África Futura Construções, Limitada

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África Futura Construções, Limitada

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Texto do artigo · p. 53 África Futura Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 85 á 87 do livro de notas para escrituras diversas n.º 978 - B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, de harmonia com deliberação tomada em reunião da assembleia geral a acta avulsa número um da assembleia geral, extraordinária, datada 28 de Outubro de 2016, decidiram criar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada África Futura Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação de África Futura Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 53 Construção civil e obras públicas, podendo por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a persecução do seu objecto social, e do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou quaisquer outra formas de associação em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital da sociedade é de um milhão e quinhentos mil meticais, integralmente subscritos e distribuído pelos sócios da maneira como a seguir se descrimina:
Número ou marcador · p. 53 a) Fenix Logistics and Services, SA 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil de meticais) correspondente a 90%;
Número ou marcador · p. 53 b) Guilherme de Jesus Felix Mambo, 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) correspondente a 5%; c ) M a r i a n a C u t a n a M a m b o , 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) correspondente a 5%.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 53 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 53 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 53 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 53 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 53 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 53 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 53 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimante a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Competências)
Texto do artigo · p. 53 Dependem de deliberação da assembleia geral os se seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 53 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 53 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 53 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 53 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 53 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 53 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 54 Um) Por cada quinhentos meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 54 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos
Texto do artigo · p. 54 os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 54 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 54 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados,
Texto do artigo · p. 54 deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A liquidação será feita na forma
Texto do artigo · p. 54 aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 54 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 53: África Futura Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 85 á 87 do livro de notas para escrituras diversas n.º 978 - B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, de harmonia com deliberação tomada em reunião da assembleia geral a acta avulsa número um da assembleia geral, extraordinária, datada 28 de Outubro de 2016, decidiram criar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada África Futura Construções, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 53: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de África Futura Construções, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 53: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  7. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 53: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  11. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 53: (Objectivo)
  13. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 53: Construção civil e obras públicas, podendo por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei.
  15. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a persecução do seu objecto social, e do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou quaisquer outra formas de associação em direito permitidas.
  16. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 53: O capital da sociedade é de um milhão e quinhentos mil meticais, integralmente subscritos e distribuído pelos sócios da maneira como a seguir se descrimina:
  19. Número ou marcador, página 53: a) Fenix Logistics and Services, SA 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil de meticais) correspondente a 90%;
  20. Número ou marcador, página 53: b) Guilherme de Jesus Felix Mambo, 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) correspondente a 5%; c ) M a r i a n a C u t a n a M a m b o , 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) correspondente a 5%.
  21. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares)
  23. Número ou marcador, página 53: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  24. Número ou marcador, página 53: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  25. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 53: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 53: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  28. Número ou marcador, página 53: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 53: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
  30. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 53: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 53: a) Acordo com o respectivo titular;
  34. Número ou marcador, página 53: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  35. Número ou marcador, página 53: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  36. Número ou marcador, página 53: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  37. Número ou marcador, página 53: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  38. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  39. Número ou marcador, página 53: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  40. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 53: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 53: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimante a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  45. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 53: (Competências)
  48. Texto do artigo, página 53: Dependem de deliberação da assembleia geral os se seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  49. Número ou marcador, página 53: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  50. Número ou marcador, página 53: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  51. Número ou marcador, página 53: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  52. Número ou marcador, página 53: d) Alteração do contrato de sociedade;
  53. Número ou marcador, página 53: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 53: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  55. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 54: (Quórum, representação e deliberação)
  57. Número ou marcador, página 54: Um) Por cada quinhentos meticais do capital corresponde um voto.
  58. Número ou marcador, página 54: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  59. Número ou marcador, página 54: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  60. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 54: (Administração da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos
  63. Texto do artigo, página 54: os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio e podem ou não ser reeleitos.
  64. Número ou marcador, página 54: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  65. Número ou marcador, página 54: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  66. Número ou marcador, página 54: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  67. Número ou marcador, página 54: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  68. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 54: (Exercício, contas e resultados)
  70. Número ou marcador, página 54: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados,
  71. Texto do artigo, página 54: deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  72. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e liquidação)
  74. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  75. Número ou marcador, página 54: Dois) A liquidação será feita na forma
  76. Texto do artigo, página 54: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2016.
  77. Texto do artigo, página 54: — O Técnico, Ilegível.
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