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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Kaluma –Txu Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100797399, uma entidade denominada Kaluma–Txu Eventos -Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: No dia vinte e cinco de Janeiro do ano de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Maputo no segundo cartório notarial, perante mim: Carolina Vitoria Manganhela, notária do mesmo cartório, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 19: Aurora Vicente João Manuel, casada, natural de Tete, que outorga neste acto, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, pessoa cuja indentidade certifico por meu conhecimento pessoal para o primeiro outorgante e verifiquei pela exibição do seu documento de indentificação.
- Texto do artigo, página 19: E, por ela foi dito:
- Texto do artigo, página 19: Que, e nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique, constituem uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Kaluma – Txu Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola na rua da Mulher, talhão 60 na Machava Sede, por deliberação da assembleia, abrir ou fechar sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, promover, organizar e realizar eventos festivos e cerimoniais incluindo servicos de catering.
- Número ou marcador, página 19: Dois) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nomeadamente, comercias ou industriais incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses ou, por geral que outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou criar, mediante deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, totalmente realizado é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), em dinheiro percentendo a única sócia Aurora Vicente João Manuel .
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Actas
- Texto do artigo, página 20: Das reuniões dos orgãos sociais serão sempre lavradas actas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Deliberações da assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: Exigirão a presença, dos sócios para as deliberações relativas a:
- Número ou marcador, página 20: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 20: b) Admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 20: c) Contractação de responsabilidades que comprometam mais cinquenta por cento do capital social ou da situação líquida da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Aurora Vicente João Manuel que fica como administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização da actividade da sociedade, cabe a um conselho fiscal composto por dois membros, sendo o presidente eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de gerência poderá com juros as questões do conselho fiscal, uma sociedade auditora de contas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Lucros
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos após a integração da reserva legal, serão aplicados conforme deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, regular-se a sociedade pela lesgilação comercial e demais aplicavel em vigor.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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