III SÉRIE — n.º 149

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 149/2016

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Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Poderes do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 44 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Gestão diária da sociedade
Texto do artigo · p. 44 A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral designado pelo conselho de gerência, que determinará o seu mandato e ao qual este prestará contas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Assinantes que obrigam a sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura do director geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 44 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os dividendos serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral sobre a matéria e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Ano fiscal
Texto do artigo · p. 44 O ano social será de 1 de Janeiro a 30 de Dezembro e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, dois de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 44 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Nova Delta, Soluções de Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e três a folhas cento e oito, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois, traço D, do Balção de Atendimento Único da Cidade de Maputo, perante mim,Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, transformação da sociedade por quotas Nova Delta, Soluções de Climatização, Limitada em sociedade por quotas unipessoal e alteração integral do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Nova Delta Soluções de Climatização - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Kampfumo, Avenida Zedequias Manganha, número mil e setecentos e dezasseis.
Texto do artigo · p. 44 Dois)Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social a importação, comercialização de ar condicionados e equipamentos de ventilação, assim como todos os acessórios conexos, prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação e gestão integrada de edifícios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 45 uma única quota, pertencente ao sócio Raul Emanuel Gonçalves de Lima, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 45 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota quando julgar conveniênte.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 45 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Maputo, trinta e um de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 45 e dezasseis. — O Notário, Arlindo Fernando Matevele.
Texto do artigo · p. 45 Mesch Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Março de dois mil e sete, lavrada de folha duzentos e oitenta e sete a folhas duzentos e noventa e uma, do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Miguel Francisco Manhique, ajudante D principal e substituto do notário no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, mudança de sede, aumento do capital, divisão, cessão de quotas,
Texto do artigo · p. 45 entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, que são alterados os artigos primeiro, e quarto que passam a ter a seguinte:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Mesch Arquitectos, Limitada, e têm a sua sede na Avenida kimll Sung, numero quatrocentos e vinte e três, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 45 a) O sócio Mark Meiring, fica detentor de uma quota no valor de 21.250,00MT (vinte e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
Número ou marcador · p. 45 b) O sócio William Malcom, fica detentor de uma quota no valor de 21.250,00MT (vinte e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
Número ou marcador · p. 45 c) A sócia Rita Ribeiro, fica detentor de uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 45 d) A sócia Jorge Roberto Parafino Cachaço, fica detentor de uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
Texto do artigo · p. 45 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 45 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 45 mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Critical Software Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas quarenta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e oitenta traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante António Mário Langa, notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração da sede social, da Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e sessenta e dois, flat catorze, na cidade de Maputo para a Avenida Agostinho Neto, número seiscentos e sete, no bairro da Polana, na mesma cidade, e, em consequência,
Texto do artigo · p. 46 procedeu-se à alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 46 ......................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número seiscentos e sete, bairro da Polana, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local e deliberar sobre a criação, transferência ou encerramento de sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 46 mil e dezasseis. — A Ajudante do Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Empredimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e onze, exarada de folhas treze a folhas a catorze, do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e oitenta traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, ora notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação Empredimo - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O seu início conta-se a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 46 a) Prestação de serviços nas áreas de: Gestão e desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 46 b) Assessoria diversa, consultoria, agenciamento;
Número ou marcador · p. 46 c) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderão, ainda desenvolver outras actividades relacionadas complementares ou subsidiárias da sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Antoime Jerôme Daniel Bossel.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 46 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou onerarão dessa quota.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros quatro meses após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 46 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)O sócio pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas
Texto do artigo · p. 46 pelo sócio Antoime Jerôme Daniel Bossel, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 46 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 46 b) Pela assinnatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço)
Número ou marcador · p. 46 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a preciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 46 Um) Em caso de morte, a sociedade continurá com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 46 disposições da lei. Está conforme. Maputo, 8 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 46 — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Motorcare Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folha setenta e seis a folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos, traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Motorcare, Limitada e Kjaer Group A/S, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Motorcare Moçambique, Limitada com sede na cidade de Maputo, na Rua Kanwalanga, 141, República de Moçambique, que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação Motorcare Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Kanwalanga, 141, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro. Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 47 a) Importação, distribuição e venda, a grosso e a retalho, de veículos motorizados, tractores agrícolas, máquinas para construção e outros fins, motociclos, motores marítimos, seus componentes, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 47 b) Importação, armazenagem e venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e outros consumíveis para o ramo automóvel:
Número ou marcador · p. 47 c) Serviços de manutenção auto e ao equipamento,designadamente diagnósticos, revisões, e reparações mecânicas, incluindo electricidade, batem chapas e pintura;
Número ou marcador · p. 47 d) Outros serviços no ramo automóvel.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por competentes autoridades.
Número ou marcador · p. 47 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota de dezanove mil novecentos e noventa meticais, correspondentes a noventa e nove vírgula noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a Motorcare, Limitada;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota de dez meticais, correspondente a zero vírgula zero cinco por cento do capital social, pertencente a Kjaer Group A/S.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderão decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 47 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, a título de empréstimo, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Entendem-se por suprimento o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar á sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) È a cessão de quotas entre os sócios. Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parcela da quota a ser transmitida. No caso de nem a sociedade, nem cada um dos sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, podendo ser pelo valor nominal ou pelo valor comercial do mercado, e, em conformidade com a deliberação da assembleia geral. Caso se decida pelo valor comercial do mercado, caberá a empresa auditora da sociedade diligenciar os tramites apropriados e indicar o valor comercial do mercado da quota ou fracção da quota a ser amortizada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Morte ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do dissolvido ou as empresas holdings, ou ainda os titulares ou sócios da sociedade exercerão os referidos direitos e deveres sociais. Devendo
Texto do artigo · p. 47 mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 47 Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 47 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 47 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto. Exceptuam-se do disposto no número anterior as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso. Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Representação em assembleia geral )
Número ou marcador · p. 47 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou do advogado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no numero anterior.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Votação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer matéria da sua competência, quando se esteja reunida a representação total do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 48 Três)As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de sessenta e cinco por cento dos votos do capital.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo conselho de administração, constituída por três administradores sendo que um dos administradores deverá residir em Moçambique, a ser designado por administrador residente.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois anos renováveis, pela assembleia geral, que igualmente poderá eleger procuradores para representar a sociedade em matérias gerais ou específicas.
Número ou marcador · p. 48 Três) Não é permitido aos administradores constituírem seus mandatários ou procuradores pessoais para os representar em qualquer matéria da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 48 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 48 b) Pela assinatura do mandatário ou procurador a quem a assembleia geral ou o conselho de administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, mandatário , procurador ou ainda por pessoas que tenha exerçam cargos de chefia.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 48 Dois)O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, que poderá reunir-se até o último dia da apresentação das contas a administração fiscal, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas e ganhos e perdas, devidamente auditados por uma, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Resultados)
Número ou marcador · p. 48 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se entrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 48 Dois)A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários , nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatário e a partilha dos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação das assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 48 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto - Lei número dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável,
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 48 e treze. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Agri World Processing Company, S.A
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas onze á treze do livro de notas para escrituras diversas número
Texto do artigo · p. 48 trezentos sessenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e prazo
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Sob a denominação de Agri World Processing Company, S.A, é constituída uma sociedade anônima, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 498, rés-do-chão, podendo a sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 48 a) O exercício da actividade de restauração de processamento de castanha de caju, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 48 b) Processamento, importação e exportação do pescado e seus derivados;
Número ou marcador · p. 48 c) Comercialização a grosso e a retalho de produtos pesqueiros.
Número ou marcador · p. 48 d) Construção civil em geral, especificadamente nas áreas de engenharia civil, elétrica e mecânica;
Número ou marcador · p. 48 e) Compra e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 48 f) Serviços de hotelaria e turismo; g)Prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com a actividade atrás mencionada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei, e poderá ainda participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 49 Do capital social e das acções
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, todo ele subscrito e realizado, dividido em mil acções ordinários no valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Do Conselho de Administração e suas atribuições
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade será administrada pelo Conselho de Administração eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos acionistas ou de seus procuradores, e que exercerá o cargo de presidente de Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 O mandato do Conselho de Administração será pelo prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 As atribuições e poderes de cada membro serão as seguintes:
Número ou marcador · p. 49 a) Presidente do Conselho de Administração será responsável por todas as decisões na actividade da empresa;
Número ou marcador · p. 49 b) O administrador colabora em todos as actividades solicitadas pelo presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Competirá ao Presidente do Conselho de Administração a representação da sociedade e a prática dos actos necessários para o funcionamento regular da sociedade, coadjuvado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Nos seus impedimentos temporários, o Presidente do Conselho de Administração será substituído pelo administrador, enquanto perdurarem tais impedimentos, desempenhando cumulativamente suas atribuições e poderes.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e um suplente, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a primeira assembléia geral ordinária que será realizada após a sua eleição, e poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 As atribuições e poderes do Conselho Fiscal são conferidos por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO A remuneração dos membros do Conselho
Texto do artigo · p. 49 Fiscal será fixada pela Assembleia que os eleger.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V Das assembleias
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 As assembleias gerais serão ordinárias, com reunião fixada para todo dia 29 do mês de Dezembro de cada ano, e extraordinárias sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos acionistas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 O Presidente da Assembleia Geral será o Presidente do Conselho de Administração da sociedade, que convidará um ou dois dos acionistas presentes para servir de secretários, na composição da mesa que dirigira os trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 A convocação da Assembleia Geral será feita através de anúncios publicados pela imprensa, conforme determina a lei, deles constando a ordem do dia e o data, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO VI Do exercício social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 49 O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano (outra poderá ser a data do encerramento do exercício, conforme for a manifestação do interesse do fundador e acionista).
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 49 Ao final de cada exercício social, o administrador fará elaborar, com base na escrituração contabilística da sociedade,
Texto do artigo · p. 49 o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração das origens e aplicações de recursos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, serão destinados 5% (cinco por cento), antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal
Texto do artigo · p. 49 que não excederá vinte por cento do capital social, nos termos do Código Comercial, e o saldo ficará a disposição da Assembleia Geral que estudará e deliberará sobre o destino que tenha sido inserido na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Os dividendos não reclamados dentro de 3 (três) anos, a contar da data do anúncio de seu pagamento, prescreverão em favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO VII Da liquidação
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade entrará em liquidação nos casos legais, competindo a Assembleia Geral estabelecer o modo da liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Maputo, 18 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 49 — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 2030 – Desenvolvimento Sustentável, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Outubro dois mil e dezasseis, lavrada de cento vinte e seis à cento vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e três traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amòs Cambule, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de 2030 – Desenvolvimento Sustentável, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua José Mateus, número duzentos e setenta e quatro, bairro Polana Cimento, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto social
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, a consultoria, o desenvolvimento de negócios, a representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros e a participação financeira noutras sociedades, em vários sectores de actividade, nomeadamente: indústria (incluindo o sector dos recursos minerais), energia (incluindo energias renováveis), tecnologias, construção e imobiliário, hotelaria e turismo, transportes e comunicações, seguros, banca e actividades financeiras, agricultura, pecuária, pescas, comércio (com importação e exportação) a grosso e a retalho, ambiente e território, educação, cultura, saúde, desporto, acção social.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiáriasou participar emempreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgados e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 50 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de trêsquotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Benjamim Bernardino Bene, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio New Capital – Consultoria de Negócios, Limitada, representativa de quarenta e cincopor centodo capital social;
Número ou marcador · p. 50 c) Uma com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Virgílio André Mulhanga, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 50 d) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Aumento de capital social
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas.
Número ou marcador · p. 50 Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
Número ou marcador · p. 50 Dois) É dispensado o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, à terceiros estranhos à sociedade, sendo, contudo, conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada, com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados a partir da recepção da carta com os elementos do negócio.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Havendo mais de um sócio preferente, a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 50 A sociedade, para além dos casos previstos na lei, poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios quando:
Número ou marcador · p. 50 a) O sócio e a sociedade estejam de acordo quanto à amortização;
Número ou marcador · p. 50 b) Preferindo a sociedade na cessão de quota ou parte de quota, proponha a amortização;
Número ou marcador · p. 50 c) A quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou de qualquer outra providência de que possa resultar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
Número ou marcador · p. 50 d) Se verifique a interdição, inabilitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 50 e) Por virtude de exclusão ou exoneração do sócio seja deliberado amortizar a quota.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) Compete ao presidente convocar, com, pelo menos, trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e a conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO Reuniões ordinárias e extraordinárias
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 50 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serãotomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Administração
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores executivos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
Número ou marcador · p. 51 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 51 b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 51 Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação em assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Maputo, 17 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 51 — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Mypru Engineering and Consultants Pty, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob número seiscentos sessenta e quarto, folha vinte e dois do livro C três, livro E quinto, uma entidade denominada Mypru Engineering and Consultants Pty, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Entre: Abhishek Singh, nacionalidade indiana, nascido aos 12 de Outubro de 1985, solteiro, residente em Vilanculo, e Ajay Bhagwati Chauhan, nascido aos 10 de Novembro de 1975, de nacionalidade indiana, residente em Vilanculo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação Mypru Engineeringand Consultants Pty, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na vila de Inhassoro na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 44: Poderes do conselho de gerência
  3. Número ou marcador, página 44: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 44: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 44: Gestão diária da sociedade
  7. Texto do artigo, página 44: A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral designado pelo conselho de gerência, que determinará o seu mandato e ao qual este prestará contas da sua actividade.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 44: Assinantes que obrigam a sociedade
  10. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade fica obrigada:
  11. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
  12. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura do director geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
  13. Número ou marcador, página 44: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  14. Número ou marcador, página 44: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  15. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  17. Número ou marcador, página 44: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  18. Número ou marcador, página 44: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 44: Três) Os dividendos serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral sobre a matéria e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 44: Ano fiscal
  22. Texto do artigo, página 44: O ano social será de 1 de Janeiro a 30 de Dezembro e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  26. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
  27. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, dois de Novembro de dois mil
  28. Texto do artigo, página 44: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 44: Nova Delta, Soluções de Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e três a folhas cento e oito, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois, traço D, do Balção de Atendimento Único da Cidade de Maputo, perante mim,Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, transformação da sociedade por quotas Nova Delta, Soluções de Climatização, Limitada em sociedade por quotas unipessoal e alteração integral do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  31. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
  33. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Nova Delta Soluções de Climatização - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  34. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  36. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Kampfumo, Avenida Zedequias Manganha, número mil e setecentos e dezasseis.
  37. Texto do artigo, página 44: Dois)Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  40. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social a importação, comercialização de ar condicionados e equipamentos de ventilação, assim como todos os acessórios conexos, prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação e gestão integrada de edifícios.
  41. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  42. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a
  45. Texto do artigo, página 45: uma única quota, pertencente ao sócio Raul Emanuel Gonçalves de Lima, representativa de cem por cento do capital social.
  46. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  47. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 45: Prestações suplementares e suprimentos
  49. Texto do artigo, página 45: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  50. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 45: (Cessão e oneração de quotas)
  52. Número ou marcador, página 45: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota quando julgar conveniênte.
  53. Número ou marcador, página 45: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades de responsabilidade limitada.
  54. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 45: (Decisões do sócio único)
  56. Texto do artigo, página 45: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
  57. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 45: (Administração e gestão da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  60. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  62. Número ou marcador, página 45: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  63. Número ou marcador, página 45: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  64. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 45: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  66. Número ou marcador, página 45: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  67. Número ou marcador, página 45: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  68. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 45: (Contas da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  71. Número ou marcador, página 45: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  72. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  74. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  75. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  78. Texto do artigo, página 45: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Maputo, trinta e um de Agosto de dois mil
  80. Texto do artigo, página 45: e dezasseis. — O Notário, Arlindo Fernando Matevele.
  81. Texto do artigo, página 45: Mesch Arquitectos, Limitada
  82. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Março de dois mil e sete, lavrada de folha duzentos e oitenta e sete a folhas duzentos e noventa e uma, do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Miguel Francisco Manhique, ajudante D principal e substituto do notário no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, mudança de sede, aumento do capital, divisão, cessão de quotas,
  83. Texto do artigo, página 45: entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, que são alterados os artigos primeiro, e quarto que passam a ter a seguinte:
  84. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 45: Denominação
  86. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Mesch Arquitectos, Limitada, e têm a sua sede na Avenida kimll Sung, numero quatrocentos e vinte e três, nesta cidade de Maputo.
  87. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
  88. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas assim distribuídas.
  91. Número ou marcador, página 45: a) O sócio Mark Meiring, fica detentor de uma quota no valor de 21.250,00MT (vinte e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
  92. Número ou marcador, página 45: b) O sócio William Malcom, fica detentor de uma quota no valor de 21.250,00MT (vinte e um mil e duzentos e cinquenta meticais);
  93. Número ou marcador, página 45: c) A sócia Rita Ribeiro, fica detentor de uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  94. Número ou marcador, página 45: d) A sócia Jorge Roberto Parafino Cachaço, fica detentor de uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
  95. Texto do artigo, página 45: Que em tudo o mais não alterado continuam
  96. Texto do artigo, página 45: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Novembro de dois
  97. Texto do artigo, página 45: mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 45: Critical Software Moçambique, Limitada
  99. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas quarenta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e oitenta traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante António Mário Langa, notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração da sede social, da Avenida Julius Nyerere, número quatrocentos e sessenta e dois, flat catorze, na cidade de Maputo para a Avenida Agostinho Neto, número seiscentos e sete, no bairro da Polana, na mesma cidade, e, em consequência,
  100. Texto do artigo, página 46: procedeu-se à alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  101. Texto do artigo, página 46: ......................................................................
  102. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  104. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número seiscentos e sete, bairro da Polana, na cidade de Maputo.
  105. Número ou marcador, página 46: Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local e deliberar sobre a criação, transferência ou encerramento de sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  106. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Novembro de dois
  107. Texto do artigo, página 46: mil e dezasseis. — A Ajudante do Notário, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 46: Empredimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e onze, exarada de folhas treze a folhas a catorze, do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e oitenta traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, ora notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  110. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 46: (Denominação, forma e sede)
  112. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Empredimo - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  113. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  114. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  116. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  117. Número ou marcador, página 46: Dois) O seu início conta-se a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
  118. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 46: (Objectivo)
  120. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objectivo:
  121. Número ou marcador, página 46: a) Prestação de serviços nas áreas de: Gestão e desenvolvimento imobiliário;
  122. Número ou marcador, página 46: b) Assessoria diversa, consultoria, agenciamento;
  123. Número ou marcador, página 46: c) Outras actividades afins.
  124. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderão, ainda desenvolver outras actividades relacionadas complementares ou subsidiárias da sua actividade principal.
  125. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Antoime Jerôme Daniel Bossel.
  128. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
  130. Número ou marcador, página 46: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  131. Número ou marcador, página 46: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  132. Número ou marcador, página 46: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece do consentimento da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 46: (Amortização das quotas)
  135. Texto do artigo, página 46: A sociedade pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou onerarão dessa quota.
  136. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  138. Texto do artigo, página 46: A sociedade reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros quatro meses após o fim de cada exercício para:
  139. Número ou marcador, página 46: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)O sócio pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
  140. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
  142. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas
  143. Texto do artigo, página 46: pelo sócio Antoime Jerôme Daniel Bossel, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução com ou sem remuneração.
  144. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade obriga-se:
  145. Número ou marcador, página 46: a) Pela assinatura de um administrador;
  146. Número ou marcador, página 46: b) Pela assinnatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  147. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 46: (Balanço)
  149. Número ou marcador, página 46: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  150. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a preciação pelo sócio.
  151. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  153. Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte, a sociedade continurá com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  154. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  155. Número ou marcador, página 46: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  156. Texto do artigo, página 46: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 8 de Novembro de 2016.
  157. Texto do artigo, página 46: — A Notária Técnica, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 46: Motorcare Moçambique, Limitada
  159. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folha setenta e seis a folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos, traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Motorcare, Limitada e Kjaer Group A/S, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Motorcare Moçambique, Limitada com sede na cidade de Maputo, na Rua Kanwalanga, 141, República de Moçambique, que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  160. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  162. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Motorcare Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  163. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Kanwalanga, 141, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro. Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  164. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  167. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  169. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas, nomeadamente:
  170. Número ou marcador, página 47: a) Importação, distribuição e venda, a grosso e a retalho, de veículos motorizados, tractores agrícolas, máquinas para construção e outros fins, motociclos, motores marítimos, seus componentes, peças e acessórios;
  171. Número ou marcador, página 47: b) Importação, armazenagem e venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e outros consumíveis para o ramo automóvel:
  172. Número ou marcador, página 47: c) Serviços de manutenção auto e ao equipamento,designadamente diagnósticos, revisões, e reparações mecânicas, incluindo electricidade, batem chapas e pintura;
  173. Número ou marcador, página 47: d) Outros serviços no ramo automóvel.
  174. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por competentes autoridades.
  175. Número ou marcador, página 47: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  176. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
  177. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  179. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  180. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota de dezanove mil novecentos e noventa meticais, correspondentes a noventa e nove vírgula noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a Motorcare, Limitada;
  181. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota de dez meticais, correspondente a zero vírgula zero cinco por cento do capital social, pertencente a Kjaer Group A/S.
  182. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderão decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
  183. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares e suprimentos)
  185. Número ou marcador, página 47: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, a título de empréstimo, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 47: Dois) Entendem-se por suprimento o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar á sociedade.
  187. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 47: (Divisão e transmissão de quotas)
  189. Número ou marcador, página 47: Um) È a cessão de quotas entre os sócios. Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  190. Número ou marcador, página 47: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parcela da quota a ser transmitida. No caso de nem a sociedade, nem cada um dos sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  191. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
  193. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, podendo ser pelo valor nominal ou pelo valor comercial do mercado, e, em conformidade com a deliberação da assembleia geral. Caso se decida pelo valor comercial do mercado, caberá a empresa auditora da sociedade diligenciar os tramites apropriados e indicar o valor comercial do mercado da quota ou fracção da quota a ser amortizada.
  194. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 47: (Morte ou dissolução dos sócios)
  196. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do dissolvido ou as empresas holdings, ou ainda os titulares ou sócios da sociedade exercerão os referidos direitos e deveres sociais. Devendo
  197. Texto do artigo, página 47: mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  198. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  199. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 47: (Órgão sociais)
  201. Texto do artigo, página 47: Os órgãos sociais são:
  202. Número ou marcador, página 47: a) Assembleia geral; e
  203. Número ou marcador, página 47: b) Conselho de administração.
  204. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  206. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  207. Número ou marcador, página 47: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto. Exceptuam-se do disposto no número anterior as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso. Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  209. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 47: (Representação em assembleia geral )
  211. Número ou marcador, página 47: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou do advogado.
  212. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no numero anterior.
  213. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 48: (Votação)
  215. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer matéria da sua competência, quando se esteja reunida a representação total do capital social.
  216. Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  217. Texto do artigo, página 48: Três)As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de sessenta e cinco por cento dos votos do capital.
  218. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  219. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação)
  221. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo conselho de administração, constituída por três administradores sendo que um dos administradores deverá residir em Moçambique, a ser designado por administrador residente.
  222. Número ou marcador, página 48: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois anos renováveis, pela assembleia geral, que igualmente poderá eleger procuradores para representar a sociedade em matérias gerais ou específicas.
  223. Número ou marcador, página 48: Três) Não é permitido aos administradores constituírem seus mandatários ou procuradores pessoais para os representar em qualquer matéria da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade obriga-se:
  225. Número ou marcador, página 48: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  226. Número ou marcador, página 48: b) Pela assinatura do mandatário ou procurador a quem a assembleia geral ou o conselho de administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  227. Número ou marcador, página 48: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, mandatário , procurador ou ainda por pessoas que tenha exerçam cargos de chefia.
  228. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  229. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 48: (Balanço e prestação de contas)
  231. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  232. Texto do artigo, página 48: Dois)O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, que poderá reunir-se até o último dia da apresentação das contas a administração fiscal, em Moçambique.
  233. Número ou marcador, página 48: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas e ganhos e perdas, devidamente auditados por uma, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  234. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 48: (Resultados)
  236. Número ou marcador, página 48: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se entrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  237. Texto do artigo, página 48: Dois)A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  239. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  240. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  241. Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários , nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  242. Número ou marcador, página 48: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatário e a partilha dos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação das assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VI
  244. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  246. Texto do artigo, página 48: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto - Lei número dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável,
  247. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
  248. Texto do artigo, página 48: e treze. — A Ajudante, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 48: Agri World Processing Company, S.A
  250. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas onze á treze do livro de notas para escrituras diversas número
  251. Texto do artigo, página 48: trezentos sessenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  252. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e prazo
  253. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 48: Sob a denominação de Agri World Processing Company, S.A, é constituída uma sociedade anônima, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  255. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 498, rés-do-chão, podendo a sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  257. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  258. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  259. Número ou marcador, página 48: a) O exercício da actividade de restauração de processamento de castanha de caju, importação e exportação;
  260. Número ou marcador, página 48: b) Processamento, importação e exportação do pescado e seus derivados;
  261. Número ou marcador, página 48: c) Comercialização a grosso e a retalho de produtos pesqueiros.
  262. Número ou marcador, página 48: d) Construção civil em geral, especificadamente nas áreas de engenharia civil, elétrica e mecânica;
  263. Número ou marcador, página 48: e) Compra e venda de materiais de construção;
  264. Número ou marcador, página 48: f) Serviços de hotelaria e turismo; g)Prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com a actividade atrás mencionada.
  265. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei, e poderá ainda participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  266. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 48: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  268. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II
  269. Texto do artigo, página 49: Do capital social e das acções
  270. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 49: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, todo ele subscrito e realizado, dividido em mil acções ordinários no valor nominal de mil meticais.
  272. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 49: Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
  274. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Do Conselho de Administração e suas atribuições
  275. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 49: A sociedade será administrada pelo Conselho de Administração eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos acionistas ou de seus procuradores, e que exercerá o cargo de presidente de Conselho de Administração.
  277. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 49: O mandato do Conselho de Administração será pelo prazo indeterminado.
  279. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 49: As atribuições e poderes de cada membro serão as seguintes:
  281. Número ou marcador, página 49: a) Presidente do Conselho de Administração será responsável por todas as decisões na actividade da empresa;
  282. Número ou marcador, página 49: b) O administrador colabora em todos as actividades solicitadas pelo presidente do Conselho de Administração.
  283. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 49: Competirá ao Presidente do Conselho de Administração a representação da sociedade e a prática dos actos necessários para o funcionamento regular da sociedade, coadjuvado pelo administrador.
  285. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 49: Nos seus impedimentos temporários, o Presidente do Conselho de Administração será substituído pelo administrador, enquanto perdurarem tais impedimentos, desempenhando cumulativamente suas atribuições e poderes.
  287. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
  288. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 49: O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e um suplente, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral.
  290. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 49: Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a primeira assembléia geral ordinária que será realizada após a sua eleição, e poderão ser reeleitos.
  292. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 49: As atribuições e poderes do Conselho Fiscal são conferidos por lei.
  294. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO A remuneração dos membros do Conselho
  295. Texto do artigo, página 49: Fiscal será fixada pela Assembleia que os eleger.
  296. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Das assembleias
  297. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 49: As assembleias gerais serão ordinárias, com reunião fixada para todo dia 29 do mês de Dezembro de cada ano, e extraordinárias sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos acionistas.
  299. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 49: O Presidente da Assembleia Geral será o Presidente do Conselho de Administração da sociedade, que convidará um ou dois dos acionistas presentes para servir de secretários, na composição da mesa que dirigira os trabalhos da assembleia.
  301. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 49: A convocação da Assembleia Geral será feita através de anúncios publicados pela imprensa, conforme determina a lei, deles constando a ordem do dia e o data, hora e local da reunião.
  303. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VI Do exercício social
  304. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO NONO
  305. Texto do artigo, página 49: O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano (outra poderá ser a data do encerramento do exercício, conforme for a manifestação do interesse do fundador e acionista).
  306. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO
  307. Texto do artigo, página 49: Ao final de cada exercício social, o administrador fará elaborar, com base na escrituração contabilística da sociedade,
  308. Texto do artigo, página 49: o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração das origens e aplicações de recursos.
  309. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 49: Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, serão destinados 5% (cinco por cento), antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal
  311. Texto do artigo, página 49: que não excederá vinte por cento do capital social, nos termos do Código Comercial, e o saldo ficará a disposição da Assembleia Geral que estudará e deliberará sobre o destino que tenha sido inserido na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
  312. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 49: Os dividendos não reclamados dentro de 3 (três) anos, a contar da data do anúncio de seu pagamento, prescreverão em favor da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VII Da liquidação
  315. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 49: A sociedade entrará em liquidação nos casos legais, competindo a Assembleia Geral estabelecer o modo da liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação.
  317. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, 18 de Novembro de 2016.
  318. Texto do artigo, página 49: — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 49: 2030 – Desenvolvimento Sustentável, Limitada
  320. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Outubro dois mil e dezasseis, lavrada de cento vinte e seis à cento vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e três traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amòs Cambule, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  321. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
  323. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de 2030 – Desenvolvimento Sustentável, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua José Mateus, número duzentos e setenta e quatro, bairro Polana Cimento, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  324. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 49: Duração
  326. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  327. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 50: Objecto social
  329. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, a consultoria, o desenvolvimento de negócios, a representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros e a participação financeira noutras sociedades, em vários sectores de actividade, nomeadamente: indústria (incluindo o sector dos recursos minerais), energia (incluindo energias renováveis), tecnologias, construção e imobiliário, hotelaria e turismo, transportes e comunicações, seguros, banca e actividades financeiras, agricultura, pecuária, pescas, comércio (com importação e exportação) a grosso e a retalho, ambiente e território, educação, cultura, saúde, desporto, acção social.
  330. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiáriasou participar emempreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgados e os sócios assim deliberem.
  331. Número ou marcador, página 50: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  332. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 50: Capital social
  334. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de trêsquotas distribuídas na seguinte proporção:
  335. Número ou marcador, página 50: a) Uma com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Benjamim Bernardino Bene, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  336. Número ou marcador, página 50: b) Uma com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio New Capital – Consultoria de Negócios, Limitada, representativa de quarenta e cincopor centodo capital social;
  337. Número ou marcador, página 50: c) Uma com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Virgílio André Mulhanga, correspondente a dez por cento do capital social;
  338. Número ou marcador, página 50: d) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
  339. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 50: Aumento de capital social
  341. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
  342. Número ou marcador, página 50: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas.
  343. Número ou marcador, página 50: Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção.
  344. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 50: Cessão de quotas
  346. Número ou marcador, página 50: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
  347. Número ou marcador, página 50: Dois) É dispensado o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, à terceiros estranhos à sociedade, sendo, contudo, conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
  348. Número ou marcador, página 50: Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada, com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados a partir da recepção da carta com os elementos do negócio.
  349. Número ou marcador, página 50: Quatro) Havendo mais de um sócio preferente, a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
  350. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 50: Amortização de quotas
  352. Texto do artigo, página 50: A sociedade, para além dos casos previstos na lei, poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios quando:
  353. Número ou marcador, página 50: a) O sócio e a sociedade estejam de acordo quanto à amortização;
  354. Número ou marcador, página 50: b) Preferindo a sociedade na cessão de quota ou parte de quota, proponha a amortização;
  355. Número ou marcador, página 50: c) A quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou de qualquer outra providência de que possa resultar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
  356. Número ou marcador, página 50: d) Se verifique a interdição, inabilitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
  357. Número ou marcador, página 50: e) Por virtude de exclusão ou exoneração do sócio seja deliberado amortizar a quota.
  358. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 50: Mesa da assembleia geral
  360. Número ou marcador, página 50: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  361. Número ou marcador, página 50: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas estranhas a sociedade.
  362. Número ou marcador, página 50: Três) Compete ao presidente convocar, com, pelo menos, trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  363. Número ou marcador, página 50: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e a conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO Reuniões ordinárias e extraordinárias
  365. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  366. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
  367. Número ou marcador, página 50: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  368. Número ou marcador, página 50: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 50: Quórum deliberativo
  371. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  372. Número ou marcador, página 50: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serãotomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  373. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 51: Administração
  375. Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores executivos os sócios da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 51: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  377. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 51: Forma de obrigar a sociedade
  379. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
  380. Número ou marcador, página 51: a) Assinatura de dois administradores;
  381. Número ou marcador, página 51: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  382. Número ou marcador, página 51: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  383. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 51: Exercício, contas e resultados
  385. Número ou marcador, página 51: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação em assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
  386. Número ou marcador, página 51: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  387. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 51: Dissolução
  389. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  390. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  392. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Maputo, 17 de Outubro de 2016.
  394. Texto do artigo, página 51: — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 51: Mypru Engineering and Consultants Pty, Limitada
  396. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob número seiscentos sessenta e quarto, folha vinte e dois do livro C três, livro E quinto, uma entidade denominada Mypru Engineering and Consultants Pty, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 51: Entre: Abhishek Singh, nacionalidade indiana, nascido aos 12 de Outubro de 1985, solteiro, residente em Vilanculo, e Ajay Bhagwati Chauhan, nascido aos 10 de Novembro de 1975, de nacionalidade indiana, residente em Vilanculo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  398. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
  400. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Mypru Engineeringand Consultants Pty, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na vila de Inhassoro na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
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