III SÉRIE — n.º 149

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 149/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo fato, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os
Texto do artigo · p. 23 haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Foro
Texto do artigo · p. 23 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro do tribunal da cidade de Maputo; por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Associação Karis
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 23 É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação Karis, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e por vontade expressa dos seus membros reunidos em Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Associação Karis é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sede fica na rua Fanny Mpfumo, n.º 46A, Machava Sede, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 23 Três) A associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer outras formas de representação em todo território nacional e no estrangeiro sempre regidas pelo presente estatuto e outros documentos afins.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 23 A associação tem por objectivo estimular, desenvolver e implementar projectos:
Número ou marcador · p. 23 a) De cunho social com visão ética e de cidadania, com o objetivo de promover socialmente as pessoas de comunidades carentes e a geração de rendimentos, diminuir o nível de exclusão social e melhorar a qualidade de vida das famílias;
Número ou marcador · p. 23 b) Educacionais e profissionalizantes, de educação formal, teológica e na área de tecnologia da informação e comunicação através de escolas de informática e afins;
Número ou marcador · p. 23 c) De orientação e cuidados com a saúde e o meio ambiente, de esportes e desporto para auxiliar, melhorar e a promover a saúde integral das pessoas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 23 Podem ser membros as pessoas colectivas ou singulares nacionais ou estrangeiras que, aceitem, livremente o presente estatuto e sejam aceitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Categoria demembros)
Texto do artigo · p. 23 Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 23 a) Membros fundadores - são aqueles que participaram na criação da associação e subscreveram a sua acta de constituição;
Número ou marcador · p. 23 b) Membros efectivos - são aqueles que tenham expressamente aceito de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e admitidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Membros honorários-são aqueles que tenham prestado serviço relevante a favor da Associação Karis e que sejam reconhecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 23 Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem o estatuto e regulamento interno da associação, com culpa, abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da associação, serão aplicadas as seguintes medidas:
Número ou marcador · p. 23 a) Repreensão simples registrada, aplicada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 b) Suspensão, aplicada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Expulsão, aplicada apenas pela Assembleia Geral, órgão máximo da associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 23 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 23 a) Participar nas reuniões e actividades promovidas e organizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 23 b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Votar nas decisões da assembleia e nas eleições de membros para os órgãos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 23 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 23 a)Respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições dos regulamentos internos e da Lei;
Número ou marcador · p. 23 b) Desempenhar e tomar parte dos cargos para os quais foram indicados;
Número ou marcador · p. 23 c) Pagar as quotas, eventualmente estabelecidas pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral que serão revertidas para manutenção da associação;
Número ou marcador · p. 23 d) Zelar por todo e qualquer património pertencente à associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da Associação Karis:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 23 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Karis, é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente, o aviso enviado 10 dias de antecedência, através dos meios de comunicação: telefone, mensagem, e-mail ou carta.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Do aviso convocatório, constará o dia, a hora e o local e sempre que possível a agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente um vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação dos conselhos ou de pelo menos dois terços de seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia considera-se constituída se à hora marcada estiver a maioria simples dos membros ou até uma hora após a hora marcada com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes e serão registradas em acta a ser assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Eleger a sua mesa e os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) Deliberar sobre a aprovação de relatórios, balanços e contas de cada exercício apresentados pelo Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 d) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação, projectos e programa de gestão proposta pela direcção;
Número ou marcador · p. 24 e) Delegar poderes ao Conselho de Direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
Número ou marcador · p. 24 f) Ratificar sobre disciplina, admissão e exclusão de membros.
Texto do artigo · p. 24 Dois)A Assembleia Geral que delibere a suspensão ou destituição dos membros dos órgãos sociais elegerá ou promoverá a eleição dos respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão decorrido o período da suspensão do exercício de funções do órgão social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 A Mesa é o órgão representativo dos membros da associação e coordena, organiza e registra as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 Um)A mesa é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos dentre os membros da associação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Ao vice-presidente compete substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento a exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reuniões e outros documentos relevantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 A mesa reuni-se a cada Assembleia Geral convocada ordinariamente ou extraordinariamente conforme a necessidade.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 24 Um)O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto por um presidente, um secretário e um tesoureiro eleitos dentre os membros da mesma.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Direcção criará as áreas de trabalho da associaçãoe nomeará os respectivos titulares, quando necessário.
Número ou marcador · p. 24 Três) Podem ser nomeadas para as áreas de trabalho pessoas singulares ou colectivas que reúnam o perfil para desempenhar as funções propostas, mesmo que não façam parte da associação, desde que haja consentimento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente de a cada seis meses e, extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento da maioria dos seus membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes e serão registradas em acta a ser assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 24 a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da associação e das deliberações dos órgãos tomadas dentro do objectivos desta;
Número ou marcador · p. 24 c) Definir prioridade nas actividades da associação, traçar orientações gerais, elaborar regulamentos e propor a aplicação de sanções, quando necessário;
Número ou marcador · p. 24 d) Propor a Assembleia Geral a aprovação do estatuto, bem como as respectivas alterações;
Número ou marcador · p. 24 f) Divulgar os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, sempre que se fizer necessário;
Número ou marcador · p. 24 h) Gerir e zelar pelo bom uso do património da associação;
Número ou marcador · p. 24 i) Fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador da associação constituído por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência para tal atividade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho reune-se sempre que necessárioou pelo menos duas vezes ao ano, sob convocação do respectivo presidente e somente delibera por maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate; e são registradas em parecer devidamente assinado.
Número ou marcador · p. 24 Três) O funcionamento desse conselho pode, excepcionalmente, ser executado por um tesoureiro eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 Cabe a este conselho, além da fiscalização financeira da associação:
Texto do artigo · p. 24 a)Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção a Assembleia Geral e verificar a escrita da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
Número ou marcador · p. 24 c) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis à associação e exercer suas demais funções e actos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 24 Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos em Assembleia Geral por um período de 5 anos, renováveis somente mais 5 anos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 24 Não há incompatibilidades de cargos para os órgãos sociais da Associação Karis salvo aquelas estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Fundos)
Texto do artigo · p. 25 Constituem fundos da Associação Karis:
Número ou marcador · p. 25 a) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 25 b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por elas aceites;
Número ou marcador · p. 25 c) Quaisquer rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporárias por ela promovidas ou, ainda, de subsídios que lhe possam ser atribuídos;
Número ou marcador · p. 25 d) O produto das jóias e quotas, eventualmente cobradas aos membros para manutenção da associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Património)
Texto do artigo · p. 25 Constitui-se património da Associação Karis todos os bens móveis e imóveis adquiridoscom fundos da própria associação ou recebidos através de doação, para o cumprimento dos seus objectivos,a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatuto e demais regulamentos internos serão resolvidas por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 25 Dois)As questões não reguladas neste estatuto obedecerão ao estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação extinguir-se-á:
Número ou marcador · p. 25 a) Por deliberação da Assembleia Geral e;
Número ou marcador · p. 25 b) Nos demais casos expressamente previstos em lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de extinção da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para dar destino ao seu património nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 25 Dimapi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796198, uma entidade denominada Dimapi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Diogo Filipe de Mateus e Pinto, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M180841, emitido a 6 de Junho de 2012 e válido até 6 de Junho de 2017, residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Dimapi - Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 643 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de consultoria de gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 25 b) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objectivo principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá deter participações sociais em outras actividades independentemente do seu objectivo social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação constituída e nos teros que vierem a ser acordados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma quota:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Diogo Filipe de Mateus e Pinto, correspondente a cem por cento do capital;
Número ou marcador · p. 25 b) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de um administrador único que poderá ser sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O mandato do administrador tem a duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou pela assinatura do seu procurador, por ele nomeado, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moz Suppliers, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100771640, uma entidade denominada Moz Suppliers, S.A.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Suppliers, S.A, é uma sociedade comercial anónima.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, rua Gabriel Simbine n.º 18, rés-dochão, bairro Central, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A transferência da sede da sociedade para qualquer outro local de território nacional nos termos do número anterior, poderá ocorrer mediante um Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio a grosso e a retalho, bem como importação e exportação de mercadorias e todo tipo de ferro;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos não alimentares;
Número ou marcador · p. 26 c) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 26 d) Venda de acções ou títulos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do Conselho de Gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram parao preenchimento do seu objecto social, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, divido em mil acções no valor nominal de dez meticais cada:
Texto do artigo · p. 26 Cinquenta porcento do capital social, correspondente a cinco mil meticais foi integralmente realizado em dinheiro e o remanescente cinquenta porcento correspondente a cinco mil meticais serão integralmente realizados em dinheiro até cento e oitenta dias após a celebração da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pelo Conselho de Administração, de acordo com as necessidades de financiamento
Texto do artigo · p. 26 as actividades contidas no objecto da sociedade, desde que se obtenha a autorização prévia da entidade de supervisão.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em todos os aumentos do capital os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, não possuírem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Acções)
Número ou marcador · p. 26 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos, representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo a ser aprovado pelo Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 26 Três) As despesas de subscrição de títulos serão por conta dos accionistas impetrantes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, registadas, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 26 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas, e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dentro dos limites da lei, o Conselho de Administração poderá decidir a aquisição e alienação de acções próprias se por este meio for evitado um prejuízo grave para a sociedade, devendo, porém, requerer, imediatamente após a operação, a realização de uma Assembleia Geral extraordinária para informar os motivos e as condições da operação efectuada.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação unânime, os accionistas poderão adoptar medidas que os protejam contra possíveis diluições das suas participações sociais, no caso de possíveis aumentos de capital social e por meio de subscrições adicionais dos accionistas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão, oneração e alienação de acções)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os accionistase a sociedade gozam de direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O accionista que pretenda alienar parte ou sociedade, por meio de carta registada, projecto de venda e as respectivas condições, com um mínimo de trinta dias de antecedência, com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe registo.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade comunicará de imediato aos outros accionistas, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe registo o projecto recebido, devendo, os que pretenderem exercer o direito de preferência, comunicar tal facto a sociedade no prazo de quinze dias a contar da recepção.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Caso os restantes accionistas não exerçam o direito de preferência dentro do prazo, cabe esse direito à sociedade que disporá de quinze dias para exercê-lo, findo os quais, se nada for comunicado, o accionista que desejar alienar as suas acções poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo, os interessados agrupar-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a transmissão de acções que impliquem a aquisição, aumento ou diminuição de participação qualificada depende ainda de autorização das autoridades competentes, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Acções preferenciais)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral, desde que a emissão não vise a provisão de responsabilidade de natureza técnica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá, a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder àsua amortização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não serão efectuadas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão conceder, à sociedade, os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sócias da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Titulares dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Os titulares dos órgãos sociais só podem ser pessoas singulares, ainda que designados por accionistas que sejam pessoas colectivas.
Texto do artigo · p. 26 Não é obrigatório que os órgãos sociais sejam compostos pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 27 Um) O presidente e secretários da Mesa da Assembleia Geral e os presidentes e membros dos Conselhos de Administração e Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral, com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos,
Texto do artigo · p. 27 até a nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes, bem como, para os órgãos sociais. Dois) Cada acção corresponde um voto. Três) Os accionistas possuidores de menos de quatrocentas e uma acções poderão agruparse para completarem o número mínimo exigido para a sua participação na Assembleia Geral, desde que se façam representar por, apenas um deles.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendem, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) As reuniões da Assembleia Geral ordinárias e extraordinárias serão realizadas nos termos e com a periocidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal ou Fiscal Único julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a apreciação. Aprovação, deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho de Administração ou por três membros do Conselho de Administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando- se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Por acordo escrito entre os accionistas, o prazo de aviso prévio de acordo com o parágrafo anterior poderá ser dispensado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer se representar na assembleia por mandatário que seja advogado, outro sócio ou administrador da sociedade constituído com procuração nos termos da lei
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, que importem a modificação dos estatuto ou a dissolução da sociedade, serão por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O mandatário do sócio ausente só poderá votar em deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, se a procuração contiver poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração composto por três, cinco, sete ou nove administradores, dos quais um será presidente, a ser designado pelo próprio Conselho de Administração, que exercerá o seu mandato por um período de quatro anos, sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Reunião do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos, trimestralmente sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de doisadministradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de empate, o Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Administração terá para gerir os negócios da sociedade, os mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor e pelas disposições destes estatutos, podendo:
Número ou marcador · p. 27 a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 27 b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente propor ou fazer quaisquer acções, confessar, desistir ou transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
Número ou marcador · p. 27 c) Constituir mandatários para determinados actos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar, parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gestão diária)
Texto do artigo · p. 27 A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral da sociedade, designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura conjunta dos dois administradores; e
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura do mandatário a quem o Presidente do Conselho de Administração ou dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastante para o acto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos de fiscalização)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou por Fiscal Único, o qual deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de quatro anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que sendo órgão colectivo será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 28 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores apresentarão, à aprovação da Assembleia Geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGOVIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barradois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 30 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Patamares & Patamares – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100794888, uma entidade denominada Patamares & Patamares – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 28 Único: João Carlos Ténis Botão, casado com Madania Ismael Francisco Botão, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Dondo, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2135, 7.º andar, flat n.º 20, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101302807C, emitido aos 14 de Maio de 2013, em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Patamares & Patamares – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede da sociedade é na Avenida 24 de Julho de n.º 1860 – 1.º andar - Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Agenciamento, representação comercial, licenciamento de empresas, recuperação de crédito, importação e exportação, comercialização de material de construção, livraria, papelaria, escritório, logística, administração de empresas, gestão de recursos humanos, contabilidade, auditoria, consultoria, intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades imobiliárias, ensino, tradução de documentos, actuação como agente de propriedade industrial e hotelaria;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços descritos na alíneaa), na sua maior abrangência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por decisão de sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único João Carlos Ténis Botão.
Texto do artigo · p. 28 Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio administrador ou seu procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Alterações)
Texto do artigo · p. 29 O sócio único pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e em estrita observância a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de cotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser remetidos a análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução e liquidação da sociedade ocorrem nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 30 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Save Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100788802, uma entidade denominada Save Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Save Moz, Limitada que é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Afonso Cleonício Proênça Timba, casado, natural de Maputo, residente no município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277401A, de quatro de Janeiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Sheilla Josefina Davuca Timba, casada, natural de Maputo, residente no município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232072F, de onze de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Save Moz, Limitada – sociedade por quotas, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 850, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território moçambicano, bem como criar ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da atividade de consultoria e assistência técnica em telecomunicações, informática, engenharia tecnológica, prestação de serviços de sistemas de segurança e gestão de frota de automóveis. Comercializar, importar, exportar produtos e tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Contratação, subcontratação, elaboração controlo e execução de todo tipo de serviços informáticos, sistemas de comunicação e telecomunicação, integração de tecnologias de informação, manutenção e instalação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir, já constituídas e em sociedades reguladas por leis especiais, ainda que tenham objecto social diferente daquela que exerce. E integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas do seu objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Dois) O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
  2. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
  3. Número ou marcador, página 22: Quatro) Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo fato, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os
  4. Texto do artigo, página 23: haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
  5. Número ou marcador, página 23: Cinco) A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 23: Foro
  8. Texto do artigo, página 23: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro do tribunal da cidade de Maputo; por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
  9. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Novembro de 2016.
  10. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 23: Associação Karis
  12. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza jurídica)
  15. Texto do artigo, página 23: É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação Karis, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e por vontade expressa dos seus membros reunidos em Assembleia Geral constituinte.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 23: (Âmbito, sede e duração)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A Associação Karis é constituída por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sede fica na rua Fanny Mpfumo, n.º 46A, Machava Sede, cidade da Matola.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) A associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer outras formas de representação em todo território nacional e no estrangeiro sempre regidas pelo presente estatuto e outros documentos afins.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  23. Texto do artigo, página 23: A associação tem por objectivo estimular, desenvolver e implementar projectos:
  24. Número ou marcador, página 23: a) De cunho social com visão ética e de cidadania, com o objetivo de promover socialmente as pessoas de comunidades carentes e a geração de rendimentos, diminuir o nível de exclusão social e melhorar a qualidade de vida das famílias;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Educacionais e profissionalizantes, de educação formal, teológica e na área de tecnologia da informação e comunicação através de escolas de informática e afins;
  26. Número ou marcador, página 23: c) De orientação e cuidados com a saúde e o meio ambiente, de esportes e desporto para auxiliar, melhorar e a promover a saúde integral das pessoas.
  27. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Admissão de membros)
  30. Texto do artigo, página 23: Podem ser membros as pessoas colectivas ou singulares nacionais ou estrangeiras que, aceitem, livremente o presente estatuto e sejam aceitos em Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Categoria demembros)
  33. Texto do artigo, página 23: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  34. Número ou marcador, página 23: a) Membros fundadores - são aqueles que participaram na criação da associação e subscreveram a sua acta de constituição;
  35. Número ou marcador, página 23: b) Membros efectivos - são aqueles que tenham expressamente aceito de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e admitidos pela Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 23: c) Membros honorários-são aqueles que tenham prestado serviço relevante a favor da Associação Karis e que sejam reconhecidos em Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Perda da qualidade de membros)
  39. Texto do artigo, página 23: Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem o estatuto e regulamento interno da associação, com culpa, abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da associação, serão aplicadas as seguintes medidas:
  40. Número ou marcador, página 23: a) Repreensão simples registrada, aplicada pelo Conselho de Direcção;
  41. Número ou marcador, página 23: b) Suspensão, aplicada pelo Conselho de Direcção;
  42. Número ou marcador, página 23: c) Expulsão, aplicada apenas pela Assembleia Geral, órgão máximo da associação.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 23: (Direitos dos membros)
  45. Texto do artigo, página 23: São direitos dos membros:
  46. Número ou marcador, página 23: a) Participar nas reuniões e actividades promovidas e organizadas pela associação;
  47. Número ou marcador, página 23: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
  48. Número ou marcador, página 23: c) Votar nas decisões da assembleia e nas eleições de membros para os órgãos.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
  51. Texto do artigo, página 23: São deveres dos membros:
  52. Texto do artigo, página 23: a)Respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições dos regulamentos internos e da Lei;
  53. Número ou marcador, página 23: b) Desempenhar e tomar parte dos cargos para os quais foram indicados;
  54. Número ou marcador, página 23: c) Pagar as quotas, eventualmente estabelecidas pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral que serão revertidas para manutenção da associação;
  55. Número ou marcador, página 23: d) Zelar por todo e qualquer património pertencente à associação.
  56. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 23: São órgãos da Associação Karis:
  60. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
  62. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
  64. Texto do artigo, página 23: Da Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  67. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Karis, é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 23: (Convocatória da Assembleia Geral)
  70. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente, o aviso enviado 10 dias de antecedência, através dos meios de comunicação: telefone, mensagem, e-mail ou carta.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) Do aviso convocatório, constará o dia, a hora e o local e sempre que possível a agenda de trabalhos.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente um vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação dos conselhos ou de pelo menos dois terços de seus membros.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia considera-se constituída se à hora marcada estiver a maioria simples dos membros ou até uma hora após a hora marcada com qualquer número de membros.
  76. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes e serão registradas em acta a ser assinada por todos os presentes.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 24: (Competência da Assembleia Geral)
  79. Número ou marcador, página 24: Um) Compete a Assembleia Geral:
  80. Número ou marcador, página 24: a) Aprovar os estatutos da associação;
  81. Número ou marcador, página 24: b) Eleger a sua mesa e os membros dos órgãos sociais;
  82. Número ou marcador, página 24: c) Deliberar sobre a aprovação de relatórios, balanços e contas de cada exercício apresentados pelo Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal;
  83. Número ou marcador, página 24: d) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação, projectos e programa de gestão proposta pela direcção;
  84. Número ou marcador, página 24: e) Delegar poderes ao Conselho de Direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
  85. Número ou marcador, página 24: f) Ratificar sobre disciplina, admissão e exclusão de membros.
  86. Texto do artigo, página 24: Dois)A Assembleia Geral que delibere a suspensão ou destituição dos membros dos órgãos sociais elegerá ou promoverá a eleição dos respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão decorrido o período da suspensão do exercício de funções do órgão social.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 24: (Mesa da Assembleia Geral)
  89. Texto do artigo, página 24: A Mesa é o órgão representativo dos membros da associação e coordena, organiza e registra as reuniões da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 24: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  92. Texto do artigo, página 24: Um)A mesa é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos dentre os membros da associação.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 24: Três) Ao vice-presidente compete substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento a exercer as respectivas competências.
  95. Número ou marcador, página 24: Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reuniões e outros documentos relevantes.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  98. Texto do artigo, página 24: A mesa reuni-se a cada Assembleia Geral convocada ordinariamente ou extraordinariamente conforme a necessidade.
  99. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  102. Texto do artigo, página 24: Um)O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto por um presidente, um secretário e um tesoureiro eleitos dentre os membros da mesma.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção criará as áreas de trabalho da associaçãoe nomeará os respectivos titulares, quando necessário.
  104. Número ou marcador, página 24: Três) Podem ser nomeadas para as áreas de trabalho pessoas singulares ou colectivas que reúnam o perfil para desempenhar as funções propostas, mesmo que não façam parte da associação, desde que haja consentimento da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  107. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente de a cada seis meses e, extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento da maioria dos seus membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes e serão registradas em acta a ser assinada por todos os presentes.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  110. Texto do artigo, página 24: (Competência do Conselho de Direcção)
  111. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho de Direcção:
  112. Número ou marcador, página 24: a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da associação e das deliberações dos órgãos tomadas dentro do objectivos desta;
  113. Número ou marcador, página 24: c) Definir prioridade nas actividades da associação, traçar orientações gerais, elaborar regulamentos e propor a aplicação de sanções, quando necessário;
  114. Número ou marcador, página 24: d) Propor a Assembleia Geral a aprovação do estatuto, bem como as respectivas alterações;
  115. Número ou marcador, página 24: f) Divulgar os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, sempre que se fizer necessário;
  116. Número ou marcador, página 24: h) Gerir e zelar pelo bom uso do património da associação;
  117. Número ou marcador, página 24: i) Fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  121. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador da associação constituído por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência para tal atividade.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho reune-se sempre que necessárioou pelo menos duas vezes ao ano, sob convocação do respectivo presidente e somente delibera por maioria dos seus membros.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate; e são registradas em parecer devidamente assinado.
  127. Número ou marcador, página 24: Três) O funcionamento desse conselho pode, excepcionalmente, ser executado por um tesoureiro eleito pela Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 24: (Competência do Conselho Fiscal)
  130. Texto do artigo, página 24: Cabe a este conselho, além da fiscalização financeira da associação:
  131. Texto do artigo, página 24: a)Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção a Assembleia Geral e verificar a escrita da associação;
  132. Número ou marcador, página 24: b) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
  133. Número ou marcador, página 24: c) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis à associação e exercer suas demais funções e actos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 24: (Duração do mandato)
  136. Texto do artigo, página 24: Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos em Assembleia Geral por um período de 5 anos, renováveis somente mais 5 anos.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 24: (Incompatibilidade de cargos)
  139. Texto do artigo, página 24: Não há incompatibilidades de cargos para os órgãos sociais da Associação Karis salvo aquelas estabelecidas por lei.
  140. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 25: (Fundos)
  143. Texto do artigo, página 25: Constituem fundos da Associação Karis:
  144. Número ou marcador, página 25: a) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  145. Número ou marcador, página 25: b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por elas aceites;
  146. Número ou marcador, página 25: c) Quaisquer rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporárias por ela promovidas ou, ainda, de subsídios que lhe possam ser atribuídos;
  147. Número ou marcador, página 25: d) O produto das jóias e quotas, eventualmente cobradas aos membros para manutenção da associação.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 25: (Património)
  150. Texto do artigo, página 25: Constitui-se património da Associação Karis todos os bens móveis e imóveis adquiridoscom fundos da própria associação ou recebidos através de doação, para o cumprimento dos seus objectivos,a partir da sua constituição.
  151. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  154. Número ou marcador, página 25: Um) Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatuto e demais regulamentos internos serão resolvidas por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
  155. Texto do artigo, página 25: Dois)As questões não reguladas neste estatuto obedecerão ao estabelecido na lei.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 25: (Extinção e liquidação)
  158. Número ou marcador, página 25: Um) A associação extinguir-se-á:
  159. Número ou marcador, página 25: a) Por deliberação da Assembleia Geral e;
  160. Número ou marcador, página 25: b) Nos demais casos expressamente previstos em lei.
  161. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de extinção da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para dar destino ao seu património nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
  162. Texto do artigo, página 25: Dimapi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796198, uma entidade denominada Dimapi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 25: Diogo Filipe de Mateus e Pinto, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M180841, emitido a 6 de Junho de 2012 e válido até 6 de Junho de 2017, residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  167. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Dimapi - Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 643 na cidade de Maputo.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  170. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  174. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de consultoria de gestão de empresas;
  175. Número ou marcador, página 25: b) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objectivo principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 25: (Participações sociais)
  179. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá deter participações sociais em outras actividades independentemente do seu objectivo social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação constituída e nos teros que vierem a ser acordados.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma quota:
  183. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Diogo Filipe de Mateus e Pinto, correspondente a cem por cento do capital;
  184. Número ou marcador, página 25: b) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de um administrador único que poderá ser sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
  188. Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato do administrador tem a duração indeterminada.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  191. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou pela assinatura do seu procurador, por ele nomeado, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  194. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Novembro de 2016.
  196. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 25: Moz Suppliers, S.A.
  198. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100771640, uma entidade denominada Moz Suppliers, S.A.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  201. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Suppliers, S.A, é uma sociedade comercial anónima.
  202. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, rua Gabriel Simbine n.º 18, rés-dochão, bairro Central, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  203. Número ou marcador, página 25: Três) A transferência da sede da sociedade para qualquer outro local de território nacional nos termos do número anterior, poderá ocorrer mediante um Conselho de Administração.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua criação.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  209. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de:
  210. Número ou marcador, página 26: a) Comércio a grosso e a retalho, bem como importação e exportação de mercadorias e todo tipo de ferro;
  211. Número ou marcador, página 26: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos não alimentares;
  212. Número ou marcador, página 26: c) Representação de marcas;
  213. Número ou marcador, página 26: d) Venda de acções ou títulos.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  215. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do Conselho de Gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram parao preenchimento do seu objecto social, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  218. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, divido em mil acções no valor nominal de dez meticais cada:
  219. Texto do artigo, página 26: Cinquenta porcento do capital social, correspondente a cinco mil meticais foi integralmente realizado em dinheiro e o remanescente cinquenta porcento correspondente a cinco mil meticais serão integralmente realizados em dinheiro até cento e oitenta dias após a celebração da escritura de constituição.
  220. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pelo Conselho de Administração, de acordo com as necessidades de financiamento
  221. Texto do artigo, página 26: as actividades contidas no objecto da sociedade, desde que se obtenha a autorização prévia da entidade de supervisão.
  222. Número ou marcador, página 26: Três) Em todos os aumentos do capital os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, não possuírem.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 26: (Acções)
  225. Número ou marcador, página 26: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos, representar mais de uma acção.
  226. Número ou marcador, página 26: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo a ser aprovado pelo Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  227. Número ou marcador, página 26: Três) As despesas de subscrição de títulos serão por conta dos accionistas impetrantes.
  228. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, registadas, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 26: (Acções próprias)
  231. Número ou marcador, página 26: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas, e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  232. Número ou marcador, página 26: Dois) Dentro dos limites da lei, o Conselho de Administração poderá decidir a aquisição e alienação de acções próprias se por este meio for evitado um prejuízo grave para a sociedade, devendo, porém, requerer, imediatamente após a operação, a realização de uma Assembleia Geral extraordinária para informar os motivos e as condições da operação efectuada.
  233. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação unânime, os accionistas poderão adoptar medidas que os protejam contra possíveis diluições das suas participações sociais, no caso de possíveis aumentos de capital social e por meio de subscrições adicionais dos accionistas.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 26: (Transmissão, oneração e alienação de acções)
  236. Número ou marcador, página 26: Um) Os accionistase a sociedade gozam de direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas.
  237. Número ou marcador, página 26: Dois) O accionista que pretenda alienar parte ou sociedade, por meio de carta registada, projecto de venda e as respectivas condições, com um mínimo de trinta dias de antecedência, com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe registo.
  238. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade comunicará de imediato aos outros accionistas, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe registo o projecto recebido, devendo, os que pretenderem exercer o direito de preferência, comunicar tal facto a sociedade no prazo de quinze dias a contar da recepção.
  239. Número ou marcador, página 26: Quatro) Caso os restantes accionistas não exerçam o direito de preferência dentro do prazo, cabe esse direito à sociedade que disporá de quinze dias para exercê-lo, findo os quais, se nada for comunicado, o accionista que desejar alienar as suas acções poderá fazê-lo livremente.
  240. Número ou marcador, página 26: Cinco) A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo, os interessados agrupar-se entre si para o efeito.
  241. Número ou marcador, página 26: Seis) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a transmissão de acções que impliquem a aquisição, aumento ou diminuição de participação qualificada depende ainda de autorização das autoridades competentes, nos termos da legislação em vigor.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 26: (Acções preferenciais)
  244. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
  247. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral, desde que a emissão não vise a provisão de responsabilidade de natureza técnica.
  248. Número ou marcador, página 26: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  249. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá, a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder àsua amortização.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  252. Texto do artigo, página 26: Não serão efectuadas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão conceder, à sociedade, os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  255. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sócias da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 26: (Titulares dos órgãos sociais)
  258. Texto do artigo, página 26: Os titulares dos órgãos sociais só podem ser pessoas singulares, ainda que designados por accionistas que sejam pessoas colectivas.
  259. Texto do artigo, página 26: Não é obrigatório que os órgãos sociais sejam compostos pelos accionistas.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 27: (Eleição e mandato)
  262. Número ou marcador, página 27: Um) O presidente e secretários da Mesa da Assembleia Geral e os presidentes e membros dos Conselhos de Administração e Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral, com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  263. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
  264. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos,
  265. Texto do artigo, página 27: até a nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  267. Texto do artigo, página 27: (Natureza e direito ao voto)
  268. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes, bem como, para os órgãos sociais. Dois) Cada acção corresponde um voto. Três) Os accionistas possuidores de menos de quatrocentas e uma acções poderão agruparse para completarem o número mínimo exigido para a sua participação na Assembleia Geral, desde que se façam representar por, apenas um deles.
  269. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendem, porém, direito a voto.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 27: (Reuniões da assembleia geral)
  272. Número ou marcador, página 27: Um) As reuniões da Assembleia Geral ordinárias e extraordinárias serão realizadas nos termos e com a periocidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  273. Número ou marcador, página 27: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal ou Fiscal Único julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  274. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a apreciação. Aprovação, deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  275. Número ou marcador, página 27: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  276. Número ou marcador, página 27: Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 27: Seis) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho de Administração ou por três membros do Conselho de Administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando- se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação.
  278. Número ou marcador, página 27: Sete) Por acordo escrito entre os accionistas, o prazo de aviso prévio de acordo com o parágrafo anterior poderá ser dispensado.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 27: (Representação em Assembleia Geral)
  281. Número ou marcador, página 27: Um) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer se representar na assembleia por mandatário que seja advogado, outro sócio ou administrador da sociedade constituído com procuração nos termos da lei
  282. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta porcento do capital social.
  283. Número ou marcador, página 27: Três) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  284. Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, que importem a modificação dos estatuto ou a dissolução da sociedade, serão por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital.
  285. Número ou marcador, página 27: Cinco) O mandatário do sócio ausente só poderá votar em deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, se a procuração contiver poderes especiais para o efeito.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  288. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração composto por três, cinco, sete ou nove administradores, dos quais um será presidente, a ser designado pelo próprio Conselho de Administração, que exercerá o seu mandato por um período de quatro anos, sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo.
  289. Número ou marcador, página 27: Dois) A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
  290. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 27: (Reunião do Conselho de Administração)
  293. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos, trimestralmente sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de doisadministradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  294. Número ou marcador, página 27: Dois) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples.
  295. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de empate, o Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
  296. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  298. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  299. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração terá para gerir os negócios da sociedade, os mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor e pelas disposições destes estatutos, podendo:
  300. Número ou marcador, página 27: a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  301. Número ou marcador, página 27: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente propor ou fazer quaisquer acções, confessar, desistir ou transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
  302. Número ou marcador, página 27: c) Constituir mandatários para determinados actos.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar, parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  305. Texto do artigo, página 27: (Gestão diária)
  306. Texto do artigo, página 27: A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral da sociedade, designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
  309. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se:
  310. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  311. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura conjunta dos dois administradores; e
  312. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do mandatário a quem o Presidente do Conselho de Administração ou dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  313. Número ou marcador, página 28: Dois) Para actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastante para o acto.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 28: (Órgãos de fiscalização)
  316. Número ou marcador, página 28: Um) A Fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou por Fiscal Único, o qual deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de quatro anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  317. Número ou marcador, página 28: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que sendo órgão colectivo será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  318. Número ou marcador, página 28: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  321. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  322. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  323. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores apresentarão, à aprovação da Assembleia Geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 28: (Resultados)
  326. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  327. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  330. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas.
  331. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGOVIGÉSIMO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  334. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barradois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
  335. Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Novembro de 2016.
  336. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 28: Patamares & Patamares – Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100794888, uma entidade denominada Patamares & Patamares – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  340. Texto do artigo, página 28: Único: João Carlos Ténis Botão, casado com Madania Ismael Francisco Botão, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Dondo, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2135, 7.º andar, flat n.º 20, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101302807C, emitido aos 14 de Maio de 2013, em Maputo.
  341. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  344. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Patamares & Patamares – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  347. Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade é na Avenida 24 de Julho de n.º 1860 – 1.º andar - Maputo – Moçambique.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  351. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  354. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
  355. Número ou marcador, página 28: a) Agenciamento, representação comercial, licenciamento de empresas, recuperação de crédito, importação e exportação, comercialização de material de construção, livraria, papelaria, escritório, logística, administração de empresas, gestão de recursos humanos, contabilidade, auditoria, consultoria, intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades imobiliárias, ensino, tradução de documentos, actuação como agente de propriedade industrial e hotelaria;
  356. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços descritos na alíneaa), na sua maior abrangência.
  357. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  358. Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão de sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único João Carlos Ténis Botão.
  362. Texto do artigo, página 28: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  365. Número ou marcador, página 28: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  367. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio administrador ou seu procurador com poderes para o acto.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 29: (Alterações)
  370. Texto do artigo, página 29: O sócio único pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e em estrita observância a legislação em vigor.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de cotas)
  373. Número ou marcador, página 29: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  374. Número ou marcador, página 29: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser remetidos a análise e aprovação do sócio.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  377. Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade ocorrem nos termos da legislação em vigor.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  380. Texto do artigo, página 29: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  381. Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Novembro de 2016.
  382. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 29: Save Moz, Limitada
  384. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100788802, uma entidade denominada Save Moz, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 29: Save Moz, Limitada que é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  386. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Afonso Cleonício Proênça Timba, casado, natural de Maputo, residente no município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277401A, de quatro de Janeiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  387. Texto do artigo, página 29: Segundo. Sheilla Josefina Davuca Timba, casada, natural de Maputo, residente no município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232072F, de onze de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  388. Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  391. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Save Moz, Limitada – sociedade por quotas, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais disposições legais aplicáveis.
  392. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 850, 2.º andar.
  393. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território moçambicano, bem como criar ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  394. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da atividade de consultoria e assistência técnica em telecomunicações, informática, engenharia tecnológica, prestação de serviços de sistemas de segurança e gestão de frota de automóveis. Comercializar, importar, exportar produtos e tecnologias de informação e comunicação.
  398. Número ou marcador, página 29: Dois) Contratação, subcontratação, elaboração controlo e execução de todo tipo de serviços informáticos, sistemas de comunicação e telecomunicação, integração de tecnologias de informação, manutenção e instalação.
  399. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir, já constituídas e em sociedades reguladas por leis especiais, ainda que tenham objecto social diferente daquela que exerce. E integrar agrupamentos complementares de empresas.
  400. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas do seu objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição