III SÉRIE — n.º 149

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 149/2016

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Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto social
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto social: formação profissional em engenharia mecânica, soldadura, consultoria e prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberados.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e setecentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a oitocentos
Texto do artigo · p. 51 e cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Abhishek Singh e Ajay Bhagwati Chauhan, respectivamente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 51 A divisao, cessao total ou parcial de cada quota é livre para os sócios, podendo a proceder sempre que acharem necessário.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 51 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordenariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será conferida aos sócios, com dispensa de caução. Ficam desde já nomeados os sócios Ajay Bhagwati Chauhan, como director-geral e Abhishek Singh, como administrador.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contratos praticados pelos gerentes ou seus mandatários em letras de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimento expresso dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 51 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendidas judicialmente da parte de suas quotas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 51 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 51 A1RTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte, incapacidade física ou mental difinitiva, interdição, as suas quotas continuarão com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 30 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 51 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 HAPAMA – Agro - Processamento, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e quatro a folhas cento e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Armindo da Silva Haméne, Francisco João Pateguana e Henrique Canda Sabão Massunga, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação HAPAMA – Agro-Processamento, Comércio e Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 52 A HAPAMA – Agro-processamento, Comércio e Serviços, Limitada, é uma empresa de natureza industrial e comercial, de âmbito nacional, cuja sede se localiza na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 52 a) Cultivo e plantio de árvores de fruto e outras plantas;
Número ou marcador · p. 52 b) Produção, processamento e comercialização de fruta e outros produtos;
Número ou marcador · p. 52 c) Produção de mudas fruteiras;
Número ou marcador · p. 52 d) Comércio geral e indústria com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 52 e) Exportação de fruta e outros produtos agro-processados;
Número ou marcador · p. 52 f) Importação e comercialização de medicamentos e outros produtos fitossanitários; g)Importação de insumos para a produção agrícola, piscícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 52 h) Representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 52 i) Prestação de serviços nas áreas jurídica, topográfica e económica;
Número ou marcador · p. 52 j) Promoção, intermediação e desenvolvimento imobiliário incluindo a construção, compra, venda, arrendamento de imóveis e gestão de espaços imobiliários.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades subsidiárias ou conexas a sua actividade principal desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes e ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 52 Do capital social, cessão de quotas, assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo da Silva Haméne;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco João Pateguana;
Número ou marcador · p. 52 c) Uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Henrique Canda Sabão Massunga.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral convocada especificamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) É livre a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 52 Três) Acautelando o direito de preferência, a cessão de quota e sua divisão a pessoas estranhas à sociedade bem como a constituição de qualquer ónus ou encargo sobre a mesma, carece de autorização prévia da sociedade e só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, até 30 de Abril de cada ano para apreciação ou modificação do exercício económico do ano anterior e para deliberar sobre outros assuntos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 52 Três) A assembleia geral será convocada mediante carta, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, enviado a todos os sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A assembleia geral será convocada e presidida alternadamente pelos sócios e reunir-se-á na sede da empresa, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o permitirem.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A gerência, representação e obrigação da sociedade, com ou sem remuneração, compete ao sócio Armindo da Silva Haméne, que fica desde já nomeado director-geral, com poderes bastantes para assinar todo e qualquer expediente relacionado com a gestão da empresa.
Número ou marcador · p. 52 Dois) É vedado ao director-geral ou mandatário nomeado assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 52 Três) Na ausência ou impedimento do director-geral, assume a gerência qualquer um dos sócios com dispensa de formalismo.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 52 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou por alguma das cláusulas previstas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Exercício fiscal)
Texto do artigo · p. 52 Os exercícios fiscais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano, e dos lucros líquidos por eles acusados, serão deduzidos dez por cento para o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 As dúvidas e casos omissos serão resolvidos através do recurso a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 52 — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 África Futura Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 85 á 87 do livro de notas para escrituras diversas n.º 978 - B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, de harmonia com deliberação tomada em reunião da assembleia geral a acta avulsa número um da assembleia geral, extraordinária, datada 28 de Outubro de 2016, decidiram criar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada África Futura Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação de África Futura Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 53 Construção civil e obras públicas, podendo por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a persecução do seu objecto social, e do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou quaisquer outra formas de associação em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital da sociedade é de um milhão e quinhentos mil meticais, integralmente subscritos e distribuído pelos sócios da maneira como a seguir se descrimina:
Número ou marcador · p. 53 a) Fenix Logistics and Services, SA 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil de meticais) correspondente a 90%;
Número ou marcador · p. 53 b) Guilherme de Jesus Felix Mambo, 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) correspondente a 5%; c ) M a r i a n a C u t a n a M a m b o , 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) correspondente a 5%.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 53 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 53 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 53 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 53 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 53 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 53 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 53 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimante a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Competências)
Texto do artigo · p. 53 Dependem de deliberação da assembleia geral os se seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 53 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 53 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 53 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 53 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 53 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 53 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 54 Um) Por cada quinhentos meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 54 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos
Texto do artigo · p. 54 os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 54 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 54 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados,
Texto do artigo · p. 54 deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A liquidação será feita na forma
Texto do artigo · p. 54 aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 54 — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 55 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 55 Nossos serviços:
Título de secção · p. 55 Nossos serviços:
Título de secção · p. 55 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 55 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 55 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 55 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 55 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 55 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Parágrafo · p. 55 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 55 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 55 INM Delegações:
Lista · p. 55 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 55 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 55 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 55 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 55 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 55 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 55 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 56 Preço — 130,20 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 51: Duração
  3. Texto do artigo, página 51: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  4. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 51: Objecto social
  6. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social: formação profissional em engenharia mecânica, soldadura, consultoria e prestação de serviços, importação e exportação.
  7. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberados.
  8. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 51: Capital social
  10. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e setecentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a oitocentos
  11. Texto do artigo, página 51: e cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Abhishek Singh e Ajay Bhagwati Chauhan, respectivamente.
  12. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 51: Cessão de quotas
  14. Texto do artigo, página 51: A divisao, cessao total ou parcial de cada quota é livre para os sócios, podendo a proceder sempre que acharem necessário.
  15. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  17. Texto do artigo, página 51: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordenariamente sempre que necessário.
  18. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 51: Administração e gerência
  20. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será conferida aos sócios, com dispensa de caução. Ficam desde já nomeados os sócios Ajay Bhagwati Chauhan, como director-geral e Abhishek Singh, como administrador.
  21. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contratos praticados pelos gerentes ou seus mandatários em letras de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimento expresso dos seus sócios.
  22. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 51: Amortização de quotas
  24. Texto do artigo, página 51: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade próprio, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendidas judicialmente da parte de suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 51: Balanço de contas
  27. Texto do artigo, página 51: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  28. Texto do artigo, página 51: A1RTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 51: Morte ou interdição
  30. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, incapacidade física ou mental difinitiva, interdição, as suas quotas continuarão com os herdeiros ou seus representantes.
  31. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 51: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 51: Maputo, 30 de Novembro de 2016.
  35. Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 52: HAPAMA – Agro - Processamento, Comércio e Serviços, Limitada
  37. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e quatro a folhas cento e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Armindo da Silva Haméne, Francisco João Pateguana e Henrique Canda Sabão Massunga, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  38. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objecto
  39. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 52: (Denominação)
  41. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação HAPAMA – Agro-Processamento, Comércio e Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  42. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 52: (Âmbito e sede)
  44. Texto do artigo, página 52: A HAPAMA – Agro-processamento, Comércio e Serviços, Limitada, é uma empresa de natureza industrial e comercial, de âmbito nacional, cuja sede se localiza na cidade de Maputo.
  45. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  48. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  50. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  51. Número ou marcador, página 52: a) Cultivo e plantio de árvores de fruto e outras plantas;
  52. Número ou marcador, página 52: b) Produção, processamento e comercialização de fruta e outros produtos;
  53. Número ou marcador, página 52: c) Produção de mudas fruteiras;
  54. Número ou marcador, página 52: d) Comércio geral e indústria com importação e exportação;
  55. Número ou marcador, página 52: e) Exportação de fruta e outros produtos agro-processados;
  56. Número ou marcador, página 52: f) Importação e comercialização de medicamentos e outros produtos fitossanitários; g)Importação de insumos para a produção agrícola, piscícola e pecuária;
  57. Número ou marcador, página 52: h) Representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos;
  58. Número ou marcador, página 52: i) Prestação de serviços nas áreas jurídica, topográfica e económica;
  59. Número ou marcador, página 52: j) Promoção, intermediação e desenvolvimento imobiliário incluindo a construção, compra, venda, arrendamento de imóveis e gestão de espaços imobiliários.
  60. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades subsidiárias ou conexas a sua actividade principal desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes e ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  61. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II
  62. Texto do artigo, página 52: Do capital social, cessão de quotas, assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  65. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  66. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo da Silva Haméne;
  67. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco João Pateguana;
  68. Número ou marcador, página 52: c) Uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Henrique Canda Sabão Massunga.
  69. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral convocada especificamente para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 52: (Divisão e cessão de quotas)
  72. Número ou marcador, página 52: Um) É livre a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios.
  73. Número ou marcador, página 52: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  74. Número ou marcador, página 52: Três) Acautelando o direito de preferência, a cessão de quota e sua divisão a pessoas estranhas à sociedade bem como a constituição de qualquer ónus ou encargo sobre a mesma, carece de autorização prévia da sociedade e só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  77. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, até 30 de Abril de cada ano para apreciação ou modificação do exercício económico do ano anterior e para deliberar sobre outros assuntos.
  78. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que for necessária.
  79. Número ou marcador, página 52: Três) A assembleia geral será convocada mediante carta, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, enviado a todos os sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  80. Número ou marcador, página 52: Quatro) A assembleia geral será convocada e presidida alternadamente pelos sócios e reunir-se-á na sede da empresa, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o permitirem.
  81. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 52: (Gerência e representação da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 52: Um) A gerência, representação e obrigação da sociedade, com ou sem remuneração, compete ao sócio Armindo da Silva Haméne, que fica desde já nomeado director-geral, com poderes bastantes para assinar todo e qualquer expediente relacionado com a gestão da empresa.
  84. Número ou marcador, página 52: Dois) É vedado ao director-geral ou mandatário nomeado assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  85. Número ou marcador, página 52: Três) Na ausência ou impedimento do director-geral, assume a gerência qualquer um dos sócios com dispensa de formalismo.
  86. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Das disposições transitórias
  87. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 52: (Falecimento do sócio)
  89. Texto do artigo, página 52: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito.
  90. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  92. Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou por alguma das cláusulas previstas na lei das sociedades por quotas.
  93. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 52: (Exercício fiscal)
  95. Texto do artigo, página 52: Os exercícios fiscais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano, e dos lucros líquidos por eles acusados, serão deduzidos dez por cento para o fundo de reserva.
  96. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 52: As dúvidas e casos omissos serão resolvidos através do recurso a legislação vigente na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2016.
  100. Texto do artigo, página 52: — A Notária Técnica, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 53: África Futura Construções, Limitada
  102. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 85 á 87 do livro de notas para escrituras diversas n.º 978 - B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, de harmonia com deliberação tomada em reunião da assembleia geral a acta avulsa número um da assembleia geral, extraordinária, datada 28 de Outubro de 2016, decidiram criar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada África Futura Construções, Limitada.
  103. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 53: (Denominação e duração)
  105. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de África Futura Construções, Limitada.
  106. Número ou marcador, página 53: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  107. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  109. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  110. Número ou marcador, página 53: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  111. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 53: (Objectivo)
  113. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  114. Texto do artigo, página 53: Construção civil e obras públicas, podendo por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei.
  115. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a persecução do seu objecto social, e do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou quaisquer outra formas de associação em direito permitidas.
  116. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 53: O capital da sociedade é de um milhão e quinhentos mil meticais, integralmente subscritos e distribuído pelos sócios da maneira como a seguir se descrimina:
  119. Número ou marcador, página 53: a) Fenix Logistics and Services, SA 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil de meticais) correspondente a 90%;
  120. Número ou marcador, página 53: b) Guilherme de Jesus Felix Mambo, 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) correspondente a 5%; c ) M a r i a n a C u t a n a M a m b o , 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) correspondente a 5%.
  121. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares)
  123. Número ou marcador, página 53: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  124. Número ou marcador, página 53: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  125. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 53: (Divisão e cessão de quotas)
  127. Número ou marcador, página 53: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  128. Número ou marcador, página 53: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  129. Número ou marcador, página 53: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
  130. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 53: (Amortização de quotas)
  132. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  133. Número ou marcador, página 53: a) Acordo com o respectivo titular;
  134. Número ou marcador, página 53: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  135. Número ou marcador, página 53: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  136. Número ou marcador, página 53: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  137. Número ou marcador, página 53: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  138. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  139. Número ou marcador, página 53: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  140. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 53: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  142. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  143. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  144. Número ou marcador, página 53: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimante a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  145. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 53: (Competências)
  148. Texto do artigo, página 53: Dependem de deliberação da assembleia geral os se seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  149. Número ou marcador, página 53: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  150. Número ou marcador, página 53: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  151. Número ou marcador, página 53: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  152. Número ou marcador, página 53: d) Alteração do contrato de sociedade;
  153. Número ou marcador, página 53: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  154. Número ou marcador, página 53: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  155. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 54: (Quórum, representação e deliberação)
  157. Número ou marcador, página 54: Um) Por cada quinhentos meticais do capital corresponde um voto.
  158. Número ou marcador, página 54: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  159. Número ou marcador, página 54: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  160. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 54: (Administração da sociedade)
  162. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos
  163. Texto do artigo, página 54: os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio e podem ou não ser reeleitos.
  164. Número ou marcador, página 54: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  165. Número ou marcador, página 54: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  166. Número ou marcador, página 54: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  167. Número ou marcador, página 54: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  168. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 54: (Exercício, contas e resultados)
  170. Número ou marcador, página 54: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados,
  171. Texto do artigo, página 54: deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  172. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e liquidação)
  174. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  175. Número ou marcador, página 54: Dois) A liquidação será feita na forma
  176. Texto do artigo, página 54: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2016.
  177. Texto do artigo, página 54: — O Técnico, Ilegível.
  178. Título de secção, página 55: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  179. Texto lido por imagem, página 55: Nossos serviços:
  180. Título de secção, página 55: Nossos serviços:
  181. Título de secção, página 55: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  182. Título de secção, página 55: — Impressão em Off-set e Digital;
  183. Título de secção, página 55: — Encadernação e Restauração de Livros;
  184. Título de secção, página 55: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  185. Parágrafo, página 55: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  186. Parágrafo, página 55: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  187. Parágrafo, página 55: Preço da assinatura anual: Séries
  188. Lista, página 55: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  189. Texto lido por imagem, página 55: INM Delegações:
  190. Lista, página 55: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  191. Parágrafo, página 55: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  192. Parágrafo, página 55: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  193. Parágrafo, página 55: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  194. Parágrafo, página 55: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  195. Parágrafo, página 55: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  196. Parágrafo, página 55: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  197. Título de secção, página 56: Preço — 130,20 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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