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Texto do artigo · p. 17 Clinica Dentária e Laboratório de Preteses – Biodente, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100784130, uma entidade denominada Clinica Dentária e Laboratório de Preteses Biodente, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Sozinho Francisco Estefane, de nacionalidade moçambicana, casado, com domicílio habitual no bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2881, 1.º andar, flat 1, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734805N, emitido a 14 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Deolinda Mariano Norte, de nacionalidade moçambicana, solteira, com domicílio habitual no bairro do Alto Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 369, 2.º andar, flat A, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361560F, emitido a 5 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Clinica Dentária e Laboratório de Preteses Biodente, Limitada. e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Paiva Couceiro, n.º 94, 3.º andar, flat 6, podendo deslocar-se a sede social para qualquer outro local, bem como abrir ou encerrar, abrir delegações, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o início, a partir da data de celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas nomeadamente:
Texto do artigo · p. 17 Clínicadentária e laboratório de próteses.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tal seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 Dois) O referido capital social encontra-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, realizado no momento da constituição da sociedade em dinheiro, pertencente a Sozinho Francisco Estefane;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, realizado no momento da constituição da sociedade em dinheiro, pertencente a Deolinda Mariano Norte.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por
Texto do artigo · p. 17 cento) dos votos do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 17 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios posteriormente, na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em caso de transmissão de quotas entre vivos. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar do mencionado direito de preferência, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Deolinda Mariano Norte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Clinica Dentária e Laboratório de Preteses – Biodente, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100784130, uma entidade denominada Clinica Dentária e Laboratório de Preteses Biodente, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Sozinho Francisco Estefane, de nacionalidade moçambicana, casado, com domicílio habitual no bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2881, 1.º andar, flat 1, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734805N, emitido a 14 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo. Deolinda Mariano Norte, de nacionalidade moçambicana, solteira, com domicílio habitual no bairro do Alto Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 369, 2.º andar, flat A, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361560F, emitido a 5 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Clinica Dentária e Laboratório de Preteses Biodente, Limitada. e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Paiva Couceiro, n.º 94, 3.º andar, flat 6, podendo deslocar-se a sede social para qualquer outro local, bem como abrir ou encerrar, abrir delegações, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: Duração
  14. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o início, a partir da data de celebração da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: Objecto
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas nomeadamente:
  18. Texto do artigo, página 17: Clínicadentária e laboratório de próteses.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tal seja legalmente autorizado.
  20. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  22. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: Capital social
  25. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) O referido capital social encontra-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, realizado no momento da constituição da sociedade em dinheiro, pertencente a Sozinho Francisco Estefane;
  28. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, realizado no momento da constituição da sociedade em dinheiro, pertencente a Deolinda Mariano Norte.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por
  30. Texto do artigo, página 17: cento) dos votos do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  33. Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: Transmissão de quotas
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios posteriormente, na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em caso de transmissão de quotas entre vivos. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar do mencionado direito de preferência, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  40. Número ou marcador, página 17: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  41. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  42. Texto do artigo, página 17: Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  48. Número ou marcador, página 18: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  51. Número ou marcador, página 18: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  52. Texto do artigo, página 18: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  56. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Deolinda Mariano Norte.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 18: Resultados
  59. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  60. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  65. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  68. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Novembro de 2016.
  70. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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