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Texto do artigo · p. 4 People & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária realizada no dia dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, procedeuse na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100507943, a divisão e cessão de quota, onde o sócio Dambuza Joaquim do Nascimento Chissano, detentor de uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, dividiu a sua quota em duas partes, sendo uma de dois mil e quinhentos meticais que cedeu a favor do sócio Hémer Paulo Raimundo Manjate, e outra de igual valor que cedeu a favor da sócia Marilia Antonio Miambo, e a sócia Guilhermina Raimundo Macarringue, cedeu a totalidade da sua quota a favor da sócia Marilia António Miambo, alterando-se por consequência a redacção do artigo quinto do pacto social, que passou a reger-se do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a sessenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Marilia António Miambo.
Texto do artigo · p. 5 b)Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, o correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hélmer Paulo Raimundo Manjate.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 25 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: People & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária realizada no dia dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, procedeuse na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100507943, a divisão e cessão de quota, onde o sócio Dambuza Joaquim do Nascimento Chissano, detentor de uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, dividiu a sua quota em duas partes, sendo uma de dois mil e quinhentos meticais que cedeu a favor do sócio Hémer Paulo Raimundo Manjate, e outra de igual valor que cedeu a favor da sócia Marilia Antonio Miambo, e a sócia Guilhermina Raimundo Macarringue, cedeu a totalidade da sua quota a favor da sócia Marilia António Miambo, alterando-se por consequência a redacção do artigo quinto do pacto social, que passou a reger-se do seguinte modo:
  3. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, o correspondente a sessenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Marilia António Miambo.
  8. Texto do artigo, página 5: b)Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, o correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hélmer Paulo Raimundo Manjate.
  9. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 25 de Novembro de 2016.
  10. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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