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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Mesch Arquitectos, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Março de dois mil e sete, lavrada de folha duzentos e oitenta e sete a folhas duzentos e noventa e uma, do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Miguel Francisco Manhique, ajudante D principal e substituto do notário no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, mudança de sede, aumento do capital, divisão, cessão de quotas,
- Texto do artigo, página 45: entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, que são alterados os artigos primeiro, e quarto que passam a ter a seguinte:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Mesch Arquitectos, Limitada, e têm a sua sede na Avenida kimll Sung, numero quatrocentos e vinte e três, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 45: a) O sócio Mark Meiring, fica detentor de uma quota no valor de 21.250,00MT (vinte e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
- Número ou marcador, página 45: b) O sócio William Malcom, fica detentor de uma quota no valor de 21.250,00MT (vinte e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
- Número ou marcador, página 45: c) A sócia Rita Ribeiro, fica detentor de uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 45: d) A sócia Jorge Roberto Parafino Cachaço, fica detentor de uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
- Texto do artigo, página 45: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 45: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 45: mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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