III SÉRIE — n.º 149

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 149/2016

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Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 16 sob 100795671, uma entidade denominada Pageri, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Adérito Grácio Ribeiro, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Mozal, casa 3308, bairro de Matola Rio, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010010799M2N, emitido aos 16 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Gerson Fernando Ribeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100197994J, emitido aos 24 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 16 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada PAGERI, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de PAGERI, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia, número setecentos e dezassete, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil, execução de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 16 b) Reabilitação e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 16 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços, consultoria estratégica e a realização de estudos, projectos de arquitectura e engenharia multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 16 e) Decoração de interiores e arranjos exteriores; f)Produção e comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 16 g) Outras similares e/ou relacionadas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas de igual valor, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Adérito Grácio Ribeiro;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Gerson Fernando Ribeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social ou suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando mais de um sócio se candidate a cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota, poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode amortizar quotas, mas deve deliberar nos termos da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Adérito Grácio Ribeiro, o qual fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do sócio gerente acima nomeado.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, pela assembleia geral ou pelo sócio-gerente acima designado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DĖCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Responsabilidade dos gerentes)
Texto do artigo · p. 16 Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos a este causados, por actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como: Letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral será convocada pela gerência e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Somente os sócios poderão votar com a procuração de outros, e não será válida quanto as deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação, determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) Exercícios de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DĖCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Esta conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Clinica Dentária e Laboratório de Preteses – Biodente, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100784130, uma entidade denominada Clinica Dentária e Laboratório de Preteses Biodente, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Sozinho Francisco Estefane, de nacionalidade moçambicana, casado, com domicílio habitual no bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2881, 1.º andar, flat 1, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734805N, emitido a 14 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Deolinda Mariano Norte, de nacionalidade moçambicana, solteira, com domicílio habitual no bairro do Alto Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 369, 2.º andar, flat A, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361560F, emitido a 5 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Clinica Dentária e Laboratório de Preteses Biodente, Limitada. e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Paiva Couceiro, n.º 94, 3.º andar, flat 6, podendo deslocar-se a sede social para qualquer outro local, bem como abrir ou encerrar, abrir delegações, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o início, a partir da data de celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas nomeadamente:
Texto do artigo · p. 17 Clínicadentária e laboratório de próteses.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tal seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 Dois) O referido capital social encontra-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, realizado no momento da constituição da sociedade em dinheiro, pertencente a Sozinho Francisco Estefane;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, realizado no momento da constituição da sociedade em dinheiro, pertencente a Deolinda Mariano Norte.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por
Texto do artigo · p. 17 cento) dos votos do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 17 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios posteriormente, na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em caso de transmissão de quotas entre vivos. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar do mencionado direito de preferência, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Deolinda Mariano Norte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Amsa Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100793733, uma entidade denominada Amsa Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Amirali Nizarali Kotadiya, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 10IN0003426I, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Sahir Bahadursinh Dhanani, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 07IN00036357C, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Amsa Comercial, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, bairro Jorge Demitrov, cidade de Maputo, e a sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social principal comércio geral a grosso e a retalho, com importância e exportação, prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, gestão, contabilidade, auditoria, venda de viaturas e respectivos acessórios, actividade industrial, panificadora, venda de máquinas industriais, formação em diversas áreas.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá praticar outras actividades conexas desde que a lei permita, adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de vinte milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de dez mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios: Amirali Nizarali Kotadiya e Sahir Bahadursinh Dhanani, respectivamente.
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário para o efeito, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração fica a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes. Podendo delegar os poderes de gestão a procurador.
Texto do artigo · p. 18 Para obrigar a sociedade em actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, será suficiente a assinatura de um dos sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 18 Para abertura de contas bancarias e sua movimentação será necessário assinatura conjunta dos dois sócios gerentes ou de um procurador devidamente investido de poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunira em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Exercício económico
Texto do artigo · p. 18 O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberaram.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Industrial Laborum, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100796155, uma entidade denominada Industrial Laborum, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Industrial Laborum Ibérica S.A., sociedade do Direito Português, registada sob NIPC 506692027, representada pela senhora Ana Maria de Assução Martins Lapa, Presidente do Conselho deAdministração;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Alberto Moreira Lapa, casado, natural da Freguesia de Canidelo, Conselho de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, titular do Passaporte n.º M400578, emitido em 21 de Janeiro de 2013, pelo SEF; e
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Ana Maria De Assução Martins Lapa, casada, natural da Vila Real, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, titular do Passaporte n.º N353439, emitido em 2 de Outubro de 2014, pelo SEF.
Texto do artigo · p. 19 Outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que rege-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade denomina-se Industrial Laborum, Limitada e é criada por tempoindeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Polana Cimento, Avenida Bernabé Thawe, n.º 373 podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 Um)A sociedade tem por objecto, a importação, exportação, comercialização,
Texto do artigo · p. 19 projecto, fabrico e montagem de mobiliário e equipamento laboratorial, escolar, hospitalar e de escrtório, fixação e instalação de mobiliário e módulos em obra, divisórias e tectos falsos, instalação de máquinas e equipamentos industriais, instalação de canalizações, de redes de água, gás, esgoto, aquecimento, ventilação e avac, montagem de trabalhos de carpintaria e caixilharia, obras públicas e construção civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e, encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em três quotas, na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 19 a)Industrial Laborum Ibérica S.A., titular de uma quota, no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Alberto Moreira Lapa, titular de uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Ana Maria De Assução Martins Lapa, titular de uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 19 É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, depende de expresso consentimento da sociedade, a divisão, cessã e oneração das quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, compete aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 ( Ano social e balanço)
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Kaluma –Txu Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100797399, uma entidade denominada Kaluma–Txu Eventos -Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 No dia vinte e cinco de Janeiro do ano de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Maputo no segundo cartório notarial, perante mim: Carolina Vitoria Manganhela, notária do mesmo cartório, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 19 Aurora Vicente João Manuel, casada, natural de Tete, que outorga neste acto, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, pessoa cuja indentidade certifico por meu conhecimento pessoal para o primeiro outorgante e verifiquei pela exibição do seu documento de indentificação.
Texto do artigo · p. 19 E, por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 19 Que, e nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique, constituem uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Kaluma – Txu Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola na rua da Mulher, talhão 60 na Machava Sede, por deliberação da assembleia, abrir ou fechar sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto, promover, organizar e realizar eventos festivos e cerimoniais incluindo servicos de catering.
Número ou marcador · p. 19 Dois) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nomeadamente, comercias ou industriais incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses ou, por geral que outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou criar, mediante deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, totalmente realizado é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), em dinheiro percentendo a única sócia Aurora Vicente João Manuel .
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Actas
Texto do artigo · p. 20 Das reuniões dos orgãos sociais serão sempre lavradas actas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Deliberações da assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 Exigirão a presença, dos sócios para as deliberações relativas a:
Número ou marcador · p. 20 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 20 c) Contractação de responsabilidades que comprometam mais cinquenta por cento do capital social ou da situação líquida da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Aurora Vicente João Manuel que fica como administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização da actividade da sociedade, cabe a um conselho fiscal composto por dois membros, sendo o presidente eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de gerência poderá com juros as questões do conselho fiscal, uma sociedade auditora de contas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Lucros
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos após a integração da reserva legal, serão aplicados conforme deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso, regular-se a sociedade pela lesgilação comercial e demais aplicavel em vigor.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 LR Lordeslira – Climatização, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100785013, uma entidade denominada LR Lordeslira - Climatização, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. José Januário José, moçambicano, técnico superior em mecânica, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110204014837J,
Texto do artigo · p. 20 NUIT 123629221, capaz, residente na Avenida de Trabalho, quarteirão n.º. 2, casa n.º 46, bairro da Malanga, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Nésia Artur Sitoe, moçambicana, técnica de recursos humanos, solteira, Bilhete de Identidade n.º 110300516657M, NUIT 123595047, capaz, residente e domiciliado no bairro Maxaquene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condiçoes descritas no presente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de LR Lordeslira – Climatização, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malanga, quarteirão 2, casa n.º 46.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto do contrato
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto da sociedade é a exploração de ramo de climatização, actividade comercial que terá o ramo específico de comercialização de bens tais como ar-condicionados, ventiladores, podendo, inclusive, trabalhar com produtos relacionados ou similares a estes. Faculta, contudo, às partes estipularem o contrário em alteração contratual.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais). O referido valor se encontra dividido em 45 quotas de 1000MT (mil metical) cada uma, correspondente a distribuição das quotas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Sócio 1 - 30 quotas - valor 30.000,00MT, (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) Sócio 2 – 15 quotas - valor 15.000,00MT, (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Repasse das quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas cotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de
Texto do artigo · p. 20 preferência. O ato de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de 60 (sessenta) dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 20 Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas quotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em igualdade de condições a gerência desta sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais, administrativas e produtivas, sendo que ao sócio 1 caberá a parte comercial, e ao sócio 2 a parte administrativa e produtiva. Serão respectivamente chamados de director comercial e director administrativo, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem sub-gerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Actos da directoria
Número ou marcador · p. 20 Um) Ressalvando-se os actos específicos elencados no presente, os sócios poderão praticar e actuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles actos ligados à gestão da empresa, bem como terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os dois directores assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objeto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O director administrativo acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, demarketing etc., cabendo inclusive:
Número ou marcador · p. 20 i) Organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as atividades ligadas directa ou indirectamente aos empregados da sociedade; ii) Gerir recursos, aplicações e afins; iii) Elaborar planos administrativos, de metas e negócios.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O director comercial realizará todas as medidas de negociação, compra e venda de produtos, contatos negociais, supervisão do trabalho dos vendedores, verificação do estado das mercadorias, manutenção de estoques, bem como todos os actos relacionados directa ou indirectamente aos produtos comercializados por esta sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Registro e alterações contratuais
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios acordam que dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios-gerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registradas na junta comercial competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Três) As despesas com registro de alterações serão rateadas entre as partes, em iguais proporções.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalizaçao da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as quotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo fato, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
Número ou marcador · p. 21 Três) A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Foro
Número ou marcador · p. 21 Um) Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro da camara do Tribunal Judicial de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Deco Tourism – Sociedade Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100796082, uma entidade denominada Deco Tourism - Sociedade Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Ali Bahadir Cakmak, solteiro, maior, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador de Passaporte n.º U00355595, emitido na Turquia, aos 26 de Novembro de 2010, residente actualmente em Maputo, doravante designado por Primeiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Zubeyir Degirmenci, maior, casado, de nacionalidade turca, natural de Hakkari, portador do DIRE 11TR00011291 N, tipo temporário, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, residente actualmente em Maputo, doravante designado por Segundo Outorgante;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Semseddin Gaznevi, maior, casado, de nacionalidade turca, natural de Sultandagi, portador do DIRE 11TR00029864 M, tipo: precário, emitido aos 11 de Novembro de 2015, residente actualmente em Maputo, doravante designado por Terceiro Outorgante.
Texto do artigo · p. 21 Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade comercial, limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Deco Tourism - Sociedade Comercial, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 743, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Gestão de serviços hoteleiros;
Número ou marcador · p. 21 b) Organização de eventos (conferências e festas);
Número ou marcador · p. 21 c) Ornamentação;
Número ou marcador · p. 21 d) Restauração;
Número ou marcador · p. 21 e) Alojamento turístico;
Número ou marcador · p. 21 f) Bar e café;
Número ou marcador · p. 21 g) Aluguer de carros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 5.000.000,00 MZN (cinco milhões de meticais), em correspondentes à soma de três quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 3.900.000,00 MZN (trêsmilhões e novecentos mil meticais), correspondente a 78% do capital social, pertencente ao sócio Ali Bahadir;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 900.000,00 MZN (novecentos mil meticais), correspondente a 18% do capital social, pertencente ao sócio Zubeyir Degirmenci;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de 200.000,00 MZN (duzentos mil meticais), correspondente a 4% do capital social, pertencente ao sócio Semseddin Gaznevi.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Repasse das quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente a sociedade e aos sócios depois, o seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 45 (quarenta e cinco) dias úteis, aquela e 15 (quinze) dias, estes, para exercer o referido direito. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de 60 (sessenta) dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 22 Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas quotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Adiministração
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócio Zubeyir Degirmenci, que exercerá o cargo de administrador executivo, podendo ser substituido por decisão de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador executivo poderá celebrar contratos de trabalhos, compras e vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, livranças, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamento, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em tribunais e constituir advogados quando necessário
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Actos de directoria
Número ou marcador · p. 22 Um) Ressalvando-se os actos específicos elencados no presente, o sócio poderá praticar todos aqueles atos ligados à gestão da empresa, bem como terá o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador executivo assinará de forma particular, utilizando a razão social desta sociedade quando assinar avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objeto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O director administrativo acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, demarketing etc., cabendo inclusive:
Número ou marcador · p. 22 a) Organizar, supervisionar, seleccionar, contratar, dispensar e realizar todas as actividades ligadas directa ou indirectamente aos empregados da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Gerir recursos, aplicações e afins;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaborar planos administrativos, de metas e negócios.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O director comercial realizará todas as medidas de negociação, compra e venda de produtos, contatos negociais, supervisão do
Texto do artigo · p. 22 trabalho dos vendedores, verificação do estado das mercadorias, manutenção de estoques, bem como todos os atos relacionados direta ou indiretamente aos produtos comercializados por esta sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Reuniões
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios se comprometem a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado será transcrito na respectiva acta.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com caráter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas ao final de cada trimestre.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e balancetes
Número ou marcador · p. 22 Um) No dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com a elaboração do balanço anual.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas quotas sociais. Caso haja prejuízo superior às quotas sociais, os sócios o suportarão.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os balancetes serão elaborados especificamente pela empresa de contabilidade, oracontratada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Registro e alterações contratuais
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios acordam que dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Dois)As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios-gerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registradas em documento escrito assinado pelos socios que nela concordarem, devendo ser por escritura pública sempre que na mesma entrem bens imóveis. terão validade imediata entre as partes e terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Três) As despesas com registro de alterações serão rateadas entre as partes, em iguais proporções
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 Um)A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstancias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa, assim como é dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo contéudo devera ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Prejuízos
Texto do artigo · p. 22 Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa. Contudo, responsabilizam-se os sócios de forma ilimitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros ou a esta, agindo com excesso de mandato, violando o contrato ou o disposto em lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas atividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na Junta Comercial competente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e conseqüente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
  2. Texto do artigo, página 16: sob 100795671, uma entidade denominada Pageri, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Adérito Grácio Ribeiro, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Mozal, casa 3308, bairro de Matola Rio, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010010799M2N, emitido aos 16 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo. Gerson Fernando Ribeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100197994J, emitido aos 24 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
  5. Texto do artigo, página 16: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada PAGERI, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de PAGERI, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia, número setecentos e dezassete, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil, execução de obras públicas e privadas;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Reabilitação e manutenção de edifícios;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços, consultoria estratégica e a realização de estudos, projectos de arquitectura e engenharia multidisciplinar;
  19. Número ou marcador, página 16: e) Decoração de interiores e arranjos exteriores; f)Produção e comercialização de material de construção;
  20. Número ou marcador, página 16: g) Outras similares e/ou relacionadas.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas de igual valor, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Adérito Grácio Ribeiro;
  26. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Gerson Fernando Ribeiro.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
  29. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social ou suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SĖTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando mais de um sócio se candidate a cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota, poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode amortizar quotas, mas deve deliberar nos termos da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 16: a) Acordo com o respectivo titular;
  42. Número ou marcador, página 16: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  43. Número ou marcador, página 16: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Adérito Grácio Ribeiro, o qual fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do sócio gerente acima nomeado.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, pela assembleia geral ou pelo sócio-gerente acima designado.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DĖCIMO
  50. Texto do artigo, página 16: (Responsabilidade dos gerentes)
  51. Texto do artigo, página 16: Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos a este causados, por actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como: Letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral será convocada pela gerência e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 16: (Deliberações da assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 16: Somente os sócios poderão votar com a procuração de outros, e não será válida quanto as deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação, determinados ou categorias de actos.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Número ou marcador, página 16: Um) Exercícios de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DĖCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 17: Esta conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2016.
  69. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 17: Clinica Dentária e Laboratório de Preteses – Biodente, Limitada
  71. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100784130, uma entidade denominada Clinica Dentária e Laboratório de Preteses Biodente, Limitada, entre:
  72. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Sozinho Francisco Estefane, de nacionalidade moçambicana, casado, com domicílio habitual no bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2881, 1.º andar, flat 1, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734805N, emitido a 14 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  73. Texto do artigo, página 17: Segundo. Deolinda Mariano Norte, de nacionalidade moçambicana, solteira, com domicílio habitual no bairro do Alto Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 369, 2.º andar, flat A, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361560F, emitido a 5 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  74. Texto do artigo, página 17: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  75. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  78. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Clinica Dentária e Laboratório de Preteses Biodente, Limitada. e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Paiva Couceiro, n.º 94, 3.º andar, flat 6, podendo deslocar-se a sede social para qualquer outro local, bem como abrir ou encerrar, abrir delegações, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  80. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 17: Duração
  83. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o início, a partir da data de celebração da presente escritura.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 17: Objecto
  86. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas nomeadamente:
  87. Texto do artigo, página 17: Clínicadentária e laboratório de próteses.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tal seja legalmente autorizado.
  89. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  90. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  91. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 17: Capital social
  94. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) O referido capital social encontra-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  96. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, realizado no momento da constituição da sociedade em dinheiro, pertencente a Sozinho Francisco Estefane;
  97. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, realizado no momento da constituição da sociedade em dinheiro, pertencente a Deolinda Mariano Norte.
  98. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por
  99. Texto do artigo, página 17: cento) dos votos do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  102. Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 17: Transmissão de quotas
  106. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  108. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios posteriormente, na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em caso de transmissão de quotas entre vivos. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar do mencionado direito de preferência, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  109. Número ou marcador, página 17: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  110. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  111. Texto do artigo, página 17: Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício.
  115. Número ou marcador, página 18: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
  116. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  117. Número ou marcador, página 18: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  120. Número ou marcador, página 18: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  121. Texto do artigo, página 18: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  122. Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  125. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Deolinda Mariano Norte.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 18: Resultados
  128. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  129. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  133. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  137. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  138. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Novembro de 2016.
  139. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 18: Amsa Comercial, Limitada
  141. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100793733, uma entidade denominada Amsa Comercial, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Amirali Nizarali Kotadiya, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 10IN0003426I, residente na cidade da Matola.
  143. Texto do artigo, página 18: Segundo. Sahir Bahadursinh Dhanani, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 07IN00036357C, residente na cidade da Beira.
  144. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  147. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Amsa Comercial, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, bairro Jorge Demitrov, cidade de Maputo, e a sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 18: Objecto
  150. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social principal comércio geral a grosso e a retalho, com importância e exportação, prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, gestão, contabilidade, auditoria, venda de viaturas e respectivos acessórios, actividade industrial, panificadora, venda de máquinas industriais, formação em diversas áreas.
  151. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá praticar outras actividades conexas desde que a lei permita, adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 18: Capital social
  154. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de vinte milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de dez mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios: Amirali Nizarali Kotadiya e Sahir Bahadursinh Dhanani, respectivamente.
  155. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário para o efeito, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 18: Morte ou incapacidade do sócio
  158. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 18: Gerência e representação
  161. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração fica a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes. Podendo delegar os poderes de gestão a procurador.
  162. Texto do artigo, página 18: Para obrigar a sociedade em actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, será suficiente a assinatura de um dos sócios gerentes.
  163. Texto do artigo, página 18: Para abertura de contas bancarias e sua movimentação será necessário assinatura conjunta dos dois sócios gerentes ou de um procurador devidamente investido de poderes para o efeito.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  166. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunira em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 18: Exercício económico
  169. Texto do artigo, página 18: O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  172. Texto do artigo, página 19: A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberaram.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  175. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Novembro de 2016.
  177. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 19: Industrial Laborum, Limitada
  179. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100796155, uma entidade denominada Industrial Laborum, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  181. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Industrial Laborum Ibérica S.A., sociedade do Direito Português, registada sob NIPC 506692027, representada pela senhora Ana Maria de Assução Martins Lapa, Presidente do Conselho deAdministração;
  182. Texto do artigo, página 19: Segundo. Alberto Moreira Lapa, casado, natural da Freguesia de Canidelo, Conselho de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, titular do Passaporte n.º M400578, emitido em 21 de Janeiro de 2013, pelo SEF; e
  183. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Ana Maria De Assução Martins Lapa, casada, natural da Vila Real, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, titular do Passaporte n.º N353439, emitido em 2 de Outubro de 2014, pelo SEF.
  184. Texto do artigo, página 19: Outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que rege-se pelas seguintes disposições:
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  187. Texto do artigo, página 19: A sociedade denomina-se Industrial Laborum, Limitada e é criada por tempoindeterminado.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  190. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Polana Cimento, Avenida Bernabé Thawe, n.º 373 podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  193. Texto do artigo, página 19: Um)A sociedade tem por objecto, a importação, exportação, comercialização,
  194. Texto do artigo, página 19: projecto, fabrico e montagem de mobiliário e equipamento laboratorial, escolar, hospitalar e de escrtório, fixação e instalação de mobiliário e módulos em obra, divisórias e tectos falsos, instalação de máquinas e equipamentos industriais, instalação de canalizações, de redes de água, gás, esgoto, aquecimento, ventilação e avac, montagem de trabalhos de carpintaria e caixilharia, obras públicas e construção civil.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e, encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em três quotas, na seguinte proporção:
  199. Texto do artigo, página 19: a)Industrial Laborum Ibérica S.A., titular de uma quota, no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
  200. Número ou marcador, página 19: b) Alberto Moreira Lapa, titular de uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  201. Número ou marcador, página 19: c) Ana Maria De Assução Martins Lapa, titular de uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 19: (Divisão cessão e oneração de quotas)
  204. Texto do artigo, página 19: É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, depende de expresso consentimento da sociedade, a divisão, cessã e oneração das quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  207. Texto do artigo, página 19: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, compete aos sócios.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 19: ( Ano social e balanço)
  210. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Novembro de 2016.
  215. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 19: Kaluma –Txu Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100797399, uma entidade denominada Kaluma–Txu Eventos -Sociedade Unipessoal, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 19: No dia vinte e cinco de Janeiro do ano de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Maputo no segundo cartório notarial, perante mim: Carolina Vitoria Manganhela, notária do mesmo cartório, compareceram como outorgantes:
  219. Texto do artigo, página 19: Aurora Vicente João Manuel, casada, natural de Tete, que outorga neste acto, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, pessoa cuja indentidade certifico por meu conhecimento pessoal para o primeiro outorgante e verifiquei pela exibição do seu documento de indentificação.
  220. Texto do artigo, página 19: E, por ela foi dito:
  221. Texto do artigo, página 19: Que, e nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique, constituem uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  224. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Kaluma – Txu Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola na rua da Mulher, talhão 60 na Machava Sede, por deliberação da assembleia, abrir ou fechar sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  227. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, promover, organizar e realizar eventos festivos e cerimoniais incluindo servicos de catering.
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nomeadamente, comercias ou industriais incluindo importação e exportação.
  229. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses ou, por geral que outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou criar, mediante deliberação da assembleia.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 19: Duração
  232. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 19: Capital social
  235. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, totalmente realizado é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), em dinheiro percentendo a única sócia Aurora Vicente João Manuel .
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 20: Actas
  238. Texto do artigo, página 20: Das reuniões dos orgãos sociais serão sempre lavradas actas.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 20: Deliberações da assembleia geral
  241. Texto do artigo, página 20: Exigirão a presença, dos sócios para as deliberações relativas a:
  242. Número ou marcador, página 20: a) Alteração dos estatutos;
  243. Número ou marcador, página 20: b) Admissão de novos sócios;
  244. Número ou marcador, página 20: c) Contractação de responsabilidades que comprometam mais cinquenta por cento do capital social ou da situação líquida da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 20: Gerência
  247. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Aurora Vicente João Manuel que fica como administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  249. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização da actividade da sociedade, cabe a um conselho fiscal composto por dois membros, sendo o presidente eleito pela assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de gerência poderá com juros as questões do conselho fiscal, uma sociedade auditora de contas.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 20: Lucros
  253. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos após a integração da reserva legal, serão aplicados conforme deliberação do conselho de gerência.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  256. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, regular-se a sociedade pela lesgilação comercial e demais aplicavel em vigor.
  257. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Novembro de 2016.
  258. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 20: LR Lordeslira – Climatização, Limitada
  260. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100785013, uma entidade denominada LR Lordeslira - Climatização, Limitada, entre:
  261. Texto do artigo, página 20: Primeiro. José Januário José, moçambicano, técnico superior em mecânica, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110204014837J,
  262. Texto do artigo, página 20: NUIT 123629221, capaz, residente na Avenida de Trabalho, quarteirão n.º. 2, casa n.º 46, bairro da Malanga, cidade de Maputo; e
  263. Texto do artigo, página 20: Segundo. Nésia Artur Sitoe, moçambicana, técnica de recursos humanos, solteira, Bilhete de Identidade n.º 110300516657M, NUIT 123595047, capaz, residente e domiciliado no bairro Maxaquene, cidade de Maputo.
  264. Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condiçoes descritas no presente.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de LR Lordeslira – Climatização, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malanga, quarteirão 2, casa n.º 46.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 20: Objecto do contrato
  269. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade é a exploração de ramo de climatização, actividade comercial que terá o ramo específico de comercialização de bens tais como ar-condicionados, ventiladores, podendo, inclusive, trabalhar com produtos relacionados ou similares a estes. Faculta, contudo, às partes estipularem o contrário em alteração contratual.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 20: Capital social
  274. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais). O referido valor se encontra dividido em 45 quotas de 1000MT (mil metical) cada uma, correspondente a distribuição das quotas pelos sócios da seguinte forma:
  275. Número ou marcador, página 20: a) Sócio 1 - 30 quotas - valor 30.000,00MT, (trinta mil meticais);
  276. Número ou marcador, página 20: b) Sócio 2 – 15 quotas - valor 15.000,00MT, (quinze mil meticais).
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 20: Repasse das quotas
  279. Número ou marcador, página 20: Um) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas cotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de
  280. Texto do artigo, página 20: preferência. O ato de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de 60 (sessenta) dias.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 20: Responsabilidade
  284. Texto do artigo, página 20: Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas quotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 20: Administração
  287. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em igualdade de condições a gerência desta sociedade.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais, administrativas e produtivas, sendo que ao sócio 1 caberá a parte comercial, e ao sócio 2 a parte administrativa e produtiva. Serão respectivamente chamados de director comercial e director administrativo, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem sub-gerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 20: Actos da directoria
  291. Número ou marcador, página 20: Um) Ressalvando-se os actos específicos elencados no presente, os sócios poderão praticar e actuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles actos ligados à gestão da empresa, bem como terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) Os dois directores assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objeto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade.
  293. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
  294. Número ou marcador, página 20: Quatro) O director administrativo acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, demarketing etc., cabendo inclusive:
  295. Número ou marcador, página 20: i) Organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as atividades ligadas directa ou indirectamente aos empregados da sociedade; ii) Gerir recursos, aplicações e afins; iii) Elaborar planos administrativos, de metas e negócios.
  296. Número ou marcador, página 21: Cinco) O director comercial realizará todas as medidas de negociação, compra e venda de produtos, contatos negociais, supervisão do trabalho dos vendedores, verificação do estado das mercadorias, manutenção de estoques, bem como todos os actos relacionados directa ou indirectamente aos produtos comercializados por esta sociedade.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 21: Registro e alterações contratuais
  299. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios acordam que dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
  300. Número ou marcador, página 21: Dois) As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios-gerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registradas na junta comercial competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
  301. Número ou marcador, página 21: Três) As despesas com registro de alterações serão rateadas entre as partes, em iguais proporções.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 21: Extinção da sociedade
  304. Número ou marcador, página 21: Um) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
  305. Número ou marcador, página 21: Dois) Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
  306. Número ou marcador, página 21: Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalizaçao da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  309. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as quotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
  310. Número ou marcador, página 21: Dois) Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo fato, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
  311. Número ou marcador, página 21: Três) A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 21: Foro
  314. Número ou marcador, página 21: Um) Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro da camara do Tribunal Judicial de Maputo.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
  316. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Novembro de 2016.
  317. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 21: Deco Tourism – Sociedade Comercial, Limitada
  319. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100796082, uma entidade denominada Deco Tourism - Sociedade Comercial, Limitada, entre:
  320. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Ali Bahadir Cakmak, solteiro, maior, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador de Passaporte n.º U00355595, emitido na Turquia, aos 26 de Novembro de 2010, residente actualmente em Maputo, doravante designado por Primeiro Outorgante;
  321. Texto do artigo, página 21: Segundo. Zubeyir Degirmenci, maior, casado, de nacionalidade turca, natural de Hakkari, portador do DIRE 11TR00011291 N, tipo temporário, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, residente actualmente em Maputo, doravante designado por Segundo Outorgante;
  322. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Semseddin Gaznevi, maior, casado, de nacionalidade turca, natural de Sultandagi, portador do DIRE 11TR00029864 M, tipo: precário, emitido aos 11 de Novembro de 2015, residente actualmente em Maputo, doravante designado por Terceiro Outorgante.
  323. Texto do artigo, página 21: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade comercial, limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  326. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Deco Tourism - Sociedade Comercial, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 743, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 21: Duração
  329. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
  332. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  333. Número ou marcador, página 21: a) Gestão de serviços hoteleiros;
  334. Número ou marcador, página 21: b) Organização de eventos (conferências e festas);
  335. Número ou marcador, página 21: c) Ornamentação;
  336. Número ou marcador, página 21: d) Restauração;
  337. Número ou marcador, página 21: e) Alojamento turístico;
  338. Número ou marcador, página 21: f) Bar e café;
  339. Número ou marcador, página 21: g) Aluguer de carros.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 21: Capital social
  342. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 5.000.000,00 MZN (cinco milhões de meticais), em correspondentes à soma de três quotas sendo que:
  343. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 3.900.000,00 MZN (trêsmilhões e novecentos mil meticais), correspondente a 78% do capital social, pertencente ao sócio Ali Bahadir;
  344. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 900.000,00 MZN (novecentos mil meticais), correspondente a 18% do capital social, pertencente ao sócio Zubeyir Degirmenci;
  345. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de 200.000,00 MZN (duzentos mil meticais), correspondente a 4% do capital social, pertencente ao sócio Semseddin Gaznevi.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 21: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 21: Repasse das quotas
  350. Número ou marcador, página 21: Um) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente a sociedade e aos sócios depois, o seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 45 (quarenta e cinco) dias úteis, aquela e 15 (quinze) dias, estes, para exercer o referido direito. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de 60 (sessenta) dias.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 22: Responsabilidade
  354. Texto do artigo, página 22: Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas quotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 22: Adiministração
  357. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócio Zubeyir Degirmenci, que exercerá o cargo de administrador executivo, podendo ser substituido por decisão de conselho de administração.
  358. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador executivo poderá celebrar contratos de trabalhos, compras e vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, livranças, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamento, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em tribunais e constituir advogados quando necessário
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 22: Actos de directoria
  361. Número ou marcador, página 22: Um) Ressalvando-se os actos específicos elencados no presente, o sócio poderá praticar todos aqueles atos ligados à gestão da empresa, bem como terá o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
  362. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador executivo assinará de forma particular, utilizando a razão social desta sociedade quando assinar avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objeto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade.
  363. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
  364. Número ou marcador, página 22: Quatro) O director administrativo acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, demarketing etc., cabendo inclusive:
  365. Número ou marcador, página 22: a) Organizar, supervisionar, seleccionar, contratar, dispensar e realizar todas as actividades ligadas directa ou indirectamente aos empregados da sociedade;
  366. Número ou marcador, página 22: b) Gerir recursos, aplicações e afins;
  367. Número ou marcador, página 22: c) Elaborar planos administrativos, de metas e negócios.
  368. Número ou marcador, página 22: Cinco) O director comercial realizará todas as medidas de negociação, compra e venda de produtos, contatos negociais, supervisão do
  369. Texto do artigo, página 22: trabalho dos vendedores, verificação do estado das mercadorias, manutenção de estoques, bem como todos os atos relacionados direta ou indiretamente aos produtos comercializados por esta sociedade.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 22: Reuniões
  372. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios se comprometem a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado será transcrito na respectiva acta.
  373. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com caráter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas ao final de cada trimestre.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 22: Balanço e balancetes
  376. Número ou marcador, página 22: Um) No dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com a elaboração do balanço anual.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas quotas sociais. Caso haja prejuízo superior às quotas sociais, os sócios o suportarão.
  378. Número ou marcador, página 22: Três) Os balancetes serão elaborados especificamente pela empresa de contabilidade, oracontratada.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 22: Registro e alterações contratuais
  381. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios acordam que dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
  382. Texto do artigo, página 22: Dois)As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios-gerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registradas em documento escrito assinado pelos socios que nela concordarem, devendo ser por escritura pública sempre que na mesma entrem bens imóveis. terão validade imediata entre as partes e terceiros.
  383. Número ou marcador, página 22: Três) As despesas com registro de alterações serão rateadas entre as partes, em iguais proporções
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  386. Texto do artigo, página 22: Um)A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, composto pelos sócios.
  388. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstancias o aconselharem.
  389. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa, assim como é dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo contéudo devera ser devidamente pormenorizado.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 22: Prejuízos
  392. Texto do artigo, página 22: Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa. Contudo, responsabilizam-se os sócios de forma ilimitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros ou a esta, agindo com excesso de mandato, violando o contrato ou o disposto em lei.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 22: Extinção da sociedade
  395. Número ou marcador, página 22: Um) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas atividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na Junta Comercial competente.
  397. Número ou marcador, página 22: Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e conseqüente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  400. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
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