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Texto do artigo · p. 48 Agri World Processing Company, S.A
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas onze á treze do livro de notas para escrituras diversas número
Texto do artigo · p. 48 trezentos sessenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e prazo
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Sob a denominação de Agri World Processing Company, S.A, é constituída uma sociedade anônima, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 498, rés-do-chão, podendo a sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 48 a) O exercício da actividade de restauração de processamento de castanha de caju, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 48 b) Processamento, importação e exportação do pescado e seus derivados;
Número ou marcador · p. 48 c) Comercialização a grosso e a retalho de produtos pesqueiros.
Número ou marcador · p. 48 d) Construção civil em geral, especificadamente nas áreas de engenharia civil, elétrica e mecânica;
Número ou marcador · p. 48 e) Compra e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 48 f) Serviços de hotelaria e turismo; g)Prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com a actividade atrás mencionada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei, e poderá ainda participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 49 Do capital social e das acções
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, todo ele subscrito e realizado, dividido em mil acções ordinários no valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Do Conselho de Administração e suas atribuições
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade será administrada pelo Conselho de Administração eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos acionistas ou de seus procuradores, e que exercerá o cargo de presidente de Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 O mandato do Conselho de Administração será pelo prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 As atribuições e poderes de cada membro serão as seguintes:
Número ou marcador · p. 49 a) Presidente do Conselho de Administração será responsável por todas as decisões na actividade da empresa;
Número ou marcador · p. 49 b) O administrador colabora em todos as actividades solicitadas pelo presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Competirá ao Presidente do Conselho de Administração a representação da sociedade e a prática dos actos necessários para o funcionamento regular da sociedade, coadjuvado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Nos seus impedimentos temporários, o Presidente do Conselho de Administração será substituído pelo administrador, enquanto perdurarem tais impedimentos, desempenhando cumulativamente suas atribuições e poderes.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e um suplente, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a primeira assembléia geral ordinária que será realizada após a sua eleição, e poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 As atribuições e poderes do Conselho Fiscal são conferidos por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO A remuneração dos membros do Conselho
Texto do artigo · p. 49 Fiscal será fixada pela Assembleia que os eleger.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V Das assembleias
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 As assembleias gerais serão ordinárias, com reunião fixada para todo dia 29 do mês de Dezembro de cada ano, e extraordinárias sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos acionistas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 O Presidente da Assembleia Geral será o Presidente do Conselho de Administração da sociedade, que convidará um ou dois dos acionistas presentes para servir de secretários, na composição da mesa que dirigira os trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 A convocação da Assembleia Geral será feita através de anúncios publicados pela imprensa, conforme determina a lei, deles constando a ordem do dia e o data, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO VI Do exercício social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 49 O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano (outra poderá ser a data do encerramento do exercício, conforme for a manifestação do interesse do fundador e acionista).
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 49 Ao final de cada exercício social, o administrador fará elaborar, com base na escrituração contabilística da sociedade,
Texto do artigo · p. 49 o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração das origens e aplicações de recursos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, serão destinados 5% (cinco por cento), antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal
Texto do artigo · p. 49 que não excederá vinte por cento do capital social, nos termos do Código Comercial, e o saldo ficará a disposição da Assembleia Geral que estudará e deliberará sobre o destino que tenha sido inserido na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Os dividendos não reclamados dentro de 3 (três) anos, a contar da data do anúncio de seu pagamento, prescreverão em favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO VII Da liquidação
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade entrará em liquidação nos casos legais, competindo a Assembleia Geral estabelecer o modo da liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Maputo, 18 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 49 — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Agri World Processing Company, S.A
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas onze á treze do livro de notas para escrituras diversas número
  3. Texto do artigo, página 48: trezentos sessenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e prazo
  5. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 48: Sob a denominação de Agri World Processing Company, S.A, é constituída uma sociedade anônima, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 498, rés-do-chão, podendo a sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  11. Número ou marcador, página 48: a) O exercício da actividade de restauração de processamento de castanha de caju, importação e exportação;
  12. Número ou marcador, página 48: b) Processamento, importação e exportação do pescado e seus derivados;
  13. Número ou marcador, página 48: c) Comercialização a grosso e a retalho de produtos pesqueiros.
  14. Número ou marcador, página 48: d) Construção civil em geral, especificadamente nas áreas de engenharia civil, elétrica e mecânica;
  15. Número ou marcador, página 48: e) Compra e venda de materiais de construção;
  16. Número ou marcador, página 48: f) Serviços de hotelaria e turismo; g)Prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com a actividade atrás mencionada.
  17. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei, e poderá ainda participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 48: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 49: Do capital social e das acções
  22. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 49: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, todo ele subscrito e realizado, dividido em mil acções ordinários no valor nominal de mil meticais.
  24. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 49: Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Do Conselho de Administração e suas atribuições
  27. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 49: A sociedade será administrada pelo Conselho de Administração eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos acionistas ou de seus procuradores, e que exercerá o cargo de presidente de Conselho de Administração.
  29. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 49: O mandato do Conselho de Administração será pelo prazo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 49: As atribuições e poderes de cada membro serão as seguintes:
  33. Número ou marcador, página 49: a) Presidente do Conselho de Administração será responsável por todas as decisões na actividade da empresa;
  34. Número ou marcador, página 49: b) O administrador colabora em todos as actividades solicitadas pelo presidente do Conselho de Administração.
  35. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 49: Competirá ao Presidente do Conselho de Administração a representação da sociedade e a prática dos actos necessários para o funcionamento regular da sociedade, coadjuvado pelo administrador.
  37. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 49: Nos seus impedimentos temporários, o Presidente do Conselho de Administração será substituído pelo administrador, enquanto perdurarem tais impedimentos, desempenhando cumulativamente suas atribuições e poderes.
  39. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
  40. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 49: O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e um suplente, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 49: Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a primeira assembléia geral ordinária que será realizada após a sua eleição, e poderão ser reeleitos.
  44. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 49: As atribuições e poderes do Conselho Fiscal são conferidos por lei.
  46. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO A remuneração dos membros do Conselho
  47. Texto do artigo, página 49: Fiscal será fixada pela Assembleia que os eleger.
  48. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Das assembleias
  49. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 49: As assembleias gerais serão ordinárias, com reunião fixada para todo dia 29 do mês de Dezembro de cada ano, e extraordinárias sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos acionistas.
  51. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 49: O Presidente da Assembleia Geral será o Presidente do Conselho de Administração da sociedade, que convidará um ou dois dos acionistas presentes para servir de secretários, na composição da mesa que dirigira os trabalhos da assembleia.
  53. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 49: A convocação da Assembleia Geral será feita através de anúncios publicados pela imprensa, conforme determina a lei, deles constando a ordem do dia e o data, hora e local da reunião.
  55. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VI Do exercício social
  56. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO NONO
  57. Texto do artigo, página 49: O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano (outra poderá ser a data do encerramento do exercício, conforme for a manifestação do interesse do fundador e acionista).
  58. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO
  59. Texto do artigo, página 49: Ao final de cada exercício social, o administrador fará elaborar, com base na escrituração contabilística da sociedade,
  60. Texto do artigo, página 49: o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração das origens e aplicações de recursos.
  61. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 49: Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, serão destinados 5% (cinco por cento), antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal
  63. Texto do artigo, página 49: que não excederá vinte por cento do capital social, nos termos do Código Comercial, e o saldo ficará a disposição da Assembleia Geral que estudará e deliberará sobre o destino que tenha sido inserido na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
  64. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 49: Os dividendos não reclamados dentro de 3 (três) anos, a contar da data do anúncio de seu pagamento, prescreverão em favor da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VII Da liquidação
  67. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 49: A sociedade entrará em liquidação nos casos legais, competindo a Assembleia Geral estabelecer o modo da liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação.
  69. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, 18 de Novembro de 2016.
  70. Texto do artigo, página 49: — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
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