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Texto do artigo · p. 13 Quintal da Música – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100784440, uma entidade denominada Quintal da Música - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É levada acabo o presente acto unilateral nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Custódio Aurélio Simbine, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro 700, Avenida Joaquim Chissano, n.º 42, casa n.º 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277945N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Junho de 2010.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente escrito particular constitui por tempo indeterminado uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Quintal da Música –Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola, bairro 700, Avenida Joaquim Chissano, n.º 1922, 2.º andar, cidade da Matola, província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de restauração, bar, pastelaria e catering;
Número ou marcador · p. 13 b) Logística, organização e gestão de eventos:
Número ou marcador · p. 13 c) Hotelaria e turismo; d)Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 13 e) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território de República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 13 f) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno e externo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Custódio Aurélio Simbine.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio único Custódio Aurélio Simbine que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para à prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais da legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Estatutos
Texto do artigo · p. 13 A sociedade rege-se pelos estatutos que se juntam como anexo I, parte integrante do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Anexos
Texto do artigo · p. 13 Fazem parte do presente contrato, os seguintes anexos:
Texto do artigo · p. 13 a) Certidão de Reserva de Nome da Quintal da Música - Sociedade Unipessoal Limitada;
Texto do artigo · p. 13 b) Minuta de estatutos;
Texto do artigo · p. 13 c) Bilhete de identidade do sócio único.
Texto do artigo · p. 13 Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado pelo outorgante, na presença de notário, com a assinatura reconhecida presencialmente,
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Quintal da Música – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100784440, uma entidade denominada Quintal da Música - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É levada acabo o presente acto unilateral nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Custódio Aurélio Simbine, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro 700, Avenida Joaquim Chissano, n.º 42, casa n.º 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277945N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Junho de 2010.
  5. Texto do artigo, página 13: Pelo presente escrito particular constitui por tempo indeterminado uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Quintal da Música –Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola, bairro 700, Avenida Joaquim Chissano, n.º 1922, 2.º andar, cidade da Matola, província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Duração
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de restauração, bar, pastelaria e catering;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Logística, organização e gestão de eventos:
  17. Número ou marcador, página 13: c) Hotelaria e turismo; d)Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
  18. Número ou marcador, página 13: e) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território de República de Moçambique;
  19. Número ou marcador, página 13: f) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno e externo.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: Capital
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Custódio Aurélio Simbine.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio único Custódio Aurélio Simbine que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para à prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais da legislação vigente na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: Estatutos
  35. Texto do artigo, página 13: A sociedade rege-se pelos estatutos que se juntam como anexo I, parte integrante do presente contrato.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Número ou marcador, página 13: Anexos
  38. Texto do artigo, página 13: Fazem parte do presente contrato, os seguintes anexos:
  39. Texto do artigo, página 13: a) Certidão de Reserva de Nome da Quintal da Música - Sociedade Unipessoal Limitada;
  40. Texto do artigo, página 13: b) Minuta de estatutos;
  41. Texto do artigo, página 13: c) Bilhete de identidade do sócio único.
  42. Texto do artigo, página 13: Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado pelo outorgante, na presença de notário, com a assinatura reconhecida presencialmente,
  43. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Outubro de 2016.
  44. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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