Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Industrial Laborum, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100796155, uma entidade denominada Industrial Laborum, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Industrial Laborum Ibérica S.A., sociedade do Direito Português, registada sob NIPC 506692027, representada pela senhora Ana Maria de Assução Martins Lapa, Presidente do Conselho deAdministração;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Alberto Moreira Lapa, casado, natural da Freguesia de Canidelo, Conselho de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, titular do Passaporte n.º M400578, emitido em 21 de Janeiro de 2013, pelo SEF; e
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Ana Maria De Assução Martins Lapa, casada, natural da Vila Real, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, titular do Passaporte n.º N353439, emitido em 2 de Outubro de 2014, pelo SEF.
Texto do artigo · p. 19 Outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que rege-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade denomina-se Industrial Laborum, Limitada e é criada por tempoindeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Polana Cimento, Avenida Bernabé Thawe, n.º 373 podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 Um)A sociedade tem por objecto, a importação, exportação, comercialização,
Texto do artigo · p. 19 projecto, fabrico e montagem de mobiliário e equipamento laboratorial, escolar, hospitalar e de escrtório, fixação e instalação de mobiliário e módulos em obra, divisórias e tectos falsos, instalação de máquinas e equipamentos industriais, instalação de canalizações, de redes de água, gás, esgoto, aquecimento, ventilação e avac, montagem de trabalhos de carpintaria e caixilharia, obras públicas e construção civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e, encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em três quotas, na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 19 a)Industrial Laborum Ibérica S.A., titular de uma quota, no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Alberto Moreira Lapa, titular de uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Ana Maria De Assução Martins Lapa, titular de uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 19 É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, depende de expresso consentimento da sociedade, a divisão, cessã e oneração das quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, compete aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 ( Ano social e balanço)
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Industrial Laborum, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100796155, uma entidade denominada Industrial Laborum, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Industrial Laborum Ibérica S.A., sociedade do Direito Português, registada sob NIPC 506692027, representada pela senhora Ana Maria de Assução Martins Lapa, Presidente do Conselho deAdministração;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Alberto Moreira Lapa, casado, natural da Freguesia de Canidelo, Conselho de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, titular do Passaporte n.º M400578, emitido em 21 de Janeiro de 2013, pelo SEF; e
  6. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Ana Maria De Assução Martins Lapa, casada, natural da Vila Real, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, titular do Passaporte n.º N353439, emitido em 2 de Outubro de 2014, pelo SEF.
  7. Texto do artigo, página 19: Outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que rege-se pelas seguintes disposições:
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade denomina-se Industrial Laborum, Limitada e é criada por tempoindeterminado.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Polana Cimento, Avenida Bernabé Thawe, n.º 373 podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 19: Um)A sociedade tem por objecto, a importação, exportação, comercialização,
  17. Texto do artigo, página 19: projecto, fabrico e montagem de mobiliário e equipamento laboratorial, escolar, hospitalar e de escrtório, fixação e instalação de mobiliário e módulos em obra, divisórias e tectos falsos, instalação de máquinas e equipamentos industriais, instalação de canalizações, de redes de água, gás, esgoto, aquecimento, ventilação e avac, montagem de trabalhos de carpintaria e caixilharia, obras públicas e construção civil.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e, encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em três quotas, na seguinte proporção:
  22. Texto do artigo, página 19: a)Industrial Laborum Ibérica S.A., titular de uma quota, no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Alberto Moreira Lapa, titular de uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 19: c) Ana Maria De Assução Martins Lapa, titular de uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Divisão cessão e oneração de quotas)
  27. Texto do artigo, página 19: É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, depende de expresso consentimento da sociedade, a divisão, cessã e oneração das quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 19: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, compete aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: ( Ano social e balanço)
  33. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Novembro de 2016.
  38. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.