III SÉRIE — n.º 149
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 149/2016
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- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 36: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Aluguer de transporte;
- Número ou marcador, página 36: b) Aluguer de gruas;
- Número ou marcador, página 36: c) Construção de furos de água.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 37: Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimnto que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associação empresariais, agrupamentos de empresas ou formas de associação.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente á soma de quatro quotas distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de dez mil meticais subscrita por Luciano Borges Matsena, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de quatro mil meticais, subscrita pelo Dionísio Luciano Matsena, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital;
- Número ou marcador, página 37: c) Uma quota de quatro mil meticais, subscrita pelo Borges Luciano Matsena, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital.
- Número ou marcador, página 37: d) Uma quota de dois mil meticais, subscrita pela Josefina Luciano Matsena, correspondente a 10% (dez por cento) do capital.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimidos)
- Número ou marcador, página 37: Um) Não serão exigíveis prestações. Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 37: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Nulidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 37: É nula qualquer divisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 37: a) Acordo com respectivo titular;
- Número ou marcador, página 37: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular, e dissolução de falência, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 37: c) Quando em virtude de partilha judicial ou extra judicial ou extra judicial a quota não seja adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 37: d) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixe de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente na sede social uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente quando colocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia-geral quando todos os sócios concordam, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, ainda que for a da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 37: Três) As reuniões cuja agenda abranja materiais de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicaram o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se tratar-se de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com a antecedência mínima de trinta dias, dando-a se acontecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 37: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Votação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos o correspondente a maioria simples dos votos do capital social e, em segunda vocação independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de cada capital respectivo.
- Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 37: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência)
- Texto do artigo, página 37: A gerência da sociedade é exercida por um director-geral, ficando desde Já nomeado o senhor Luciano Borges Matsena como director-geral, obrigando-se a sociedade pelas assinaturas deste, ou de procurador designado pela assembleia geral nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 37: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a
- Texto do artigo, página 38: realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 38: Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório de situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, dedur-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário integrá-la.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução, procederse-á a sua liquidaçao gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: Três) Dissolve-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Disposiçoes finais)
- Texto do artigo, página 38: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicadas.
- Texto do artigo, página 38: Esta conforme Cartório Notarial da Matola, vinte e sete
- Texto do artigo, página 38: de Abril de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Help Lavandarias, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião extraordinária da assembleia geral da Help Lavandarias, Limitada., uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com o capital social de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100735474 (um, zero, zero, sete, três, cinco, quatro, sete, quatro), foi deliberada, ao segundo dia do mês de Novembro, do ano de dois mil e dezasseis,
- Texto do artigo, página 38: a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente o artigo quarto, que doravante passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 38: ......................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade é de duzentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente a soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), representativas de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Help Holding, Limitada;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de 20.000MT ( v i n t e m i l m e t i c a i s ) , representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Marcela Valentim Tafula;
- Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor de 20.000MT ( v i n t e m i l m e t i c a i s ) , representativa de 10% (dez por cento), pertencente a sócia Suzete Teixeira Ruas.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 14 Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: COARK, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha uma a folhas quinze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e setenta e sete, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Jano Canhão Paixão, José Diogo Arez Luiz e Pedro Erik Silva Ribeiro de Almeida, uma sociedade por quotas denominada COARK, Limitada com sede no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1414 (mil quatrocentos e catorze), 1.º (primeiro) andar no bairro Central, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A COARK, Limitada, é uma sociedade constituída sob quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1414 (mil quatrocentos e catorze), 1.º (primeiro) andar no bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, abrir filiais, sucursais, agências, delegações e outras formas de representação em território nacional e ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas localmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços, consultoria e assistência técnica especializada nas áreas de: Arquitectura, urbanismo e engenharia no seu âmbito mais amplo, abrangendo a execução, planeamento, gestão e coordenação de projectos, procurement de bens e serviços, direcção, acompanhamento, gestão, coordenação, fiscalização, administração de contratos e execução de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços na área de imobiliária, avaliação, promoção e lançamento, coordenação e acompanhamento da implementação, gestão e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, segurança, higiene e limpeza de edifícios, loteamento, intermediação imobiliária, compra e venda de propriedades, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade e a prestação de serviços de condomínio e todos os serviços inerentes a estas actividades;
- Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços, consultoria e assistência técnica especializada na área de património cultural edificado, produção, direcção, coordenação, gestão, fiscalização e execução de projectos e obras de reabilitação, reconstrução e restauro;
- Número ou marcador, página 39: d) Importação e exportação de bens e serviços desde que obtenha as devidas licenças e autorizações legais;
- Número ou marcador, página 39: e) Agenciamento, intermediação comercial e consignação;
- Número ou marcador, página 39: f) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 39: g) Produção, fabrico e comercialização de mobiliário e materiais de construção;
- Número ou marcador, página 39: h) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 39: i) Organização de conferências e eventos;
- Número ou marcador, página 39: j) Prestação de serviços, produção e consultoria nas áreas de marketing, áudio visuais, fotografia, design, arte e música.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda preparar e participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e se obtenham as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social é de 30.000,00 MZN (trinta mil meticais), encontram-se integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 39: a) No valor de 10.000,00 MZN (dez mil meticais) ou seja um terço do capital subscrito, pertencente ao senhor Jano Canhão Paixão;
- Número ou marcador, página 39: b) No valor de 10.000,00 MZN (dez mil meticais) ou seja um terço do capital subscrito, pertencente ao senhor José Diogo Arez Luiz;
- Número ou marcador, página 39: g) No valor de 10.000,00 MZN (dez mil meticais) ou seja um terço do capital subscrito, pertencente ao senhor Pedro Erik Silva Ribeiro de Almeida.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 39: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, observando a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, nos termos da legislação aplicável, emitir obrigações nas condições em que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão, cessão e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre mas a sua alienação a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios e da sociedade à qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros, prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula, bem como da cláusula seguinte.
- Número ou marcador, página 39: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda alienar a sua quota, ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido do consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido do consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renuncia ao exercício do respectivo direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente a cessão de quotas a terceiros, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão de quotas a terceiros, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá a menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade, ou, alternativamente, a proposta de amortização da quota.
- Número ou marcador, página 39: Sete) Na eventualidade de a sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
- Número ou marcador, página 39: Oito) A cessão de quota para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
- Número ou marcador, página 39: a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
- Número ou marcador, página 39: b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos sessenta dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente; c)Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
- Número ou marcador, página 39: d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio alcançado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo milésimo vigésimo primeiro do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento;
- Número ou marcador, página 39: e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento e não for prestada garantia adequada.
- Número ou marcador, página 39: Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO (Direito de preferência dos sócios)
- Número ou marcador, página 39: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão total ou parcial de quota a favor de terceiros, nos termos previstos na cláusula anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) Por consentimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 39: b) Nos casos de exclusão ou exoneração de sócios;
- Número ou marcador, página 40: c) Falência ou insolvência de alguns dos sócios;
- Número ou marcador, página 40: d) Arresto, penhora ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 40: e) Morte, interdição ou dissolução de qualquer dos sócios, se por efeito de partilha ou por qualquer outra parte adjudicada a pessoas que não sejam os actuais sócios, seus cônjuges ou seus parentes em linha recta;
- Número ou marcador, página 40: f) Nos termos constantes do número três do artigo décimo primeiro destes estatutos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A amortização das quotas será feita pelo valor constante no último balanço, acrescido dos lucros acumulados, da parte correspondente nos fundos de reserva e ainda dos suprimentos se houver depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de um ano nos termos e condições a deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá alienar a quota amortizada aos sócios que desejarem, na proporção das respectivas participações sociais, pelo valor apurado nos termos do número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros do conselho de administração ou de mandatários a quem, para efeitos os sócios tenham conferido mandato geral necessário e suficiente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada ou vinculada em actos, contratos ou documentos alheios ao objecto social e aos interesses da sociedade, nomeadamente, abonações, letras de favor, fianças, avales e empréstimos, mesmo que daí não resulte prejuízos para a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) O transgressor ao disposto do número anterior responderá nos termos gerais de direito, por quaisquer danos que possam advir para a sociedade, além de a sociedade poder exercer o direito de amortizar a respectiva quota.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e seu funcionamento
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 40: Na sociedade existirão os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 40: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 40: b) Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 40: c) Administração.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral) Definição
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de deliberação da sociedade, sendo composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, as suas deliberações são obrigatórias a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral é presidida por um presidente eleito entre os sócios.
- Texto do artigo, página 40: Reuniões
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pelo seu presidente, ou a pedido dos sócios que detenham pelo menos vinte e cinco por cento do capital social com uma antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 40: Três) A convocação da assembleia geral é feita por meio de convocatória, através de carta registada em protocolo ou por email, com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O quórum mínimo de funcionamento da assembleia geral será do número de sócios que detenham pelo menos oitenta por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 40: Competências
- Número ou marcador, página 40: Um) À assembleia geral da sociedade compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 40: a) Zelar pelo cumprimento das disposições dos presentes estatutos e das disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 40: b) Proceder às alterações dos estatutos quando necessário;
- Número ou marcador, página 40: c) Aplicar e deliberar sobre modificações do capital social e dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 40: d) Apreciar e deliberar sobre a cisão, cessão e alienação de quotas;
- Número ou marcador, página 40: e) Apreciar e deliberar sobre a fusão, o estabelecimento de consórcio e a dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: f) Apreciar e deliberar sob proposta do conselho de administração, sobre os planos de actividade e investimentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: g) Apreciar e deliberar sobre o balanço e contas de resultados dos exercícios findos;
- Número ou marcador, página 40: h) Nomear e demitir o director da COARK, Limitada;
- Número ou marcador, página 40: i) Apreciar e deliberar sobre a escala de remuneração dos trabalhadores da COARK, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As sessões da assembleia geral serão registadas em actas assinadas pelos participantes.
- Texto do artigo, página 40: Eleições
- Número ou marcador, página 40: Um) O presidente da assembleia geral é eleito pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Será permitida a reeleição uma ou mais vezes para os cargos sociais.
- Número ou marcador, página 40: Três) A duração de cada mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Só os sócios ou os seus mandatários, munidos de uma procuração outorgada de duração não superior a doze meses e com indicação expressa dos poderes e assuntos mandatados, podem votar.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) O conselho de administração é um órgão de deliberação composto por dois terços dos membros, sendo um destes o director executivo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O conselho de administração reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, sendo uma reunião para apreciar e emitir parecer sobre os planos anuais da sociedade, outra para analisar e emitir parecer sobre a execução do balanço anual do desempenho da sociedade a ser submetido à assembleia geral. As outras duas têm como finalidade a monitoria execução do plano anual de actividades.
- Número ou marcador, página 40: Três) As reuniões do conselho de administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) As decisões do conselho de administração serão tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) O mandato dos membros do conselho de administração é de dois anos e será permitida a renovação por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 40: Seis) Os membros do conselho de administração, elegerão de dois em dois anos, um dentre eles, para exercer as funções de presidente do órgão.
- Número ou marcador, página 40: Sete) O director executivo não poderá ser eleito presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 40: Oito) Compete ao conselho de administração gerir todos os assuntos da sociedade que não sejam, por força dos presentes estatutos e da legislação aplicável da competência da assembleia geral compete ainda:
- Número ou marcador, página 40: a) Apreciar e emitir parecer sobre os planos de orçamento e de actividades anuais e plurianuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: b) Apreciar e aprovar o regulamento interno da sociedade e apreciar e emitir parecer sobre a escala de remuneração da COARK, Limitada, a ser submetida para a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gestão corrente da sociedade será exercida por um director executivo dispensado de caução, designado dentre os sócios ou por um profissional contratado e designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O director executivo é membro de pleno direito do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 41: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores de decisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Definições gerais)
- Número ou marcador, página 41: Um) Toda a deliberação sobre alteração do pacto, deve obter pelo menos oitenta por cento dos votos correspondentes ao capital social, bem como satisfazer às demais condições deste estatuto e da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Qualquer alteração ao pacto social aprovada pela assembleia geral, deverá ser registada no cartório competente e tornada pública através de procedimentos legais.
- Número ou marcador, página 41: Três) A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelos sócios, nos termos previstos no parágrafo primeiro, artigo trinta e quatro da lei das sociedades por quotas, podendo mandatar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, será submetido à apreciação e aprovação da assembleia geral nos prazos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Lucros líquido, reserva e dividendos)
- Texto do artigo, página 41: Os resultados líquidos do exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 41: a) Pelo menos vinte por cento para a constituição da reserva legal;
- Número ou marcador, página 41: b) Cinco por cento para criação de outros fundos que achar-se conveniente; c)O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 41: Sem prejuízo da lei aplicável a sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios. Os herdeiros ou representante legalmente constituído podem assumir os direitos do sócio falecido ou interdito os quais indicarão no prazo de trinta dias, um de entre si que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa, observando-se porém o disposto na alínea e) do número um do artigo décimo do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos pela lei, competindo a assembleia geral proceder liquidação e partilha dos bens sociais.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Dissolvendo-se por acordo mútuo entre os sócios, estes procederão à sua liquidação, conforme assim o decidirem.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Nos casos omissos nestes estatutos vigorará
- Texto do artigo, página 41: a legislação aplicável em Moçambique. Esta conforme. Maputo, nove de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 41: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: A Nantong Construction Group – Joint Stock Company, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Adenda
- Texto do artigo, página 41: Certifica, para efeitos de publicação, que por ter saído (omisso ou inexacto) no suplemento ao Boletim da República n.º 29 de 26 de Julho de 2011, no artigo segundo (objecto) na alínea 3, onde se lê: «Natong Construction Group – Joint Stock Company, Limitada,» deve-se ler: «Nantong Construction Group –Joint Stock Company, Limitada.»
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 29 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Autódromo Gestão Imobiliária, S.A.
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Novembro de dois mil e dezasseis, o Conselho de Administração da sociedade Autódromo Gestão Imobiliária, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 16393, e titular do NUIT n.º 400130361, com o capital social de MZN 10.000,00 (dez mil meticais), deliberou por unanimidade de votos proceder à transferência da sede social da sociedade, procedendo deste modo, à alteração do número um do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 41: ......................................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Sede
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 13.º andar,
- Texto do artigo, página 41: escritório da Source Capital, em Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 41: Dois) (Mantém-se inalterado).
- Texto do artigo, página 41: Maputo, dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Escola de Condução Nureicha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta e oito a folhas oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e sete, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, constituiu Joaquim Ernesto Cherinda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola de Condução Nureicha Sociedade Unipessoal, Limitada com sua sede no bairro 3 de Fevereiro, rua Mário Coluna, n.º 1175, quarteirão 9, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Nureicha - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, rua Mário Coluna, n.º 1175, quarteirão 9, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 41: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de ensino de condução de veículos
- Texto do artigo, página 42: automóveis nas categorias de ligeiros pesados e motociclos assim como averbamento das cartas de condução para profissionais e serviços públicos e reciclagem de acordo com alínea e) do artigo 7 do regulamento de licenciamento de actividade comercial, aprovado pelo artigo n.º 1, do capítulo 1. do diploma ministerial n.º 128/2007.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade. Assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular o sócio Joaquim Ernesto Cherinda.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 42: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 42: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Joaquim Ernesto Cherinda.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos limites específicos do respectivo mandato. Joaquim Ernesto Cherinda.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 42: (Das disposições gerais)
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide em o ano civil.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Lucros)
- Texto do artigo, página 42: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, vinte e três de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 42: mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Marjo Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade Marjo Moçambique, Limitada, com sede social, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 1380, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100173379, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), os sócios Maria Rosa de Oliveira Marques Ferreira Paiva, Domingos José dos Santos Paiva deliberaram a cedência na totalidade das suas quotas a favor dos senhores Lina Ahmed e Ali Kahil e a alteração do endereço de Avenida Julius Nyerere n.º 1380 para Avenida Julius Nyereren.º 1390.
- Texto do artigo, página 42: Por consequência disso fica alterada a redacção dos artigos segundo e quinto que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 42: .......................................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º1390, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Mantém a actual redacção. Três) Mantém a actual redacção. ............................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontrando se dividido em duas quotas desiguais, pertencentes aos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 42: a)Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente á sócia Lina Ahmed; b)Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Kahil.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 24 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 42: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Profissionais da Óptica, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeito de publicação e por acta de vinte e dois de setembro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Profissionais da Óptica, Limitada, com sede na cidade de Maputo cidade, Avenida da Vinte e Quatro de Julho n.º 2607, matriculada sob o NUEL 100210312, com dois capitais sócios de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram alteração da denominação e acréscimo do objecto social, consequentemente o artigo 1.° e 2.° da pacto social, passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 42: .......................................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Profissionais da Óptica, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Vinte e Quatro de Julho n.º 2607, matriculada sob o NUEL 100210312.
- Texto do artigo, página 42: .......................................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 42: a) A produção e comercialização de lentes oftálmicas, fornecimento de óculos e respectivos acessórios, execução de trabalhos de trabalhos de montagem de todo o tipo de
- Texto do artigo, página 43: lentes, substituições e outros afins, incluindo a realização de exames
- Texto do artigo, página 43: a vista;
- Número ou marcador, página 43: b) Importação e exportação de materias e equipamentos.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 25 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 43: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Amoya Construction Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e três a folhas noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído, uma sociedade anónima denominada, Amoya Construction Mozambique, Limitada. e tem a sua sede na província do Maputo, no posto administrativo da Matola Rio, bairro Djuba n.º 349/359, quarteirão n.º 3, rua da Mozal, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: A Amoya Construction Mozambique, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Sede
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, no posto administrativo da Matola Rio, bairro Djuba n.º 349/359, quarteirão n.º 3, rua da Mozal, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Sucursal
- Texto do artigo, página 43: A futura sucursal da Amoya Construction Mozambique, Limitada será na cidade de Inhambane, para todos efeitos legais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Duração
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Objecto social
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 43: a) Construção de obras particulares;
- Número ou marcador, página 43: b) Construção de obras públicas;
- Número ou marcador, página 43: c) Consultoria técnica em engenharia civil;
- Número ou marcador, página 43: d) Licenças de construção;
- Número ou marcador, página 43: e) Compra e venda de material de construção e seus acessórios;
- Texto do artigo, página 43: d)Importação de materiais de construção, informático, equipamentos para imobiliária, loiça sanitária, secretárias, cadeiras, entre outros no âmbito do objecto social;
- Número ou marcador, página 43: e) Exportação.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais) que e corresponde à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 43: a)Amoya Building Projects CC, empresa sul-africana, representada pelos senhores James Erold Brown and Fanus Van Loggerenberg, respectivamente, — titular de 6.300.000,00MT (seis milhões e trezentos mil meticais), correspondente a noventa porcento (90%) do capital social;
- Número ou marcador, página 43: b) Bridgette Elk, sul-africana de 31 anos, portador do Passaporte n.º A00470295, válido até Outubro de dois mil e dezanove — titular de 350.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cinco porcento (5%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 43: c) James Thomas Brown, sul-africano de 27 anos, portador do Passaporte n.º 465866797, válido até Janeiro de dois mil e dezassete — titular de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinco porcento (5%) do capital social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Suprimentos
- Texto do artigo, página 43: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral, desde que aprovados pelo Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 43: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada, por meios electrónicos ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: Deliberações
- Número ou marcador, página 43: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes
- Texto do artigo, página 44: ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, dos sócios, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composta por dois membros, nomeadamente James Erold Brown e Fanus Van Loggerenberg, na qualidade de sócios gerentes, sendo que uma das assinaturas obrigará a sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Reuniões sociais e modo convocação
- Número ou marcador, página 44: Um) Os sócios reúnem sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por meios electrónicos ou carta registada, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 44: Três) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
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- Certidão de registo Wisetech, Limitada
- Certidão de registo CMB Moçambique-Indústria de Carpintaria e Mobiliário, Limitada
- Certidão de registo Kingdom Farms, Limitada
- Certidão de registo Grupo Motrac, Limitada
- Certidão de registo SEPPA, Limitada
- Certidão de registo Help Lavandarias, Limitada
- Certidão de registo COARK, Limitada
- Certidão de registo Autódromo Gestão Imobiliária, S.A.
- Certidão de registo Escola de Condução Nureicha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marjo Moçambique, Limitada
- Diploma Profissionais da Óptica, Limitada
- Certidão de registo Amoya Construction Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Nova Delta, Soluções de Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mesch Arquitectos, Limitada
- Certidão de registo Critical Software Moçambique, Limitada
- Certidão de registo People & Services, Limitada
- Certidão de registo Empredimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Motorcare Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Agri World Processing Company, S.A
- Certidão de registo 2030 – Desenvolvimento Sustentável, Limitada
- Certidão de registo Mypru Engineering and Consultants Pty, Limitada
- Certidão de registo HAPAMA – Agro - Processamento, Comércio e Serviços, Limitada
- Diploma África Futura Construções, Limitada
- Certidão de registo Help Lavandarias, Limitada
- Certidão de registo CETA – Engenharia e Construção S.A.
- Certidão de registo Residencial Junior – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Al Albarakah Comercial, Limitada