III SÉRIE — n.º 149
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 149/2016
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- Número ou marcador, página 22: Dois) O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo fato, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os
- Texto do artigo, página 23: haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Foro
- Texto do artigo, página 23: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro do tribunal da cidade de Maputo; por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Associação Karis
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 23: É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação Karis, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e por vontade expressa dos seus membros reunidos em Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Associação Karis é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sede fica na rua Fanny Mpfumo, n.º 46A, Machava Sede, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 23: Três) A associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer outras formas de representação em todo território nacional e no estrangeiro sempre regidas pelo presente estatuto e outros documentos afins.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 23: A associação tem por objectivo estimular, desenvolver e implementar projectos:
- Número ou marcador, página 23: a) De cunho social com visão ética e de cidadania, com o objetivo de promover socialmente as pessoas de comunidades carentes e a geração de rendimentos, diminuir o nível de exclusão social e melhorar a qualidade de vida das famílias;
- Número ou marcador, página 23: b) Educacionais e profissionalizantes, de educação formal, teológica e na área de tecnologia da informação e comunicação através de escolas de informática e afins;
- Número ou marcador, página 23: c) De orientação e cuidados com a saúde e o meio ambiente, de esportes e desporto para auxiliar, melhorar e a promover a saúde integral das pessoas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 23: Podem ser membros as pessoas colectivas ou singulares nacionais ou estrangeiras que, aceitem, livremente o presente estatuto e sejam aceitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Categoria demembros)
- Texto do artigo, página 23: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 23: a) Membros fundadores - são aqueles que participaram na criação da associação e subscreveram a sua acta de constituição;
- Número ou marcador, página 23: b) Membros efectivos - são aqueles que tenham expressamente aceito de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e admitidos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: c) Membros honorários-são aqueles que tenham prestado serviço relevante a favor da Associação Karis e que sejam reconhecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 23: Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem o estatuto e regulamento interno da associação, com culpa, abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da associação, serão aplicadas as seguintes medidas:
- Número ou marcador, página 23: a) Repreensão simples registrada, aplicada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: b) Suspensão, aplicada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) Expulsão, aplicada apenas pela Assembleia Geral, órgão máximo da associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 23: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 23: a) Participar nas reuniões e actividades promovidas e organizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 23: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 23: c) Votar nas decisões da assembleia e nas eleições de membros para os órgãos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 23: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 23: a)Respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições dos regulamentos internos e da Lei;
- Número ou marcador, página 23: b) Desempenhar e tomar parte dos cargos para os quais foram indicados;
- Número ou marcador, página 23: c) Pagar as quotas, eventualmente estabelecidas pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral que serão revertidas para manutenção da associação;
- Número ou marcador, página 23: d) Zelar por todo e qualquer património pertencente à associação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos da Associação Karis:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 23: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Karis, é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente, o aviso enviado 10 dias de antecedência, através dos meios de comunicação: telefone, mensagem, e-mail ou carta.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Do aviso convocatório, constará o dia, a hora e o local e sempre que possível a agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente um vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação dos conselhos ou de pelo menos dois terços de seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia considera-se constituída se à hora marcada estiver a maioria simples dos membros ou até uma hora após a hora marcada com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes e serão registradas em acta a ser assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 24: a) Aprovar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 24: b) Eleger a sua mesa e os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 24: c) Deliberar sobre a aprovação de relatórios, balanços e contas de cada exercício apresentados pelo Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 24: d) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação, projectos e programa de gestão proposta pela direcção;
- Número ou marcador, página 24: e) Delegar poderes ao Conselho de Direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
- Número ou marcador, página 24: f) Ratificar sobre disciplina, admissão e exclusão de membros.
- Texto do artigo, página 24: Dois)A Assembleia Geral que delibere a suspensão ou destituição dos membros dos órgãos sociais elegerá ou promoverá a eleição dos respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão decorrido o período da suspensão do exercício de funções do órgão social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 24: A Mesa é o órgão representativo dos membros da associação e coordena, organiza e registra as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 24: Um)A mesa é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos dentre os membros da associação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Ao vice-presidente compete substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento a exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reuniões e outros documentos relevantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 24: A mesa reuni-se a cada Assembleia Geral convocada ordinariamente ou extraordinariamente conforme a necessidade.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 24: Um)O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto por um presidente, um secretário e um tesoureiro eleitos dentre os membros da mesma.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção criará as áreas de trabalho da associaçãoe nomeará os respectivos titulares, quando necessário.
- Número ou marcador, página 24: Três) Podem ser nomeadas para as áreas de trabalho pessoas singulares ou colectivas que reúnam o perfil para desempenhar as funções propostas, mesmo que não façam parte da associação, desde que haja consentimento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente de a cada seis meses e, extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento da maioria dos seus membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes e serão registradas em acta a ser assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 24: a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da associação e das deliberações dos órgãos tomadas dentro do objectivos desta;
- Número ou marcador, página 24: c) Definir prioridade nas actividades da associação, traçar orientações gerais, elaborar regulamentos e propor a aplicação de sanções, quando necessário;
- Número ou marcador, página 24: d) Propor a Assembleia Geral a aprovação do estatuto, bem como as respectivas alterações;
- Número ou marcador, página 24: f) Divulgar os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, sempre que se fizer necessário;
- Número ou marcador, página 24: h) Gerir e zelar pelo bom uso do património da associação;
- Número ou marcador, página 24: i) Fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador da associação constituído por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência para tal atividade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 24: Um) O conselho reune-se sempre que necessárioou pelo menos duas vezes ao ano, sob convocação do respectivo presidente e somente delibera por maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate; e são registradas em parecer devidamente assinado.
- Número ou marcador, página 24: Três) O funcionamento desse conselho pode, excepcionalmente, ser executado por um tesoureiro eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 24: Cabe a este conselho, além da fiscalização financeira da associação:
- Texto do artigo, página 24: a)Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção a Assembleia Geral e verificar a escrita da associação;
- Número ou marcador, página 24: b) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
- Número ou marcador, página 24: c) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis à associação e exercer suas demais funções e actos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 24: Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos em Assembleia Geral por um período de 5 anos, renováveis somente mais 5 anos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Incompatibilidade de cargos)
- Texto do artigo, página 24: Não há incompatibilidades de cargos para os órgãos sociais da Associação Karis salvo aquelas estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Fundos)
- Texto do artigo, página 25: Constituem fundos da Associação Karis:
- Número ou marcador, página 25: a) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 25: b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por elas aceites;
- Número ou marcador, página 25: c) Quaisquer rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporárias por ela promovidas ou, ainda, de subsídios que lhe possam ser atribuídos;
- Número ou marcador, página 25: d) O produto das jóias e quotas, eventualmente cobradas aos membros para manutenção da associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Património)
- Texto do artigo, página 25: Constitui-se património da Associação Karis todos os bens móveis e imóveis adquiridoscom fundos da própria associação ou recebidos através de doação, para o cumprimento dos seus objectivos,a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatuto e demais regulamentos internos serão resolvidas por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 25: Dois)As questões não reguladas neste estatuto obedecerão ao estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A associação extinguir-se-á:
- Número ou marcador, página 25: a) Por deliberação da Assembleia Geral e;
- Número ou marcador, página 25: b) Nos demais casos expressamente previstos em lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de extinção da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para dar destino ao seu património nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 25: Dimapi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796198, uma entidade denominada Dimapi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Diogo Filipe de Mateus e Pinto, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M180841, emitido a 6 de Junho de 2012 e válido até 6 de Junho de 2017, residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Dimapi - Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 643 na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de consultoria de gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 25: b) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objectivo principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá deter participações sociais em outras actividades independentemente do seu objectivo social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação constituída e nos teros que vierem a ser acordados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma quota:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Diogo Filipe de Mateus e Pinto, correspondente a cem por cento do capital;
- Número ou marcador, página 25: b) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de um administrador único que poderá ser sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato do administrador tem a duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou pela assinatura do seu procurador, por ele nomeado, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Moz Suppliers, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100771640, uma entidade denominada Moz Suppliers, S.A.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Suppliers, S.A, é uma sociedade comercial anónima.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, rua Gabriel Simbine n.º 18, rés-dochão, bairro Central, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Três) A transferência da sede da sociedade para qualquer outro local de território nacional nos termos do número anterior, poderá ocorrer mediante um Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de:
- Número ou marcador, página 26: a) Comércio a grosso e a retalho, bem como importação e exportação de mercadorias e todo tipo de ferro;
- Número ou marcador, página 26: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos não alimentares;
- Número ou marcador, página 26: c) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 26: d) Venda de acções ou títulos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do Conselho de Gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram parao preenchimento do seu objecto social, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, divido em mil acções no valor nominal de dez meticais cada:
- Texto do artigo, página 26: Cinquenta porcento do capital social, correspondente a cinco mil meticais foi integralmente realizado em dinheiro e o remanescente cinquenta porcento correspondente a cinco mil meticais serão integralmente realizados em dinheiro até cento e oitenta dias após a celebração da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pelo Conselho de Administração, de acordo com as necessidades de financiamento
- Texto do artigo, página 26: as actividades contidas no objecto da sociedade, desde que se obtenha a autorização prévia da entidade de supervisão.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em todos os aumentos do capital os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, não possuírem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Acções)
- Número ou marcador, página 26: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos, representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo a ser aprovado pelo Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 26: Três) As despesas de subscrição de títulos serão por conta dos accionistas impetrantes.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, registadas, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 26: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas, e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Dentro dos limites da lei, o Conselho de Administração poderá decidir a aquisição e alienação de acções próprias se por este meio for evitado um prejuízo grave para a sociedade, devendo, porém, requerer, imediatamente após a operação, a realização de uma Assembleia Geral extraordinária para informar os motivos e as condições da operação efectuada.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação unânime, os accionistas poderão adoptar medidas que os protejam contra possíveis diluições das suas participações sociais, no caso de possíveis aumentos de capital social e por meio de subscrições adicionais dos accionistas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão, oneração e alienação de acções)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os accionistase a sociedade gozam de direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O accionista que pretenda alienar parte ou sociedade, por meio de carta registada, projecto de venda e as respectivas condições, com um mínimo de trinta dias de antecedência, com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe registo.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade comunicará de imediato aos outros accionistas, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe registo o projecto recebido, devendo, os que pretenderem exercer o direito de preferência, comunicar tal facto a sociedade no prazo de quinze dias a contar da recepção.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Caso os restantes accionistas não exerçam o direito de preferência dentro do prazo, cabe esse direito à sociedade que disporá de quinze dias para exercê-lo, findo os quais, se nada for comunicado, o accionista que desejar alienar as suas acções poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo, os interessados agrupar-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a transmissão de acções que impliquem a aquisição, aumento ou diminuição de participação qualificada depende ainda de autorização das autoridades competentes, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Acções preferenciais)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral, desde que a emissão não vise a provisão de responsabilidade de natureza técnica.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá, a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder àsua amortização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Não serão efectuadas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão conceder, à sociedade, os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: Os órgãos sócias da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Titulares dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: Os titulares dos órgãos sociais só podem ser pessoas singulares, ainda que designados por accionistas que sejam pessoas colectivas.
- Texto do artigo, página 26: Não é obrigatório que os órgãos sociais sejam compostos pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 27: Um) O presidente e secretários da Mesa da Assembleia Geral e os presidentes e membros dos Conselhos de Administração e Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral, com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos,
- Texto do artigo, página 27: até a nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: (Natureza e direito ao voto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes, bem como, para os órgãos sociais. Dois) Cada acção corresponde um voto. Três) Os accionistas possuidores de menos de quatrocentas e uma acções poderão agruparse para completarem o número mínimo exigido para a sua participação na Assembleia Geral, desde que se façam representar por, apenas um deles.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendem, porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) As reuniões da Assembleia Geral ordinárias e extraordinárias serão realizadas nos termos e com a periocidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal ou Fiscal Único julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a apreciação. Aprovação, deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Seis) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho de Administração ou por três membros do Conselho de Administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando- se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Por acordo escrito entre os accionistas, o prazo de aviso prévio de acordo com o parágrafo anterior poderá ser dispensado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Representação em Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer se representar na assembleia por mandatário que seja advogado, outro sócio ou administrador da sociedade constituído com procuração nos termos da lei
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Três) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, que importem a modificação dos estatuto ou a dissolução da sociedade, serão por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O mandatário do sócio ausente só poderá votar em deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, se a procuração contiver poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Composição)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração composto por três, cinco, sete ou nove administradores, dos quais um será presidente, a ser designado pelo próprio Conselho de Administração, que exercerá o seu mandato por um período de quatro anos, sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Reunião do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos, trimestralmente sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de doisadministradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de empate, o Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração terá para gerir os negócios da sociedade, os mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor e pelas disposições destes estatutos, podendo:
- Número ou marcador, página 27: a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 27: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente propor ou fazer quaisquer acções, confessar, desistir ou transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
- Número ou marcador, página 27: c) Constituir mandatários para determinados actos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar, parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Gestão diária)
- Texto do artigo, página 27: A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral da sociedade, designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura conjunta dos dois administradores; e
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do mandatário a quem o Presidente do Conselho de Administração ou dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastante para o acto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos de fiscalização)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou por Fiscal Único, o qual deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de quatro anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que sendo órgão colectivo será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
- Número ou marcador, página 28: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores apresentarão, à aprovação da Assembleia Geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGOVIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barradois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Patamares & Patamares – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100794888, uma entidade denominada Patamares & Patamares – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 28: Único: João Carlos Ténis Botão, casado com Madania Ismael Francisco Botão, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Dondo, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2135, 7.º andar, flat n.º 20, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101302807C, emitido aos 14 de Maio de 2013, em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Patamares & Patamares – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade é na Avenida 24 de Julho de n.º 1860 – 1.º andar - Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Agenciamento, representação comercial, licenciamento de empresas, recuperação de crédito, importação e exportação, comercialização de material de construção, livraria, papelaria, escritório, logística, administração de empresas, gestão de recursos humanos, contabilidade, auditoria, consultoria, intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades imobiliárias, ensino, tradução de documentos, actuação como agente de propriedade industrial e hotelaria;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços descritos na alíneaa), na sua maior abrangência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão de sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único João Carlos Ténis Botão.
- Texto do artigo, página 28: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio administrador ou seu procurador com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Alterações)
- Texto do artigo, página 29: O sócio único pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e em estrita observância a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de cotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser remetidos a análise e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade ocorrem nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Save Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100788802, uma entidade denominada Save Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Save Moz, Limitada que é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Afonso Cleonício Proênça Timba, casado, natural de Maputo, residente no município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277401A, de quatro de Janeiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Sheilla Josefina Davuca Timba, casada, natural de Maputo, residente no município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232072F, de onze de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Save Moz, Limitada – sociedade por quotas, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 850, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território moçambicano, bem como criar ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da atividade de consultoria e assistência técnica em telecomunicações, informática, engenharia tecnológica, prestação de serviços de sistemas de segurança e gestão de frota de automóveis. Comercializar, importar, exportar produtos e tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Contratação, subcontratação, elaboração controlo e execução de todo tipo de serviços informáticos, sistemas de comunicação e telecomunicação, integração de tecnologias de informação, manutenção e instalação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir, já constituídas e em sociedades reguladas por leis especiais, ainda que tenham objecto social diferente daquela que exerce. E integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas do seu objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
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