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- Texto do artigo, página 49: 2030 – Desenvolvimento Sustentável, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Outubro dois mil e dezasseis, lavrada de cento vinte e seis à cento vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e três traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amòs Cambule, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de 2030 – Desenvolvimento Sustentável, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua José Mateus, número duzentos e setenta e quatro, bairro Polana Cimento, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Duração
- Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Objecto social
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, a consultoria, o desenvolvimento de negócios, a representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros e a participação financeira noutras sociedades, em vários sectores de actividade, nomeadamente: indústria (incluindo o sector dos recursos minerais), energia (incluindo energias renováveis), tecnologias, construção e imobiliário, hotelaria e turismo, transportes e comunicações, seguros, banca e actividades financeiras, agricultura, pecuária, pescas, comércio (com importação e exportação) a grosso e a retalho, ambiente e território, educação, cultura, saúde, desporto, acção social.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiáriasou participar emempreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgados e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 50: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de trêsquotas distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 50: a) Uma com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Benjamim Bernardino Bene, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 50: b) Uma com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio New Capital – Consultoria de Negócios, Limitada, representativa de quarenta e cincopor centodo capital social;
- Número ou marcador, página 50: c) Uma com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Virgílio André Mulhanga, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 50: d) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Aumento de capital social
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas.
- Número ou marcador, página 50: Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 50: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
- Número ou marcador, página 50: Dois) É dispensado o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, à terceiros estranhos à sociedade, sendo, contudo, conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
- Número ou marcador, página 50: Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada, com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados a partir da recepção da carta com os elementos do negócio.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Havendo mais de um sócio preferente, a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 50: A sociedade, para além dos casos previstos na lei, poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios quando:
- Número ou marcador, página 50: a) O sócio e a sociedade estejam de acordo quanto à amortização;
- Número ou marcador, página 50: b) Preferindo a sociedade na cessão de quota ou parte de quota, proponha a amortização;
- Número ou marcador, página 50: c) A quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou de qualquer outra providência de que possa resultar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
- Número ou marcador, página 50: d) Se verifique a interdição, inabilitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 50: e) Por virtude de exclusão ou exoneração do sócio seja deliberado amortizar a quota.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Mesa da assembleia geral
- Número ou marcador, página 50: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Três) Compete ao presidente convocar, com, pelo menos, trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e a conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO Reuniões ordinárias e extraordinárias
- Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 50: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: Quórum deliberativo
- Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serãotomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Administração
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores executivos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
- Número ou marcador, página 51: a) Assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 51: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 51: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação em assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Dissolução
- Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Casos omissos
- Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Está conforme. Maputo, 17 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 51: — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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