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Texto do artigo · p. 8 Colégio Paulo Freire, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100613387, uma entidade denominada Colégio Paulo Freire, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Valdir O'Neil Lopes Lino, nascido em Pemba, província de Cabo Delgado, aos 31 de Julho de 2002, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010427354B, emitido na cidade de Maputo, em 19 de Abril de 2013 e válido até 19 de Abril de 2018 e Yumalai Cristiny Lopes Lino, nascida na cidade de Maputo, aos 26 de Julho de 2007, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105271734I, emitido na cidade de Maputo, em 27 de Abril de 2015 e válido até 27 de Abri de 2020, filhos de Vasco João Lino e de Vânia Eliana Borges Lopes Lino. Residentes na Avenida Vladimir Lenine n.º 3056, 1.° andar, flat.3, cidade de Maputo, Coop.
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Constituem seus procuradores devidamente credenciados, os pais Vasco João Lino, natural de Manica, nascido aos 26 de Dezembro de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000793j, emitido aos 13 de Março de 2015 e validade, vitalício, filho de João Lino e de Cristina Jó Canhimo, casado e Vânia Eliana Borges Lopes Lino,
Texto do artigo · p. 9 natural de Pemba, nascida aos 3 de Abril de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000789S, emitido aos 13 de Março de 2015 e válido até 13 de Março de 2020, filha de João Gonçalves Lopes e de Luísa Maria Santana A. A. Borges Lopes, casada. Residentes na Avenida Vladimir Lenine n.º 3056, 1.° andar, flat 3, cidade de Maputo, Coop.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Colégio Paulo Freire, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil e trezentos e sessenta e seis, podendo por deliberação da sua assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: Um) A sociedade tem por objecto a propriedade, exploração e gestão do Colégio Paulo Freire, podendo prestar outros serviços nas áreas de educação, serviços, informática e formação professional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituida ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais, devidido em duas quotas assim destribuidas:
Texto do artigo · p. 9 Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, ( doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Valdir O'Neil Lopes Lino e outra quota no valor nominal de 12.500MT, (doze mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia, Yumalai Cristiny Lopes Lino.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou deminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Devisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios, ouvidos os seus procuradores, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação quem e pelos preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Da gerência
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Vânia Eliana Borges Lopes Lino, um dos dois procuradores que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, ouvido o outro procurador, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Da dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comunicado dos sócios quando estes atingirem a maioridade e se assim o entenderem, ouvidos os respectivos procuradores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante, se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação dos Colaboradores do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, abreviadamente designada AC-CEDSIF,
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação dos Colaboradores do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, abreviadamente designada AC-CEDSIF, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) AC-CEDSIF têm a sua sede na cidade de Maputo, no edifício do CEDSIF, sito na Avenida Guerra Popular, número vinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A AC-CEDSIF tem por objecto a prossecução de iniciativas de âmbito social, cultural, recreativo, desportivas e outras que garantam o alcance de melhor qualidade social e profissional entre os seus associados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Para o desenvolvimento das suas actividades, a AC-CEDSIF tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Congregar os seus associados com vista ao alcance dos objectivos da associação; b)Motivar e organizar a prática desportiva e recreativa nos associados nas diferentes modalidades;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover e organizar eventos de natureza cultural e de datas comemorativas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover e comparticipar em acções de campanhas cívica e de acção social;
Número ou marcador · p. 10 e) Apoiar os associados nos casos de enfermidade ou falecimento dos seus familiares; f)Criar e manter intercâmbios com outras associações de natureza análoga; e
Número ou marcador · p. 10 g) Desempenhar outras actividades no âmbito do seu objecto, e em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Da admissão, categorias, perda, direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Categorias)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros Fundadores - são todos os colaboradores associados, que tenham participado na criação da associação, e que estejam devidamente identificados no acto constitutivo da mesma; b)Membros efectivos-todos os colaboradores associados, que estejam no pleno gozo dos direitos e deveres regulamentares e possuam as quotas em dia;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros beneméritos – são indivíduos ou instituições públicas ou privadas, que por incitativa própria resolvam fazer a entrega de quaisquer bens onerosos ou pecuniários, a ser distinguidos pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 10 d) Membros honorários - os indivíduos ou instituições públicas ou privadas, que por altos serviços prestados à associação, assim sejam considerados pela Assembleia Geral, sob a proposta da administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão a membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem ser membros da associação, todos os colaboradores do CEDSIF, desde que paguem as jóias e a primeira quota.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para feitos do presente estatuto, entende-se por colaborador do CEDSIF, todo funcionário público e agente do Estado, os trabalhadores contratados, os consultores individuais nacionais e estrangeiros, que prestam serviços ao CEDSIF.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Gozar dos benefícios e garantias que lhes sejam conferidos pelos presentes estatutos, bem como aqueles que possam vir a existir por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Examinar as contas e os livros de escrituração nos períodos em que estejam patentes;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar nas reuniões para qual for convocado;
Número ou marcador · p. 10 d) Renunciar a qualidade de associado;
Número ou marcador · p. 10 e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, com excepção dos membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 10 f) Solicitar, nos termos regulamentares, a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) Requerer e obter informações dos órgãos sociais e sobre as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Pagar a jóia e as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, contribuindo de forma activa sobre os assuntos da ordem do dia;
Número ou marcador · p. 10 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e demais regulamentação que vier a ser aprovada;
Número ou marcador · p. 10 d) Exercer os cargos para qual for eleito;
Número ou marcador · p. 10 e) Contribuir para o alcance dos objectivos, o bom nome e prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Suspensão dos direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 10 Os direitos dos associados ficam suspenses nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 10 a)Os membros que estiverem em situação de licença sem vencimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Os membros que não cumpram com o pagamento das quotas num período superior a 3 meses quando este, depois de notificado para a regularizar a sua situação, não acumpra; e
Número ou marcador · p. 10 c) Os membros que se encontrem na situação de privação da sua liberdade por período superior a 3 meses.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Perda da qualidade de associado)
Texto do artigo · p. 10 A perda da qualidade de associado ocorre nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) A pedido do interessado;
Número ou marcador · p. 10 b) Por falecimento;
Número ou marcador · p. 10 c) Por cessação do vínculo laboral com o CEDSIF; e
Número ou marcador · p. 10 d) Por deliberação da administração,
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Do sistema orgânico
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Do órgão, mandato, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Administração; e
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros dos órgãos da associação tem um mandato de três anos, podendo ser renovado duas vezes mediante a aprovação em reunião ordinária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros eleitos em substituição de membros demissionários ou destituídos, apenas completam o mandato em curso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Eleição dos membros dos órgão)
Texto do artigo · p. 10 Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Administração e do Conselho Fiscal são eleitos, simultaneamente, pelo sistema de lista e por voto secreto na sessão da Assembleia Geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é um órgão composto por todos membros da associação que estejam no pleno gozo dos direitos estatutários e possuam as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral constituída pelo presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Nas reuniões da Assembleia Geral, com as limitações estabelecidas na lei e nos regulamentos, é permitida a representação dos associados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e destituir os Membros da Administração e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 c) Aprovar a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 e) Aprovar os planos e programas de actividades da associação;
Texto do artigo · p. 11 f)Deliberar sobre a extinção da associação, e nomear os liquidatários;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar sobre qualquer assunto não previsto no presente estatuto, e cuja competência não tenha sido atribuída a qualquer um dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum e funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano, para apreciar e deliberar sobre as matérias da sua competência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral delibera validamente, em primeira convocatória, quando estejam presentes mais da metade dos seus membros, em pleno gozo de exercício dos direitos sociais e com as quotas em dia e em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral, pode ainda ser convocada, extraordinariamente, sempre que a mesma seja requerida por escrito, por um conjunto não inferior a um terço dos seus membros, em pleno gozo de exercício dos direitos estatutários e com as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A Assembleia Geral é convocada feita pela administração, por edital aposta na sua sede, devendo-se indicar o dia, a hora, o local e a agenda, com uma antecedência de oito dias úteis.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Administração é um órgão da associação e que dirige a associação para o cumprimento dos objectivos definidos da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração é composta-por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete a administração da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Dirigir as actividades da associação com vista ao cumprimento dos seus objectivos podendo contratar bens e serviços que se mostrar necessário, e gerir o património;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover os estudos adequados para satisfação das suas necessidades;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, os planos de actividades e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e orçamento realizados da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Convocar o Conselho Fiscal sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 11 g) Elaborar mensalmente os relatórios financeiros e das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 h) Apreciar e decidir sobre demissão e admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 i) Apreciar e resolver as preocupações apresentadas pelos membros associados, desde que estejam no âmbito das suas competências e dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 j) Propor a aprovação da Assembleia Geral a remuneração dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 11 k) Exercer o poder disciplinar sobre os membros dos órgãos da associação; l)Submeter a Assembleia Geral quaisquer assunto que julgar pertinente para sua análise e tomada de decisão;
Número ou marcador · p. 11 m) Representar a associação em juízo e fora dela.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum e funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da associação só pode deliberar quando no mínimo estejam presentes na reunião pelo menos dois membros, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração da associação reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante a convocação do presidente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Das reuniões da administração nos termos estabelecidos no presente estatuto, é sempre lavrada uma acta que, depois de aprovada, deve ser assinada pelos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 11 A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da administração, devendo uma delas ser do presidente e outra do vogal a quem ele designar.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização da execução das actividades e do orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Fiscalizar a observância das deliberações contidas nas actas da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Examinar trimestralmente escrita contabilística da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Dar parecer sobre o relatório balanço geral, das contas de execução do exercício do ano anterior e qualquer assunto submetido pela administração;
Número ou marcador · p. 11 d) Assistir as reuniões da administração;
Número ou marcador · p. 11 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, quando se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 11 f) Manter a administração informada sobre os resultados das suas acções de fiscalização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum e funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal delibera quando no mínimo estejam presentes na reunião pelo menos dois membros, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, ou ainda a pedido do presidente da administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Fiscal tem livre acesso a todos documentos da associação, devendo requisitá-los por escrito, ao presidente da administração.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Das reuniões do Conselho Fiscal, realizadas nos termos estabelecidos nos estatutos é sempre lavrada acta que, depois de aprovada, é assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das receitas e despesas da associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Receitas)
Texto do artigo · p. 11 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Valor das jóias e quotas pagas pelos membros; b)Contribuições pagas por outros beneficiários;
Número ou marcador · p. 11 c) Resultados financeiros da aplicação dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 11 d) Recursos financeiros alocados pelo CEDSIF quando houver disponibilidade financeira para o efeito;
Número ou marcador · p. 11 e) Doações ou outros subsídios de apoio a associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Quaisquer outras receitas que sejam aprovadas pela administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Despesas)
Texto do artigo · p. 12 Constituem despesas da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Os custos de aquisição de bens e serviços para associação; b)Os custos e outros encargos executados no âmbito do cumprimento do objecto e objectos da associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposiçõesfinais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, encontra-se regulado pelo regulamento interno e a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral aprovar o regulamento interno da associação, sob proposta da administração, num prazo de 50 dias após a publicação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Jóia e quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O valor da jóia a que cada um dos membros fica obrigado a pagar, como condição para sua admissão, é fixada na primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os valores das quotas devem ser fixados anualmente, pela Assembleia Geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se nos precisos termos estabelecidos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de liquidatários nomeada pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Colégio Paulo Freire, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100613387, uma entidade denominada Colégio Paulo Freire, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Valdir O'Neil Lopes Lino, nascido em Pemba, província de Cabo Delgado, aos 31 de Julho de 2002, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010427354B, emitido na cidade de Maputo, em 19 de Abril de 2013 e válido até 19 de Abril de 2018 e Yumalai Cristiny Lopes Lino, nascida na cidade de Maputo, aos 26 de Julho de 2007, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105271734I, emitido na cidade de Maputo, em 27 de Abril de 2015 e válido até 27 de Abri de 2020, filhos de Vasco João Lino e de Vânia Eliana Borges Lopes Lino. Residentes na Avenida Vladimir Lenine n.º 3056, 1.° andar, flat.3, cidade de Maputo, Coop.
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo. Constituem seus procuradores devidamente credenciados, os pais Vasco João Lino, natural de Manica, nascido aos 26 de Dezembro de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000793j, emitido aos 13 de Março de 2015 e validade, vitalício, filho de João Lino e de Cristina Jó Canhimo, casado e Vânia Eliana Borges Lopes Lino,
  6. Texto do artigo, página 9: natural de Pemba, nascida aos 3 de Abril de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000789S, emitido aos 13 de Março de 2015 e válido até 13 de Março de 2020, filha de João Gonçalves Lopes e de Luísa Maria Santana A. A. Borges Lopes, casada. Residentes na Avenida Vladimir Lenine n.º 3056, 1.° andar, flat 3, cidade de Maputo, Coop.
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Colégio Paulo Freire, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil e trezentos e sessenta e seis, podendo por deliberação da sua assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: Duração
  13. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: Objecto
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: Um) A sociedade tem por objecto a propriedade, exploração e gestão do Colégio Paulo Freire, podendo prestar outros serviços nas áreas de educação, serviços, informática e formação professional.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituida ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: Capital social
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais, devidido em duas quotas assim destribuidas:
  23. Texto do artigo, página 9: Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, ( doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Valdir O'Neil Lopes Lino e outra quota no valor nominal de 12.500MT, (doze mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia, Yumalai Cristiny Lopes Lino.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou deminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: Devisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios, ouvidos os seus procuradores, gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação quem e pelos preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da gerência
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: Gerência
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Vânia Eliana Borges Lopes Lino, um dos dois procuradores que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, ouvido o outro procurador, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da dissolução
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comunicado dos sócios quando estes atingirem a maioridade e se assim o entenderem, ouvidos os respectivos procuradores.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante, se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Novembro de 2016.
  47. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 9: Associação dos Colaboradores do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, abreviadamente designada AC-CEDSIF,
  49. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza e sede)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação dos Colaboradores do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, abreviadamente designada AC-CEDSIF, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) AC-CEDSIF têm a sua sede na cidade de Maputo, no edifício do CEDSIF, sito na Avenida Guerra Popular, número vinte.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 9: (Objecto e duração)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A AC-CEDSIF tem por objecto a prossecução de iniciativas de âmbito social, cultural, recreativo, desportivas e outras que garantam o alcance de melhor qualidade social e profissional entre os seus associados.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  60. Texto do artigo, página 9: Para o desenvolvimento das suas actividades, a AC-CEDSIF tem os seguintes objectivos:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Congregar os seus associados com vista ao alcance dos objectivos da associação; b)Motivar e organizar a prática desportiva e recreativa nos associados nas diferentes modalidades;
  62. Número ou marcador, página 9: c) Promover e organizar eventos de natureza cultural e de datas comemorativas nacionais e internacionais;
  63. Número ou marcador, página 9: d) Promover e comparticipar em acções de campanhas cívica e de acção social;
  64. Número ou marcador, página 10: e) Apoiar os associados nos casos de enfermidade ou falecimento dos seus familiares; f)Criar e manter intercâmbios com outras associações de natureza análoga; e
  65. Número ou marcador, página 10: g) Desempenhar outras actividades no âmbito do seu objecto, e em conformidade com a lei.
  66. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  67. Texto do artigo, página 10: Da admissão, categorias, perda, direitos e deveres dos membros
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 10: (Categorias)
  70. Texto do artigo, página 10: A associação tem as seguintes categorias de membros:
  71. Número ou marcador, página 10: a) Membros Fundadores - são todos os colaboradores associados, que tenham participado na criação da associação, e que estejam devidamente identificados no acto constitutivo da mesma; b)Membros efectivos-todos os colaboradores associados, que estejam no pleno gozo dos direitos e deveres regulamentares e possuam as quotas em dia;
  72. Número ou marcador, página 10: c) Membros beneméritos – são indivíduos ou instituições públicas ou privadas, que por incitativa própria resolvam fazer a entrega de quaisquer bens onerosos ou pecuniários, a ser distinguidos pela Assembleia Geral; e
  73. Número ou marcador, página 10: d) Membros honorários - os indivíduos ou instituições públicas ou privadas, que por altos serviços prestados à associação, assim sejam considerados pela Assembleia Geral, sob a proposta da administração.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 10: (Admissão a membros)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros da associação, todos os colaboradores do CEDSIF, desde que paguem as jóias e a primeira quota.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) Para feitos do presente estatuto, entende-se por colaborador do CEDSIF, todo funcionário público e agente do Estado, os trabalhadores contratados, os consultores individuais nacionais e estrangeiros, que prestam serviços ao CEDSIF.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos associados)
  80. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos associados os seguintes:
  81. Número ou marcador, página 10: a) Gozar dos benefícios e garantias que lhes sejam conferidos pelos presentes estatutos, bem como aqueles que possam vir a existir por deliberação da assembleia geral;
  82. Número ou marcador, página 10: b) Examinar as contas e os livros de escrituração nos períodos em que estejam patentes;
  83. Número ou marcador, página 10: c) Participar nas reuniões para qual for convocado;
  84. Número ou marcador, página 10: d) Renunciar a qualidade de associado;
  85. Número ou marcador, página 10: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, com excepção dos membros honorários e beneméritos;
  86. Número ou marcador, página 10: f) Solicitar, nos termos regulamentares, a convocação da Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 10: g) Requerer e obter informações dos órgãos sociais e sobre as actividades da associação.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos associados)
  90. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos associados os seguintes:
  91. Número ou marcador, página 10: a) Pagar a jóia e as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 10: b) Fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, contribuindo de forma activa sobre os assuntos da ordem do dia;
  93. Número ou marcador, página 10: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e demais regulamentação que vier a ser aprovada;
  94. Número ou marcador, página 10: d) Exercer os cargos para qual for eleito;
  95. Número ou marcador, página 10: e) Contribuir para o alcance dos objectivos, o bom nome e prestígio da associação.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 10: (Suspensão dos direitos dos associados)
  98. Texto do artigo, página 10: Os direitos dos associados ficam suspenses nos seguintes casos:
  99. Texto do artigo, página 10: a)Os membros que estiverem em situação de licença sem vencimento;
  100. Número ou marcador, página 10: b) Os membros que não cumpram com o pagamento das quotas num período superior a 3 meses quando este, depois de notificado para a regularizar a sua situação, não acumpra; e
  101. Número ou marcador, página 10: c) Os membros que se encontrem na situação de privação da sua liberdade por período superior a 3 meses.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de associado)
  104. Texto do artigo, página 10: A perda da qualidade de associado ocorre nos seguintes casos:
  105. Número ou marcador, página 10: a) A pedido do interessado;
  106. Número ou marcador, página 10: b) Por falecimento;
  107. Número ou marcador, página 10: c) Por cessação do vínculo laboral com o CEDSIF; e
  108. Número ou marcador, página 10: d) Por deliberação da administração,
  109. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do sistema orgânico
  110. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Do órgão, mandato, competências e funcionamento
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  113. Texto do artigo, página 10: São órgãos da associação;
  114. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Administração; e
  116. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos da associação tem um mandato de três anos, podendo ser renovado duas vezes mediante a aprovação em reunião ordinária da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros eleitos em substituição de membros demissionários ou destituídos, apenas completam o mandato em curso.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 10: (Eleição dos membros dos órgão)
  123. Texto do artigo, página 10: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Administração e do Conselho Fiscal são eleitos, simultaneamente, pelo sistema de lista e por voto secreto na sessão da Assembleia Geral convocada para o efeito.
  124. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: (Definição e composição)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é um órgão composto por todos membros da associação que estejam no pleno gozo dos direitos estatutários e possuam as quotas em dia.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral constituída pelo presidente e dois vogais.
  129. Número ou marcador, página 10: Três) Nas reuniões da Assembleia Geral, com as limitações estabelecidas na lei e nos regulamentos, é permitida a representação dos associados.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  132. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  133. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e destituir os Membros da Administração e Conselho fiscal;
  134. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e regulamento interno;
  135. Número ou marcador, página 10: c) Aprovar a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  136. Número ou marcador, página 10: d) Aprovar o regulamento interno;
  137. Número ou marcador, página 10: e) Aprovar os planos e programas de actividades da associação;
  138. Texto do artigo, página 11: f)Deliberar sobre a extinção da associação, e nomear os liquidatários;
  139. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre qualquer assunto não previsto no presente estatuto, e cuja competência não tenha sido atribuída a qualquer um dos órgãos da associação.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 11: (Quórum e funcionamento)
  142. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano, para apreciar e deliberar sobre as matérias da sua competência.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral delibera validamente, em primeira convocatória, quando estejam presentes mais da metade dos seus membros, em pleno gozo de exercício dos direitos sociais e com as quotas em dia e em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
  144. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral, pode ainda ser convocada, extraordinariamente, sempre que a mesma seja requerida por escrito, por um conjunto não inferior a um terço dos seus membros, em pleno gozo de exercício dos direitos estatutários e com as quotas em dia.
  145. Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral é convocada feita pela administração, por edital aposta na sua sede, devendo-se indicar o dia, a hora, o local e a agenda, com uma antecedência de oito dias úteis.
  146. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Da administração
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 11: (Definição e composição)
  149. Número ou marcador, página 11: Um) A Administração é um órgão da associação e que dirige a associação para o cumprimento dos objectivos definidos da associação.
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração é composta-por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  153. Texto do artigo, página 11: Compete a administração da associação:
  154. Número ou marcador, página 11: a) Dirigir as actividades da associação com vista ao cumprimento dos seus objectivos podendo contratar bens e serviços que se mostrar necessário, e gerir o património;
  155. Número ou marcador, página 11: b) Promover os estudos adequados para satisfação das suas necessidades;
  156. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, os planos de actividades e orçamento da associação;
  157. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e orçamento realizados da associação;
  158. Número ou marcador, página 11: e) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno da associação;
  159. Número ou marcador, página 11: f) Convocar o Conselho Fiscal sempre que necessário;
  160. Número ou marcador, página 11: g) Elaborar mensalmente os relatórios financeiros e das actividades da associação;
  161. Número ou marcador, página 11: h) Apreciar e decidir sobre demissão e admissão de novos membros;
  162. Número ou marcador, página 11: i) Apreciar e resolver as preocupações apresentadas pelos membros associados, desde que estejam no âmbito das suas competências e dos objectivos da associação;
  163. Número ou marcador, página 11: j) Propor a aprovação da Assembleia Geral a remuneração dos membros dos órgãos da associação;
  164. Número ou marcador, página 11: k) Exercer o poder disciplinar sobre os membros dos órgãos da associação; l)Submeter a Assembleia Geral quaisquer assunto que julgar pertinente para sua análise e tomada de decisão;
  165. Número ou marcador, página 11: m) Representar a associação em juízo e fora dela.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 11: (Quórum e funcionamento)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da associação só pode deliberar quando no mínimo estejam presentes na reunião pelo menos dois membros, sendo um deles o presidente.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração da associação reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante a convocação do presidente.
  170. Número ou marcador, página 11: Três) Das reuniões da administração nos termos estabelecidos no presente estatuto, é sempre lavrada uma acta que, depois de aprovada, deve ser assinada pelos respectivos membros.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  172. Texto do artigo, página 11: (Vinculação)
  173. Texto do artigo, página 11: A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da administração, devendo uma delas ser do presidente e outra do vogal a quem ele designar.
  174. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  176. Texto do artigo, página 11: (Definição e composição)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização da execução das actividades e do orçamento da associação.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  181. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  182. Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar a observância das deliberações contidas nas actas da associação;
  183. Número ou marcador, página 11: b) Examinar trimestralmente escrita contabilística da associação;
  184. Número ou marcador, página 11: c) Dar parecer sobre o relatório balanço geral, das contas de execução do exercício do ano anterior e qualquer assunto submetido pela administração;
  185. Número ou marcador, página 11: d) Assistir as reuniões da administração;
  186. Número ou marcador, página 11: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, quando se mostrar necessário;
  187. Número ou marcador, página 11: f) Manter a administração informada sobre os resultados das suas acções de fiscalização.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 11: (Quórum e funcionamento)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal delibera quando no mínimo estejam presentes na reunião pelo menos dois membros, sendo um deles o presidente.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, ou ainda a pedido do presidente da administração.
  192. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal tem livre acesso a todos documentos da associação, devendo requisitá-los por escrito, ao presidente da administração.
  193. Número ou marcador, página 11: Quatro) Das reuniões do Conselho Fiscal, realizadas nos termos estabelecidos nos estatutos é sempre lavrada acta que, depois de aprovada, é assinada pelos presentes.
  194. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das receitas e despesas da associação
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: (Receitas)
  197. Texto do artigo, página 11: Constituem receitas da associação:
  198. Número ou marcador, página 11: a) Valor das jóias e quotas pagas pelos membros; b)Contribuições pagas por outros beneficiários;
  199. Número ou marcador, página 11: c) Resultados financeiros da aplicação dos seus recursos;
  200. Número ou marcador, página 11: d) Recursos financeiros alocados pelo CEDSIF quando houver disponibilidade financeira para o efeito;
  201. Número ou marcador, página 11: e) Doações ou outros subsídios de apoio a associação;
  202. Número ou marcador, página 11: f) Quaisquer outras receitas que sejam aprovadas pela administração.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 12: (Despesas)
  205. Texto do artigo, página 12: Constituem despesas da associação:
  206. Número ou marcador, página 12: a) Os custos de aquisição de bens e serviços para associação; b)Os custos e outros encargos executados no âmbito do cumprimento do objecto e objectos da associação.
  207. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposiçõesfinais e transitórias
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 12: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, encontra-se regulado pelo regulamento interno e a legislação aplicável.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 12: (Regulamento interno)
  213. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral aprovar o regulamento interno da associação, sob proposta da administração, num prazo de 50 dias após a publicação do presente estatuto.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 12: (Jóia e quotas)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) O valor da jóia a que cada um dos membros fica obrigado a pagar, como condição para sua admissão, é fixada na primeira reunião da Assembleia Geral.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) Os valores das quotas devem ser fixados anualmente, pela Assembleia Geral, sob proposta da administração.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  220. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se nos precisos termos estabelecidos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de liquidatários nomeada pela Assembleia Geral.
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