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Texto do artigo · p. 49 2030 – Desenvolvimento Sustentável, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Outubro dois mil e dezasseis, lavrada de cento vinte e seis à cento vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e três traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amòs Cambule, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de 2030 – Desenvolvimento Sustentável, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua José Mateus, número duzentos e setenta e quatro, bairro Polana Cimento, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto social
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, a consultoria, o desenvolvimento de negócios, a representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros e a participação financeira noutras sociedades, em vários sectores de actividade, nomeadamente: indústria (incluindo o sector dos recursos minerais), energia (incluindo energias renováveis), tecnologias, construção e imobiliário, hotelaria e turismo, transportes e comunicações, seguros, banca e actividades financeiras, agricultura, pecuária, pescas, comércio (com importação e exportação) a grosso e a retalho, ambiente e território, educação, cultura, saúde, desporto, acção social.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiáriasou participar emempreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgados e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 50 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de trêsquotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Benjamim Bernardino Bene, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio New Capital – Consultoria de Negócios, Limitada, representativa de quarenta e cincopor centodo capital social;
Número ou marcador · p. 50 c) Uma com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Virgílio André Mulhanga, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 50 d) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Aumento de capital social
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas.
Número ou marcador · p. 50 Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
Número ou marcador · p. 50 Dois) É dispensado o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, à terceiros estranhos à sociedade, sendo, contudo, conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada, com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados a partir da recepção da carta com os elementos do negócio.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Havendo mais de um sócio preferente, a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 50 A sociedade, para além dos casos previstos na lei, poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios quando:
Número ou marcador · p. 50 a) O sócio e a sociedade estejam de acordo quanto à amortização;
Número ou marcador · p. 50 b) Preferindo a sociedade na cessão de quota ou parte de quota, proponha a amortização;
Número ou marcador · p. 50 c) A quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou de qualquer outra providência de que possa resultar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
Número ou marcador · p. 50 d) Se verifique a interdição, inabilitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 50 e) Por virtude de exclusão ou exoneração do sócio seja deliberado amortizar a quota.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) Compete ao presidente convocar, com, pelo menos, trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e a conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO Reuniões ordinárias e extraordinárias
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 50 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serãotomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Administração
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores executivos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
Número ou marcador · p. 51 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 51 b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 51 Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação em assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Maputo, 17 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 51 — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: 2030 – Desenvolvimento Sustentável, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Outubro dois mil e dezasseis, lavrada de cento vinte e seis à cento vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e três traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amòs Cambule, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de 2030 – Desenvolvimento Sustentável, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua José Mateus, número duzentos e setenta e quatro, bairro Polana Cimento, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 49: Duração
  8. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 50: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, a consultoria, o desenvolvimento de negócios, a representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros e a participação financeira noutras sociedades, em vários sectores de actividade, nomeadamente: indústria (incluindo o sector dos recursos minerais), energia (incluindo energias renováveis), tecnologias, construção e imobiliário, hotelaria e turismo, transportes e comunicações, seguros, banca e actividades financeiras, agricultura, pecuária, pescas, comércio (com importação e exportação) a grosso e a retalho, ambiente e território, educação, cultura, saúde, desporto, acção social.
  12. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiáriasou participar emempreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgados e os sócios assim deliberem.
  13. Número ou marcador, página 50: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  14. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 50: Capital social
  16. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de trêsquotas distribuídas na seguinte proporção:
  17. Número ou marcador, página 50: a) Uma com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Benjamim Bernardino Bene, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 50: b) Uma com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio New Capital – Consultoria de Negócios, Limitada, representativa de quarenta e cincopor centodo capital social;
  19. Número ou marcador, página 50: c) Uma com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Virgílio André Mulhanga, correspondente a dez por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 50: d) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 50: Aumento de capital social
  23. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
  24. Número ou marcador, página 50: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas.
  25. Número ou marcador, página 50: Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção.
  26. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 50: Cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 50: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
  29. Número ou marcador, página 50: Dois) É dispensado o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, à terceiros estranhos à sociedade, sendo, contudo, conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
  30. Número ou marcador, página 50: Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada, com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados a partir da recepção da carta com os elementos do negócio.
  31. Número ou marcador, página 50: Quatro) Havendo mais de um sócio preferente, a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 50: Amortização de quotas
  34. Texto do artigo, página 50: A sociedade, para além dos casos previstos na lei, poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios quando:
  35. Número ou marcador, página 50: a) O sócio e a sociedade estejam de acordo quanto à amortização;
  36. Número ou marcador, página 50: b) Preferindo a sociedade na cessão de quota ou parte de quota, proponha a amortização;
  37. Número ou marcador, página 50: c) A quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou de qualquer outra providência de que possa resultar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
  38. Número ou marcador, página 50: d) Se verifique a interdição, inabilitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
  39. Número ou marcador, página 50: e) Por virtude de exclusão ou exoneração do sócio seja deliberado amortizar a quota.
  40. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 50: Mesa da assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 50: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  43. Número ou marcador, página 50: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas estranhas a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 50: Três) Compete ao presidente convocar, com, pelo menos, trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 50: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e a conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO Reuniões ordinárias e extraordinárias
  47. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  48. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
  49. Número ou marcador, página 50: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  50. Número ou marcador, página 50: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 50: Quórum deliberativo
  53. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  54. Número ou marcador, página 50: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serãotomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  55. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 51: Administração
  57. Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores executivos os sócios da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 51: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  59. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 51: Forma de obrigar a sociedade
  61. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
  62. Número ou marcador, página 51: a) Assinatura de dois administradores;
  63. Número ou marcador, página 51: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  64. Número ou marcador, página 51: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  65. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 51: Exercício, contas e resultados
  67. Número ou marcador, página 51: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação em assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
  68. Número ou marcador, página 51: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  69. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 51: Dissolução
  71. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  72. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  74. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Maputo, 17 de Outubro de 2016.
  76. Texto do artigo, página 51: — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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