Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Dimapi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796198, uma entidade denominada Dimapi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Diogo Filipe de Mateus e Pinto, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M180841, emitido a 6 de Junho de 2012 e válido até 6 de Junho de 2017, residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Dimapi - Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 643 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de consultoria de gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 25 b) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objectivo principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá deter participações sociais em outras actividades independentemente do seu objectivo social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação constituída e nos teros que vierem a ser acordados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma quota:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Diogo Filipe de Mateus e Pinto, correspondente a cem por cento do capital;
Número ou marcador · p. 25 b) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de um administrador único que poderá ser sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O mandato do administrador tem a duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou pela assinatura do seu procurador, por ele nomeado, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Dimapi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796198, uma entidade denominada Dimapi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Diogo Filipe de Mateus e Pinto, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M180841, emitido a 6 de Junho de 2012 e válido até 6 de Junho de 2017, residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Dimapi - Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 643 na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de consultoria de gestão de empresas;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objectivo principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Participações sociais)
  18. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá deter participações sociais em outras actividades independentemente do seu objectivo social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação constituída e nos teros que vierem a ser acordados.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma quota:
  22. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Diogo Filipe de Mateus e Pinto, correspondente a cem por cento do capital;
  23. Número ou marcador, página 25: b) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de um administrador único que poderá ser sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato do administrador tem a duração indeterminada.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou pela assinatura do seu procurador, por ele nomeado, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  33. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Novembro de 2016.
  35. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.