 45: (Decisões do sócio único)
  28. Texto do artigo, página 45: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 45: (Administração e gestão da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  32. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  34. Número ou marcador, página 45: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  35. Número ou marcador, página 45: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 45: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 45: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  39. Número ou marcador, página 45: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  40. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 45: (Contas da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 45: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  44. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  46. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 45: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Maputo, trinta e um de Agosto de dois mil
  52. Texto do artigo, página 45: e dezasseis. — O Notário, Arlindo Fernando Matevele.
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