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Texto do artigo · p. 5 Residencial Junior – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795035, uma entidade denominada Residencial Junior – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 5 Hilário Custódio Romão, casado, com Angélica Leonardo Romão, sob o regime de comunhão de bens, natural de Machava - Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão trinta e três, casa n.º 367, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322235 A, emitido em Maputo, 28 de Janeiro de 2016.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Residencial Junior – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Oriental n.º 367, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividade:
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: Instalar e explora um empreendimento de alojamento turistico do tipo residencial .
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social é de dez mil meticais (10,000,00MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Hilário Custódio Romão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Hilário Custódio Romão, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus
Texto do artigo · p. 5 actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 30 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Residencial Junior – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100795035, uma entidade denominada Residencial Junior – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  4. Texto do artigo, página 5: Hilário Custódio Romão, casado, com Angélica Leonardo Romão, sob o regime de comunhão de bens, natural de Machava - Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão trinta e três, casa n.º 367, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322235 A, emitido em Maputo, 28 de Janeiro de 2016.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Residencial Junior – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Oriental n.º 367, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividade:
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: Instalar e explora um empreendimento de alojamento turistico do tipo residencial .
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de dez mil meticais (10,000,00MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Hilário Custódio Romão.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Hilário Custódio Romão, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus
  24. Texto do artigo, página 5: actos e contrato pela assinatura do administrador.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  28. Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Novembro de 2016.
  29. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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