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- Texto do artigo, página 5: Al Albarakah Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Setembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas 48 a 57 do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D'almeida Jumá Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:Aboobaker Noormahomed, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete
- Texto do artigo, página 6: de Identidade n.º 060101090216A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em dezasseis de Março de dois mil e onze, outorgando em seu nome pessoal e em representação dos sócios menores, nomeadamente; Umaymay Aboobaker Noormahomed, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100479993S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em vinte e três de Setembro de dois mil e dez, Mahdiyah Aboobaker Noormahomed, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102275857B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em dezoito de Julho de dois mil e doze, Rumaissah Aboobaker, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102422610P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em quatro de Setembro de dois mil e doze, todos residentes nesta cidade de Chimoio e Hafiza Gulamobacir Mahomed, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100062038, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez e residente nesta cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação social Al Albarakah, Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, na cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 6: a) Comercialização de produtos pesqueiros, com importação;
- Número ou marcador, página 6: b) Comércio geral por grosso e a retalho, com importação;
- Número ou marcador, página 6: c) Outras actividades para o exercício das quais obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas, sendo uma de valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Aboobaker Noormahomed, e quatro iguais de valores nominais de doze mil e quinhentos mil meticais cada, equivalente a doze vírgula cinco por cento cada, pertencentes aos sócios Hafiza Gulamobacir Mahomed, Umaymay Aboobaker Noormahomed, Mahdiyah Aboobaker Noormahomed e Rumaissah Aboobaker, respectivamente.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único, alterandose em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. Não haverá prestação suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, por sua livre vontade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: É livre a cessão e divisão de quotas entre os sócios, mas a estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservada o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio único, que desde já fica nomeado Aboobaker Noormahomed, sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. O sócio gerente poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em pessoas estranhas á sociedade, desde que a decisão seja feita por este.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letra de favor, fianças, e outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo terceiro. actos de mero expediente poderão serem assinados por qualquer dos gerentes ou empregados devidamente autorizados para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em sessão ordinária de, pelo menos, uma vez por ano reunir-se-á assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: dos sócios, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Havendo necessidade de discutir ou analisar outro assunto específico, a sociedade poderá reunir extraordinariamente, sempre que para tal for convocada pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleias gerais será convocada pela gerência, por escrito, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e dividendo)
- Número ou marcador, página 6: Um) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados deduzir-se-á percentagem requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 6: Doi) A parte restante dos lucros será retida pelo sócio único, por sua decisão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e sua liquidação far-se-á de harmonia com a iniciativa do sócio único.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não se dissolve por interdição ou morte do sócio único, antes continuará com representantes dos interditos ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si, que a todos representem na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 6: Chimoio, dezasseis de Setembro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 6: O Conservador e Notário, Ilegível.
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