III SÉRIE — n.º 149
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 149/2016
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- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas uma no valor de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio maioritário, Afonso Cleonício Proênça Timba, que detém 90% da quota da sociedade e outra quota no valor dois mil meticais, pertencente a sócia Sheilla Josefina Davuca Timba, que detém 10% da quota da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio maioritário tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites dos poderes dos seus respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação dos sócios ou do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 29: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de falecimento de um dos socios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 30: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Passion Import and Export Trad, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100792729, uma entidade denominada Passion Import and Export Trad, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Dong Wang, solteiro, maior natural da China, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE 11CN00097504C, emitido aos 15 de Junho de 2016;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Xiajun Liu, solteiro, maior natural da China de nacionalidade chinesa residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º G39962143, emitido aos 26 de Janeiro de 2010.
- Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Passion Import and Export Trad, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Vlademir Linine, n.º 26, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país
- Texto do artigo, página 30: quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto da socidade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte: Comércio de: material para escritório;
- Texto do artigo, página 30: equipamentos para escritórios; material de desporto; fitness equipamento; relógios, óculos e acessórios; produtos de hotelaria; mobiliário; bebidas e cigarros; produtos alimentares; produtos de couro; equipamento médico; instrumentos; equipamentos mecânicos e eléctricos; matériaprima da indústria química; equipamentos de máquinas e acessórios; carros, motocicletas, motos eléctricas, bicicletas e acessórios; equipamento de refrigeração; outdoor products; navios, barcos e acessórios; artes; computadores e hardware, software e equipamento auxiliar; equipamentos de comunicação, produtos electrónicos; produtos de diversão; produtos de turismo e entretenimento; produtos do dia a dia; electrodomésticos; material de construção; material de decoração; material metálico; ferramentas de hardware; brinquedos, malas; vestuário; produtos têxteis e equipamentos; equipamentos de protecção no trabalho; produtos de borracha; gás natural; petróleo; carvão; minérios; óleo lubrificante; material eléctrico e acessórios; equipamentos de incêndio, electricidade; material de electricidade, cabos e fios eléctricos; produtos e equipamentos de poupança de energia; zinco, pedras, madeira; produtos agrícolas. Importação e exportação de tecnologias, design de construções, serviços de consultoria em engenharia de arquitectura, comércio de produtos de saúde, produtos farmacêuticos, e alimentos congelados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), que se encontra dividido em duas quotas, sendo uma de 3.000.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Dong Wang, e outra de 7.000.000.00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Xiajun Liu.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessária desde que a assembleia geral o delibere.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: No caso de extinção ou morte de alguns dos sócio, e quando sejam vários, os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatário/os a sociedade, coferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Dong Wang, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando duas assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação, do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Gerência
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Todos casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Mondlane'S Machine Tools and Hire, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 24 Novembro de dois mil e dezasseis, na cidade da Matola e na sua sede na Matola Rio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mondlane ' S Machine Tools and Hire, Limitada matriculada sob o NUEL 11.814, fls. 165, do livro C – 28 onde os sócios Domingos Bernardo Mondlane e Meverett Jacob Koetz com capital
- Texto do artigo, página 31: social de vinte e um mil meticais totalizando cem por cento do capital social, deliberam o seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 31: Único: Mudança da denominação
- Texto do artigo, página 31: Assim, os presentes decidiram mudar a denominação da sociedade de Mondlane 'S Machine Tools and Hire Limitada para Centro Comercial da Matola Rio, Limitada alterando – se por conseguinte a redacção do artigo segundo do pacto social anterior, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Centro Comercial da Matola Rio, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Ainda que em tudo o mais não alterado nesta acta continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Épica, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da AG da Épica, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100363518, para deliberar sobre o seguinte: Cessão da totalidade de três quotas no valor de vinte mil meticas pertencentes a Cristina Maria Vieira da Silva, Maria Carolina Trigo e Silvio Vieira da Silva a favor de Totem Investments, Limited; cessão da totalidade de nove quotas pertencentes a Vitor Manuel Lopes de Miranda Marques, Eduardo Jorge Vieira da Silva, Vânia Maria da Silva, Joyce Américo Vieira da Silva, Leonardo Américo da Silva, Leila Vieira da Silva, Leonel Américo Vieira da Silva, Eduardo Américo Vieira e Américo Vieira da Silva Junior a favor de José Manuel Costa Vieira Lino, no valor de vinte cinco mil meticais; unificação das quotas recebidas, passa cada sócia ter uma quota única no valor de vinte cinco mil meticais.
- Texto do artigo, página 31: Consequentemente à cessão de quotas, entrada de novos sócios e unificação das respectivas quotas, procederam à alteração do artigo quarto, sexto dos estatutos cuja redacção passa a ser a seguinte:
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios: Totem Investments, Limited, no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%
- Texto do artigo, página 31: do capital social e José Manuel Costa Vieira Lino, no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 31: .............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: A gerência e representação da sociedade é exercida pelo sócio José Manuel Costa Vieira Lino, o qual se fará representar por quem entender, mediante simples carta dirigida à sociedade, basta a sua assinatura para a obrigar em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: C.I.S. Pharma, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade C.I.S. Pharma, Limitada, matriculada sob NUEL 1003778110, deliberaram o aumento do capital social em mais cem mil meticais, passando a ser de cento e cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência, é alterada a redacção dos artigos 1.º, 4.º, n.º 1, 5.º, 18.º n.º 1 e 19.º do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Firma)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma CIS Pharma, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: ..............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por principal objecto o exercício da actividade farmacêutica, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 31: i) Comércio e indústria farmacêutica; ii) Compra, venda a grosso e a retalho e revenda de drogas de uso medicinal e quaisquer outros produtos químicos e outras substâncias de uso medicinal;
- Texto do artigo, página 31: iii) Importação, exportação, compra
- Texto do artigo, página 31: e revenda de especialidades f a r m a c ê u t i c a s , p r o d u t o s farmacêuticos, médicos, de beleza, cosméticos; puericultura, ortopédicos, fitoterapêuticos, de higiene, medicamentos e aditivos de uso veterinário,
- Texto do artigo, página 31: produtos homeopáticos, calçado, dermocosméticos, consumíveis médico-hospitalares, meios e outros auxiliares e/ou complementares de diagnóstico, fito sanitários, nutrição, cosmética, perfumaria, esteticista, profilaxia e próteses, brinquedos, jogos didáticos;
- Texto do artigo, página 31: iv) Prestação de serviços de cuidados farmacêuticos, diagnóstico e terapeuta;
- Número ou marcador, página 31: v) Propriedade, exploração, gestão e direcção técnica de farmácias e actividades conexas; vi) Investigação e desenvolvimento no domínio da saúde e d a f a r m a c o l o g i a e desenvolvimento de actividades de formação; vii) Investigação e fabrico de artigos de saúdo e bem-estar; viii) Prestação de serviços de medicina laboratorial e análises em geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mantém. Três) Mantém.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 31: a)Uma quota com o valor nominal de setenta e seis mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia CIS – Centro Integrado de Saúde, Limitada;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de sessenta e seis mil meticais, representativa de quarenta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Manuel dos Santos Taófilo; e c)Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Paulo de Vasconcelos Rodrigues Guita.
- Texto do artigo, página 31: ...........................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada por um, dois, três ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, não tendo os mandatos qualquer limite temporal.
- Texto do artigo, página 32: Dois)mantém. Três) mantém. ..............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Texto do artigo, página 32: a)Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 32: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, mediante a nomeação de mandatários a quem poderão ser concedidos todos os poderes compreendidos na respetiva competência.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Freedom Import Export Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dois de Novembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Freedom Import Export Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1258, matriculada sob o NUEL 100281376, com capital social de 10.000,00 MZN(dez mil meticais), os sócios Nuno Alberto Amade Calúe Timothy Paul Hogins
- Texto do artigo, página 32: deliberaram a alteração da denominação e consequentemente o artigo 1.º do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Freedom– Consultoria, Investimentos, Gestão de Participações e Serviços, Limitada, e constitui-se sob o tipo de sociedade comercial por quotas.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 32: — Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Confederação das Associações Económicas de Moçambique
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta datada de catorze de Maio de dois mil e quinze referente Assembleia Geral Extraordinária da Associação denominada, Confederação das Associações Económicas de Moçambique, com sede na cidade de Maputo, bairro Central B, Avenida Patrice Lumumba, n.º 927, matriculada sob o NUEL 100124610, deliberou na sessão da assembleia realizada na data acima indicada, pela alteração dos estatutos nos seus artigos décimo sétimo, décimo oitavo, vigésimo sétimo e vigésimo nono, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: Um) … Dois) … Três) … Quatro) Sempre que possível, procurar-
- Texto do artigo, página 32: se-á que os elementos a integrar os órgãos sociais da CTA presidam as federações ou associações que representam.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A indigitação de um elemento para integrar a lista de candidatos aos órgãos sociais da CTA é feita pela Assembleia Geral da Federação ou associação representadas.
- Texto do artigo, página 32: ............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Deliberações
- Número ou marcador, página 32: Um) … Dois) … Três) … Quatro) … Cinco) Cabe ao Presidente do Conselho Directivo, o voto de qualidade, em caso de empate no processo de votação de qualquer matéria no seio do órgão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Funcionamento
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, em Março e em Novembro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reúne até trinta e um de Março para apresentação, discussão e aprovação do relatório de actividades e contas.
- Número ou marcador, página 32: Três) Assembleia Geral Ordinária reúne até trinta de Novembro para apresentação, discussão e aprovação do plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: Composição
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Directivo é composto por todas as federações filiadas a CTA, devendo uma delas assumir a presidência e as restantes as vice-presidências.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No Conselho Directivo as federações são representados pelos respectivos presidentes, e na impossibilidade, por um substituto designado pela Federação.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Verde Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 77 a 79, do livro de notas para escrituras diversas n.º 978-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Verde Africa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Cudo, número mil trezentos, bairro de Magoanine, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir
- Texto do artigo, página 33: sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Produção e venda de energias alternativas ambientalmente amigáveis;
- Número ou marcador, página 33: b) Briquetagem com resíduos reciclados de biomassa;
- Número ou marcador, página 33: c) Produção e venda de outros produtos ecológicos;
- Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 33: e) Importação e exportação de material do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Junko Arisaka;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de trezentos noventa e seis mil meticais, correspondente a quarenta e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yukiyoshi Arisaka;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Aires Alberto Tovele.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 33: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos
- Texto do artigo, página 33: os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 33: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandatoficando desde já nomeado o conselho de administração, sendo: administradora – Junko Arisaka.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 34: Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 34: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 34: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Estáconforme. Maputo, 28 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Wisetech, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100787199, uma entidade denominada Wisetech, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Barry Luther Mazuze Roberty Joaneth, de nacionalidade moçambicana, electricista, solteiro maior natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100938482S, residente em Matola-Fomento, Avenida da África do Sul, casa n.º 98;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Cheila Cristina Matola, de nacionalidade moçambicana, solteira maior, com o Bilhete de Identidade n.º110100253789J, residente na Matola-Rio, Boane, bairro do Djonasse, casa n.º286;
- Texto do artigo, página 34: Terceiro. Khensyle James Joaneth, de nacionalidade moçambicana, com o Passaporte n.º 13AE33301, menor, residente na MatolaFomento, Avenida da África do Sul, casa n.º 98; e
- Texto do artigo, página 34: Quarto. Nansha Lutherson Joaneth, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 100106219571N, menor, residente na Matola-Rio, Boane, bairro do Djonasse, casa n.º 286, ambos representados pelo seu pai Barry Luther Mazuze Roberty Joaneth.
- Texto do artigo, página 34: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação,sede e duração
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Wisetech, Limitada, com sede e foro em Maputo-Moçambique, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1126-E, podendo abrir, por simples deliberação do conselho de gerência, filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação da sociedade, onde e quando aprouver aos interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando- se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 34: Prestação de serviços de refrigeração, assistência técnica de máquinas industriais, automação e softwares.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que relacionadas com o objecto social e que para os quais se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade será de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em quotas e integralizado pelos sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 34: a)Barry Luther Mazuze Roberty Joaneth, integralizará a equivalente a (70%) de quotas, com o valor total de 70.000,00 MT (setenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 34: b) Cheila Cristina Matola, integralizará a equivalente a (20%) de quotas, com o valor total de 20.000,00 MT (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 34: c) Khensyle James Joaneth, integralizará a equivalente a (5%) de quotas, com o valor total de 5.000,00 MT (cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 34: d) Nansha Lutherson Joaneth: integralizará a equivalente a (5%) de quotas, com o valor total de 5.000,00 MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 34: A cessão total ou parcial de quotas a titulo oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, provem quando feita a pessoas estranhas a sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando-se aos sócios o direito preferência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Apreensão de quotas
- Texto do artigo, página 34: Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortizá-la pelo valor que a mesma tiver segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: A gerência e administração
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios gerentes Barry Luther Mazuze Roberty Joaneth e Cheila Cristina Matola.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada com assinatura do administrador e dos gestores.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Proibição
- Número ou marcador, página 34: Um) Fica expressamente proibido a gerência obrigar a sociedade a actos e contratos alheios aos negócios sociais, como em letras de favor e, abonações, avales fianças ou a documentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade será de prazo indeterminado, sendo que suas actividades terão início no acto do registro do presente instrumento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos com observância dos preceitos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: CMB Moçambique-Indústria de Carpintaria e Mobiliário, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e trinta e seis a folhas cento e trinta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novo sócio, mudança de sede e alteração parcial do pacto social, são alterados os artigos primeiro e terceiro, que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 35: ......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação CMB Moçambique–Indústria de Carpintaria e Mobiliário, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Sarmento Rodrigues, n.º 322, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique. A sociedade poderá sempre que entender conveniente e por deliberação dos sócios transferir a sua sede para outros locais do território nacional, ou abrir agências, delegações ou qualquer outra forma de representação local no país ou no estrangeiro, desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes. A duração da
- Texto do artigo, página 35: sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é de dois milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas, sendo assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Rui da Silva Madureira Mendes; b)Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel de Oliveira Batista; c)Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Augusto Carvalho Leite de Magalhães.
- Texto do artigo, página 35: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 35: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 35: mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Kingdom Farms, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100794314, uma entidade denominada Kingdom Farms, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Dizhong Li, de quarenta e dois e anos de idade, casado com Jing Chen, natural de Hunan, República da China e residente no bairro da Matola, Avenida das Indústrias n.º 192/4, portador do Passaporte P00461775, emitido a 25 de Setembro de 2013, na República da China, doravante designado primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Sérgia Alexandre Fumo, de trinta e nove anos de idade, casada com Francisco Filimone Muianga, natural de Maputo e residente no bairro de Laulane, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103000035586B, emitido a 26 de Janeiro de 2015, em Maputo, doravante designado Segundo Outorgante.
- Texto do artigo, página 35: Ao presente acto os outorgantes acima mencionados juntam os respectivos documentos de identidade. A sociedade durará por um período de tempo indeterminado e tem por objecto as seguintes:
- Texto do artigo, página 35: a) Produção e cultivo de cana-de-açúcar, engenharia de irrigação hidráulica, prestação de serviços e transporte;
- Texto do artigo, página 35: b) Produção, cultivo e processamento de legumes e vegetais diversos;
- Texto do artigo, página 35: c) Exportação e comercialização da produção final;
- Texto do artigo, página 35: d) Importação de insumos agrícolas;
- Texto do artigo, página 35: e) Sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se pela assinatura de 2 administradores. Os administradores ficam dispensados de prestar caução. Foi também, acordado pelos outorgantes que a sociedade se regerá pelo estatuto em anexo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 35: Kingdom Farms, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede em Maputo no bairro da Matola, Avenida das Indústrias n.º 192/4, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência
- Texto do artigo, página 35: o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO (Objectivos)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Produção e cultivo de cana-de-açúcar, engenharia de irrigação hidráulica, prestação de serviços e transporte;
- Número ou marcador, página 35: b) Produção, cultivo e processamento de legumes e vegetais diversos;
- Número ou marcador, página 35: c) Exportação e comercialização da produção final;
- Número ou marcador, página 35: d) Importação de insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), o qual corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de doze mil meticais (12.000,00MT), correspondente a 60% do capital subscrito por Li Dizhong; b)Uma quota no valor de oito mil meticais (8.000,00MT), corresponde a 40% do capital subscrito por Sérgia Alexandre Fumo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberações da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade, por carta com o mínimo de trinta dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 36: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente á sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Quando algum dos sócios quiser parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente no número 2 (dois) anterior.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por comunicação escrita ou telefónica dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de cinco dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse caso.
- Número ou marcador, página 36: Três) O cargo de presidente da mesa da assembleia geral, será exercida rotativamente por cada um dos sócios, por um período de três anos.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral, quando todos os sócios concordarem, por escrito, e dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordarem, por esta forma, em que se delibere, consideradas válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qual quer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, ou por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo do sócio Dzihong Li o qual é desde já nomeado gerente com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O cargo de gerência será rotativo por cada um dos sócios, por um período de um ano.
- Número ou marcador, página 36: Três) Para cada sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos valores legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) A assembleia geral deliberará sobre a remuneração ou não do gerente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 36: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 36: Três) O gerente apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 36: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 30 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Grupo Motrac, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta e seis a folhas setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e um A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: Grupo Motrac, Limitada, adiante denominada por sociedade uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Junho A, quarteirão 9, casa n.º 855 podendo abrir ou fechar delegações, sucursais e agências ou outra forma de representação social onde e quando o conselho da gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
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- Certidão de registo Save Moz, Limitada
- Certidão de registo Passion Import and Export Trad, Limitada
- Certidão de registo Liberty Real Estate, S.A.
- Certidão de registo Mondlane'S Machine Tools and Hire, Limitada
- Certidão de registo Épica, Limitada
- Certidão de registo C.I.S. Pharma, Limitada
- Certidão de registo Freedom Import Export Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Confederação das Associações Económicas de Moçambique
- Certidão de registo Verde Africa, Limitada
- Certidão de registo Wisetech, Limitada
- Certidão de registo CMB Moçambique-Indústria de Carpintaria e Mobiliário, Limitada
- Certidão de registo Kingdom Farms, Limitada
- Certidão de registo Grupo Motrac, Limitada
- Certidão de registo SEPPA, Limitada
- Certidão de registo Help Lavandarias, Limitada
- Certidão de registo COARK, Limitada
- Certidão de registo Autódromo Gestão Imobiliária, S.A.
- Certidão de registo Escola de Condução Nureicha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marjo Moçambique, Limitada
- Diploma Profissionais da Óptica, Limitada
- Certidão de registo Amoya Construction Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Nova Delta, Soluções de Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mesch Arquitectos, Limitada
- Certidão de registo Critical Software Moçambique, Limitada
- Certidão de registo People & Services, Limitada
- Certidão de registo Empredimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Motorcare Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Agri World Processing Company, S.A
- Certidão de registo 2030 – Desenvolvimento Sustentável, Limitada
- Certidão de registo Mypru Engineering and Consultants Pty, Limitada
- Certidão de registo HAPAMA – Agro - Processamento, Comércio e Serviços, Limitada
- Diploma África Futura Construções, Limitada
- Certidão de registo Help Lavandarias, Limitada
- Certidão de registo CETA – Engenharia e Construção S.A.
- Certidão de registo Residencial Junior – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Al Albarakah Comercial, Limitada