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- Texto do artigo, página 21: Deco Tourism – Sociedade Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100796082, uma entidade denominada Deco Tourism - Sociedade Comercial, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Ali Bahadir Cakmak, solteiro, maior, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador de Passaporte n.º U00355595, emitido na Turquia, aos 26 de Novembro de 2010, residente actualmente em Maputo, doravante designado por Primeiro Outorgante;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Zubeyir Degirmenci, maior, casado, de nacionalidade turca, natural de Hakkari, portador do DIRE 11TR00011291 N, tipo temporário, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, residente actualmente em Maputo, doravante designado por Segundo Outorgante;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Semseddin Gaznevi, maior, casado, de nacionalidade turca, natural de Sultandagi, portador do DIRE 11TR00029864 M, tipo: precário, emitido aos 11 de Novembro de 2015, residente actualmente em Maputo, doravante designado por Terceiro Outorgante.
- Texto do artigo, página 21: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade comercial, limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Deco Tourism - Sociedade Comercial, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 743, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Gestão de serviços hoteleiros;
- Número ou marcador, página 21: b) Organização de eventos (conferências e festas);
- Número ou marcador, página 21: c) Ornamentação;
- Número ou marcador, página 21: d) Restauração;
- Número ou marcador, página 21: e) Alojamento turístico;
- Número ou marcador, página 21: f) Bar e café;
- Número ou marcador, página 21: g) Aluguer de carros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 5.000.000,00 MZN (cinco milhões de meticais), em correspondentes à soma de três quotas sendo que:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 3.900.000,00 MZN (trêsmilhões e novecentos mil meticais), correspondente a 78% do capital social, pertencente ao sócio Ali Bahadir;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 900.000,00 MZN (novecentos mil meticais), correspondente a 18% do capital social, pertencente ao sócio Zubeyir Degirmenci;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de 200.000,00 MZN (duzentos mil meticais), correspondente a 4% do capital social, pertencente ao sócio Semseddin Gaznevi.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Repasse das quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente a sociedade e aos sócios depois, o seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 45 (quarenta e cinco) dias úteis, aquela e 15 (quinze) dias, estes, para exercer o referido direito. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de 60 (sessenta) dias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 22: Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas quotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Adiministração
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócio Zubeyir Degirmenci, que exercerá o cargo de administrador executivo, podendo ser substituido por decisão de conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador executivo poderá celebrar contratos de trabalhos, compras e vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, livranças, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamento, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em tribunais e constituir advogados quando necessário
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Actos de directoria
- Número ou marcador, página 22: Um) Ressalvando-se os actos específicos elencados no presente, o sócio poderá praticar todos aqueles atos ligados à gestão da empresa, bem como terá o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador executivo assinará de forma particular, utilizando a razão social desta sociedade quando assinar avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objeto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os actos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O director administrativo acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, demarketing etc., cabendo inclusive:
- Número ou marcador, página 22: a) Organizar, supervisionar, seleccionar, contratar, dispensar e realizar todas as actividades ligadas directa ou indirectamente aos empregados da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Gerir recursos, aplicações e afins;
- Número ou marcador, página 22: c) Elaborar planos administrativos, de metas e negócios.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O director comercial realizará todas as medidas de negociação, compra e venda de produtos, contatos negociais, supervisão do
- Texto do artigo, página 22: trabalho dos vendedores, verificação do estado das mercadorias, manutenção de estoques, bem como todos os atos relacionados direta ou indiretamente aos produtos comercializados por esta sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Reuniões
- Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios se comprometem a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado será transcrito na respectiva acta.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com caráter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas ao final de cada trimestre.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e balancetes
- Número ou marcador, página 22: Um) No dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com a elaboração do balanço anual.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas quotas sociais. Caso haja prejuízo superior às quotas sociais, os sócios o suportarão.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os balancetes serão elaborados especificamente pela empresa de contabilidade, oracontratada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Registro e alterações contratuais
- Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios acordam que dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Dois)As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios-gerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registradas em documento escrito assinado pelos socios que nela concordarem, devendo ser por escritura pública sempre que na mesma entrem bens imóveis. terão validade imediata entre as partes e terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Três) As despesas com registro de alterações serão rateadas entre as partes, em iguais proporções
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: Um)A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstancias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa, assim como é dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo contéudo devera ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Prejuízos
- Texto do artigo, página 22: Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa. Contudo, responsabilizam-se os sócios de forma ilimitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros ou a esta, agindo com excesso de mandato, violando o contrato ou o disposto em lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Extinção da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas atividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na Junta Comercial competente.
- Número ou marcador, página 22: Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e conseqüente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo fato, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os
- Texto do artigo, página 23: haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Foro
- Texto do artigo, página 23: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro do tribunal da cidade de Maputo; por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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