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- Texto do artigo, página 48: Agri World Processing Company, S.A
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas onze á treze do livro de notas para escrituras diversas número
- Texto do artigo, página 48: trezentos sessenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e prazo
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Sob a denominação de Agri World Processing Company, S.A, é constituída uma sociedade anônima, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 498, rés-do-chão, podendo a sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 48: a) O exercício da actividade de restauração de processamento de castanha de caju, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 48: b) Processamento, importação e exportação do pescado e seus derivados;
- Número ou marcador, página 48: c) Comercialização a grosso e a retalho de produtos pesqueiros.
- Número ou marcador, página 48: d) Construção civil em geral, especificadamente nas áreas de engenharia civil, elétrica e mecânica;
- Número ou marcador, página 48: e) Compra e venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 48: f) Serviços de hotelaria e turismo; g)Prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com a actividade atrás mencionada.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei, e poderá ainda participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 49: Do capital social e das acções
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, todo ele subscrito e realizado, dividido em mil acções ordinários no valor nominal de mil meticais.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Do Conselho de Administração e suas atribuições
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: A sociedade será administrada pelo Conselho de Administração eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos acionistas ou de seus procuradores, e que exercerá o cargo de presidente de Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: O mandato do Conselho de Administração será pelo prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: As atribuições e poderes de cada membro serão as seguintes:
- Número ou marcador, página 49: a) Presidente do Conselho de Administração será responsável por todas as decisões na actividade da empresa;
- Número ou marcador, página 49: b) O administrador colabora em todos as actividades solicitadas pelo presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: Competirá ao Presidente do Conselho de Administração a representação da sociedade e a prática dos actos necessários para o funcionamento regular da sociedade, coadjuvado pelo administrador.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Nos seus impedimentos temporários, o Presidente do Conselho de Administração será substituído pelo administrador, enquanto perdurarem tais impedimentos, desempenhando cumulativamente suas atribuições e poderes.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e um suplente, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a primeira assembléia geral ordinária que será realizada após a sua eleição, e poderão ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: As atribuições e poderes do Conselho Fiscal são conferidos por lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO A remuneração dos membros do Conselho
- Texto do artigo, página 49: Fiscal será fixada pela Assembleia que os eleger.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Das assembleias
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: As assembleias gerais serão ordinárias, com reunião fixada para todo dia 29 do mês de Dezembro de cada ano, e extraordinárias sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos acionistas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: O Presidente da Assembleia Geral será o Presidente do Conselho de Administração da sociedade, que convidará um ou dois dos acionistas presentes para servir de secretários, na composição da mesa que dirigira os trabalhos da assembleia.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: A convocação da Assembleia Geral será feita através de anúncios publicados pela imprensa, conforme determina a lei, deles constando a ordem do dia e o data, hora e local da reunião.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VI Do exercício social
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 49: O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano (outra poderá ser a data do encerramento do exercício, conforme for a manifestação do interesse do fundador e acionista).
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 49: Ao final de cada exercício social, o administrador fará elaborar, com base na escrituração contabilística da sociedade,
- Texto do artigo, página 49: o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração das origens e aplicações de recursos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, serão destinados 5% (cinco por cento), antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal
- Texto do artigo, página 49: que não excederá vinte por cento do capital social, nos termos do Código Comercial, e o saldo ficará a disposição da Assembleia Geral que estudará e deliberará sobre o destino que tenha sido inserido na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Os dividendos não reclamados dentro de 3 (três) anos, a contar da data do anúncio de seu pagamento, prescreverão em favor da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VII Da liquidação
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: A sociedade entrará em liquidação nos casos legais, competindo a Assembleia Geral estabelecer o modo da liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, 18 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 49: — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
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